Seguro Clássicos



DESCRIÇÃO
Este produto tem como objetivo segurar veículos clássicos ou de coleção, comprovadamente inscritos em clubes da especialidade e que sejam considerados veículos antigos ou de coleção.

Permite proteger os danos causados a terceiros, assim como os danos causados ao veículo sem necessidade de recorrer a avaliação técnica por parte da Companhia, ou seja, a subscrição de Danos Próprios é automática.


A proteção dos ocupantes é também uma das grandes vantagens competitivas deste produto.


É disponibilizado um capital para morte ou invalidez permanente, assim com uma verba destinada a despesas de tratamento.


É um produto que permite segurar não só Automóveis Clássicos, mas também Motociclos Clássicos.


Disponibiliza cinco pacotes de coberturas:Três pacotes direcionados para Automóveis, um na vertente de Responsabilidade Civil, outro já com Furto ou roubo e outro na vertente de Danos Próprios;
Dois pacotes direcionados para Motociclos, um na vertente de Responsabilidade Civil e outro na vertente de Danos Próprios.
Salienta-se ainda a possibilidade de subscrever um capital de Responsabilidade Civil de 50.000.000€.


SEGMENTO PRETENDIDO
• Clientes que possuem um ou mais veículos clássicos (Automóveis ou Motociclos).
• Clientes que utilizam o seu veículo clássico para lazer e que possuem outro veículo ligeiro para as deslocações regulares do dia a dia.


PRINCIPAIS PONTOS FORTES
Disponibiliza 3 opções, duas de Responsabilidade Civil e outra de Danos Próprios que permitem satisfazer as diferentes necessidades de segurança dos diferentes segmentos de mercado;
Versatilidade ao nível das franquias, apresentando o produto várias opções, podendo o cliente escolher a franquia que mais se adapta às suas necessidades;Produto com um dos melhores pacotes de coberturas, conjugado com uma elevada competitividade de preço.

VANTAGENS MUITO RELEVANTES PARA O CLIENTE COM A ADESÃO AO PAGAMENTO POR DÉBITO BANCÁRIO E AO CLIENTE VERDE

Pagamento por Débito Bancário – toda a comodidade desta forma de pagamento com a vantagem adicional de um desconto de 5% no prémio da apólice (desconto delegado no Agente).Cliente Verde – toda a conveniência de receber, por correio eletrónico, a comunicação relativa ao seguro, com a vantagem adicional de isenção de custo de apólice.  

CLASSIFICAÇÃO OFICIAL DOS VEÍCULOS

Neste seguro para Clássicos, apenas serão aceites os veículos que oficialmente são considerados como Veículos Clássicos ou de Coleção. Assim, indicamos abaixo a lista das entidades e revistas onde poderão ser consultadas as listagens de veículos com enquadramento no seguro da Companhia.

OPÇÕES DE SUBSCRIÇÃO

COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS
Responsabilidade civil (RC)• Garante as indemnizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros, transportados ou não, até ao limite do capital subscrito.
• Acidentes em toda a UE e nos restantes países indicados na Carta Verde.
• Danos provocados a terceiros em consequência de roubo do veículo.
• Danos causados pelos reboques, desde que declarados na apólice. 


Choque, colisão, capotamento e Quebra isolada de vidros (CCC e QIV)• Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente. Este seguro cobre os danos resultantes de choque, colisão ou capotamento do veículo, incluindo os vidros.
• Os extras, desde que devidamente descriminados na proposta com o respetivo valor.


Incêndio, raio e explosão (IRE)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos do veículo
provocados por incêndio, ou explosão casual e queda de raio.


Furto ou roubo (FR)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos provocados ao
veículo ou a sua perda em caso de furto ou roubo ou tentativa de furto ou roubo, no limite do
capital subscrito.


Proteção do condutor e ocupantes (POC)• Garante indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro,
independentemente da responsabilidade pelo acidente.
(Esta cobertura refere-se a todos os ocupantes do veículo, até ao máximo da sua
lotação)
• Despesas de tratamento.
• Indemnização por morte ou invalidez permanente.
• Despesas de repatriamento e funeral.


Assistência em ViagemAssistência em caso de avaria ou acidente, desde a porta de casa, em Portugal ou no estrangeiro.

Pessoas (independentemente de estar ou não, a utilizar o veículo):• Despesas de prolongamento de estadia a conselho médico, e de regresso antecipado em caso de doença ou acidente.
• Adiantamento de verbas para substituição de bagagens roubadas que não tenham sido recuperadas ao fim de 24 horas.
• Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro.
Nota: Para ciclomotores a assistência a pessoas apenas se aplica a pessoas feridas.

Veículo:• Deslocação de mecânico e peças de substituição ou reboque em caso de avaria ou acidente.
• Envio de motorista profissional em caso de incapacidade de condução por parte do condutor e ocupantes.
• Despesas de estadia em hotel, a aguardar reparação do veículo.
• Adiantamento de verbas para a reparação de uma avaria ou acidente do veículo no estrangeiro.

Defesa e reclamação jurídica• Defesa e reclamação jurídica do Cliente e seu agregado familiar e do condutor do veículo perante qualquer Tribunal (em Portugal e no estrangeiro), se lhe for movida uma ação ou processo decorrente da propriedade, guarda ou utilização do carro (inclui custos do processo e caução de liberdade provisória).

Capitais e limites de indemnizaçãoOs capitais e limites de indemnização constam nas tabelas de coberturas apresentadas em slides anteriores, com as seguintes exceções:Responsabilidade CivilCapital mínimo obrigatório.IncêndioCapital seguro na apólice.Furto ou rouboCapital seguro na apólice.Choque, colisão ou capotamentoCapital seguro na apólice.Assistência em viagemDeverão ser consultadas as Condições Especiais de Assistência a Pessoas e Veículos. 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
Responsabilidade civil• Danos materiais e corporais do condutor e danos materiais das pessoas do seu agregado familiar.
• Danos materiais de passageiros que viagem em número ou de modo a comprometer a sua segurança ou a segurança da condução.
• Danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga.
• Danos causados nos bens transportados no veículo seguro.

Choque, colisão, capotamento e QIV• Danos provocados pelo mau estado das estradas ou por caminhos quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento.
• Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, exceto se resultarem de choque, colisão ou capotamento, e se acompanhados de outros danos no veículo.
• Danos provocados pela circulação em caminhos reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
• Danos causados por cargas e descargas.
• Objetos e bagagem no interior do veículo.
Incêndio, raio e explosão• Danos na aparelhagem ou instalação elétrica desde que não resultem de incêndio ou explosão.
• Objetos ou bagagens no interior do veículo.
Furto ou roubo• Objetos ou bagagem no interior do veículo. 

FORMA DE CÁLCULOPrémio base: Total das coberturas de Responsabilidade Civil, Danos Próprios (CCC+IRE+FR).
Prémio total anual: aplicando-lhe todas as taxas e prémios das restantes coberturas (incluindo a Assistência em viagem), reduzido do desconto comercial e somado o custo da Apólice e Carta Verde.

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO VEÍCULO

• Veículos antigos com data de construção igual ou superior a 25 anos.
• Sem limite de data de fabrico para Veículos de Coleção/Modelos Exclusivos.
• Ser detentor de certificado de autenticidade concedida pelo Clube Português de Automóveis Antigos ou inscrito no ACP Clássicos ou constar nas listagens de veículos apresentadas pelas seguintes publicações: Motor Clássicos ou Classic Cars Magazine.
• Estar guardado em garagem.
• Não percorrer anualmente mais de 5.000 km.
• Não ser, comprovadamente, o veículo de utilização habitual.
• Não ser utilizado em provas desportivas (circuitos de velocidade ou percursos em Rally) nem para fins profissionais (casamentos, filmagens, etc…).
• Não serão aceites como veículos Antigos e de Coleção, réplicas de recente fabricação.
 

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS CONDUTORES

• Ter carta há mais de 5 anos.
• Ter mais de 25 anos de idade.
• Ter outro veículo ligeiro para uso habitual, seguro na Tranquilidade.
• É obrigatório a declaração dos condutores habituais do veículo, no máximo de 2.

REGRAS APLICÁVEIS À SUBSCRIÇÃO DE DANOS PRÓPRIOS

• O veículo tem de ser sujeito a uma inspeção para a aceitação de DP, sendo esta vistoria efetuada obrigatoriamente por um elemento da equipa comercial da Companhia. Encontram-se excluídos mediadores, corretores ou outros comerciais que não façam parte do quadro da Companhia.
• O capital será acordado com o cliente, não desvaloriza ao longo da vida do contrato, e funciona em 1º risco.
• O capital a segurar, deverá ter um desvio máximo de 10% face ao valor indicativo de mercado, e deverá ser sustentado por um documento obtido numa publicação, site da especialidade, ou entidade reconhecida (AMM, ACP; CPAA).
• Para veículos com valor superior a 50.000€, a aceitação é condicionada a parecer técnico, sendo confirmado pela DT o valor mediante documentação disponível da especialidade, ou recurso a entidade com capacidade para avaliação.
• O contrato será emitido com uma Cláusula Particular referindo que na impossibilidade de substituição por peças novas, numa 1ª fase será considerada a colocação de peças
usadas ou fabricação das mesmas, e nessa impossibilidade a indemnização será em
dinheiro.
• Para eventual importação de peças/componentes e independentemente da quantidade,
dimensão ou local de aquisição – sempre da responsabilidade do tomador/reparador -
será estabelecido um valor máximo de 10% do capital seguro.
• Também, se a reparação for apenas possível em oficina fora do país, a indemnização será baseada no orçamento elaborado a custas do tomador e sem qualquer encargo adicional para a seguradora.
• Em caso de perda total, o salvado será sempre do tomador de seguro, sendo o seu valor calculado pela Companhia com eventual recurso a publicações, sites da especialidade ou entidade com reconhecida capacidade avaliadora.
  

ÂMBITO TERRITORIAL

• Portugal Continental
• Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
• Todos os países da União Europeia
• Restantes países indicados na Carta Verde

CUSTO DE APÓLICE E CARTA VERDE

• Custo de Apólice: 5,58€
• Carta verde: 1,67€



Porque necessito de um seguro Auto?O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de Responsabilidade Civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado seguro de danos próprios que inclui os riscos de Choque, colisão ou capotamento; Incêndio raio ou explosão e Furto ou roubo.

Posso fazer seguro isolado de um Veículo Clássico?Para que possa fazer o seguro de Clássico, é necessário que o cliente possua em vigor nesta Companhia uma apólice de outra viatura ligeira que se destine à sua utilização habitual.
O que é a franquia?A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Como funciona o serviço de Assistência em viagem?O serviço de Assistência em viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respetivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efetuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.
Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respetivas residências.

Quem tem direito ao serviço de Assistência em viagem?O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Como funciona o serviço de reclamação jurídica?Em caso de acidente a Companhia representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respetivas despesas, nas seguintes situações:
• Quando for acionado um processo em Tribunal.
• Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida
• O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?1. Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
2. Identificar as testemunhas oculares;
3. Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que é a IDS?É a Indemnização Direta ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro diretamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Companhia, por conta da outra seguradora.
O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de 15.000 €.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula
do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.

Como se preenche o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?1. O preenchimento da declaração deverá ser efetuado, se possível no local do acidente;
2. Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc. Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3. Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas
• Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
• Licença de condução;
• Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
• Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
• Esquema do acidente (traçado da via, direção dos veículos, posição no momento do embate, etc.);
4. Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5. Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6. Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que é o sistema de carta verde?O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que devo fazer se for para o estrangeiro?O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.

Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.

O que devo fazer no caso de vender o veículo?O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros.Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações?Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação)
ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

Onde é válido o meu seguro?O seguro automóvel é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde. Para qualquer outro país terá que pedir à Companhia a Extensão territorial.

Quando posso alterar o meu seguro?O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).

As inspeções periódicas são necessárias para o seguro?Sem a apresentação do comprovativo de inspeção válida não poderá subscrever o seu seguro automóvel.

Como funciona a cobertura de QIV?O Cliente deverá solicitar autorização à Linha de Sinistros sempre que necessitar de reparar ou substituir vidros (exceto faróis e espelhos) do seu carro, seja por motivos de acidente ou não, conhecido ou desconhecido. Ao autorizar, a Linha de Sinistros indicará qual a oficina onde o Cliente se pode dirigir.
Caso o Cliente, por sua iniciativa, proceda à reparação dos danos nos vidros sem prévia consulta da Linha de Sinistros, a Companhia apenas comparticipa até ao valor máximo de 150€.


Seguro duas rodas



DESCRIÇÃO  

Produto muito versátil e completo, que protege a moto, o seu condutor e passageiro, assim como possíveis danos causados a terceiros.

Permite proteger os danos causados ao veículo sem necessidade de recorrer a avaliação técnica por parte da Companhia, ou seja, a subscrição de Danos Próprios é automática.


A proteção dos ocupantes é também uma das grandes vantagens competitivas do novo produto destinado às duas rodas. Neste produto é disponibilizado um capital para morte ou invalidez permanente assim como uma verba destinada a despesas de tratamento.


E porque o investimento de um motociclista não se limita ao veículo, este seguro também garante os danos em fatos e capacetes.


Apresenta três opções de franquias fixas e em valor, podendo o cliente optar pela que mais se adapta ao seu caso. Este sistema de franquias permite maior simplicidade de subscrição e uma maior transparência para o cliente, sabendo sempre e a qualquer momento, quanto terá de pagar em caso de sinistro.


Possibilidade de subscrever um capital de Responsabilidade Civil de 50.000.000 €.


SEGMENTO PRETENDIDO
Vertente Responsabilidade Civil

Clientes que possuem uma ou mais motas, independentemente da cilindrada das mesmas.

Vertente Danos Próprios


  • Segmento de Clientes - Clientes que utilizam a mota para lazer, e que têm veículo ligeiro para deslocações regulares do dia a dia.
  • Segmento de Motas - Produto destinado a motas com cilindrada superior a 600 cc e potência igual ou inferior a 130 cv. 

PRINCIPAIS PONTOS FORTES
• Disponibiliza 2 opções, uma de Responsabilidade Civil e outra de Danos Próprios que permitem satisfazer as diferentes necessidades de segurança dos diferentes segmentos de mercado;
• Aplicação de uma franquia fixa e em valor que permite maior simplicidade e transparência para o cliente, quer no momento da subscrição, quer no momento da ocorrência de um sinistro;
• Produto com um dos melhores pacotes de coberturas, conjugado com uma elevada competitividade de preço;
• Uma das maiores preocupações de quem conduz uma mota já se encontra garantida pelo novo pacote de coberturas – A proteção do condutor e respetivo ocupante;
• Apresenta também a inovadora cobertura de Danos em fatos e capacetes.

VANTAGENS MUITO RELEVANTES PARA O CLIENTE COM A ADESÃO AO PAGAMENTO POR DÉBITO BANCÁRIO E AO CLIENTE VERDE

Pagamento por Débito Bancário – toda a comodidade desta forma de pagamento com a vantagem adicional de um desconto de 5% no prémio da apólice (desconto delegado no Agente).

Cliente Verde – toda a conveniência de receber, por correio eletrónico, a comunicação relativa ao seguro, com a vantagem adicional de isenção de custo de apólice.  

DEFINIÇÃO 
Seguro que protege a mota, o seu condutor e passageiro, assim como possíveis danos causados a terceiros.

Produto muito simples de subscrição quer para a rede comercial quer para o cliente.

Este novo seguro está mais completo e responde às reais necessidades de quem anda na estrada com um veículo de duas rodas.

Motociclos e Ciclomotores poderão ser subscritos no novo seguro, sendo a distinção feita pelo pacote de coberturas disponível para cada tipo de mota.

CiclomotoresEstá disponível um pacote com Responsabilidade Civil e Assistência.

MotociclosEstá disponível um Pacote de Responsabilidade Civil e Assistência e um outro pacote de Danos Próprios.

Qualquer destes pacotes poderá ser subscrito automaticamente, sem necessidade de recurso a análise técnica do risco.
 

OPÇÕES DE SUBSCRIÇÃO


COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS
Responsabilidade civil (RC)• Garante as indemnizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros, transportados ou não, até ao limite do capital subscrito.
• Acidentes em toda a UE e nos restantes países indicados na Carta Verde.
• Danos provocados a terceiros em consequência de roubo do veículo.
• Danos causados pelos reboques, desde que declarados na apólice.

Choque, colisão, capotamento e Quebra isolada de vidros (CCC e QIV)• Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente. Este seguro cobre os danos resultantes de choque, colisão ou capotamento do veículo, incluindo os vidros.
• Os extras desde que devidamente descriminados na proposta com o respetivo valor.

Incêndio, raio e explosão (IRE)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos do veículo provocados por Incêndio, ou Explosão casual e Queda de Raio.

Furto ou roubo (FR)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos provocados ao veículo ou a sua perda em caso de furto ou roubo ou tentativa de furto ou roubo, no limite do capital subscrito.

Proteção do condutor e ocupantes (POC)• Garante indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro, independentemente da responsabilidade pelo acidente (esta cobertura refere-se a todos os ocupantes do veículo, até ao máximo da sua lotação).
• Despesas de Tratamento.
• Indemnização por Morte ou Invalidez Permanente.
• Despesas de Repatriamento e Funeral.

Danos em fatos e capacetesPagamento dos danos sofridos em capacetes e fatos de motociclismo, desde que exista uma participação de um sinistro garantido no âmbito das coberturas de Choque, colisão ou capotamento. 

Assistência em ViagemAssistência em caso de avaria ou acidente, desde a porta de casa, em Portugal ou no estrangeiro.
Pessoas (independentemente de estar ou não, a utilizar o veículo):• Despesas de prolongamento de estadia a conselho médico, e de regresso antecipado em caso de doença ou acidente.
• Adiantamento de verbas para substituição de bagagens roubadas que não tenham sido recuperadas ao fim de 24 horas.
• Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro.
Nota: Para ciclomotores a assistência a pessoas apenas se aplica a pessoas feridas.Veículo:• Deslocação de mecânico e peças de substituição ou reboque em caso de avaria ou acidente.
• Envio de motorista profissional em caso de incapacidade de condução por parte do condutor e ocupantes.
• Despesas de estadia em hotel, a aguardar reparação do veículo.
• Adiantamento de verbas para a reparação de uma avaria ou acidente do veículo no estrangeiro.

Defesa e reclamação jurídica• Defesa e reclamação jurídica do Cliente e seu agregado familiar e do condutor do veículo perante qualquer Tribunal (em Portugal e no estrangeiro), se lhe for movida uma ação ou processo decorrente da propriedade, guarda ou utilização do veículo (inclui custos do processo e caução de liberdade provisória).

Capitais e limites de indemnizaçãoOs capitais e limites de indemnização constam nas tabelas de coberturas apresentadas em slides anteriores, com as seguintes exceções:Responsabilidade CivilCapital mínimo obrigatório.IncêndioCapital seguro na apólice.Furto ou rouboCapital seguro na apólice.Choque, colisão ou capotamentoCapital seguro na apólice.Assistência em viagemDeverão ser consultadas as Condições Especiais de Assistência a Pessoas eVeículos.

Franquias• Franquia obrigatória com três opções: 1.000 €, 1.500 € e 2.000 €.
• Esta franquia já inclui a cobertura de Danos em fatos e capacetes, quando subscrita.
• A franquia será duplicada para acidentes com outros condutores que não sejam o
tomador do seguro ou o condutor habitual.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
Responsabilidade civil• Danos materiais e corporais do condutor e danos materiais das pessoas do seu agregado familiar.
• Danos materiais de passageiros que viagem em número ou de modo a comprometer a sua segurança ou a segurança da condução.
• Danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga.
• Danos causados nos bens transportados no veículo seguro.

Choque, colisão, capotamento e QIV• Danos provocados pelo mau estado das estradas ou por caminhos quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento.
• Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, exceto se resultarem de choque, colisão ou capotamento, e se acompanhados de outros danos no veículo.
• Danos provocados pela circulação em caminhos reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
• Danos causados por cargas e descargas.
• Objetos e bagagem no interior do veículo.
Incêndio, raio e explosão• Danos na aparelhagem ou instalação elétrica desde que não resultem de incêndio ou explosão.
• Objetos ou bagagens no interior do veículo.

Furto ou roubo• Objetos ou bagagem no interior do veículo.

FORMA DE CÁLCULO

Prémio Base: Total das coberturas de Responsabilidade Civil, Danos Próprios (CCC+IRE+FR).
Prémio Total Anual: Aplicando-lhe todas as taxas e prémios das restantes coberturas (incluindo a Assistência em Viagem), reduzido do desconto comercial e somado o custo da Apólice e Carta Verde.

GRELHA DE ENTRADA

Não será aplicada grelha de Bónus/Malus.

REGRAS DE SUBSCRIÇÃO DE DANOS PRÓPRIOS

Ao nível do Clientesa) Idade do condutor > 30 anos;
b) Idade de carta > 5 anos;
c) Condutor da moto terá de ser obrigatoriamente declarado na apólice;
d) Tomador de pelo menos uma apólice Automóvel (veículos ligeiros) na Companhia.

Ao nível dos veículosa) Cilindrada > 601 c.c.;
b) Potência < 130 cv;
c) Idade máxima do veículo: 8 anos;
d) Serão excluídas todas as motas com 4 rodas, Enduro, Cross e Trial.
ÂMBITO TERRITORIAL

• Portugal Continental
• Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
• Todos os países da União Europeia
• Restantes países indicados na Carta Verde

CUSTO DE APÓLICE E CARTA VERDE

• Custo de Apólice: 5,58€
• Carta verde: 1,67
€ 



Porque necessito de um seguro de Moto?O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de responsabilidade civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado seguro de danos próprios que inclui os riscos de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio Raio ou Explosão e Furto ou Roubo.

Posso fazer seguro isolado da mota?Poderá ser feito o seguro isolado mas apenas na vertente de Responsabilidade Civil. Para que possa fazer o seguro de Danos Próprios terá obrigatoriamente de ter em vigor um seguro Auto de um veículo ligeiro de passageiros na Companhia.

Ainda não tenho 30 anos, posso fazer o seguro da mota?A idade não é um fator de exclusão para a subscrição de um seguro de motociclo na Companhia mas se tiver menos de 30 anos, apenas poderá subscrever um seguro de Responsabilidade Civil e Assistência em Viagem.

Comprei uma mota nova com 1.100cc e 100cv, tenho 50 anos e carta de motociclo há 1 ano. Posso fazer seguro de Danos Próprios?Embora o motociclo e respetiva idade do condutor estejam enquadrados com as regras de subscrição das coberturas de Danos Próprios, a idade da carta terá de ser obrigatoriamente igual ou superior a 5 anos.

Tenho um fato e um capacete com alguns anos. Estão abrangidos pela cobertura de Danos em fatos e capacetes?Não existe qualquer tipo de exclusão relacionada com a idade dos fatos ou dos capacetes, contudo, estão excluídos os danos causados aos mesmos pelo desgaste provocado pela utilização regular ou pela má utilização. Encontram-se cobertos todos os danos nos capacetes e fatos decorrentes de um sinistro abrangido pela cobertura de Choque, Colisão e Capotamento.

Quando posso alterar o meu seguro?O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).

O que é a franquia?A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Terei de pagar alguma franquia adicional se participar um sinistro na cobertura de Danos em fatos e capacetes?A franquia que escolheu é de valor fixo e única. Não terá de pagar qualquer franquia adicional para a cobertura em título.

Como funciona o serviço de Assistência em viagem?O serviço de Assistência em Viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respetivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efetuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.

Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respetivas residências.

Quem tem direito ao serviço de Assistência em viagem?O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Como funciona o serviço de reclamação jurídica?Em caso de acidente a Companhia representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respetivas despesas, nas seguintes situações:
• Quando for acionado um processo em Tribunal;
• Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida;
• O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Terei de informar a companhia de seguros da desvalorização do veículo?Não é necessário informar o valor da desvalorização dado que esta é efetuada automaticamente aquando do aniversário do contrato.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
Identificar as testemunhas oculares;
Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.
 

O que é a IDS?É a Indemnização Direta ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro diretamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Companhia, por conta da outra seguradora.
O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de 15.000 €.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.

O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que devo fazer no caso de vender o veículo?O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros.

Onde é válido o meu seguro?O seguro automóvel é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde, Para qualquer outro país terá que pedir à Companhia a Extensão Territorial.

Como se preenche o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?1. O preenchimento da declaração deverá ser efetuado, se possível no local do acidente;
2. Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc. Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3. Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas
• Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
• Licença de condução;
• Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
• Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
• Esquema do acidente (traçado da via, direção dos veículos, posição no momento do embate, etc.);
4. Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5. Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6. Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que é o sistema de carta verde?O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que devo fazer se for para o estrangeiro?O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.

Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.

Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações?Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação) ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

Como se deve proceder em caso de sinistro de QIV?O cliente deverá solicitar autorização à Linha de Sinistros sempre que necessitar de reparar ou substituir vidros (exceto faróis e espelhos) do seu carro, seja por motivos de acidente ou não, conhecido ou desconhecido. Ao autorizar, a Linha de Sinistros indicará qual a oficina onde o cliente se pode dirigir.
Caso o cliente, por sua iniciativa, proceda à reparação dos danos nos vidros sem prévia consulta da Linha de Sinistros, a Companhia apenas comparticipa até ao máximo de 150€.


Seguro Plano Vida Sem Fronteiras



DESCRIÇÃO

Solução inovadora que pretende responder à necessidade das empresas com colaboradores que viajam com frequência para o estrangeiro e de quem trabalha temporariamente, em uma, ou várias zonas geográficas.

Aumenta a proteção dos quadros ou colaboradores de empresas, cobrindo situações de morte ou invalidez por doença, para além da cobertura usual de acidente e assistência.


SEGMENTO ALVO

Particulares (Emigrantes intermitentes): Com deslocações temporárias para o estrangeiro, durante o ano;
Empresários Individuais que procuram novos mercados no estrangeiro;
Empresas com colaboradores que viajam com frequência ou deslocados temporariamente no estrangeiro.

CARACTERÍSTICAS

• Alargado a todo o mundo (Europa e Todo o Mundo);• Ajustado às diferentes necessidades de deslocação (Anual e Multiviagens);
• Formalidades médicas reduzidas
(apenas necessário preencher o questionário clinico);• Preço diferenciado para grupos.

SAIBA QUE…

Com objetivo de ultrapassar o atual contexto económico, a sociedade portuguesa está mais virada para o exterior. Cada vez mais, as empresas deslocam os seus quadros ou colaboradores para uma ou várias zonas geográficas, tornando imprescindível uma proteção mais alargada para quem vive ou trabalha temporariamente fora de Portugal.

DEFINIÇÃO

Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que pretende dar proteção aos que viajam com frequência ou residem temporariamente fora de Portugal, garantindo o pagamento de um Capital em caso de Morte, de Invalidez Total e Permanente ou garantindo a prestação de Assistência a Pessoas em Viagem, o qual inclui o repatriamento em caso de Doença.


Disponível Seguro de Grupo para 3 ou mais aderentes.


DATA INÍCIO DO CONTRATO


O contrato terá início às zero horas do dia imediato à data indicada nas Condições Particulares, produzindo efeitos após o pagamento do primeiro recibo.
No Seguro de Vida Grupo, na renovação, a data de início será acertada a 01/01 de cada ano.


PRAZO


1 ano e será automaticamente renovado até ao limite da idade de permanência.


NORMAS DE SUBSCRIÇÃO


Limites de idade na Subscrição: - Idade Mínima: 18 anos
- Idade Máxima: 60 anos
Limite de idade de Permanência: - Idade Máxima: 65 anos


BENEFICIÁRIOS


Em caso de invalidez: Pessoa Segura;Em caso de Morte: Nomeados livremente;Assistência em Viagem: Pessoa Segura.


BENEFICIÁRIOS


Anulação: A pedido do Tomador do Seguro ou por falta de pagamento de prémios.Alterações: Pode alterar a periodicidade de pagamento na anuidade do contrato. A opção de Capital, Zona Geográfica ou ainda a duração da estada, pode ser alterada em qualquer momento, desde que solicitado com uma antecedência de 30 dias.Reposição em vigor: Não é permitido repor apólices em vigor.Redução / Resgate / Adiantamento: Não aplicável.

 

PLURALIDADE DE SEGUROS

Necessário identificar se o Tomador do Seguro ou Pessoa Segura já detém algum seguro
que garante o mesmo risco.


COBERTURAS

GARANTIA PRINCIPAL

MORTE: Em caso de morte da Pessoa Segura, garante ao(s) respetivo(s) Beneficiário(s) o capital contratado.GARANTIAS COMPLEMENTARES (de subscrição obrigatória - A cobertura Complementar de Invalidez pode ser excluída ou agravada.)
MORTE POR ACIDENTE: é pago ao Beneficiário um Capital Seguro Adicional equivalente ao Capital por morte.INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE (66%): antecipa o pagamento do capital seguro subscrito.INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE (66%): é pago ao Segurado um Capital Seguro Adicional equivalente ao Capital por invalidez.

Entende-se por Invalidez Total e Permanente, a situação em que o Segurado fica totalmente incapaz de exercer a sua profissão, ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões, de forma permanente e, além disso, apresentar um grau de incapacidade de 66% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, oficialmente em vigor.


ASSISTÊNCIA A PESSOAS EM VIAGEM:

Em caso de acidente ou doença súbita e imprevisível, ocorridos durante a vigência da apólice, por sinistro e até aos limites fixados na Tabela de Garantias e Limites de Capital, o Serviço de Assistência prestará as seguintes garantias:


Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro

Pagamento de despesas médicas em Portugal em caso de Internamento Hospitalar, desde que relacionados com a ocorrência que motivou inicialmente o pedido de assistência.

Acompanhamento do Segurado/Pessoa Segura hospitalizada Se no decorrer da viagem se verificar a hospitalização súbita e imprevisível do Segurado/Pessoa Segura, estão garantidas as despesas de alojamento em hotel, não inicialmente previstas, de um familiar ou pessoa por ele designado.

Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estada Se o Segurado/Pessoa Segura viajar sem acompanhante, e o período de hospitalização se preveja de duração superior a cinco (5) dias, estão garantidos os custos de transporte de ida e volta para um familiar.

Prolongamento de estada em hotelSe o estado de saúde do Segurado/ Pessoa Segura não justificar hospitalização ou transporte sanitário, e se o seu regresso não se puder efetuar na data inicialmente prevista, estão garantidas as despesas efetivamente realizadas com alojamento em hotel.

Repatriamento ou transporte sanitário de ferido ou doente e vigilância médica.Quando a situação clínica o justifique, estão garantidas as despesas de transporte em ambulância, bem como despesas de transferência para outro centro hospitalar ou domicilio em Portugal.

Transporte ou repatriamento após morte do Segurado/ Pessoa Segura

Regresso antecipado do Segurado/ Pessoa SeguraSe, no decurso de uma viagem, falecer em Portugal o cônjuge, ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, um seu ascendente ou descendente até ao 1º grau, adotados, irmãos, sogros ou cunhados do Segurado/ Pessoa Segura, serão suportadas as despesas com o transporte de regresso a Portugal.

Substituição de PessoalEm consequência de acidente ou doença súbita e imprevisível, e se a hospitalização do Segurado/ Pessoa Segura ultrapassar 10 dias, se este falecer ou se for repatriado em virtude de um sinistro que se encontre no âmbito desta cobertura, serão suportadas as despesas de transporte de uma pessoa indicada pelo Tomador do Seguro que possa substituir profissionalmente o Segurado/ Pessoa Segura.

Localização e envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro (prescritos por médico), sempre que não seja possível obtê-los localmente ou não sejam substituíveis por similares ou sucedâneos.

Transporte de bagagens pessoaisNa sequência de furto, roubo, extravio ou repatriamento do Segurado/ Pessoa Segura, é organizado e suportado o custo do transporte das bagagens pessoais.

Adiantamento de fundos no estrangeiroEm caso de roubo participado às autoridades, ou extravio de bagagem e valores monetários, não recuperados no prazo de 24 horas, encontra-se garantido o adiantamento das verbas necessárias para substituição dos bens desaparecidos.

Pagamento de despesas de comunicaçãoGarantida a transmissão de mensagens urgentes nacionais ou internacionais para familiares.

Serviços informativos, no âmbito de viajem para o estrangeiro, relacionadas com vistos e
vacinas, unidades hospitalares e contactos de embaixadas e consulados de Portugal.


Perda de Ligações AéreasSe o Segurado/Pessoa Segura perder uma ligação entre dois voos devido a atrasos na chegada do avião ao aeroporto de transferência, será garantido o transporte até ao hotel mais próximo do aeroporto e respetivo alojamento.

Atraso no vooCaso se verifique um atraso superior a 12 horas na partida de um voo, o Segurado/ Pessoa Segura será indemnizado por cada hora completa de atraso no voo, a partir da 13ª hora de atraso.

Garantias adicionais relativas à Viagem:

Cancelamento Antecipado de ViagemCaso o Segurado/Pessoa Segura se veja obrigada a cancelar uma viagem com início em Portugal, antes da mesma se ter iniciado, será assegurado o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e transporte.

Interrupção de ViagemEm caso de interrupção da viagem iniciada em Portugal, será garantido o reembolso dos gastos irrecuperáveis de transporte e alojamento.

Atraso na Receção da BagagemSe, na sequência de um voo, ocorrer um atraso superior a 24 horas na chegada da bagagem do Segurado/ Pessoa Segura ao país de destino da viagem, será efetuado o reembolso dos custos tidos com a reposição de artigos de primeira necessidade.

Extravio, Perda, Dano, Furto ou Roubo de Bagagem

a) Bagagem não acompanhada
Em caso de extravio, perda ou dano causado à bagagem segura que tenha sido entregue contra receção no início da viagem à responsabilidade de uma empresa transportadora, o Segurador garante o pagamento de uma indemnização.

b) Bagagem acompanhadaFica garantido o pagamento de uma indemnização ao Segurado/Pessoa Segura por danos causados na sua Bagagem, em caso de furto ou roubo que se verifiquem no decurso da viagem estando os bens à sua guarda e responsabilidade.

O valor seguro deverá sempre corresponder ao valor comercial dos bens seguros à data de início do seguro.


Qualquer indemnização a pagar será sempre deduzida da indemnização que tenha sido paga pelo transportador ou outra entidade responsável pelos prejuízos.


Tabela de Garantias e Limites de Capital 


PRÉMIOS

Prémio variável até ao final do contrato, calculado anualmente, no início de cada anuidade, em função de:
  • Idade da Pessoa Segura (Corresponde a: Ano de subscrição ou renovação – Data de nascimento);
  • Opção de Capital Seguro subscrito;
  • Zona Geográfica - Destinos ou países de residência temporária;
  • Profissão;
  • Duração da estada.
Zonas Geográficas: Europa* ou Todo o Mundo*** Exceto Portugal no caso da Garantia de Assistência a Pessoas em Viagem
** Exceto Países em Risco de Guerra e Portugal no caso da Garantia de Assistência a Pessoas em Viagem


Duração da Estada (em n.º de dias) em cada país de destino: ≤180 dias (MultiViagens) ou > 180 dias (Anual). A Opção Anual (deslocações superiores a 180 dias), apenas se encontra disponível para
Clientes (Tomador do Seguro) Empresa.


Periodicidade do Prémio: Anual, Semestral ou Trimestral (sem encargos de fracionamento).

Pagamento de prémios por débito em conta.

Sobre o prémio comercial incide um imposto para o INEM de 2,5%.

PRÉMIOS

2 opções de Capital Seguro Vida disponíveis, contemplando as duas áreas geográficas e respetivas necessidades de deslocação.




PRÉMIOS

Profissões de risco agravado

• Trabalhos em obras de construção, escavações, movimentação de terras, de tuneis, com risco de quedas de altura ou soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias;
• Trabalho hiperbárico;
• Atividades que envolvam a utilização ou armazenamento de produtos químicos perigosos, suscetíveis de provocar acidentes graves;
• Transportes de explosivos e pirotecnia;
• Atividades de indústria siderúrgica e construção naval;
• Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de alta e média tensão.

Profissões de risco sob consulta

Para estas profissões, a tarifação é feita caso a caso, não existindo tabela de prémios pré-definida.

As profissões consideradas de risco sob consulta são:

• Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais;
• Riscos de aerostação ou de aviação;
• Transportes de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos;
• Atividades de industrias extrativas;
• Fabrico e utilização de explosivos e pirotecnia;
• Atividade que impliquem a exposição a radiações ionizantes, a agentes cancerígenos, a mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, a agentes biológicos e a exposição a sílica;
• Atividade pertencentes às forças armadas ou serviços de segurança.
 


O desconto é aplicado de acordo com a dimensão do grupo no momento da subscrição.

Adesões à apólice de grupo posteriores à data de subscrição, beneficiarão do desconto considerando o n.º de aderentes totais da apólice, no entanto, não haverá recalculo do desconto para os aderentes já inseridos na apólice.

Na renovação da apólice, o desconto será atualizado de acordo com o n.º de aderentes em vigor à data.

Nas apólices de grupo, os aderentes podem escolher opções de capital seguro vida, zonas geográficas e estadas diferentes.

Cada aderente terá de identificar:

1. Zona Geográfica: Europa ou Todo o Mundo
2. Duração: MultiViagens ou Anual
3. Capital Seguro de Vida

EXCLUSÕES

PRINCIPAIS EXCLUSÕES DA COBERTURA DE MORTE

A cobertura de Morte prevista ao abrigo deste contrato terá efeito seja qual for a causa da mesma, exceto nos casos em que o falecimento seja provocado por:

a) Ato doloso de que o Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices;
b) Suicídio do Segurado no decorrer da 1ª anuidade ou no 1º ano logo a seguir à data de qualquer aumento de coberturas/capital seguro;
c) Participação, como passageiro ou condutor, em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza;
d) Riscos de aerostação ou de aviação;
e) Participação do Segurado em guerra civil, atos de terrorismo, ou de sabotagem, motins, movimentos populares, atos ilegais ou criminosos, greves, tumultos e lockouts;
f) Consequências direta ou indiretas de riscos políticos e riscos de guerra;
g) Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais e respetivos treinos;
h) Prática de desportos considerados radicais;
i) Ocorrência de riscos nucleares;
j) Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;
k) Situações pré-existentes que sejam do conhecimento do Segurado à data da subscrição do Seguro.

 PRINCIPAIS EXCLUSÕES DAS COBERTURAS DE INVALIDEZ TOTAL E
PERMANENTE (ITP 66%) E INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE RESULTANTE DE
ACIDENTE (ITPA 66%)

Para além das exclusões previstas na cobertura principal do Seguro de Vida, ficarão igualmente excluídos os sinistros que resultem:

a) Direta ou indiretamente, de ato do Segurado ou praticado com a sua cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;
b) De Acidente em que o Segurado se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido drogas não recomendadas clinicamente.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES DA COBERTURA DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS EM
VIAGEM

Para além das exclusões previstas na cobertura principal do Seguro de Vida, ficarão igualmente excluídos os sinistros que ocorram:

a) Anteriormente ao início da subscrição da apólice ou fora da data de validade do contrato;
b) Causados por ações criminais, dolo, suicídio consumado ou lesão contra si próprio, por parte do Segurado;
c) Em consequência de demência, influência de álcool, ingestão de drogas e estupefacientes sem prescrição médica;
d) Quando o veículo se encontre a ser conduzido por pessoa sem habilitação legal para o efeito ou com a habilitação legal suspensa;
e) Derivados de acontecimentos de guerra, hostilidade entre países, sabotagem, rebelião, atos de terrorismo, tumultos, insurreição, distúrbios laborais, greves, lockouts, atos de vandalismo e demais perturbações da ordem pública;
f) Devido a tremores de terra, erupções vulcânicas, inundações ou quaisquer outros cataclismos;
g) Em consequência de engenhos explosivos ou incendiários;
h) Direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas e radioatividade;
i) E não sejam comprovados pelo Segurador, nem os respetivos danos;
j) E que não tenha sido requerida a assistência na altura em que ocorreram;
k) Devido a atrasos ou negligência imputáveis ao Segurado no recurso à assistência médica;
l) Durante ou em consequência da prática de desporto profissional e de atividades de alto risco;
m) Durante operações de salvamento;
n) Em consequência a tratamentos em câmaras hiperbáricas;
o) Devido a incumprimento de normais legais ou regulamentares relativas à saúde e segurança no trabalho;
p) Alojamento inicialmente previsto e alimentação;
q) Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal que não se encontrem abrangidas por esta cobertura;
r) Intervenções cirúrgicas não urgentes;
s) Recusa ou incumprimento dos tratamentos prescritos;
t) Despesas de medicina preventiva, vacinas ou similares;
u) Despesas de medicina alternativa ou curas tradicionais;
v) Fisioterapia não urgente, curas termais, de repouso, tratamentos estéticos e checkups;
w) Doença crónica ou preexistente, distúrbio psiquiátrico e recaídas de doenças anteriormente diagnosticadas;
x) Lesões resultantes de intervenções cirúrgicas ou outros atos médicos não motivados por sinistro garantido por esta Cobertura Complementar;
y) Assistência médica do foro da estomatologia, salvo tratamento provisório de traumatologia oral;
z) Assistência médica ligada à gravidez e ao parto;
aa) Funeral e cerimónia fúnebre;
bb) Próteses, bengalas, muletas e qualquer outro tipo de material ortopédico, óculos, lentes de contacto, implantes e similares;
cc) Bagagem que não respeite os requisitos acima estipulados;
dd) Furto ou roubo que não tenham sido participados às autoridades no prazo de 24 horas.

IMPORTANTE

As consequências direta ou indiretas de riscos políticos e riscos de guerra estão excluídas em todas as coberturas. No entanto, se verificar uma guerra civil, revolução, tumultos, terrorismo, ou outra situação similar, durante a estada do Segurado, o seguro de vida mantém-se em vigor durante 7 dias a contar da data de inicio do evento, de modo a permitir que o Segurado abandone o país ou se desloque para uma zona de maior segurança.

Após esses 7 dias, o seguro de vida deixa de garantir quaisquer doenças ou acidentes motivados por risco políticos ou de guerra.