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SEGURO VIDA MAIS COOL: duas opções ao estilo de vida dos jovens modernos


De forma a responder à necessidade de proteção nos jovens solteiros,
Tranquilidade criou uma solução:


O dia-a-dia muda radicalmente perante uma situação de invalidez permanente!


 
As doenças que provocam invalidez permanente estão cada vez mais presentes nos jovens adultos (Enfarte do miocárdio, cancro,…)!

INOVADORA -  Direcionada para jovens solteiros dos 20 aos 40 anos.



 SEGMENTO ALVO
  • Jovens solteiros entre os 20 e os 40 anos de idade, com um ritmo de vida dinâmico;
  • Pais de jovens solteiros nesta faixa etária preocupados com o bem-estar e futuro dos filhos.




 DESCRIÇÃO
  • Vida Mais Cool é um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), em caso de Morte do Segurado ou de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível do Segurado.
  • Poderá também garantir o pagamento de um capital adicional numa situação de doença grave.


Disponível em duas opções de capital seguro.

 PRINCIPAIS VANTAGENS
  • Prémios acessíveis;
  • Direcionado para as necessidades especificas do segmento;
  • A proteção em caso de Invalidez é 10 vezes superior à de Morte;
  • Produto adequado ao estilo de vida dos jovens modernos;
  • Análise de risco rápida e cómoda, através de uma chamada telefónica;
  • Cobertura complementar de doenças graves, que sendo acionada, não determina a cessação do seguro;
  • Revisão das exclusões, permitindo uma solução mais adequada à dinâmica de vida do segmento alvo.

 QUADRO DE COBERTURAS/GARANTIAS E CAPITAIS SEGUROS




A cobertura de Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Compatível 60% garante o pagamento de um valor 10 vezes superior ao da cobertura principal.



*Caso a mesma doença venha a evoluir para uma situação de invalidez com um grau de 60%, será também pago
o capital seguro ao abrigo da cobertura de Invalidez para Profissão ou Atividade Compatível, cessando desta
forma o contrato.
** Período de sobrevivência - se a morte ocorrer depois de decorridos 30 dias após se manifestar a doença
grave, para além do capital seguro pago ao abrigo da cobertura de doenças graves, é pago o capital seguro da
cobertura principal de Morte.
Caso a morte ocorra nos 30 dias que seguem à doença grave, não haverá lugar ao pagamento do capital seguro
da cobertura principal de Morte.


I) Cobertura Principal Morte: Garante o pagamento do capital seguro ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de morte do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente.

II) Coberturas Complementares
a) Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente:
  • Garante o pagamento do capital seguro desta cobertura, ao(s) Beneficiário(s) designado(s), indicado nas Condições Particulares deste Contrato.


Definição de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%O Segurado/Pessoa Segura é considerado em estado de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível sempre que, em consequência de uma doença ou acidente, se encontre total e irreversivelmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões de forma permanente e simultaneamente apresentar um grau de incapacidade funcional clinicamente comprovada, após completa consolidação, igual ou superior a 60%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades para o trabalho e doenças profissionais oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da incapacidade.

b) Doenças Graves BaseGarante o pagamento do capital seguro desta cobertura ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de surgir uma das seguintes situações:

a) Cancro invasivo da Mama;
b) Cancro do Útero;
c) Cancro Colorretal;
d) Cancro do Pulmão;
e) Cancro da Próstata;
f) Enfarte do Miocárdio.


Período de carência: Noventa (90) dias.

Exclusões comuns a todas as coberturas

a) Ato doloso de que o Tomador do Seguro, Segurado/Pessoa Segura ou Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices e que se traduzam na ativação das coberturas contratadas;b) Suicídio do Segurado/Pessoa Segura sempre que este se verifique no decorrer do primeiro ano de adesão à Apólice ou no primeiro ano imediatamente a seguir à data de qualquer aumento do capital seguro ou subscrição de novas garantias;c) Participação, como passageiro ou condutor, em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza, providos ou não de motor e respetivos treinos;d) Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando o Segurado/Pessoa Segura for passageiro de avião de carreira comercial de transporte de passageiros, devidamente autorizada pela Comissão Europeia;e) Riscos políticos e riscos de guerra, insurreição, motins, rixas, terrorismo ou sabotagem;f) Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais e respetivos treinos;g) Prática dos seguintes desportos:- Alpinismo, Montanhismo e Trekking (acima de 4.000 metros), escalada (livre, em gelo e glaciares);
- Desportos aéreos, incluindo paraquedismo, vôo livre, vôo sem motor, parapente, asadelta, ultra ligeiro, sky diving, sky surfing, base jumping;
- Prática de caça de animais ferozes, tauromaquia, caça submarina, mergulho (em profundidade superior a 40 metros) e espeleomergulho;
- Prática de boxe, artes marciais de contacto ou qualquer modalidade de luta livre;
- Prática de Vela a mais de 25 milhas da costa e em terra (parakarting);
- Prática de esqui extremo: esqui com acrobacias, heli-esqui, saltos de esqui, esqui fora de pista, esqui travessia ou esqui freeride.
h) Ocorrência de riscos nucleares;i) Quadro Clínico resultante do consumo reiterado de álcool, drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;j) Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;k) Em caso de acidente, o Segurado/Pessoa Segura seja responsável pelo mesmo
e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l;
l) Situações pré-existentes à celebração do presente Contrato de seguro.

Exclusões das Coberturas Complementares

Para além das exclusões da Cobertura Principal, aplicam-se às Coberturas Complementares as seguintes:

 Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% que resulte:

a) Direta ou indiretamente, de ato do Segurado/Pessoa Segura ou praticado com a sua cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;b) De acidente em que o Segurado/Pessoa Segura tenha dado origem ao mesmo e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l, ou tenha ingerido drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;c) De consequência de perturbações psíquicas.

 Doenças Graves Base- Todos os tumores que histologicamente sejam descritos como benignos, pré-malignos, malignos duvidosos, potencialmente pouco malignos ou não invasivos;
- Neoplasia intra-epitelial prostática (NIP);
- Carcinoma in-situ da próstata;
- Qualquer carcinoma in-situ;
- Fibromas uterinos ou miomas;
- Sinal hidatiforme;
- Todos os graus da displasia intra-epitelial cervical (NIC);
- Carcinoma in-situ de mama;
- Cancro da pleura ou da traqueia;
- Cancro do anus ou do canal anal;
- Tumores carcinóides;
- A angina de peito, cardiopatias e outras formas de sindromas coronários agudos não estão cobertos.


 PRAZO

Um ano, sendo automaticamente renovado até ao limite da idade de permanência.

Subscrição



Permanência: 65 anos

 PRÉMIOS

Os prémios são calculados de acordo com o capital seguro, a idade atuarialdo Segurado/Pessoa Segura, bem como das garantias subscritas. Anualmente, na data de renovação da Apólice, os prémios serão ajustados de acordo com os fatores já referidos.

Forma de pagamento: débito em conta.

Periodicidade de pagamento: mensal, trimestral, semestral ou anual (mínimo de cinco (5) euros por fração).

Sempre que o prémio for inferior ao mínimo acima definido, a periodicidade do pagamento altera para a seguinte.


Sobre o prémio comercial incidem os encargos legais.


Não são aplicados encargos de fracionamento.


Para efeito do cálculo do prémio é utilizada a idade atuarial. Se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário, é considerada a idade à data de hoje acrescida de 6 meses.


 FORMALIDADES MÉDICAS

Através da realização de uma tele-entrevista efetuada por especialista de saúde, será rapidamente avaliada a situação clínica do cliente, tornando o processo mais rápido e cómodo.
A Tele-entrevista substitui os tradicionais questionários clínicos e relatório médico.
Apenas serão solicitados determinados exames médicos quando necessários, de acordo com o resultado da tele-entrevista.


Duração Média: 12 minutos

Melhora o serviço prestado ao Cliente e ao Parceiro de negócio.

Em qualquer momento o PARCEIRO conhece a situação do processo do seu cliente
através do 
Portal da AdvanceCare:

Cliente tem flexibilidade de marcação entre as 9 horas e as 20 horas.

A AdvanceCare tem 24 horas (exceto ao fim-de-semana e feriados em que será no dia útil seguinte) para efetuar o contacto com o Cliente.
Aplicável a todos os contratoshttps://tup.advancecare.pt/tup/pt/privado/processos.aspx

 BENEFICIÁRIOS

O Tomador do Seguro tem direito a nomear os Beneficiários, de acordo com as garantias do contrato, bem como a alterar em qualquer altura a Cláusula Beneficiária até à data em que o Beneficiário adquire o direito às importâncias seguras.

Sempre que o Tomador do Seguro e o Segurado/Pessoa Segura sejam pessoas distintas, a alteração da Cláusula Beneficiária só pode ser efetuada com o acordo e por iniciativa de ambos.


O Beneficiário poderá substituir-se ao Tomador do Seguro no pagamento do prémio.



 PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Não confere direito a Participação nos Resultados.

 FISCALIDADE

No momento da subscrição, será comunicado ao Tomador do Seguro o regime fiscal em vigor nessa data, em sede de impostos sobre os rendimentos, sucessórios e outros, não recaindo sobre o segurador qualquer ónus ou comissão em consequência da alteração do mesmo.

Consulte a fiscalidade dos Seguros de Vida.


Página Inicial » Produtos » Apoio à Venda » Fiscalidade »

 CESSAÇÃO DO CONTRATO

O contrato cessa nas seguintes situações: Por morte ou em caso de invalidez; Por falta de pagamento do prémio no prazo de trinta (30) dias posteriores ao seu vencimento; Por anulação ou resolução do Contrato; No final do prazo contratado, no máximo até à idade limite de permanência.
A cessação das Coberturas Complementares verifica-se ainda nas seguintes condições:
 Por anulação da Cobertura Principal; No termo da anuidade em que o Segurado/Pessoa Segura completa sessenta e cinco (65) anos de idade; Se o Segurado/Pessoa Segura for mobilizado para fazer parte em operações de guerra, policiamento ou repressões de atos de terrorismo.


 EXEMPLOS




Nota: Apenas disponível para subscrição até aos 40 anos do Segurado/Pessoa Segura.

 PERGUNTAS FREQUENTES

É possível efetuar a subscrição do Vida Mais Cool com duas pessoas seguras?Não, o Vida Mais Cool apenas permite a subscrição de uma Pessoa Segura.
O Tomador do Seguro pode ser diferente do Segurado/Pessoa Segura?Sim, o Tomador poderá ser distinto da Pessoa Segura, desde que esta cumpra os requisitos de subscrição.
Se acionar a cobertura de Doenças Graves Base o contrato cessa?Não, ao acionar a cobertura de Doenças Graves Base, o contrato mantém-se em vigor para a cobertura principal de Morte e complementar de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível, cessando apenas a cobertura de Doenças Graves Base.
Até que idade posso efetuar a subscrição do Vida Mais Cool?O Vida Mais Cool pode ser subscrito na “Opção 1” até aos 55 anos de idade e na “Opção 2” até aos 40 anos de idade.
Como é calculado o valor do prémio?O prémio é calculado de acordo com o Capital Seguro, a idade atuarial do Segurado/Pessoa Segura e de acordo com as garantias subscritas.
Em que medida existe diferença entre a tradicional cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) 60% que tenho no meu seguro vida do crédito habitação e a cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%?
Ambas as coberturas apresentam a mesma proteção, apenas muda o nome.

Como é efetuada a análise de risco?A análise de risco é efetuada através de uma tele-entrevista, simplificando desta forma o processo relativo ás formalidades médicas para a subscrição do seguro. A tele-entrevista é realizada por um elemento especializado na área da saúde,

Na cobertura opcional de Doenças Graves Base estão cobertos todos os tipos de cancro?Não, a cobertura opcional de Doenças Graves Base abrange 5 tipos de cancro, nomeadamente o Cancro invasivo da Mama, o Cancro do Útero, o Cancro Colorretal, o Cancro do Pulmão, e o Cancro da Próstata.

O Vida Mais Cool tem período de carência?Só a cobertura opcional de Doenças Graves Base tem período de carência, nomeadamente 90 dias.
A cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% pode ser acionada por uma Pessoa Segura em situação de desemprego ou doméstica?Sim, sendo reconhecida por um médico do Segurador a situação de invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível (60%) é pago o valor do capital seguro, mesmo que não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.

Um estudante que ainda não tem profissão pode subscrever o Vida Mais Cool?Sim, e caso se verifique uma situação de invalidez enquadrada no âmbito da cobertura Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%, é pago o capital seguro mesmo que ainda não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.  

SEGURO SUPER PROTECÇÃO JOVEM - Conta Poupança aos 25 anos e um Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais:


Seguro de Protecção Total para o Jovem, garantindo-lhe o recebimento de um capital em caso de morte do seu Progenitor, uma Conta Poupança aos 25 anos e um Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais.

ACESSO

·         Idade mínima de subscrição:
o    Tomador de Seguro e Segurado - 18 anos
o    Jovem (beneficiário) - 0 anos
·         Idade máxima de subscrição:
o    Tomador de Seguro e Segurado - 65 anos
o    Jovem (beneficiário) - 16 anos
·         Idade máxima de permanência:
o    Tomador de Seguro e Segurado – 90 anos
o    65 anos para IAD
o    Jovem (beneficiário) - 25 anos
·         Prazo mínimo de Permanência: 9 anos


GARANTIAS

VIDA:
·         Protecção Familiar: Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do Segurado antes do vencimento, ao Jovem Seguro é garantido um capital determinado. Poderá ser recebido sob a forma de capital ou renda, ou uma combinação das duas modalidades.
·         Isenção de Prémios: Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do Tomador de Seguro antes do vencimento, a Seguradora substitui-se a este no pagamento dos prémios, mantendo-se o contrato em vigor de acordo com as condições estabelecidas à data.
·         Conta Poupança: No vencimento do contrato é garantido ao Jovem Seguro o valor da Conta Poupança Nota: Em caso de morte do Jovem Seguro é pago o saldo da Conta Poupança ao Tomador de Seguro cessando todas as garantias do contrato.


COBERTURAS

NÃO VIDA:
·         Acidentes Pessoais: Numa situação de acidente garante um capital em caso de Invalidez Permanente, total ou parcial, de acordo com o grau de invalidez previsto na tabela que serve de base ao cálculo das indemnizações devidas por invalidez permanente conforme as Condições Gerais da Apólice. No âmbito deste seguro estão ainda previstas as despesas de tratamento, de repatriamento e despesas de funeral do jovem.
·         Responsabilidade Civil: Assume as despesas provocadas por actos irreflectidos cometidos pelo Jovem em relação a terceiros.

ESCOLHA DAS GARANTIAS
    
     No prémio do Seguro de Vida, o Tomador de Seguro poderá escolher entre 10% a 75%, a percentagem do prémio a afectar à Protecção Familiar e Isenção de Prémios, revertendo o remanescente para a Conta Poupança. O Capital de Protecção Familiar não poderá ser inferior a €5.000,00.
·         Para qualquer outra escolha, dentro do limite estabelecido nas Condições Gerais da Apólice (10% a 75% do prémio), deverá consultar a T-Vida.
·         Os Seguros de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil são comercializados em três opções.



OPÇÕES NÃO VIDA



RENTABILIDADE DA CONTA POUPANÇA

No mínimo 3,25% ao ano durante todo o prazo, acrescido de 85% da Participação nos Resultados.


MONTANTES MÍNIMOS E PERIODICIDADE


* Valores mínimos quando o jovem não pode subscrever a componente Não Vida, nomeadamente no caso de
deficientes. Esta opção também é utilizada para repor apólices, com recuperação de prémios em atraso. A
componente Não Vida não admite a figura da reposição de apólices.



Prémios Vida:
Consoante a opção Não Vida contratada, os prémios Vida serão:




Prémios Não Vida:



PRAZO

Até à idade de 25 anos do Jovem Seguro. O prazo mínimo é de 9 anos.


LIQUIDEZ / REEMBOLSO

Permite resgate total ou parcial do Saldo da Conta Poupança após o pagamento da 2ª anuidade.


QUESTIONÁRIO CLÍNICO

·     Preenchimento obrigatório, quer para o Tomador de Seguro quer para o Segurado;

·     De acordo com o Capital, idade ou análise do Questionário Clínico podem ser necessários Exames Médicos (consultar Grelha de Selecção Médica).

EXAMES MÉDICOS

Caso a Grelha de Selecção Médica determine a necessidade de Exames, estes terão de ser efectuados tanto pelo Segurado como pelo Tomador de Seguro.

Seguro de acidentes pessoais CAMPOS DE FÉRIAS obrigatório dos 6 aos 18 anos:


Quanto ao seguro de acidentes pessoais, gostaria de apresentar o novo seguro CAMPOS DE FÉRIAS TRANQUILIDADE:

O presente seguro garante, o pagamento dos capitais, subsídios e / ou indemnizações previstos nas seguintes coberturas, desde que resultantes de acidentes sofridos pelas Pessoas Seguras enquanto estas se encontrarem sob a responsabilidade do Tomador do Seguro, na sua qualidade de promotora e / ou organizadora do campo de Férias:
• Morte;
• Invalidez Permanente, sendo o montante da indemnização determinado conforme Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes de
Direito Civil em vigor no ordenamento jurídico Português;
• Despesas de Tratamento;
• Despesas com Próteses e Ortóteses;
• Despesas de Funeral.

FUNCIONAMENTO DAS COBERTURAS

  1. Em relação à cobertura de Morte, o capital só será devido se a mesma ocorrer no decurso de dois (2) anos a contar da data do acidente;
  2. A cobertura do risco de morte de crianças com idade inferior a 14 anos só será admitida se contratada por instituições escolares, desportivas ou de natureza análoga que dela não sejam beneficiárias, conforme previsto na Lei;
  3. O capital garantido ao abrigo da cobertura de Invalidez Permanente só será devido se a mesma for clinicamente constatada e fixada através de relatório médico no decurso de dois (2) anos a contar da data do acidente;
  4. Se a Pessoa Segura for canhota, as percentagens de invalidez para o membro superior direito aplicam-se ao membro superior esquerdo e reciprocamente;
  5. Em qualquer membro ou órgão, os defeitos físicos de que a Pessoa Segura já era portadora, à data do acidente, serão tomados em consideração ao fixar - se o grau de desvalorização proveniente deste, que corresponderá à diferença entre a invalidez já existente e aquela que passou a existir;
  6. A incapacidade funcional parcial ou total de um membro ou órgão é equiparada à correspondente perda parcial ou total;
  7. Em relação a um mesmo membro ou órgão, as desvalorizações acumuladas não podem exceder aquela que corresponderia à perda total desse membro ou órgão;
  8. Sempre que de um acidente resultem lesões em mais de um membro ou órgão, a indemnização total obtém-se somando o valor das indemnizações.

A partir dos 7,50€ pode ser assegurada a protecção dos frequentadores de campos de férias em regime residencial ou apenas durante o dia.