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DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel




Conheça e descarregue a app e-SEGURNET e envie a DAAA de uma forma simples e rápida.
 

Os 2 condutores intervenientes no sinistro (ou mais), deverão preencher em conjunto uma declaração amigável de acidente (DAAA) , sendo indiferente qual dos dois é o “Veículo A” ou o “Veículo B”:
  1. Data do acidente
  2. Local do acidente
  3. Indique se existem ou não feridos, mesmo que sejam ligeiros. A existência de feridos, mesmo que ligeiros, não se pode aplicar o sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado
  4. Danos Materiais. O sistema IDS apenas abrange os prejuízos materiais que não excedam os 15.000€.
  5. Assinale com cruzes de modo a indicar as circunstâncias em que se deu o acidente. No final. Indique a quantidade de quadrados que seleccionou, pois esta informação é muito importante na determinação de responsabilidades
  6. Indique o Apelido, Nome e Morada do segurado, código postal e NIF do segurado/tomador
  7. Indique o número da matrícula do veículo
  8. Indique os elementos constantes na carta verde do veículo
  9. Indique os elementos constantes na carta de condução do condutor
  10. Indique os danos visíveis causados pelo acidente
  11. Resuma as circunstâncias do acidente (por ex. o veículo B não parou no STOP)
  12. Esquematize a posição dos veículos no momento do embate, assim como a existência de semáforos, sinais verticais, traços contínuos e outros elementos de sinalização ou de referência
  13. A declaração deve estar assinada por ambos os condutores, garantindo assim a hipótese de accionar o sistema IDS, caso a situação o permita.

O verso da DAAA

Estas informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro.

O verso da DAAA, deve ser preenchido da forma mais completa e precisa possível, essencialmente se:

  • existirem feridos graves ou ligeiros
  • subsistirem dúvidas relativamente ao sinistro e não concorde com alguma cláusula da DAAA
  • estiverem envolvidos mais de 2 veículos
  • se envolver alguma matrícula estrangeira
  • é necessário a colocação do carimbo se for uma empresa.

Não havendo acordo ou não sendo possível o preenchimento da DAAA

  • Solicite a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112
  • Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução
  • Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, respetiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas)
  • Recolha a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência: nome, morada, telefone
  • Depois das autoridades terem feito o reconhecimento do local, retire os veículos da via para facilitar o trânsito. Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular pelos próprios meios deverá solicitar o seu serviço de Assistência em Viagem para garantir o transporte do veículo, pessoas e bagagens.

E para saber sinalizar e alertar as autoridades no caso de uma avaria ou acidente em estrada/autoestrada:
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/ManuaisEnsinoConducao/Documents/Fichas/FT_AtuacaocasoAvaria_Acidente.pdf

NÚMEROS TELEFÓNICOS DE EMERGÊNCIA RODOVIÁRIA:

BRISA/BRISAL 808 508 508
ASCENDI 707 221 221
AE DO ATLANTICO 261 318 500
AE NORTE LITORAL 808 201 423
EUROSCUT ALGARVE 808 201 301
SCUTVIAS 217 826 200
LUSOPONTE (VDG) 212 328 200
LUSOPONTE (25/4) 212 947 920


Seguro Clássicos



DESCRIÇÃO
Este produto tem como objetivo segurar veículos clássicos ou de coleção, comprovadamente inscritos em clubes da especialidade e que sejam considerados veículos antigos ou de coleção.

Permite proteger os danos causados a terceiros, assim como os danos causados ao veículo sem necessidade de recorrer a avaliação técnica por parte da Companhia, ou seja, a subscrição de Danos Próprios é automática.


A proteção dos ocupantes é também uma das grandes vantagens competitivas deste produto.


É disponibilizado um capital para morte ou invalidez permanente, assim com uma verba destinada a despesas de tratamento.


É um produto que permite segurar não só Automóveis Clássicos, mas também Motociclos Clássicos.


Disponibiliza cinco pacotes de coberturas:Três pacotes direcionados para Automóveis, um na vertente de Responsabilidade Civil, outro já com Furto ou roubo e outro na vertente de Danos Próprios;
Dois pacotes direcionados para Motociclos, um na vertente de Responsabilidade Civil e outro na vertente de Danos Próprios.
Salienta-se ainda a possibilidade de subscrever um capital de Responsabilidade Civil de 50.000.000€.


SEGMENTO PRETENDIDO
• Clientes que possuem um ou mais veículos clássicos (Automóveis ou Motociclos).
• Clientes que utilizam o seu veículo clássico para lazer e que possuem outro veículo ligeiro para as deslocações regulares do dia a dia.


PRINCIPAIS PONTOS FORTES
Disponibiliza 3 opções, duas de Responsabilidade Civil e outra de Danos Próprios que permitem satisfazer as diferentes necessidades de segurança dos diferentes segmentos de mercado;
Versatilidade ao nível das franquias, apresentando o produto várias opções, podendo o cliente escolher a franquia que mais se adapta às suas necessidades;Produto com um dos melhores pacotes de coberturas, conjugado com uma elevada competitividade de preço.

VANTAGENS MUITO RELEVANTES PARA O CLIENTE COM A ADESÃO AO PAGAMENTO POR DÉBITO BANCÁRIO E AO CLIENTE VERDE

Pagamento por Débito Bancário – toda a comodidade desta forma de pagamento com a vantagem adicional de um desconto de 5% no prémio da apólice (desconto delegado no Agente).Cliente Verde – toda a conveniência de receber, por correio eletrónico, a comunicação relativa ao seguro, com a vantagem adicional de isenção de custo de apólice.  

CLASSIFICAÇÃO OFICIAL DOS VEÍCULOS

Neste seguro para Clássicos, apenas serão aceites os veículos que oficialmente são considerados como Veículos Clássicos ou de Coleção. Assim, indicamos abaixo a lista das entidades e revistas onde poderão ser consultadas as listagens de veículos com enquadramento no seguro da Companhia.

OPÇÕES DE SUBSCRIÇÃO

COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS
Responsabilidade civil (RC)• Garante as indemnizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros, transportados ou não, até ao limite do capital subscrito.
• Acidentes em toda a UE e nos restantes países indicados na Carta Verde.
• Danos provocados a terceiros em consequência de roubo do veículo.
• Danos causados pelos reboques, desde que declarados na apólice. 


Choque, colisão, capotamento e Quebra isolada de vidros (CCC e QIV)• Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente. Este seguro cobre os danos resultantes de choque, colisão ou capotamento do veículo, incluindo os vidros.
• Os extras, desde que devidamente descriminados na proposta com o respetivo valor.


Incêndio, raio e explosão (IRE)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos do veículo
provocados por incêndio, ou explosão casual e queda de raio.


Furto ou roubo (FR)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos provocados ao
veículo ou a sua perda em caso de furto ou roubo ou tentativa de furto ou roubo, no limite do
capital subscrito.


Proteção do condutor e ocupantes (POC)• Garante indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro,
independentemente da responsabilidade pelo acidente.
(Esta cobertura refere-se a todos os ocupantes do veículo, até ao máximo da sua
lotação)
• Despesas de tratamento.
• Indemnização por morte ou invalidez permanente.
• Despesas de repatriamento e funeral.


Assistência em ViagemAssistência em caso de avaria ou acidente, desde a porta de casa, em Portugal ou no estrangeiro.

Pessoas (independentemente de estar ou não, a utilizar o veículo):• Despesas de prolongamento de estadia a conselho médico, e de regresso antecipado em caso de doença ou acidente.
• Adiantamento de verbas para substituição de bagagens roubadas que não tenham sido recuperadas ao fim de 24 horas.
• Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro.
Nota: Para ciclomotores a assistência a pessoas apenas se aplica a pessoas feridas.

Veículo:• Deslocação de mecânico e peças de substituição ou reboque em caso de avaria ou acidente.
• Envio de motorista profissional em caso de incapacidade de condução por parte do condutor e ocupantes.
• Despesas de estadia em hotel, a aguardar reparação do veículo.
• Adiantamento de verbas para a reparação de uma avaria ou acidente do veículo no estrangeiro.

Defesa e reclamação jurídica• Defesa e reclamação jurídica do Cliente e seu agregado familiar e do condutor do veículo perante qualquer Tribunal (em Portugal e no estrangeiro), se lhe for movida uma ação ou processo decorrente da propriedade, guarda ou utilização do carro (inclui custos do processo e caução de liberdade provisória).

Capitais e limites de indemnizaçãoOs capitais e limites de indemnização constam nas tabelas de coberturas apresentadas em slides anteriores, com as seguintes exceções:Responsabilidade CivilCapital mínimo obrigatório.IncêndioCapital seguro na apólice.Furto ou rouboCapital seguro na apólice.Choque, colisão ou capotamentoCapital seguro na apólice.Assistência em viagemDeverão ser consultadas as Condições Especiais de Assistência a Pessoas e Veículos. 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
Responsabilidade civil• Danos materiais e corporais do condutor e danos materiais das pessoas do seu agregado familiar.
• Danos materiais de passageiros que viagem em número ou de modo a comprometer a sua segurança ou a segurança da condução.
• Danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga.
• Danos causados nos bens transportados no veículo seguro.

Choque, colisão, capotamento e QIV• Danos provocados pelo mau estado das estradas ou por caminhos quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento.
• Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, exceto se resultarem de choque, colisão ou capotamento, e se acompanhados de outros danos no veículo.
• Danos provocados pela circulação em caminhos reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
• Danos causados por cargas e descargas.
• Objetos e bagagem no interior do veículo.
Incêndio, raio e explosão• Danos na aparelhagem ou instalação elétrica desde que não resultem de incêndio ou explosão.
• Objetos ou bagagens no interior do veículo.
Furto ou roubo• Objetos ou bagagem no interior do veículo. 

FORMA DE CÁLCULOPrémio base: Total das coberturas de Responsabilidade Civil, Danos Próprios (CCC+IRE+FR).
Prémio total anual: aplicando-lhe todas as taxas e prémios das restantes coberturas (incluindo a Assistência em viagem), reduzido do desconto comercial e somado o custo da Apólice e Carta Verde.

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO VEÍCULO

• Veículos antigos com data de construção igual ou superior a 25 anos.
• Sem limite de data de fabrico para Veículos de Coleção/Modelos Exclusivos.
• Ser detentor de certificado de autenticidade concedida pelo Clube Português de Automóveis Antigos ou inscrito no ACP Clássicos ou constar nas listagens de veículos apresentadas pelas seguintes publicações: Motor Clássicos ou Classic Cars Magazine.
• Estar guardado em garagem.
• Não percorrer anualmente mais de 5.000 km.
• Não ser, comprovadamente, o veículo de utilização habitual.
• Não ser utilizado em provas desportivas (circuitos de velocidade ou percursos em Rally) nem para fins profissionais (casamentos, filmagens, etc…).
• Não serão aceites como veículos Antigos e de Coleção, réplicas de recente fabricação.
 

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS CONDUTORES

• Ter carta há mais de 5 anos.
• Ter mais de 25 anos de idade.
• Ter outro veículo ligeiro para uso habitual, seguro na Tranquilidade.
• É obrigatório a declaração dos condutores habituais do veículo, no máximo de 2.

REGRAS APLICÁVEIS À SUBSCRIÇÃO DE DANOS PRÓPRIOS

• O veículo tem de ser sujeito a uma inspeção para a aceitação de DP, sendo esta vistoria efetuada obrigatoriamente por um elemento da equipa comercial da Companhia. Encontram-se excluídos mediadores, corretores ou outros comerciais que não façam parte do quadro da Companhia.
• O capital será acordado com o cliente, não desvaloriza ao longo da vida do contrato, e funciona em 1º risco.
• O capital a segurar, deverá ter um desvio máximo de 10% face ao valor indicativo de mercado, e deverá ser sustentado por um documento obtido numa publicação, site da especialidade, ou entidade reconhecida (AMM, ACP; CPAA).
• Para veículos com valor superior a 50.000€, a aceitação é condicionada a parecer técnico, sendo confirmado pela DT o valor mediante documentação disponível da especialidade, ou recurso a entidade com capacidade para avaliação.
• O contrato será emitido com uma Cláusula Particular referindo que na impossibilidade de substituição por peças novas, numa 1ª fase será considerada a colocação de peças
usadas ou fabricação das mesmas, e nessa impossibilidade a indemnização será em
dinheiro.
• Para eventual importação de peças/componentes e independentemente da quantidade,
dimensão ou local de aquisição – sempre da responsabilidade do tomador/reparador -
será estabelecido um valor máximo de 10% do capital seguro.
• Também, se a reparação for apenas possível em oficina fora do país, a indemnização será baseada no orçamento elaborado a custas do tomador e sem qualquer encargo adicional para a seguradora.
• Em caso de perda total, o salvado será sempre do tomador de seguro, sendo o seu valor calculado pela Companhia com eventual recurso a publicações, sites da especialidade ou entidade com reconhecida capacidade avaliadora.
  

ÂMBITO TERRITORIAL

• Portugal Continental
• Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
• Todos os países da União Europeia
• Restantes países indicados na Carta Verde

CUSTO DE APÓLICE E CARTA VERDE

• Custo de Apólice: 5,58€
• Carta verde: 1,67€



Porque necessito de um seguro Auto?O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de Responsabilidade Civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado seguro de danos próprios que inclui os riscos de Choque, colisão ou capotamento; Incêndio raio ou explosão e Furto ou roubo.

Posso fazer seguro isolado de um Veículo Clássico?Para que possa fazer o seguro de Clássico, é necessário que o cliente possua em vigor nesta Companhia uma apólice de outra viatura ligeira que se destine à sua utilização habitual.
O que é a franquia?A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Como funciona o serviço de Assistência em viagem?O serviço de Assistência em viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respetivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efetuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.
Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respetivas residências.

Quem tem direito ao serviço de Assistência em viagem?O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Como funciona o serviço de reclamação jurídica?Em caso de acidente a Companhia representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respetivas despesas, nas seguintes situações:
• Quando for acionado um processo em Tribunal.
• Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida
• O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?1. Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
2. Identificar as testemunhas oculares;
3. Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que é a IDS?É a Indemnização Direta ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro diretamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Companhia, por conta da outra seguradora.
O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de 15.000 €.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula
do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.

Como se preenche o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?1. O preenchimento da declaração deverá ser efetuado, se possível no local do acidente;
2. Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc. Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3. Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas
• Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
• Licença de condução;
• Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
• Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
• Esquema do acidente (traçado da via, direção dos veículos, posição no momento do embate, etc.);
4. Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5. Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6. Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que é o sistema de carta verde?O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que devo fazer se for para o estrangeiro?O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.

Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.

O que devo fazer no caso de vender o veículo?O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros.Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações?Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação)
ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

Onde é válido o meu seguro?O seguro automóvel é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde. Para qualquer outro país terá que pedir à Companhia a Extensão territorial.

Quando posso alterar o meu seguro?O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).

As inspeções periódicas são necessárias para o seguro?Sem a apresentação do comprovativo de inspeção válida não poderá subscrever o seu seguro automóvel.

Como funciona a cobertura de QIV?O Cliente deverá solicitar autorização à Linha de Sinistros sempre que necessitar de reparar ou substituir vidros (exceto faróis e espelhos) do seu carro, seja por motivos de acidente ou não, conhecido ou desconhecido. Ao autorizar, a Linha de Sinistros indicará qual a oficina onde o Cliente se pode dirigir.
Caso o Cliente, por sua iniciativa, proceda à reparação dos danos nos vidros sem prévia consulta da Linha de Sinistros, a Companhia apenas comparticipa até ao valor máximo de 150€.


Seguro duas rodas



DESCRIÇÃO  

Produto muito versátil e completo, que protege a moto, o seu condutor e passageiro, assim como possíveis danos causados a terceiros.

Permite proteger os danos causados ao veículo sem necessidade de recorrer a avaliação técnica por parte da Companhia, ou seja, a subscrição de Danos Próprios é automática.


A proteção dos ocupantes é também uma das grandes vantagens competitivas do novo produto destinado às duas rodas. Neste produto é disponibilizado um capital para morte ou invalidez permanente assim como uma verba destinada a despesas de tratamento.


E porque o investimento de um motociclista não se limita ao veículo, este seguro também garante os danos em fatos e capacetes.


Apresenta três opções de franquias fixas e em valor, podendo o cliente optar pela que mais se adapta ao seu caso. Este sistema de franquias permite maior simplicidade de subscrição e uma maior transparência para o cliente, sabendo sempre e a qualquer momento, quanto terá de pagar em caso de sinistro.


Possibilidade de subscrever um capital de Responsabilidade Civil de 50.000.000 €.


SEGMENTO PRETENDIDO
Vertente Responsabilidade Civil

Clientes que possuem uma ou mais motas, independentemente da cilindrada das mesmas.

Vertente Danos Próprios


  • Segmento de Clientes - Clientes que utilizam a mota para lazer, e que têm veículo ligeiro para deslocações regulares do dia a dia.
  • Segmento de Motas - Produto destinado a motas com cilindrada superior a 600 cc e potência igual ou inferior a 130 cv. 

PRINCIPAIS PONTOS FORTES
• Disponibiliza 2 opções, uma de Responsabilidade Civil e outra de Danos Próprios que permitem satisfazer as diferentes necessidades de segurança dos diferentes segmentos de mercado;
• Aplicação de uma franquia fixa e em valor que permite maior simplicidade e transparência para o cliente, quer no momento da subscrição, quer no momento da ocorrência de um sinistro;
• Produto com um dos melhores pacotes de coberturas, conjugado com uma elevada competitividade de preço;
• Uma das maiores preocupações de quem conduz uma mota já se encontra garantida pelo novo pacote de coberturas – A proteção do condutor e respetivo ocupante;
• Apresenta também a inovadora cobertura de Danos em fatos e capacetes.

VANTAGENS MUITO RELEVANTES PARA O CLIENTE COM A ADESÃO AO PAGAMENTO POR DÉBITO BANCÁRIO E AO CLIENTE VERDE

Pagamento por Débito Bancário – toda a comodidade desta forma de pagamento com a vantagem adicional de um desconto de 5% no prémio da apólice (desconto delegado no Agente).

Cliente Verde – toda a conveniência de receber, por correio eletrónico, a comunicação relativa ao seguro, com a vantagem adicional de isenção de custo de apólice.  

DEFINIÇÃO 
Seguro que protege a mota, o seu condutor e passageiro, assim como possíveis danos causados a terceiros.

Produto muito simples de subscrição quer para a rede comercial quer para o cliente.

Este novo seguro está mais completo e responde às reais necessidades de quem anda na estrada com um veículo de duas rodas.

Motociclos e Ciclomotores poderão ser subscritos no novo seguro, sendo a distinção feita pelo pacote de coberturas disponível para cada tipo de mota.

CiclomotoresEstá disponível um pacote com Responsabilidade Civil e Assistência.

MotociclosEstá disponível um Pacote de Responsabilidade Civil e Assistência e um outro pacote de Danos Próprios.

Qualquer destes pacotes poderá ser subscrito automaticamente, sem necessidade de recurso a análise técnica do risco.
 

OPÇÕES DE SUBSCRIÇÃO


COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS
Responsabilidade civil (RC)• Garante as indemnizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros, transportados ou não, até ao limite do capital subscrito.
• Acidentes em toda a UE e nos restantes países indicados na Carta Verde.
• Danos provocados a terceiros em consequência de roubo do veículo.
• Danos causados pelos reboques, desde que declarados na apólice.

Choque, colisão, capotamento e Quebra isolada de vidros (CCC e QIV)• Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente. Este seguro cobre os danos resultantes de choque, colisão ou capotamento do veículo, incluindo os vidros.
• Os extras desde que devidamente descriminados na proposta com o respetivo valor.

Incêndio, raio e explosão (IRE)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos do veículo provocados por Incêndio, ou Explosão casual e Queda de Raio.

Furto ou roubo (FR)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos provocados ao veículo ou a sua perda em caso de furto ou roubo ou tentativa de furto ou roubo, no limite do capital subscrito.

Proteção do condutor e ocupantes (POC)• Garante indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro, independentemente da responsabilidade pelo acidente (esta cobertura refere-se a todos os ocupantes do veículo, até ao máximo da sua lotação).
• Despesas de Tratamento.
• Indemnização por Morte ou Invalidez Permanente.
• Despesas de Repatriamento e Funeral.

Danos em fatos e capacetesPagamento dos danos sofridos em capacetes e fatos de motociclismo, desde que exista uma participação de um sinistro garantido no âmbito das coberturas de Choque, colisão ou capotamento. 

Assistência em ViagemAssistência em caso de avaria ou acidente, desde a porta de casa, em Portugal ou no estrangeiro.
Pessoas (independentemente de estar ou não, a utilizar o veículo):• Despesas de prolongamento de estadia a conselho médico, e de regresso antecipado em caso de doença ou acidente.
• Adiantamento de verbas para substituição de bagagens roubadas que não tenham sido recuperadas ao fim de 24 horas.
• Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro.
Nota: Para ciclomotores a assistência a pessoas apenas se aplica a pessoas feridas.Veículo:• Deslocação de mecânico e peças de substituição ou reboque em caso de avaria ou acidente.
• Envio de motorista profissional em caso de incapacidade de condução por parte do condutor e ocupantes.
• Despesas de estadia em hotel, a aguardar reparação do veículo.
• Adiantamento de verbas para a reparação de uma avaria ou acidente do veículo no estrangeiro.

Defesa e reclamação jurídica• Defesa e reclamação jurídica do Cliente e seu agregado familiar e do condutor do veículo perante qualquer Tribunal (em Portugal e no estrangeiro), se lhe for movida uma ação ou processo decorrente da propriedade, guarda ou utilização do veículo (inclui custos do processo e caução de liberdade provisória).

Capitais e limites de indemnizaçãoOs capitais e limites de indemnização constam nas tabelas de coberturas apresentadas em slides anteriores, com as seguintes exceções:Responsabilidade CivilCapital mínimo obrigatório.IncêndioCapital seguro na apólice.Furto ou rouboCapital seguro na apólice.Choque, colisão ou capotamentoCapital seguro na apólice.Assistência em viagemDeverão ser consultadas as Condições Especiais de Assistência a Pessoas eVeículos.

Franquias• Franquia obrigatória com três opções: 1.000 €, 1.500 € e 2.000 €.
• Esta franquia já inclui a cobertura de Danos em fatos e capacetes, quando subscrita.
• A franquia será duplicada para acidentes com outros condutores que não sejam o
tomador do seguro ou o condutor habitual.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
Responsabilidade civil• Danos materiais e corporais do condutor e danos materiais das pessoas do seu agregado familiar.
• Danos materiais de passageiros que viagem em número ou de modo a comprometer a sua segurança ou a segurança da condução.
• Danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga.
• Danos causados nos bens transportados no veículo seguro.

Choque, colisão, capotamento e QIV• Danos provocados pelo mau estado das estradas ou por caminhos quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento.
• Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, exceto se resultarem de choque, colisão ou capotamento, e se acompanhados de outros danos no veículo.
• Danos provocados pela circulação em caminhos reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
• Danos causados por cargas e descargas.
• Objetos e bagagem no interior do veículo.
Incêndio, raio e explosão• Danos na aparelhagem ou instalação elétrica desde que não resultem de incêndio ou explosão.
• Objetos ou bagagens no interior do veículo.

Furto ou roubo• Objetos ou bagagem no interior do veículo.

FORMA DE CÁLCULO

Prémio Base: Total das coberturas de Responsabilidade Civil, Danos Próprios (CCC+IRE+FR).
Prémio Total Anual: Aplicando-lhe todas as taxas e prémios das restantes coberturas (incluindo a Assistência em Viagem), reduzido do desconto comercial e somado o custo da Apólice e Carta Verde.

GRELHA DE ENTRADA

Não será aplicada grelha de Bónus/Malus.

REGRAS DE SUBSCRIÇÃO DE DANOS PRÓPRIOS

Ao nível do Clientesa) Idade do condutor > 30 anos;
b) Idade de carta > 5 anos;
c) Condutor da moto terá de ser obrigatoriamente declarado na apólice;
d) Tomador de pelo menos uma apólice Automóvel (veículos ligeiros) na Companhia.

Ao nível dos veículosa) Cilindrada > 601 c.c.;
b) Potência < 130 cv;
c) Idade máxima do veículo: 8 anos;
d) Serão excluídas todas as motas com 4 rodas, Enduro, Cross e Trial.
ÂMBITO TERRITORIAL

• Portugal Continental
• Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
• Todos os países da União Europeia
• Restantes países indicados na Carta Verde

CUSTO DE APÓLICE E CARTA VERDE

• Custo de Apólice: 5,58€
• Carta verde: 1,67
€ 



Porque necessito de um seguro de Moto?O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de responsabilidade civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado seguro de danos próprios que inclui os riscos de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio Raio ou Explosão e Furto ou Roubo.

Posso fazer seguro isolado da mota?Poderá ser feito o seguro isolado mas apenas na vertente de Responsabilidade Civil. Para que possa fazer o seguro de Danos Próprios terá obrigatoriamente de ter em vigor um seguro Auto de um veículo ligeiro de passageiros na Companhia.

Ainda não tenho 30 anos, posso fazer o seguro da mota?A idade não é um fator de exclusão para a subscrição de um seguro de motociclo na Companhia mas se tiver menos de 30 anos, apenas poderá subscrever um seguro de Responsabilidade Civil e Assistência em Viagem.

Comprei uma mota nova com 1.100cc e 100cv, tenho 50 anos e carta de motociclo há 1 ano. Posso fazer seguro de Danos Próprios?Embora o motociclo e respetiva idade do condutor estejam enquadrados com as regras de subscrição das coberturas de Danos Próprios, a idade da carta terá de ser obrigatoriamente igual ou superior a 5 anos.

Tenho um fato e um capacete com alguns anos. Estão abrangidos pela cobertura de Danos em fatos e capacetes?Não existe qualquer tipo de exclusão relacionada com a idade dos fatos ou dos capacetes, contudo, estão excluídos os danos causados aos mesmos pelo desgaste provocado pela utilização regular ou pela má utilização. Encontram-se cobertos todos os danos nos capacetes e fatos decorrentes de um sinistro abrangido pela cobertura de Choque, Colisão e Capotamento.

Quando posso alterar o meu seguro?O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).

O que é a franquia?A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Terei de pagar alguma franquia adicional se participar um sinistro na cobertura de Danos em fatos e capacetes?A franquia que escolheu é de valor fixo e única. Não terá de pagar qualquer franquia adicional para a cobertura em título.

Como funciona o serviço de Assistência em viagem?O serviço de Assistência em Viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respetivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efetuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.

Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respetivas residências.

Quem tem direito ao serviço de Assistência em viagem?O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Como funciona o serviço de reclamação jurídica?Em caso de acidente a Companhia representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respetivas despesas, nas seguintes situações:
• Quando for acionado um processo em Tribunal;
• Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida;
• O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Terei de informar a companhia de seguros da desvalorização do veículo?Não é necessário informar o valor da desvalorização dado que esta é efetuada automaticamente aquando do aniversário do contrato.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
Identificar as testemunhas oculares;
Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.
 

O que é a IDS?É a Indemnização Direta ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro diretamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Companhia, por conta da outra seguradora.
O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de 15.000 €.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.

O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que devo fazer no caso de vender o veículo?O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros.

Onde é válido o meu seguro?O seguro automóvel é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde, Para qualquer outro país terá que pedir à Companhia a Extensão Territorial.

Como se preenche o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?1. O preenchimento da declaração deverá ser efetuado, se possível no local do acidente;
2. Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc. Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3. Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas
• Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
• Licença de condução;
• Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
• Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
• Esquema do acidente (traçado da via, direção dos veículos, posição no momento do embate, etc.);
4. Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5. Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6. Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que é o sistema de carta verde?O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que devo fazer se for para o estrangeiro?O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.

Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.

Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações?Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação) ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

Como se deve proceder em caso de sinistro de QIV?O cliente deverá solicitar autorização à Linha de Sinistros sempre que necessitar de reparar ou substituir vidros (exceto faróis e espelhos) do seu carro, seja por motivos de acidente ou não, conhecido ou desconhecido. Ao autorizar, a Linha de Sinistros indicará qual a oficina onde o cliente se pode dirigir.
Caso o cliente, por sua iniciativa, proceda à reparação dos danos nos vidros sem prévia consulta da Linha de Sinistros, a Companhia apenas comparticipa até ao máximo de 150€.


CIMASA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis

O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis, CIMASA, resolve de forma rápida, simples e económica os litígios resultantes de acidentes de viação, tipo:
  • Acidentes ocorridos em Portugal
  • Acidentes que não tenham envolvido mais de 3 veículos
  • Acidentes de que não tenham resultado feridos
  • Acidentes que tenham sido participados à Companhia de Seguros
  • Não tenham decorrido mais de 6 meses desde a última posição escrita assumida pela Companhia de Seguros.
O CIMASA é a forma mais próxima e eficaz de ver resolvidos conflitos como:
  • Definição da responsabilidade pelo acidente
  • Montante da indemnização a atribuir
A resolução dos litígios decorre de forma muito simples e em 3 fases:

  1. Informação e Mediação
  2. Conciliação
  3. Arbitragem
Não há lugar a qualquer pagamento, se as partes chegarem a um acordo até ao final da conciliação ou, não querendo fazer acordo, desistirem do processo. Se as partes optarem por levar o processo para arbitragem, então pagarão uma pequena taxa no valor de 3% do valor da causa, com um mínimo de 50 Euros e um máximo de 500 Euros.
A decisão do Juiz Árbitro equivale a uma sentença de um tribunal comum, mas é proferida num espaço mais curto de tempo e decorre de um processo bastante mais simples e menos burocrático.
Para apresentar a sua reclamação, basta preencher o formulário adequado, que pode encontrar em www.cimasa.pt, e enviá-lo com a documentação que considere importante para:
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis
  • Rua Rodrigo da Fonseca nº 149, r/c dto 1070 - 242 LISBOA

Simulação do Seguro automóvel simples e cómoda:

Caro cliente,
Para simular o seguro automóvel, preciso que envie alguns dados para o email seguroger@gmail.com:

Dados do condutor:
  • Nome e morada
  • NIF
  • Data de Nascimento _____/_____/_____
  • Data da Carta de condução _____/_____/_____
Dados da viatura:
  • Marca e modelo
  • Matricula _____-_____-_____

Os descontos dependem dos seus anos de carta, solicito outras matriculas anteriores e até outros seguros que pretenda fazer.

No caso de desejar o seguro, é lhe enviado a proposta do seguro para assinar que deve reenviar para
Receberá em casa, por correio, a apólice do seguro.


LAGOSEGUROS
Parceiro Tranquilidade
Mediador nº 52059
Site: seguroger.blogspot.com
Tlm: 961 509 759 (extensão 625320)
Seguro Automóvel, Habitação, Vida, Saúde, PPR, Crédito Habitação, Acidentes Pessoais, Acidentes de Trabalho, Cães, Uso e Porte de Armas, Caçador,...

SEGURO TRANQUILIDADE AUTOMÓVEL LIGEIROS:

O novo seguro Auto da Tranquilidade disponibiliza 4 opções dirigidas a clientes com diferentes necessidades: duas opções com enfoque nas coberturas obrigatórias de Responsabilidade Civil e com preços mais reduzidos e outras duas opções com enfoque nas coberturas de Danos Próprios.

Para veículos com idade de matrícula até 12 meses, o cliente poderá optar por escolher uma cobertura que lhe garante o valor em novo durante os primeiros três anos.
Para veículos com idade de matrícula superior a 12 meses, o cliente poderá incluir no seu contrato uma cobertura que lhe garante, em caso de sinistro, um reforço de 20% do valor venal do seu veículo.

Disponibiliza uma cobertura de Assistência em Viagem reforçada, quer ao nível dos capitais de reboque, quer ao nível da garantia de níveis de serviço. A Tranquilidade assume com o cliente o compromisso de o indemnizar em caso de atraso do reboque:
üApós 60 minutos de espera, serão pagos ao cliente €60
ü Após 120 minutos de espera, serão pagos ao cliente €120

Este novo seguro está mais simples na subscrição de capitais de Responsabilidade Civil, disponibilizando em todas as opções dois capitais:

  • Capital Obrigatório por lei;
  • Capital facultativo de €50.000.000

Contactar Mediador 52059 pelo 96.1509759 ou 91.9799288
Porque necessito de um seguro Auto?
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face ás indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de responsabilidade civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?
O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?
Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado seguro de danos próprios que inclui os riscos de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio Raio ou Explosão e Furto ou Roubo.

Que outras garantias adicionais podem ser contratadas fora dos pacotes?
O cliente pode optar por um capital de €50.000.000 em termos do seguro de Responsabilidade Civil e pelas seguintes coberturas:
- Danos Próprios, garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente. Este seguro cobre prejuízos resultantes de: Choque, Colisão ou Capotamento; Furto ou Roubo; Incêndio, Raio ou Explosão. Podendo variar consoante as opções do cliente.
- Protecção Especial do Condutor, garante indemnizações por danos patrimoniais devido a lesões corporais do condutor efectivo mesmo quando este estiver a entrar ou a sair do veículo.
- Privação de Uso VIP, poderá garantir o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro.

O preço do seguro é igual para todos os produtos?
Não, cada cliente tem o seu próprio preço dado que todos os clientes têm características e experiências de condução diferentes uns dos outros.

O que é a franquia?
A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Esta, nem sempre existe e, por vezes, é opcional. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?
Como funciona o sistema de Bónus?
Sempre que no ano anterior não ocorra nenhum acidente, terá um desconto de 5 % no prémio do ano seguinte, até ao máximo de 50% sobre o prémio base. No caso de um seguro novo, o desconto no segundo ano, desde que não haja qualquer acidente participado, será de 25 % sobre o prémio base.

E o sistema de Agravamentos?
Por cada sinistro participado com responsabilidade do Segurado, será feito um agravamento de 20 % sobre o prémio do ano anterior. Note que, se o seu contrato já estiver bonificado em 30 %, ainda manterá uma bonificação após o primeiro sinistro.
O limite máximo de agravamento é de 150 %, não havendo lugar a agravamento nas seguintes coberturas: Quebra de Vidros, Quebra Isolada de Vidros, Fenómenos da Natureza, Fenómenos da Natureza e Actos de Vandalismo, Automóvel de Substituição, Privação de Uso, Privação de Uso VIP, Protecção dos Ocupantes e Condutor, Assistência em Viagem, Defesa e Reclamação Jurídica

Como funciona o serviço de Assistência em Viagem?
O serviço de Assistência em Viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respectivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efectuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.
Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respectivas residências

Como funciona a cobertura de Assistência em Viagem no estrangeiro?
Em caso de acidente, avaria ou doença no estrangeiro, garante a assistência médica e medicamentos no centro hospitalar mais indicado, o pagamento das despesas médicas, cirúrgicas, medicamentosas e hospitalares, estadia em hotel e conselho médico, repatriamento ou transporte sanitário, regresso antecipado ou deslocação de acompanhantes.
Em caso de roubo ou extravio de bagagem, apoia na participação às autoridades policiais e reenvio, caso venham a ser encontradas após o seu regresso.
Se a recuperação do veículo avariado ou acidentado exigir mais de três dias, garantimos o regresso dos seus ocupantes e o repatriamento do veículo.
Indemnizam-se ainda as despesas de estadia em hotel, motivadas pela imobilização do veículo, transporte do segurado para recuperação do veículo e despesas de envio de peças de substituição não existentes no local.


Quem tem direito ao serviço de Assistência em Viagem?
O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Como funciona o serviço de reclamação jurídica?
Em caso de acidente a Tranquilidade representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respectivas despesas, nas seguintes situações:
- Quando for accionado um processo em Tribunal
- Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida
- O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Se o condutor habitual residir numa zona diferente da do segurado, qual deles deverá ser considerado para cálculo?
Se existir um condutor habitual diferente do segurado, a zona que deve ser considerada para o cálculo da regionalização é aquele cujo preço for mais elevado.

Assim, se o condutor habitual reside na zona de Lisboa (zona 2), e o segurado em qualquer local da zona 3, é a morada do condutor habitual que deve ser considerada.


a) Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
b) Identificar as testemunhas oculares;
c) Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado.

O que é a IDS?
É a Indemnização Directa ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro directamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Tranquilidade, por conta da outra seguradora.
O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de €15.000.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?
Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?
Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?
Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matricula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.


Como preencho o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?
1º) O preenchimento da declaração deverá ser efectuado, se possível no local do acidente;
2º) Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc;
Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3º) Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas:
- Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
- Licença de condução;
- Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
- Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
· Esquema do acidente (traçado da via, direcção dos veículos, posição no momento do embate, etc);
4º) Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5º) Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6º) Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração .

O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?
Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que é o sistema de carta verde?
O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que devo fazer se for para o estrangeiro?
O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.


Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?
Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.


O que devo fazer no caso de vender o veículo?
O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros

Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações ?
Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação) ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

Terei de informar a companhia de seguros da desvalorização do veículo?
Na Tranquilidade não é necessário informar o valor da desvalorização dado que esta é efectuada automaticamente aquando do aniversário do contrato

Onde é válido o meu seguro?
O seguro automóvel da Tranquilidade é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde, Para qualquer outro país terá que pedir à Tranquilidade a Extensão Territorial.

Quando posso alterar o meu seguro?
O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).

As inspecções periódicas são necessárias para o seguro?
Sem a apresentação do comprovativo de inspecção válida não poderá subscrever o seu seguro automóvel.