Seguro Plano Vida Sem Fronteiras



DESCRIÇÃO

Solução inovadora que pretende responder à necessidade das empresas com colaboradores que viajam com frequência para o estrangeiro e de quem trabalha temporariamente, em uma, ou várias zonas geográficas.

Aumenta a proteção dos quadros ou colaboradores de empresas, cobrindo situações de morte ou invalidez por doença, para além da cobertura usual de acidente e assistência.


SEGMENTO ALVO

Particulares (Emigrantes intermitentes): Com deslocações temporárias para o estrangeiro, durante o ano;
Empresários Individuais que procuram novos mercados no estrangeiro;
Empresas com colaboradores que viajam com frequência ou deslocados temporariamente no estrangeiro.

CARACTERÍSTICAS

• Alargado a todo o mundo (Europa e Todo o Mundo);• Ajustado às diferentes necessidades de deslocação (Anual e Multiviagens);
• Formalidades médicas reduzidas
(apenas necessário preencher o questionário clinico);• Preço diferenciado para grupos.

SAIBA QUE…

Com objetivo de ultrapassar o atual contexto económico, a sociedade portuguesa está mais virada para o exterior. Cada vez mais, as empresas deslocam os seus quadros ou colaboradores para uma ou várias zonas geográficas, tornando imprescindível uma proteção mais alargada para quem vive ou trabalha temporariamente fora de Portugal.

DEFINIÇÃO

Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que pretende dar proteção aos que viajam com frequência ou residem temporariamente fora de Portugal, garantindo o pagamento de um Capital em caso de Morte, de Invalidez Total e Permanente ou garantindo a prestação de Assistência a Pessoas em Viagem, o qual inclui o repatriamento em caso de Doença.


Disponível Seguro de Grupo para 3 ou mais aderentes.


DATA INÍCIO DO CONTRATO


O contrato terá início às zero horas do dia imediato à data indicada nas Condições Particulares, produzindo efeitos após o pagamento do primeiro recibo.
No Seguro de Vida Grupo, na renovação, a data de início será acertada a 01/01 de cada ano.


PRAZO


1 ano e será automaticamente renovado até ao limite da idade de permanência.


NORMAS DE SUBSCRIÇÃO


Limites de idade na Subscrição: - Idade Mínima: 18 anos
- Idade Máxima: 60 anos
Limite de idade de Permanência: - Idade Máxima: 65 anos


BENEFICIÁRIOS


Em caso de invalidez: Pessoa Segura;Em caso de Morte: Nomeados livremente;Assistência em Viagem: Pessoa Segura.


BENEFICIÁRIOS


Anulação: A pedido do Tomador do Seguro ou por falta de pagamento de prémios.Alterações: Pode alterar a periodicidade de pagamento na anuidade do contrato. A opção de Capital, Zona Geográfica ou ainda a duração da estada, pode ser alterada em qualquer momento, desde que solicitado com uma antecedência de 30 dias.Reposição em vigor: Não é permitido repor apólices em vigor.Redução / Resgate / Adiantamento: Não aplicável.

 

PLURALIDADE DE SEGUROS

Necessário identificar se o Tomador do Seguro ou Pessoa Segura já detém algum seguro
que garante o mesmo risco.


COBERTURAS

GARANTIA PRINCIPAL

MORTE: Em caso de morte da Pessoa Segura, garante ao(s) respetivo(s) Beneficiário(s) o capital contratado.GARANTIAS COMPLEMENTARES (de subscrição obrigatória - A cobertura Complementar de Invalidez pode ser excluída ou agravada.)
MORTE POR ACIDENTE: é pago ao Beneficiário um Capital Seguro Adicional equivalente ao Capital por morte.INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE (66%): antecipa o pagamento do capital seguro subscrito.INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE (66%): é pago ao Segurado um Capital Seguro Adicional equivalente ao Capital por invalidez.

Entende-se por Invalidez Total e Permanente, a situação em que o Segurado fica totalmente incapaz de exercer a sua profissão, ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões, de forma permanente e, além disso, apresentar um grau de incapacidade de 66% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, oficialmente em vigor.


ASSISTÊNCIA A PESSOAS EM VIAGEM:

Em caso de acidente ou doença súbita e imprevisível, ocorridos durante a vigência da apólice, por sinistro e até aos limites fixados na Tabela de Garantias e Limites de Capital, o Serviço de Assistência prestará as seguintes garantias:


Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro

Pagamento de despesas médicas em Portugal em caso de Internamento Hospitalar, desde que relacionados com a ocorrência que motivou inicialmente o pedido de assistência.

Acompanhamento do Segurado/Pessoa Segura hospitalizada Se no decorrer da viagem se verificar a hospitalização súbita e imprevisível do Segurado/Pessoa Segura, estão garantidas as despesas de alojamento em hotel, não inicialmente previstas, de um familiar ou pessoa por ele designado.

Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estada Se o Segurado/Pessoa Segura viajar sem acompanhante, e o período de hospitalização se preveja de duração superior a cinco (5) dias, estão garantidos os custos de transporte de ida e volta para um familiar.

Prolongamento de estada em hotelSe o estado de saúde do Segurado/ Pessoa Segura não justificar hospitalização ou transporte sanitário, e se o seu regresso não se puder efetuar na data inicialmente prevista, estão garantidas as despesas efetivamente realizadas com alojamento em hotel.

Repatriamento ou transporte sanitário de ferido ou doente e vigilância médica.Quando a situação clínica o justifique, estão garantidas as despesas de transporte em ambulância, bem como despesas de transferência para outro centro hospitalar ou domicilio em Portugal.

Transporte ou repatriamento após morte do Segurado/ Pessoa Segura

Regresso antecipado do Segurado/ Pessoa SeguraSe, no decurso de uma viagem, falecer em Portugal o cônjuge, ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, um seu ascendente ou descendente até ao 1º grau, adotados, irmãos, sogros ou cunhados do Segurado/ Pessoa Segura, serão suportadas as despesas com o transporte de regresso a Portugal.

Substituição de PessoalEm consequência de acidente ou doença súbita e imprevisível, e se a hospitalização do Segurado/ Pessoa Segura ultrapassar 10 dias, se este falecer ou se for repatriado em virtude de um sinistro que se encontre no âmbito desta cobertura, serão suportadas as despesas de transporte de uma pessoa indicada pelo Tomador do Seguro que possa substituir profissionalmente o Segurado/ Pessoa Segura.

Localização e envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro (prescritos por médico), sempre que não seja possível obtê-los localmente ou não sejam substituíveis por similares ou sucedâneos.

Transporte de bagagens pessoaisNa sequência de furto, roubo, extravio ou repatriamento do Segurado/ Pessoa Segura, é organizado e suportado o custo do transporte das bagagens pessoais.

Adiantamento de fundos no estrangeiroEm caso de roubo participado às autoridades, ou extravio de bagagem e valores monetários, não recuperados no prazo de 24 horas, encontra-se garantido o adiantamento das verbas necessárias para substituição dos bens desaparecidos.

Pagamento de despesas de comunicaçãoGarantida a transmissão de mensagens urgentes nacionais ou internacionais para familiares.

Serviços informativos, no âmbito de viajem para o estrangeiro, relacionadas com vistos e
vacinas, unidades hospitalares e contactos de embaixadas e consulados de Portugal.


Perda de Ligações AéreasSe o Segurado/Pessoa Segura perder uma ligação entre dois voos devido a atrasos na chegada do avião ao aeroporto de transferência, será garantido o transporte até ao hotel mais próximo do aeroporto e respetivo alojamento.

Atraso no vooCaso se verifique um atraso superior a 12 horas na partida de um voo, o Segurado/ Pessoa Segura será indemnizado por cada hora completa de atraso no voo, a partir da 13ª hora de atraso.

Garantias adicionais relativas à Viagem:

Cancelamento Antecipado de ViagemCaso o Segurado/Pessoa Segura se veja obrigada a cancelar uma viagem com início em Portugal, antes da mesma se ter iniciado, será assegurado o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e transporte.

Interrupção de ViagemEm caso de interrupção da viagem iniciada em Portugal, será garantido o reembolso dos gastos irrecuperáveis de transporte e alojamento.

Atraso na Receção da BagagemSe, na sequência de um voo, ocorrer um atraso superior a 24 horas na chegada da bagagem do Segurado/ Pessoa Segura ao país de destino da viagem, será efetuado o reembolso dos custos tidos com a reposição de artigos de primeira necessidade.

Extravio, Perda, Dano, Furto ou Roubo de Bagagem

a) Bagagem não acompanhada
Em caso de extravio, perda ou dano causado à bagagem segura que tenha sido entregue contra receção no início da viagem à responsabilidade de uma empresa transportadora, o Segurador garante o pagamento de uma indemnização.

b) Bagagem acompanhadaFica garantido o pagamento de uma indemnização ao Segurado/Pessoa Segura por danos causados na sua Bagagem, em caso de furto ou roubo que se verifiquem no decurso da viagem estando os bens à sua guarda e responsabilidade.

O valor seguro deverá sempre corresponder ao valor comercial dos bens seguros à data de início do seguro.


Qualquer indemnização a pagar será sempre deduzida da indemnização que tenha sido paga pelo transportador ou outra entidade responsável pelos prejuízos.


Tabela de Garantias e Limites de Capital 


PRÉMIOS

Prémio variável até ao final do contrato, calculado anualmente, no início de cada anuidade, em função de:
  • Idade da Pessoa Segura (Corresponde a: Ano de subscrição ou renovação – Data de nascimento);
  • Opção de Capital Seguro subscrito;
  • Zona Geográfica - Destinos ou países de residência temporária;
  • Profissão;
  • Duração da estada.
Zonas Geográficas: Europa* ou Todo o Mundo*** Exceto Portugal no caso da Garantia de Assistência a Pessoas em Viagem
** Exceto Países em Risco de Guerra e Portugal no caso da Garantia de Assistência a Pessoas em Viagem


Duração da Estada (em n.º de dias) em cada país de destino: ≤180 dias (MultiViagens) ou > 180 dias (Anual). A Opção Anual (deslocações superiores a 180 dias), apenas se encontra disponível para
Clientes (Tomador do Seguro) Empresa.


Periodicidade do Prémio: Anual, Semestral ou Trimestral (sem encargos de fracionamento).

Pagamento de prémios por débito em conta.

Sobre o prémio comercial incide um imposto para o INEM de 2,5%.

PRÉMIOS

2 opções de Capital Seguro Vida disponíveis, contemplando as duas áreas geográficas e respetivas necessidades de deslocação.




PRÉMIOS

Profissões de risco agravado

• Trabalhos em obras de construção, escavações, movimentação de terras, de tuneis, com risco de quedas de altura ou soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias;
• Trabalho hiperbárico;
• Atividades que envolvam a utilização ou armazenamento de produtos químicos perigosos, suscetíveis de provocar acidentes graves;
• Transportes de explosivos e pirotecnia;
• Atividades de indústria siderúrgica e construção naval;
• Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de alta e média tensão.

Profissões de risco sob consulta

Para estas profissões, a tarifação é feita caso a caso, não existindo tabela de prémios pré-definida.

As profissões consideradas de risco sob consulta são:

• Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais;
• Riscos de aerostação ou de aviação;
• Transportes de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos;
• Atividades de industrias extrativas;
• Fabrico e utilização de explosivos e pirotecnia;
• Atividade que impliquem a exposição a radiações ionizantes, a agentes cancerígenos, a mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, a agentes biológicos e a exposição a sílica;
• Atividade pertencentes às forças armadas ou serviços de segurança.
 


O desconto é aplicado de acordo com a dimensão do grupo no momento da subscrição.

Adesões à apólice de grupo posteriores à data de subscrição, beneficiarão do desconto considerando o n.º de aderentes totais da apólice, no entanto, não haverá recalculo do desconto para os aderentes já inseridos na apólice.

Na renovação da apólice, o desconto será atualizado de acordo com o n.º de aderentes em vigor à data.

Nas apólices de grupo, os aderentes podem escolher opções de capital seguro vida, zonas geográficas e estadas diferentes.

Cada aderente terá de identificar:

1. Zona Geográfica: Europa ou Todo o Mundo
2. Duração: MultiViagens ou Anual
3. Capital Seguro de Vida

EXCLUSÕES

PRINCIPAIS EXCLUSÕES DA COBERTURA DE MORTE

A cobertura de Morte prevista ao abrigo deste contrato terá efeito seja qual for a causa da mesma, exceto nos casos em que o falecimento seja provocado por:

a) Ato doloso de que o Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices;
b) Suicídio do Segurado no decorrer da 1ª anuidade ou no 1º ano logo a seguir à data de qualquer aumento de coberturas/capital seguro;
c) Participação, como passageiro ou condutor, em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza;
d) Riscos de aerostação ou de aviação;
e) Participação do Segurado em guerra civil, atos de terrorismo, ou de sabotagem, motins, movimentos populares, atos ilegais ou criminosos, greves, tumultos e lockouts;
f) Consequências direta ou indiretas de riscos políticos e riscos de guerra;
g) Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais e respetivos treinos;
h) Prática de desportos considerados radicais;
i) Ocorrência de riscos nucleares;
j) Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;
k) Situações pré-existentes que sejam do conhecimento do Segurado à data da subscrição do Seguro.

 PRINCIPAIS EXCLUSÕES DAS COBERTURAS DE INVALIDEZ TOTAL E
PERMANENTE (ITP 66%) E INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE RESULTANTE DE
ACIDENTE (ITPA 66%)

Para além das exclusões previstas na cobertura principal do Seguro de Vida, ficarão igualmente excluídos os sinistros que resultem:

a) Direta ou indiretamente, de ato do Segurado ou praticado com a sua cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;
b) De Acidente em que o Segurado se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido drogas não recomendadas clinicamente.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES DA COBERTURA DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS EM
VIAGEM

Para além das exclusões previstas na cobertura principal do Seguro de Vida, ficarão igualmente excluídos os sinistros que ocorram:

a) Anteriormente ao início da subscrição da apólice ou fora da data de validade do contrato;
b) Causados por ações criminais, dolo, suicídio consumado ou lesão contra si próprio, por parte do Segurado;
c) Em consequência de demência, influência de álcool, ingestão de drogas e estupefacientes sem prescrição médica;
d) Quando o veículo se encontre a ser conduzido por pessoa sem habilitação legal para o efeito ou com a habilitação legal suspensa;
e) Derivados de acontecimentos de guerra, hostilidade entre países, sabotagem, rebelião, atos de terrorismo, tumultos, insurreição, distúrbios laborais, greves, lockouts, atos de vandalismo e demais perturbações da ordem pública;
f) Devido a tremores de terra, erupções vulcânicas, inundações ou quaisquer outros cataclismos;
g) Em consequência de engenhos explosivos ou incendiários;
h) Direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas e radioatividade;
i) E não sejam comprovados pelo Segurador, nem os respetivos danos;
j) E que não tenha sido requerida a assistência na altura em que ocorreram;
k) Devido a atrasos ou negligência imputáveis ao Segurado no recurso à assistência médica;
l) Durante ou em consequência da prática de desporto profissional e de atividades de alto risco;
m) Durante operações de salvamento;
n) Em consequência a tratamentos em câmaras hiperbáricas;
o) Devido a incumprimento de normais legais ou regulamentares relativas à saúde e segurança no trabalho;
p) Alojamento inicialmente previsto e alimentação;
q) Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal que não se encontrem abrangidas por esta cobertura;
r) Intervenções cirúrgicas não urgentes;
s) Recusa ou incumprimento dos tratamentos prescritos;
t) Despesas de medicina preventiva, vacinas ou similares;
u) Despesas de medicina alternativa ou curas tradicionais;
v) Fisioterapia não urgente, curas termais, de repouso, tratamentos estéticos e checkups;
w) Doença crónica ou preexistente, distúrbio psiquiátrico e recaídas de doenças anteriormente diagnosticadas;
x) Lesões resultantes de intervenções cirúrgicas ou outros atos médicos não motivados por sinistro garantido por esta Cobertura Complementar;
y) Assistência médica do foro da estomatologia, salvo tratamento provisório de traumatologia oral;
z) Assistência médica ligada à gravidez e ao parto;
aa) Funeral e cerimónia fúnebre;
bb) Próteses, bengalas, muletas e qualquer outro tipo de material ortopédico, óculos, lentes de contacto, implantes e similares;
cc) Bagagem que não respeite os requisitos acima estipulados;
dd) Furto ou roubo que não tenham sido participados às autoridades no prazo de 24 horas.

IMPORTANTE

As consequências direta ou indiretas de riscos políticos e riscos de guerra estão excluídas em todas as coberturas. No entanto, se verificar uma guerra civil, revolução, tumultos, terrorismo, ou outra situação similar, durante a estada do Segurado, o seguro de vida mantém-se em vigor durante 7 dias a contar da data de inicio do evento, de modo a permitir que o Segurado abandone o país ou se desloque para uma zona de maior segurança.

Após esses 7 dias, o seguro de vida deixa de garantir quaisquer doenças ou acidentes motivados por risco políticos ou de guerra.