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SMN para 2023 e as condições de reembolso do PPR



O salário mínimo nacional (SMN) em 2023 é 760€. OE 2023 prevê o maior aumento do salário mínimo de sempre para 900 euros em 2026.

É importante identificar em que condições é possível o reembolso um PPR sem perda dos benefícios fiscais.

Em 2023, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado para um valor de 480,43€ na proposta de OE2023.

O valor do PPR pode ser reembolsado decorrido 5 anos, até ao limite mensal do valor do IAS 480,43€, desde que um dos membros do agregado familiar do participante, esteja nas seguintes condições:

  1. Atinja a Reforma por velhice ou do cônjuge se por força do regime de bens do casal o PPR seja em bem comum
  2. A partir dos 60 anos ou do cônjuge se por força do regime de bens do casal o PPR seja em bem comum
  3. Pagamento de prestações de credito à aquisição de habitação própria e permanente

O valor do PPR pode ser reembolsado em qualquer altura, implicando a devolução do beneficio fiscal usufruído, desde que um dos membros do agregado familiar do participante, esteja nas seguintes condições:

  1. Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou do agregado (mais de 12 meses)
  2. Incapacidade Permanente para o trabalho da Pessoa Segura ou do agregado 
  3. Doença grave da Pessoa Segura ou do agregado

EMPRESAS: SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO (obrigatório por lei)


O seguro de Acidentes de Trabalho garante aos empregados da empresa ou estabelecimento, a compensação pelos danos sofridos em caso de acidente, ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho. É um seguro obrigatório por lei, ficando o empregado protegido, por exemplo, contra uma eventual incapacidade, temporária ou permanente, provocada pela actividade profissional.

Principais Vantagens:
  • Estabilidade Social dos trabalhadores
  • Vasta rede de prestadores nacional (Esumédica)

  • Participação de sinistros on-line
  • Indemnizações por Incapacidade Temporária
  • Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
  • Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
  • Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
  • Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho: Tratamentos Hospitalares; Despesas Médicas; Despesas Medicamentosas; Transportes; Refeições; Reabilitação Funcional ; Próteses
Exemplo 1

O Cliente, um advogado (cód. Profissão 00242100), pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €40.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos)
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €568,8
Fórmula de Cálculo:
 Rendimento Anual a Segurar x Taxa Total com FAT
€40.000 x 1,422% (taxa para RO1) = €568,8
Semestral: € 284,4 = €568,8 / 2
Trimestral: € 142,2 = €568,8 / 4
Mensal: €47,4 = 568,8/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60; alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,3 referentes ao custo de apólice.

Exemplo 2

O Cliente, um médico (cód. Profissão 00222100), que trabalha simultaneamente num hospital público enquanto trabalhador por conta de outrem, pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €35.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos). Nas suas deslocações diárias, utiliza regularmente um veículo de duas rodas.
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €568,8
Fórmula de Cálculo:
 Rendimento Anual a Segurar x [0,15% + Taxa Total s/ FAT x x (100% - % Desconto) x (100% + % Agravamento)]
€35.000 x [0,15% + 1,272% (taxa para RO1) x 0,8 x 1,3] = €515,51
Semestral: € 257,76 = €515,51 / 2
Trimestral: € 128,88 = €515,51 / 4
Mensal: €42,96 = 515,51/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60; alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,3 referentes ao custo de apólice.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO - Trabalhadores Independentes - obrigatório por Lei:




Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional por conta própria, garantindo igualmente a cobertura de acidentes sofridos no trajecto normal de e  para o local de trabalho (Risco de Trajecto).

Garantias Base
ü  Indemnizações por Incapacidade Temporária
ü  Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
ü  Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
ü  Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
ü  Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
o   Tratamentos Hospitalares,
o   Despesas Médicas,
o   Despesas Medicamentosas,
o   Transportes,
o   Refeições,
o   Reabilitação Funcional
o   Próteses


Âmbito Territorial
ü  O seguro é válido para todo o território nacional e para o território de Estados Membros da Comunidade Europeia onde o trabalhador exerça a sua actividade, desde que por período não superior a 15 dias.
ü  O seguro pode ser válido no territórios de Estados Membros da União Europeia por períodos superiores a 15 dias, ou no território de estados não membros, desde que tal extensão de cobertura seja solicitada.
ü  Para períodos superiores, o contrato só é válido se a extensão da cobertura for contratada.


Capital Seguro
Os salários a segurar são os efectivamente auferidos pelo trabalhador independente, não podendo ser inferior a 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada (S.M.N. mais elevado).


Limites de idade na Subscrição:
ü  Sem outras apólices em carteira: 60 anos
ü  Com pelo menos uma apólice Automóvel, Multirrisco, Vida ou qualquer outra apólice com um prémio mínimo de €100: 65 anos

Limites de idade máxima de permanência: 70 anos


Remuneração
ü  Mínima: 14 x remuneração mínima mensal garantida mais elevada
ü  Aceitação sem prova de rendimentos: até €15.000 por ano
ü  Aceitação com prova de rendimentos obrigatória: de €20.000 a €50.000 por ano


O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO TRABALHADORES INDEPENDENTES É UMA BOA OPÇÃO PORQUE …
ü  Legalidade
Desde  de 1 de Janeiro de 2000, o Seguro de Acidentes de Trabalho  para Profissionais por Conta Própria é  obrigatório por Lei.
ü  Protecção completa em todas as situações
Tranquilidade: Sempre ao seu lado
-        Transferência da responsabilidade legal obrigatória dos acidentes de trabalho do trabalhador independente para a seguradora
-         Enfrentar situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho. Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho Independentes, a Companhia de Seguros Tranquilidade está ao seu lado nessas obrigações, e você pode trabalhar mais descansado.
-        A melhor assistência especializada às vítimas de acidente através de uma rede de clínicas e hospitais privados de todos o país (rede Esumédica)
ü  Para que serve o seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores Independentes?
Trata-se de um seguro que lhe garante a reparação de danos corporais, a reabilitação para o trabalho, bem como a atribuição de um conjunto de prestações em espécie, ou pecuniárias, tendentes a minimizar os efeitos de um acidente de trabalho.
ü  Que tipo de prestações estão previstas?
·         Assistência médica.
·         Assistência Farmacêutica.
·         Hospitalização.
·         Reabilitação Funcional.
·         Indemnização e pensões em caso de incapacidade absoluta ou temporária para o trabalho.
·         Pensões de sobrevivência para os familiares.
ü   Por que valor devo fazer o seguro?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações ilíquidas efectivamente auferidas. No entanto existe um montante de remunerações mínimo anual que corresponde a 14 vezes o salário mínimo nacional.
ü  Ao que é que se destina o F.A.T. (Fundo de Acidentes de Trabalho)?
Este Fundo, cujas receitas, entre outras, são constituídas por uma percentagem a cobrar pelas Companhias de Seguros sobre os salários considerados para efeito da subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, destina-se a garantir o pagamento de prestações sempre que por motivos de incapacidade económica objectiva, a entidade responsável não o possa fazer. É obrigatório por Lei.


Exemplo 1
O Cliente, um advogado (cód. Profissão 00242100), pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €40.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos)
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €573,6
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x Taxa Total com FAT
                               €40.000 x 1,434% (taxa para RO1) = €573,6
Semestral: € 286,8 = €573,6 / 2
Trimestral: € 143,4 = €573,6 / 4
Mensal: €47,8 = 573,6/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;              alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.


Exemplo 2
O Cliente, um médico (cód. Profissão 00222100), que trabalha simultaneamente num hospital público enquanto trabalhador por conta de outrem, pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €35.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos). Nas suas deslocações diárias, utiliza regularmente um veículo de duas rodas.
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €519,88
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x [0,15% + Taxa Total s/ FAT x            x (100% -  % Desconto) x (100% + % Agravamento)]
                               €35.000 x [0,15% + 1,284% (taxa para RO1) x 0,8 x 1,3] = €519,88
Semestral: € 259,94 = €519,88 / 2
Trimestral: € 129,97 = €519,88 / 4
Mensal: €43,32 = 519,88/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;         alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.