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Seguro AdvanceCare Saúde Complementar Subsistemas



Definição

Seguro de Saúde destinado a Funcionários Públicos que pretendam um complemento à comparticipação da ADSE ou do SAD (PSP e GNR).

Pré-AutorizaçãoA utilização de alguns cuidados de saúde, adiante especificados, implica a prévia autorização da AdvanceCare. Esta autorização deve ser solicitada pelos próprios prestadores (médicos) quando for utilizada a rede de prestadores, ou pelo Segurado quando este utilizar serviços clínicos fora da rede.

Doença pré-existenteDoença manifestada antes do início do contrato e que o cliente seja portador à data de início do mesmo.

Doença manifestadaDoença que se haja revelado, tenha sido objeto de diagnóstico inequívoco ou dado lugar ao respetivo tratamento.

KValor de referência do preço de cada ato médico, publicado no Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Atos Médicos da Ordem dos Médicos em 1997, sendo constituído por um Valor máximo, um mínimo e um valor médio. O valor do ato médico obtém-se multiplicando o número de K atribuído a esse ato pelo valor estabelecido para o K . Neste produto é utilizado o valor do K médio, cujo valor fixamos em 7 €.

HospitalizaçãoGarantia das despesas efetuadas em consequência de internamento numa unidade hospitalar. Ficam incluídas as despesas com cirurgias ou tratamentos de quimioterapia realizados em regime ambulatório e as despesas de internamento motivadas por doenças do foro psíquico no máximo de 15 dias por anuidade.

AmbulatórioCobertura das despesas com cuidados médicos ambulatórios, incluindo consultas de clínica geral e especialidade, exames, análises e tratamentos.

  • As consultas de ginecologia e ecografias ginecológicas ficarão limitadas, nos planos sem a cobertura de parto, ao máximo de 3 por anuidade, a mais que se comprove a existência de uma doença deste foro.
  • As consultas com médicos do foro psíquico também são cobertas, até ao máximo de 3 por anuidade.


PartoPagamento das despesas de internamento hospitalar decorrentes de parto, cesariana ou interrupção involuntária da gravidez.


Pré-autorizações• Internamento Hospitalar;
• Fisioterapia;
• Terapia da fala.


Principais Exclusões• Doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos antes da data de inclusão no seguro;
• Tratamentos de cirurgia estética ou plástica, tratamentos de rejuvenescimento ou
emagrecimento;
• Tratamentos de infertilidade ou métodos de fecundação artificial;
• Hemodiálise, transplante de órgãos e S.I.D.A. e suas implicações;
• Curas de repouso, exames de rotina e check-up;
• Doenças epidémicas oficialmente declaradas;
• Tratamentos não reconhecidos pela Ordem dos Médicos Portuguesa;
• Despesas realizadas com médicos que sejam cônjuge, pais, filhos ou irmãos da Pessoa
Segura.


Quadro de Coberturas e Capitais

Quadro de prémios


Regras de subscrição

Subscrição• Mínimo – não existe – os recém nascidos são automaticamente aceites, desde que o agregado familiar esteja incluído no seguro.• Máximo- Participantes: 60 anos desde que seja beneficiário da ADSE/do SAD.
- Filhos: 18 anos ou se forem estudantes até aos 24 anos de idade desde que coabitando com os pais e que sejam beneficiários da ADSE/ do SAD.


Permanência


• Participantes: 70 anos, enquanto sejam beneficiários da ADSE/do SAD.
• Descendentes: 24 anos de idade.


Prémios


  • Forma de Pagamento: Por débito em conta (Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual)
  • Prémio mínimo: 17,17 €
  • Pagamento do prémio: Transferência bancária
  • Custo da apólice: 5,35


Períodos de Carência

  • Geral: 90 dias
  • Varizes, Úlceras e outro tipo de doenças: 1 ano
  • Parto: 1 ano e 6 meses
  • Operações aos ouvidos, amígdalas e adenoides, hérnias, extração de quistos ou sinais e outro tipo de tratamentos: 2 anos
  • O acidente que requeira tratamento de urgência não tem período de carência
  • A alteração do contrato para uma Opção diferente da contratada, só é possível na data de vencimento da anuidade da apóliceA inclusão do agregado familiar deverá abranger todos os elementos (abrangidos pela ADSE/SAD)
  • As coberturas do agregado terminam na mesma data de cessação das garantias do participante. 

Principais pontos fortes

Um produto que funciona com um complemento à comparticipação da ADSE/do SAD
Três opções adaptadas à situação específica de cada cliente, com coberturas e capitais definidos em função do seu nível de rendimento e da sua posição no ciclo de vida, nomeadamente:

• Opção I - Produto básico, para se proteger de um imprevisto;
• Opção II - Oferta muito económica, incluindo já consultas e exames que possa necessitar: ideal para jovens casais;
• Opção III - A opção indicada para quem pensa constituir família, incluindo a cobertura de parto.

Comparticipação Fora da Rede ADSE /do SAD
As despesas realizadas fora da rede de prestadores da ADSE/do SAD também são comparticipadas, possibilitando ao cliente manter o seu médico habitual.

Prémios CompetitivosPreços competitivos em relação aos prémios praticados no mercado.

Qual o âmbito da cobertura de hospitalização?A cobertura de hospitalização inclui, além das despesas decorrentes de internamento superior a 24 horas, as despesas realizadas com cirurgias praticadas em hospital em regime ambulatório assim como a quimioterapia realizada no hospital em regime ambulatório.

Qual o período de carência da cobertura de parto?A cobertura de parto tem sempre um período de carência de 18 meses, mesmo que o cliente tenha um seguro noutra seguradora com esta cobertura. Este período de carência inclui não só o parto, mas também despesas decorrentes da gravidez (consultas médicas, ecografias) ou de interrupção involuntária da gravidez.

Que documentos tenho de apresentar?Dentro da Rede da ADSE/do SAD
  • Fotocópia da Prescrição do Médico (caso exista) | Recibo Original da Despesa
  • Fora da Rede da ADSE/do SAD
  • Declaração Original do Pagamento da ADSE/do SAD | Fotocópia do Recibo Original da Despesa | Fotocópia da Prescrição Médica (caso exista)

Poderá o reembolso ser feito mediante apresentação de documento de comparticipação emitido por uma entidade diferente da ADSE/do SAD?Não. Os reembolsos apenas serão efetuados pelo Segurador mediante apresentação da Declaração Original do Pagamento da ADSE/do SAD.

Quais são as Condições Gerais aplicáveis?São aplicadas as Condições Gerais do AdvanceCare Saúde Individual, nomeadamente no que se refere a períodos de carência e exclusões.

Qual o prazo máximo para apresentação de despesas?O prazo máximo para apresentação de despesas é de 180 dias a contar da data em que a ADSE/o SAD passa a declaração.

Poderão ser subscritas outras coberturas para além das referidas na tabela de opções?Apenas estão disponíveis as coberturas de ambulatório, hospitalização e parto. Não existe possibilidade de subscrição de coberturas diferentes das constantes na tabela de opçõeS.