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SEGURO DE VIDA TRANQUILIDADE CRÉDITO CASA TCC2 - garante o pagamento do capital em dívida do empréstimo:


O TCC 2.0 é dirigido a pessoas entre os 35 e os 50 anos, com crédito habitação noutras Instituições de Crédito que não o Novo Banco, detentoras de seguros de vida associados ao crédito habitação.

O TCC 2.0 pretende ajudar o Cliente a: 

- Beneficiar de um preço melhor; 
- Poupar no custo global da prestação do crédito habitação e prémio do seguro de vida associado ao crédito; 
- Subscrever de forma simples e rápida.

O Tranquilidade Crédito Casa 2.0 é um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), na data em que se verificar:
Morte da Pessoa Segura (ou 1 ª morte, caso existam 2 Pessoas Seguras);
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66% de acordo com a opção subscrita) da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam 2 Pessoas Seguras); 
- Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam 2 Pessoas Seguras). 

Poderá também garantir a antecipação do capital em caso de doença grave (quando subscrita).


OFERTA da cobertura de Exoneração de Pagamento de Prémios em caso de Incapacidade Temporária Absoluta por acidente ou doença, Desemprego involuntário (Conta Outrem) ou Hospitalização (Conta Própria), sendo reembolsados os prémios do seguro vida.


COBERTURAS



Definição das Coberturas 

Morte: Em caso de morte da Pessoa Segura (ou da 1 ª morte, caso existam 2 Pessoas Seguras), garante o pagamento do capital seguro. 

Invalidez Total Permanente (ITP): antecipa o pagamento do Capital Seguro, no caso da invalidez Total e Permanente da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam duas Pessoas Seguras), resultante de doença ou acidente. A Pessoa Segura está em situação de invalidez total e permanente caso se encontre totalmente incapaz de exercer a sua profissão, ou qualquer outra actividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões, de forma total e permanente e, além disso, apresente um grau de incapacidade de (66% ou 60%) de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, oficialmente em vigor. A Pessoa Segura pode escolher a cobertura de ITP que pretende (ITP 60% ou ITP 66%).

A partir dos 65 anos de idade da Pessoa Segura, cessa a cobertura de ITP, passando a vigorar a cobertura
de IAD até aos 75 anos de idade.


- Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): O Segurado / Pessoa Segura é considerado em estado de invalidez absoluta e definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, se verifiquem cumulativa e simultaneamente os seguintes requisitos: - Fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada; - Fique na obrigação de recorrer à assistência permanente de uma terceira pessoa para efetuar quaisquer atos elementares da vida corrente e, - Apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.


Doenças Graves 16 (DGR16): é antecipado ao beneficiário o pagamento do capital seguro no máximo de 300.000. Após ativação desta cobertura, se o capital seguro em caso de morte for superior aos 300.000, o seguro mantém-se em vigor pelo capital remanescente, assim como a cobertura de ITP (60% ou 66%).
Período de carência: 90 dias

Doenças Graves (16) Acidente vascular Cerebral (AVC); Cancro; Cirurgia das artérias
coronárias (duas ou mais); Cirurgia por doença da Aorta; Coma; Doença de Alzheimer;
Doença de Parkinson; Enfarte do miocárdio; Esclerose Múltipla;
Insuficiência Renal; Paralisia; perda de fala; Perda de visão; Queimaduras Graves;
Substituição ou Reparação da válvula Cardíaca e Transplante de um Órgão Principal.


Exoneração do pagamento de prémios (ISPRE) por Incapacidade Temporária Absoluta por acidente ou doença, Desemprego involuntário (Conta Outrem) ou Hospitalização (Conta Própria). O Segurador reembolsa o Tomador do Seguro do valor correspondente dos prémios, pagos durante o período em que vigorar a incapacidade no máximo de 12 meses consecutivos (6 meses para hospitalização e desemprego). Sendo o limite máximo de indemnização de 36 meses por conjunto de sinistros.


Carência: 90 dias
Período de requalificação: 6 meses, exceto se se tratar de sinistros com cobertura
diferente.
Franquia: 7 dias (Internamento Hospitalar) e 30 dias (Desemprego Involuntário).


A Cobertura de Exoneração de Pagamento de Prémios tem um limite máximo
mensal de indemnização de 300 (trezentos euros).
Para acionar esta cobertura o Segurado/Pessoa Segura deverá contactar o
Segurador através do telefone 217 95 46 66.


Exoneração do pagamento de prémios (ISPR)
Para beneficiar desta cobertura, o Segurado/Pessoa Segura deverá : - Desempenhar regularmente, no mínimo dezasseis (16) horas semanais, uma atividade profissional nos últimos doze (12) meses sem ter conhecimento de um possível desemprego involuntário ou de uma possível hospitalização; - Ter conhecimento de que estão excluídas todas as patologias pré-existentes à data da adesão a este seguro e toda ou qualquer patologia futura com relação direta ou indireta com as mesmas; - Ser trabalhador por conta de outrem e com contrato de trabalho vinculado à lei portuguesa para beneficiar da cobertura de desemprego involuntário.

NFORMAÇÕES RELEVANTES - COBERTURAS

No contrato com 2 Pessoas Seguras, o primeiro acontecimento (morte, invalidez total e permanente ou doença grave) determina o pagamento do capital seguro e
consequentemente a cessação do contrato.


Exceções:

- Nas situações em que o capital seguro por morte é superior ao capital seguro de
invalidez total e permanente ou doença grave (máximo de 300 000 ). O contrato
encontrar-se-á em vigor pelo capital seguro remanescente. 


- O Capital a pagar em caso de doença abate ao capital seguro por invalidez e por
morte. 


- O Capital a pagar por Invalidez Total e Permanente abate ao capital seguro de morte, cessando a cobertura de Doenças Graves.

DATA EFEITO DO CONTRATO

O contrato terá início às zero horas do dia imediato à data indicada nas Condições Particulares, produzindo efeitos após o pagamento do primeiro recibo, e durará no máximo até ao final da anuidade em que o Segurado/Pessoa Segura atingir os 85 anos de idade.

PRAZO

Cada Contrato vigorará paralelamente ao Crédito à Habitação que lhe está por base, não podendo no entanto o Segurado/Pessoa Segura ultrapassar a idade limite de Permanência de 85 anos.

CAPITAL SEGURO

O Capital Seguro pode corresponder ao capital do empréstimo/crédito no início do contrato, podendo ser superior ou inferior. 

Para a Cobertura de Doenças Graves (DG16), o capital seguro está limitado a 300.000. A partir de 500.000 de Capital Seguro, a proposta será sempre sujeita à aprovação da Direção Técnica (workflow de cotações). 

Se o Capital a pagar pela indemnização for superior ao capital em dívida ao Banco, a parte excedentária reverte a favor do(s) Segurado(s)/Pessoa(s) Segura(s) em caso de invalidez absoluta e definitiva ou invalidez total e permanente e a favor dos Beneficiários designados em caso de morte. 

Não existe qualquer identidade entre o capital em dívida ao abrigo do contrato mútuo celebrado com o credor hipotecário e o capital seguro a garantir ao abrigo do contrato de seguro, no entanto, o Tomador do Seguro pode atualizar o capital seguro na respetiva data de vencimento (anuidade).

3 opções de capital seguro:


- 1 Segurado => 100% de Capital Seguro 
- 2 Segurados => 100% do Capital Seguro para cada Segurado 
- 2 Segurados => 50% do Capital Seguro para cada Segurado.

NORMAS DE SUBSCRIÇÃO

Limites de idade na Subscrição: 

Mínima da Pessoa Segura na subscrição: 18 anos 
Máxima da Pessoa Segura na subscrição: 

Garantia Principal: 
- Morte: 79 anos

Garantias Complementares:  
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%): 64 anos 
- Doenças Graves 16: 64 anos

Limites de idade máxima de permanência: 


Garantia Principal: 
- Morte: 85 anos 

Garantias Complementares: 
 - Invalidez Absoluta e Definitiva: 75 anos 
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%): 65 anos 
- Doenças Graves 16: 65 anos

Nota: Quando a Pessoa Segura atinge o limite de idade da cobertura complementar, esta
é retirada do seguro.


PRÉMIOS

Para coberturas de Morte, Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%), Invalidez
Absoluta e Definitiva e Doenças Graves 16: 


Prémio é variável até ao final do contrato, calculado anualmente, no início de cada anuidade, em função da idade atuarial do Segurado/Pessoa Segura, coberturas e do Capital Seguro subscrito.


Para cobertura de Exoneração de pagamento de prémios: 

O prémio é fixo e oferecido pelo Segurador ao Tomador do Seguro.


Periodicidade de pagamento de prémio

anual, semestral, trimestral e mensal;


Forma de pagamento: 

débito em conta Sobre o prémio comercial incide um imposto para o INEM de 2,5%.


Com Desconto de Venda Cruzada: 

5% para 2 ou 3 apólices ou 10% para clientes com 4 ou mais apólices.


Com desconto de 5% nos contratos com 2 Segurados / Pessoas Seguras.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Não confere direito a Participação nos Resultados.

DIREITOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATOResolução: A pedido do Tomador do Seguro ou por falta de pagamento de prémios, não havendo qualquer pagamento por parte da Companhia originando a resolução do contrato.


Reposição em vigor: O Segurador tem a faculdade de não aceitar ou, de aceitar condicionado ao pagamento dos prémios em atraso acrescidos de Juros de Mora e, após fazer nova Declaração de Saúde da Pessoa Segura. O Tomador do Seguro pode solicitar a reposição dentro de seis meses a contar da data de resolução.


Redução: Não confere direito a redução.


Resgate: Não confere direito a resgate.


Adiantamento: Não confere direito a adiantamento

FISCALIDADE

Consulte a fiscalidade dos Seguros de Vida.

FORMALIDADES MÉDICAS




Para Capitais Seguros superiores ou iguais a 500 000 , é necessário preencher o
questionário financeiro.






O que é o Life Style?

Confirmação dos hábitos de vida saudável declarados pelo cliente na Teleentrevista que lhe dá acesso a descontos. 

O teste LifeStyle é gerido pela AdvanceCare e tem de ser a AdvanceCare a marcar junto da farmácia/laboratório da preferência do Cliente. Apenas é dada essa hipótese aos clientes que tiveram uma tele-entrevista sem qualquer problema identificado e para capitais seguros superiores a 50 000 .

Duração máxima de 5 minutos.

Como é calculado o prémio?

O Cliente é único e o preço do seu seguro é calculado de acordo com o ciclo de vida;

De 5 em 5 anos, através de tele-entrevista, o estado de saúde do cliente é reavaliado, para podermos melhorar o preço. 


Desta avaliação médica gratuita NUNCA poderá resultar:

um agravamento (caso não tivesse),
um agravamento superior ao que já existia,
a anulação por parte do Segurador.


Vantagens:

 Possível melhoria das condições;
 Possibilidade de atribuição de Life Style
na renovação mesmo que não tenha
tido na subscrição;
 Contacto com o parceiro.


EXCLUSÕES

Exclusões da Cobertura de Morte

 Acto doloso de que o Beneficiário seja autor material ou moral ou de que tenha sido
cúmplice;
 Suicídio, sempre que este se verifique no decorrer do primeiro ano de adesão à apólice;
 Participação em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza, providos ou
não de motor e respetivos treinos;
 Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando a Pessoa Segura for passageiro de
avião de carreira comercial de transporte de passageiros, devidamente autorizada;
 Risco político e de guerra;
 Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais;
 Prática dos seguintes desportos:
 - Alpinismo, escalada e espeleologia;
 - Desportos aéreos;
 - Descida em rappel ou slide, descida de correntes originadas por desníveis nos cursos
de água;
 - Prática de caça de animais ferozes, tauromaquia, caça submarina e mergulho;
 - Prática de boxe, artes marciais ou qualquer modalidade de luta livre;
 Ocorrência de riscos nucleares;
 Quadro clínico, resultante, direta ou indiretamente, do consumo reiterado de álcool,
drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;
 Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas
clinicamente;
 Em caso de acidente, o Segurado/Pessoa Segura seja responsável pelo mesmo e tenha
acusado uma taxa de alcoolémia superior a 0,50 g/l;
 Situações pré-existentes.

Exclusões da Cobertura de Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%)
Ficam também excluídas as situações que resultem:

 Direta ou indiretamente do estado de alcoolismo;
 Direta ou indiretamente de ato do Segurado/ Pessoa Segura ou praticado com a sua
cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;
 De acidente em que o Segurado se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido
drogas não recomendadas clinicamente;

 Consequência de perturbações psíquicas

Exclusões da Cobertura de Doenças Graves 16 (DG16) Para além das definidas para a Cobertura de Morte, estão também excluídas as seguintes situações:


a) Acidente Vascular Cerebral (AVC) Acidentes isquémicos transitórios (TIA); Lesões traumáticas do cérebro; Sintomas neurológicos secundários; Enfartes lacunares sem déficit neurológico.
b) Cancro Os tumores pré-malignos; Qualquer etapa de CIN (neoplasia intra-epitelial cervical); Tumores não invasivos (cancro in situ); Cancro da próstata com estadio 1 (T1 a, 1 b, 1 c); Carcinoma basocelular e carcinoma das células escamosas; Melanoma maligno estádio IA (T1 a, 1 b, 1 c); Qualquer tumor maligno em presença de qualquer vírus da imunodeficiência humana.
c) Cirurgia das artérias coronárias (duas ou mais) Angioplastia; Qualquer outro procedimento intra-arterial; Cirurgia por toracotomia mínima.
d) Coma Coma secundário ao abuso de álcool e de drogas não se encontra coberto.
e) Doença de Parkinson (antes dos 65 anos) Todas as outras formas de parkinsionismo que não sejam idiopáticas ou primárias.
f) Doença Hepática Terminal Child-Pugh-Etapa A Doença hepática secundária ao uso indevido de álcool ou drogas.
g) Enfarte do miocárdio Enfarte do miocárdio silencioso; Outras síndromes coronárias agudas (por exemplo, angina de peito estável ou instável); Enfarte do miocárdio sem elevação do segmento ST, apenas com elevação da Troponina I ou T.


Exclusões da Cobertura de Doenças Graves 16 (DG16)


h) Paralisia Paralisia devido a Síndrome de Guillain-Barré Doenças pré-existentes à data de aceitação do seguro; Todas as doenças secundarias ou tumores associados ao síndrome da imunodeficiência humana adquirida ou com ela correlacionadas; Os ferimentos ou lesões provocadas por atos de sequestro, tumultos, insurreição, motins, rixas, terrorismo ou sabotagem, qualquer que seja o lugar em que se desenrolem os acontecimentos e quaisquer que sejam os protagonistas, desde que o Segurado/Pessoa Segura tome parte ativa, exceto em caso de legítima defesa; O estado de alcoolismo e ingestão de drogas quando não recomendadas clinicamente; Acidente em que o Segurado/Pessoa Segura se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido drogas não recomendadas clinicamente; Ocorrência de riscos nucleares; Consequência direta ou indireta de acidentes provocados intencionalmente pelo Segurado/Pessoa Segura ou com a sua cumplicidade bem como a tentativa de suicídio deste.

EXEMPLOS







TABELA PARA BASE DE CALCULO DAS INDEMNIZAÇÕES DEVIDAS POR INVALIDEZ PERMANENTE (%)

A . INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL
. Perda total dos dois olhos ou da visão dos dois olhos: . . . . 100

. Perda completa do uso dos dois membros inferiores

ou superiores: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Alienação mental incurável e total, resultante directa

e exclusivamente de um acidente: . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa das duas mãos ou dos dois pés: . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de uma perna ou de uma mão

e de uma perna: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de um pé ou de uma mão

e de um pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Hemiplegia ou paraplegia completa: . . . . . . . . . . . . . . . . 100

B . INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL

Cabeça

. Perda completa de um olho ou redução a metade da visão %

biocular: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Surdez total: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Surdez completa de um ouvido: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. Síndroma pós-comocional dos traumatismos cranianos,

sem sinal objectivo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

. Epilepsia generalizada pós-traumática, uma ou duas crises

convulsivas por mês, com tratamento: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Anosmia absoluta: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura dos ossos próprios do nariz ou do septo nasal

com mal-estar respiratório: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

. Estenose nasal total unilateral: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura não consolidada do maxilar inferior: . . . . . . . . . . 20

. Perda total ou quase total dos dentes:

. com possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. sem possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. Ablação completa do maxilar inferior: . . . . . . . . . . . . . . . 70

. Perda de substância do crânio interessando as duas tábuas

e com um diâmetro máximo:

. superior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. superior a 2 e igual ou inferior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . 25

. de 2 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Membros Superiores e Espáduas: DIR ESQ

. Fractura da clavícula com sequela nítida: . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, pouco acentuada: . . . . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, projecção para a frente e a abdução

não atingindo 90º: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 11

. Perda completa do movimento do ombro: . . . . . . . . . . 30 25

. Amputação do braço pelo terço superior ou

perda completa do uso do braço: . . . . . . . . . . . . . . . . 70 55

. Perda completa do uso de uma mão: . . . . . . . . . . . . . 60 50

. Fractura não consolidada de um braço: . . . . . . . . . . . 40 30

. Pseudartrose dos dois ossos do antebraço: . . . . . . . . . 25 20

. Perda completa do uso do movimento do cotovelo: . . . 20 15

. Amputação do polegar:

. Perdendo o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 20

. Conservando o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 15

. Amputação do indicador: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10

. Amputação do médio: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do anelar: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do dedo mínimo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Perda completa dos movimentos do punho: . . . . . . . . 12 9

. Pseudartrose de um só osso do antebraço: . . . . . . . . . 10 8

. Fractura do primeiro metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 4 3

. Fractura do 5.º metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 2 1

Membros Inferiores

. Desarticulação de um membro inferior pela articulação %

coxo-femural ou perda completa do uso de um

membro inferior: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Amputação da coxa pelo terço médio: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Perda completa do uso de uma perna abaixo da articulação

do joelho: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Perda completa do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Fractura não consolidada da coxa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

. Fractura não consolidada de uma perna: . . . . . . . . . . . . . 40

. Amputação parcial de um pé, compreendendo todos os dedos

e uma parte do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Perda completa do movimento da anca: . . . . . . . . . . . . . . 35

. Perda completa do movimento do joelho: . . . . . . . . . . . . . 25

. Anquilose completa do tornozelo em posição favorável: . . . 12

. Encurtamento de um membro inferior em:

. 5 cm ou mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. 3 a 5 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. 2 a 3 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Amputação do dedo grande do pé com o seu metatarso: . . 10

. Perda completa de qualquer dedo do pé, com exclusão

do dedo grande: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Raquis . Tórax

. Fractura da coluna vertebral cervical sem lesão medular: . . 10

. Fractura da coluna vertebral dorsal ou lombar:

compressão com rigidez raquidiana nítida, sem sinais

neurológicos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Cervicalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . 5

. Lombalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . . 5

. Paraplegia fruste, marcha possível, espasmodicidade

dominando a paralisia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Algias radiculares com irradiação (forma ligeira): . . . . . . . . 2

. Fractura isolada do esterno com sequelas pouco importantes: 3

. Fractura unicostal com sequelas pouco importantes: . . . . . 1

. Fracturas múltiplas de costelas com sequelas importantes: . 8

. Resíduos de derrame traumático com sinais radiológicos: . . 5

Abdómen

. Ablação do baço, com sequelas hematológicas, %

sem manifestações clínicas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Nefrectomia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Cicatriz abdominal de intervenção cirúrgica com eventração

de 10 cm, não operável: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

NOTA: De acordo com o estipulado no n.º 4 da Condição Especial Invalidez Permanente, quando a lesão da Pessoa Segura não constar da presente tabela e a aplicação de outras regras de desvalorização não tenham sido acordadas, a Tranquilidade procederá à determinação da invalidez permanente com base na Tabela Nacional de Incapacidades, considerando para o efeito 75% da incapacidade aí definida.