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SEGURO VIDA MAIS COOL: duas opções ao estilo de vida dos jovens modernos


De forma a responder à necessidade de proteção nos jovens solteiros,
Tranquilidade criou uma solução:


O dia-a-dia muda radicalmente perante uma situação de invalidez permanente!


 
As doenças que provocam invalidez permanente estão cada vez mais presentes nos jovens adultos (Enfarte do miocárdio, cancro,…)!

INOVADORA -  Direcionada para jovens solteiros dos 20 aos 40 anos.



 SEGMENTO ALVO
  • Jovens solteiros entre os 20 e os 40 anos de idade, com um ritmo de vida dinâmico;
  • Pais de jovens solteiros nesta faixa etária preocupados com o bem-estar e futuro dos filhos.




 DESCRIÇÃO
  • Vida Mais Cool é um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), em caso de Morte do Segurado ou de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível do Segurado.
  • Poderá também garantir o pagamento de um capital adicional numa situação de doença grave.


Disponível em duas opções de capital seguro.

 PRINCIPAIS VANTAGENS
  • Prémios acessíveis;
  • Direcionado para as necessidades especificas do segmento;
  • A proteção em caso de Invalidez é 10 vezes superior à de Morte;
  • Produto adequado ao estilo de vida dos jovens modernos;
  • Análise de risco rápida e cómoda, através de uma chamada telefónica;
  • Cobertura complementar de doenças graves, que sendo acionada, não determina a cessação do seguro;
  • Revisão das exclusões, permitindo uma solução mais adequada à dinâmica de vida do segmento alvo.

 QUADRO DE COBERTURAS/GARANTIAS E CAPITAIS SEGUROS




A cobertura de Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Compatível 60% garante o pagamento de um valor 10 vezes superior ao da cobertura principal.



*Caso a mesma doença venha a evoluir para uma situação de invalidez com um grau de 60%, será também pago
o capital seguro ao abrigo da cobertura de Invalidez para Profissão ou Atividade Compatível, cessando desta
forma o contrato.
** Período de sobrevivência - se a morte ocorrer depois de decorridos 30 dias após se manifestar a doença
grave, para além do capital seguro pago ao abrigo da cobertura de doenças graves, é pago o capital seguro da
cobertura principal de Morte.
Caso a morte ocorra nos 30 dias que seguem à doença grave, não haverá lugar ao pagamento do capital seguro
da cobertura principal de Morte.


I) Cobertura Principal Morte: Garante o pagamento do capital seguro ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de morte do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente.

II) Coberturas Complementares
a) Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente:
  • Garante o pagamento do capital seguro desta cobertura, ao(s) Beneficiário(s) designado(s), indicado nas Condições Particulares deste Contrato.


Definição de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%O Segurado/Pessoa Segura é considerado em estado de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível sempre que, em consequência de uma doença ou acidente, se encontre total e irreversivelmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões de forma permanente e simultaneamente apresentar um grau de incapacidade funcional clinicamente comprovada, após completa consolidação, igual ou superior a 60%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades para o trabalho e doenças profissionais oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da incapacidade.

b) Doenças Graves BaseGarante o pagamento do capital seguro desta cobertura ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de surgir uma das seguintes situações:

a) Cancro invasivo da Mama;
b) Cancro do Útero;
c) Cancro Colorretal;
d) Cancro do Pulmão;
e) Cancro da Próstata;
f) Enfarte do Miocárdio.


Período de carência: Noventa (90) dias.

Exclusões comuns a todas as coberturas

a) Ato doloso de que o Tomador do Seguro, Segurado/Pessoa Segura ou Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices e que se traduzam na ativação das coberturas contratadas;b) Suicídio do Segurado/Pessoa Segura sempre que este se verifique no decorrer do primeiro ano de adesão à Apólice ou no primeiro ano imediatamente a seguir à data de qualquer aumento do capital seguro ou subscrição de novas garantias;c) Participação, como passageiro ou condutor, em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza, providos ou não de motor e respetivos treinos;d) Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando o Segurado/Pessoa Segura for passageiro de avião de carreira comercial de transporte de passageiros, devidamente autorizada pela Comissão Europeia;e) Riscos políticos e riscos de guerra, insurreição, motins, rixas, terrorismo ou sabotagem;f) Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais e respetivos treinos;g) Prática dos seguintes desportos:- Alpinismo, Montanhismo e Trekking (acima de 4.000 metros), escalada (livre, em gelo e glaciares);
- Desportos aéreos, incluindo paraquedismo, vôo livre, vôo sem motor, parapente, asadelta, ultra ligeiro, sky diving, sky surfing, base jumping;
- Prática de caça de animais ferozes, tauromaquia, caça submarina, mergulho (em profundidade superior a 40 metros) e espeleomergulho;
- Prática de boxe, artes marciais de contacto ou qualquer modalidade de luta livre;
- Prática de Vela a mais de 25 milhas da costa e em terra (parakarting);
- Prática de esqui extremo: esqui com acrobacias, heli-esqui, saltos de esqui, esqui fora de pista, esqui travessia ou esqui freeride.
h) Ocorrência de riscos nucleares;i) Quadro Clínico resultante do consumo reiterado de álcool, drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;j) Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;k) Em caso de acidente, o Segurado/Pessoa Segura seja responsável pelo mesmo
e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l;
l) Situações pré-existentes à celebração do presente Contrato de seguro.

Exclusões das Coberturas Complementares

Para além das exclusões da Cobertura Principal, aplicam-se às Coberturas Complementares as seguintes:

 Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% que resulte:

a) Direta ou indiretamente, de ato do Segurado/Pessoa Segura ou praticado com a sua cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;b) De acidente em que o Segurado/Pessoa Segura tenha dado origem ao mesmo e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l, ou tenha ingerido drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;c) De consequência de perturbações psíquicas.

 Doenças Graves Base- Todos os tumores que histologicamente sejam descritos como benignos, pré-malignos, malignos duvidosos, potencialmente pouco malignos ou não invasivos;
- Neoplasia intra-epitelial prostática (NIP);
- Carcinoma in-situ da próstata;
- Qualquer carcinoma in-situ;
- Fibromas uterinos ou miomas;
- Sinal hidatiforme;
- Todos os graus da displasia intra-epitelial cervical (NIC);
- Carcinoma in-situ de mama;
- Cancro da pleura ou da traqueia;
- Cancro do anus ou do canal anal;
- Tumores carcinóides;
- A angina de peito, cardiopatias e outras formas de sindromas coronários agudos não estão cobertos.


 PRAZO

Um ano, sendo automaticamente renovado até ao limite da idade de permanência.

Subscrição



Permanência: 65 anos

 PRÉMIOS

Os prémios são calculados de acordo com o capital seguro, a idade atuarialdo Segurado/Pessoa Segura, bem como das garantias subscritas. Anualmente, na data de renovação da Apólice, os prémios serão ajustados de acordo com os fatores já referidos.

Forma de pagamento: débito em conta.

Periodicidade de pagamento: mensal, trimestral, semestral ou anual (mínimo de cinco (5) euros por fração).

Sempre que o prémio for inferior ao mínimo acima definido, a periodicidade do pagamento altera para a seguinte.


Sobre o prémio comercial incidem os encargos legais.


Não são aplicados encargos de fracionamento.


Para efeito do cálculo do prémio é utilizada a idade atuarial. Se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário, é considerada a idade à data de hoje acrescida de 6 meses.


 FORMALIDADES MÉDICAS

Através da realização de uma tele-entrevista efetuada por especialista de saúde, será rapidamente avaliada a situação clínica do cliente, tornando o processo mais rápido e cómodo.
A Tele-entrevista substitui os tradicionais questionários clínicos e relatório médico.
Apenas serão solicitados determinados exames médicos quando necessários, de acordo com o resultado da tele-entrevista.


Duração Média: 12 minutos

Melhora o serviço prestado ao Cliente e ao Parceiro de negócio.

Em qualquer momento o PARCEIRO conhece a situação do processo do seu cliente
através do 
Portal da AdvanceCare:

Cliente tem flexibilidade de marcação entre as 9 horas e as 20 horas.

A AdvanceCare tem 24 horas (exceto ao fim-de-semana e feriados em que será no dia útil seguinte) para efetuar o contacto com o Cliente.
Aplicável a todos os contratoshttps://tup.advancecare.pt/tup/pt/privado/processos.aspx

 BENEFICIÁRIOS

O Tomador do Seguro tem direito a nomear os Beneficiários, de acordo com as garantias do contrato, bem como a alterar em qualquer altura a Cláusula Beneficiária até à data em que o Beneficiário adquire o direito às importâncias seguras.

Sempre que o Tomador do Seguro e o Segurado/Pessoa Segura sejam pessoas distintas, a alteração da Cláusula Beneficiária só pode ser efetuada com o acordo e por iniciativa de ambos.


O Beneficiário poderá substituir-se ao Tomador do Seguro no pagamento do prémio.



 PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Não confere direito a Participação nos Resultados.

 FISCALIDADE

No momento da subscrição, será comunicado ao Tomador do Seguro o regime fiscal em vigor nessa data, em sede de impostos sobre os rendimentos, sucessórios e outros, não recaindo sobre o segurador qualquer ónus ou comissão em consequência da alteração do mesmo.

Consulte a fiscalidade dos Seguros de Vida.


Página Inicial » Produtos » Apoio à Venda » Fiscalidade »

 CESSAÇÃO DO CONTRATO

O contrato cessa nas seguintes situações: Por morte ou em caso de invalidez; Por falta de pagamento do prémio no prazo de trinta (30) dias posteriores ao seu vencimento; Por anulação ou resolução do Contrato; No final do prazo contratado, no máximo até à idade limite de permanência.
A cessação das Coberturas Complementares verifica-se ainda nas seguintes condições:
 Por anulação da Cobertura Principal; No termo da anuidade em que o Segurado/Pessoa Segura completa sessenta e cinco (65) anos de idade; Se o Segurado/Pessoa Segura for mobilizado para fazer parte em operações de guerra, policiamento ou repressões de atos de terrorismo.


 EXEMPLOS




Nota: Apenas disponível para subscrição até aos 40 anos do Segurado/Pessoa Segura.

 PERGUNTAS FREQUENTES

É possível efetuar a subscrição do Vida Mais Cool com duas pessoas seguras?Não, o Vida Mais Cool apenas permite a subscrição de uma Pessoa Segura.
O Tomador do Seguro pode ser diferente do Segurado/Pessoa Segura?Sim, o Tomador poderá ser distinto da Pessoa Segura, desde que esta cumpra os requisitos de subscrição.
Se acionar a cobertura de Doenças Graves Base o contrato cessa?Não, ao acionar a cobertura de Doenças Graves Base, o contrato mantém-se em vigor para a cobertura principal de Morte e complementar de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível, cessando apenas a cobertura de Doenças Graves Base.
Até que idade posso efetuar a subscrição do Vida Mais Cool?O Vida Mais Cool pode ser subscrito na “Opção 1” até aos 55 anos de idade e na “Opção 2” até aos 40 anos de idade.
Como é calculado o valor do prémio?O prémio é calculado de acordo com o Capital Seguro, a idade atuarial do Segurado/Pessoa Segura e de acordo com as garantias subscritas.
Em que medida existe diferença entre a tradicional cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) 60% que tenho no meu seguro vida do crédito habitação e a cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%?
Ambas as coberturas apresentam a mesma proteção, apenas muda o nome.

Como é efetuada a análise de risco?A análise de risco é efetuada através de uma tele-entrevista, simplificando desta forma o processo relativo ás formalidades médicas para a subscrição do seguro. A tele-entrevista é realizada por um elemento especializado na área da saúde,

Na cobertura opcional de Doenças Graves Base estão cobertos todos os tipos de cancro?Não, a cobertura opcional de Doenças Graves Base abrange 5 tipos de cancro, nomeadamente o Cancro invasivo da Mama, o Cancro do Útero, o Cancro Colorretal, o Cancro do Pulmão, e o Cancro da Próstata.

O Vida Mais Cool tem período de carência?Só a cobertura opcional de Doenças Graves Base tem período de carência, nomeadamente 90 dias.
A cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% pode ser acionada por uma Pessoa Segura em situação de desemprego ou doméstica?Sim, sendo reconhecida por um médico do Segurador a situação de invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível (60%) é pago o valor do capital seguro, mesmo que não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.

Um estudante que ainda não tem profissão pode subscrever o Vida Mais Cool?Sim, e caso se verifique uma situação de invalidez enquadrada no âmbito da cobertura Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%, é pago o capital seguro mesmo que ainda não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.  

Seguro Plano Vida Sem Fronteiras



DESCRIÇÃO

Solução inovadora que pretende responder à necessidade das empresas com colaboradores que viajam com frequência para o estrangeiro e de quem trabalha temporariamente, em uma, ou várias zonas geográficas.

Aumenta a proteção dos quadros ou colaboradores de empresas, cobrindo situações de morte ou invalidez por doença, para além da cobertura usual de acidente e assistência.


SEGMENTO ALVO

Particulares (Emigrantes intermitentes): Com deslocações temporárias para o estrangeiro, durante o ano;
Empresários Individuais que procuram novos mercados no estrangeiro;
Empresas com colaboradores que viajam com frequência ou deslocados temporariamente no estrangeiro.

CARACTERÍSTICAS

• Alargado a todo o mundo (Europa e Todo o Mundo);• Ajustado às diferentes necessidades de deslocação (Anual e Multiviagens);
• Formalidades médicas reduzidas
(apenas necessário preencher o questionário clinico);• Preço diferenciado para grupos.

SAIBA QUE…

Com objetivo de ultrapassar o atual contexto económico, a sociedade portuguesa está mais virada para o exterior. Cada vez mais, as empresas deslocam os seus quadros ou colaboradores para uma ou várias zonas geográficas, tornando imprescindível uma proteção mais alargada para quem vive ou trabalha temporariamente fora de Portugal.

DEFINIÇÃO

Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que pretende dar proteção aos que viajam com frequência ou residem temporariamente fora de Portugal, garantindo o pagamento de um Capital em caso de Morte, de Invalidez Total e Permanente ou garantindo a prestação de Assistência a Pessoas em Viagem, o qual inclui o repatriamento em caso de Doença.


Disponível Seguro de Grupo para 3 ou mais aderentes.


DATA INÍCIO DO CONTRATO


O contrato terá início às zero horas do dia imediato à data indicada nas Condições Particulares, produzindo efeitos após o pagamento do primeiro recibo.
No Seguro de Vida Grupo, na renovação, a data de início será acertada a 01/01 de cada ano.


PRAZO


1 ano e será automaticamente renovado até ao limite da idade de permanência.


NORMAS DE SUBSCRIÇÃO


Limites de idade na Subscrição: - Idade Mínima: 18 anos
- Idade Máxima: 60 anos
Limite de idade de Permanência: - Idade Máxima: 65 anos


BENEFICIÁRIOS


Em caso de invalidez: Pessoa Segura;Em caso de Morte: Nomeados livremente;Assistência em Viagem: Pessoa Segura.


BENEFICIÁRIOS


Anulação: A pedido do Tomador do Seguro ou por falta de pagamento de prémios.Alterações: Pode alterar a periodicidade de pagamento na anuidade do contrato. A opção de Capital, Zona Geográfica ou ainda a duração da estada, pode ser alterada em qualquer momento, desde que solicitado com uma antecedência de 30 dias.Reposição em vigor: Não é permitido repor apólices em vigor.Redução / Resgate / Adiantamento: Não aplicável.

 

PLURALIDADE DE SEGUROS

Necessário identificar se o Tomador do Seguro ou Pessoa Segura já detém algum seguro
que garante o mesmo risco.


COBERTURAS

GARANTIA PRINCIPAL

MORTE: Em caso de morte da Pessoa Segura, garante ao(s) respetivo(s) Beneficiário(s) o capital contratado.GARANTIAS COMPLEMENTARES (de subscrição obrigatória - A cobertura Complementar de Invalidez pode ser excluída ou agravada.)
MORTE POR ACIDENTE: é pago ao Beneficiário um Capital Seguro Adicional equivalente ao Capital por morte.INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE (66%): antecipa o pagamento do capital seguro subscrito.INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE (66%): é pago ao Segurado um Capital Seguro Adicional equivalente ao Capital por invalidez.

Entende-se por Invalidez Total e Permanente, a situação em que o Segurado fica totalmente incapaz de exercer a sua profissão, ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões, de forma permanente e, além disso, apresentar um grau de incapacidade de 66% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, oficialmente em vigor.


ASSISTÊNCIA A PESSOAS EM VIAGEM:

Em caso de acidente ou doença súbita e imprevisível, ocorridos durante a vigência da apólice, por sinistro e até aos limites fixados na Tabela de Garantias e Limites de Capital, o Serviço de Assistência prestará as seguintes garantias:


Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro

Pagamento de despesas médicas em Portugal em caso de Internamento Hospitalar, desde que relacionados com a ocorrência que motivou inicialmente o pedido de assistência.

Acompanhamento do Segurado/Pessoa Segura hospitalizada Se no decorrer da viagem se verificar a hospitalização súbita e imprevisível do Segurado/Pessoa Segura, estão garantidas as despesas de alojamento em hotel, não inicialmente previstas, de um familiar ou pessoa por ele designado.

Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estada Se o Segurado/Pessoa Segura viajar sem acompanhante, e o período de hospitalização se preveja de duração superior a cinco (5) dias, estão garantidos os custos de transporte de ida e volta para um familiar.

Prolongamento de estada em hotelSe o estado de saúde do Segurado/ Pessoa Segura não justificar hospitalização ou transporte sanitário, e se o seu regresso não se puder efetuar na data inicialmente prevista, estão garantidas as despesas efetivamente realizadas com alojamento em hotel.

Repatriamento ou transporte sanitário de ferido ou doente e vigilância médica.Quando a situação clínica o justifique, estão garantidas as despesas de transporte em ambulância, bem como despesas de transferência para outro centro hospitalar ou domicilio em Portugal.

Transporte ou repatriamento após morte do Segurado/ Pessoa Segura

Regresso antecipado do Segurado/ Pessoa SeguraSe, no decurso de uma viagem, falecer em Portugal o cônjuge, ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, um seu ascendente ou descendente até ao 1º grau, adotados, irmãos, sogros ou cunhados do Segurado/ Pessoa Segura, serão suportadas as despesas com o transporte de regresso a Portugal.

Substituição de PessoalEm consequência de acidente ou doença súbita e imprevisível, e se a hospitalização do Segurado/ Pessoa Segura ultrapassar 10 dias, se este falecer ou se for repatriado em virtude de um sinistro que se encontre no âmbito desta cobertura, serão suportadas as despesas de transporte de uma pessoa indicada pelo Tomador do Seguro que possa substituir profissionalmente o Segurado/ Pessoa Segura.

Localização e envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro (prescritos por médico), sempre que não seja possível obtê-los localmente ou não sejam substituíveis por similares ou sucedâneos.

Transporte de bagagens pessoaisNa sequência de furto, roubo, extravio ou repatriamento do Segurado/ Pessoa Segura, é organizado e suportado o custo do transporte das bagagens pessoais.

Adiantamento de fundos no estrangeiroEm caso de roubo participado às autoridades, ou extravio de bagagem e valores monetários, não recuperados no prazo de 24 horas, encontra-se garantido o adiantamento das verbas necessárias para substituição dos bens desaparecidos.

Pagamento de despesas de comunicaçãoGarantida a transmissão de mensagens urgentes nacionais ou internacionais para familiares.

Serviços informativos, no âmbito de viajem para o estrangeiro, relacionadas com vistos e
vacinas, unidades hospitalares e contactos de embaixadas e consulados de Portugal.


Perda de Ligações AéreasSe o Segurado/Pessoa Segura perder uma ligação entre dois voos devido a atrasos na chegada do avião ao aeroporto de transferência, será garantido o transporte até ao hotel mais próximo do aeroporto e respetivo alojamento.

Atraso no vooCaso se verifique um atraso superior a 12 horas na partida de um voo, o Segurado/ Pessoa Segura será indemnizado por cada hora completa de atraso no voo, a partir da 13ª hora de atraso.

Garantias adicionais relativas à Viagem:

Cancelamento Antecipado de ViagemCaso o Segurado/Pessoa Segura se veja obrigada a cancelar uma viagem com início em Portugal, antes da mesma se ter iniciado, será assegurado o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e transporte.

Interrupção de ViagemEm caso de interrupção da viagem iniciada em Portugal, será garantido o reembolso dos gastos irrecuperáveis de transporte e alojamento.

Atraso na Receção da BagagemSe, na sequência de um voo, ocorrer um atraso superior a 24 horas na chegada da bagagem do Segurado/ Pessoa Segura ao país de destino da viagem, será efetuado o reembolso dos custos tidos com a reposição de artigos de primeira necessidade.

Extravio, Perda, Dano, Furto ou Roubo de Bagagem

a) Bagagem não acompanhada
Em caso de extravio, perda ou dano causado à bagagem segura que tenha sido entregue contra receção no início da viagem à responsabilidade de uma empresa transportadora, o Segurador garante o pagamento de uma indemnização.

b) Bagagem acompanhadaFica garantido o pagamento de uma indemnização ao Segurado/Pessoa Segura por danos causados na sua Bagagem, em caso de furto ou roubo que se verifiquem no decurso da viagem estando os bens à sua guarda e responsabilidade.

O valor seguro deverá sempre corresponder ao valor comercial dos bens seguros à data de início do seguro.


Qualquer indemnização a pagar será sempre deduzida da indemnização que tenha sido paga pelo transportador ou outra entidade responsável pelos prejuízos.


Tabela de Garantias e Limites de Capital 


PRÉMIOS

Prémio variável até ao final do contrato, calculado anualmente, no início de cada anuidade, em função de:
  • Idade da Pessoa Segura (Corresponde a: Ano de subscrição ou renovação – Data de nascimento);
  • Opção de Capital Seguro subscrito;
  • Zona Geográfica - Destinos ou países de residência temporária;
  • Profissão;
  • Duração da estada.
Zonas Geográficas: Europa* ou Todo o Mundo*** Exceto Portugal no caso da Garantia de Assistência a Pessoas em Viagem
** Exceto Países em Risco de Guerra e Portugal no caso da Garantia de Assistência a Pessoas em Viagem


Duração da Estada (em n.º de dias) em cada país de destino: ≤180 dias (MultiViagens) ou > 180 dias (Anual). A Opção Anual (deslocações superiores a 180 dias), apenas se encontra disponível para
Clientes (Tomador do Seguro) Empresa.


Periodicidade do Prémio: Anual, Semestral ou Trimestral (sem encargos de fracionamento).

Pagamento de prémios por débito em conta.

Sobre o prémio comercial incide um imposto para o INEM de 2,5%.

PRÉMIOS

2 opções de Capital Seguro Vida disponíveis, contemplando as duas áreas geográficas e respetivas necessidades de deslocação.




PRÉMIOS

Profissões de risco agravado

• Trabalhos em obras de construção, escavações, movimentação de terras, de tuneis, com risco de quedas de altura ou soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias;
• Trabalho hiperbárico;
• Atividades que envolvam a utilização ou armazenamento de produtos químicos perigosos, suscetíveis de provocar acidentes graves;
• Transportes de explosivos e pirotecnia;
• Atividades de indústria siderúrgica e construção naval;
• Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de alta e média tensão.

Profissões de risco sob consulta

Para estas profissões, a tarifação é feita caso a caso, não existindo tabela de prémios pré-definida.

As profissões consideradas de risco sob consulta são:

• Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais;
• Riscos de aerostação ou de aviação;
• Transportes de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos;
• Atividades de industrias extrativas;
• Fabrico e utilização de explosivos e pirotecnia;
• Atividade que impliquem a exposição a radiações ionizantes, a agentes cancerígenos, a mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, a agentes biológicos e a exposição a sílica;
• Atividade pertencentes às forças armadas ou serviços de segurança.
 


O desconto é aplicado de acordo com a dimensão do grupo no momento da subscrição.

Adesões à apólice de grupo posteriores à data de subscrição, beneficiarão do desconto considerando o n.º de aderentes totais da apólice, no entanto, não haverá recalculo do desconto para os aderentes já inseridos na apólice.

Na renovação da apólice, o desconto será atualizado de acordo com o n.º de aderentes em vigor à data.

Nas apólices de grupo, os aderentes podem escolher opções de capital seguro vida, zonas geográficas e estadas diferentes.

Cada aderente terá de identificar:

1. Zona Geográfica: Europa ou Todo o Mundo
2. Duração: MultiViagens ou Anual
3. Capital Seguro de Vida

EXCLUSÕES

PRINCIPAIS EXCLUSÕES DA COBERTURA DE MORTE

A cobertura de Morte prevista ao abrigo deste contrato terá efeito seja qual for a causa da mesma, exceto nos casos em que o falecimento seja provocado por:

a) Ato doloso de que o Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices;
b) Suicídio do Segurado no decorrer da 1ª anuidade ou no 1º ano logo a seguir à data de qualquer aumento de coberturas/capital seguro;
c) Participação, como passageiro ou condutor, em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza;
d) Riscos de aerostação ou de aviação;
e) Participação do Segurado em guerra civil, atos de terrorismo, ou de sabotagem, motins, movimentos populares, atos ilegais ou criminosos, greves, tumultos e lockouts;
f) Consequências direta ou indiretas de riscos políticos e riscos de guerra;
g) Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais e respetivos treinos;
h) Prática de desportos considerados radicais;
i) Ocorrência de riscos nucleares;
j) Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;
k) Situações pré-existentes que sejam do conhecimento do Segurado à data da subscrição do Seguro.

 PRINCIPAIS EXCLUSÕES DAS COBERTURAS DE INVALIDEZ TOTAL E
PERMANENTE (ITP 66%) E INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE RESULTANTE DE
ACIDENTE (ITPA 66%)

Para além das exclusões previstas na cobertura principal do Seguro de Vida, ficarão igualmente excluídos os sinistros que resultem:

a) Direta ou indiretamente, de ato do Segurado ou praticado com a sua cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;
b) De Acidente em que o Segurado se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido drogas não recomendadas clinicamente.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES DA COBERTURA DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS EM
VIAGEM

Para além das exclusões previstas na cobertura principal do Seguro de Vida, ficarão igualmente excluídos os sinistros que ocorram:

a) Anteriormente ao início da subscrição da apólice ou fora da data de validade do contrato;
b) Causados por ações criminais, dolo, suicídio consumado ou lesão contra si próprio, por parte do Segurado;
c) Em consequência de demência, influência de álcool, ingestão de drogas e estupefacientes sem prescrição médica;
d) Quando o veículo se encontre a ser conduzido por pessoa sem habilitação legal para o efeito ou com a habilitação legal suspensa;
e) Derivados de acontecimentos de guerra, hostilidade entre países, sabotagem, rebelião, atos de terrorismo, tumultos, insurreição, distúrbios laborais, greves, lockouts, atos de vandalismo e demais perturbações da ordem pública;
f) Devido a tremores de terra, erupções vulcânicas, inundações ou quaisquer outros cataclismos;
g) Em consequência de engenhos explosivos ou incendiários;
h) Direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas e radioatividade;
i) E não sejam comprovados pelo Segurador, nem os respetivos danos;
j) E que não tenha sido requerida a assistência na altura em que ocorreram;
k) Devido a atrasos ou negligência imputáveis ao Segurado no recurso à assistência médica;
l) Durante ou em consequência da prática de desporto profissional e de atividades de alto risco;
m) Durante operações de salvamento;
n) Em consequência a tratamentos em câmaras hiperbáricas;
o) Devido a incumprimento de normais legais ou regulamentares relativas à saúde e segurança no trabalho;
p) Alojamento inicialmente previsto e alimentação;
q) Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal que não se encontrem abrangidas por esta cobertura;
r) Intervenções cirúrgicas não urgentes;
s) Recusa ou incumprimento dos tratamentos prescritos;
t) Despesas de medicina preventiva, vacinas ou similares;
u) Despesas de medicina alternativa ou curas tradicionais;
v) Fisioterapia não urgente, curas termais, de repouso, tratamentos estéticos e checkups;
w) Doença crónica ou preexistente, distúrbio psiquiátrico e recaídas de doenças anteriormente diagnosticadas;
x) Lesões resultantes de intervenções cirúrgicas ou outros atos médicos não motivados por sinistro garantido por esta Cobertura Complementar;
y) Assistência médica do foro da estomatologia, salvo tratamento provisório de traumatologia oral;
z) Assistência médica ligada à gravidez e ao parto;
aa) Funeral e cerimónia fúnebre;
bb) Próteses, bengalas, muletas e qualquer outro tipo de material ortopédico, óculos, lentes de contacto, implantes e similares;
cc) Bagagem que não respeite os requisitos acima estipulados;
dd) Furto ou roubo que não tenham sido participados às autoridades no prazo de 24 horas.

IMPORTANTE

As consequências direta ou indiretas de riscos políticos e riscos de guerra estão excluídas em todas as coberturas. No entanto, se verificar uma guerra civil, revolução, tumultos, terrorismo, ou outra situação similar, durante a estada do Segurado, o seguro de vida mantém-se em vigor durante 7 dias a contar da data de inicio do evento, de modo a permitir que o Segurado abandone o país ou se desloque para uma zona de maior segurança.

Após esses 7 dias, o seguro de vida deixa de garantir quaisquer doenças ou acidentes motivados por risco políticos ou de guerra.





SEGURO SUPER PROTECÇÃO JOVEM - Conta Poupança aos 25 anos e um Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais:


Seguro de Protecção Total para o Jovem, garantindo-lhe o recebimento de um capital em caso de morte do seu Progenitor, uma Conta Poupança aos 25 anos e um Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais.

ACESSO

·         Idade mínima de subscrição:
o    Tomador de Seguro e Segurado - 18 anos
o    Jovem (beneficiário) - 0 anos
·         Idade máxima de subscrição:
o    Tomador de Seguro e Segurado - 65 anos
o    Jovem (beneficiário) - 16 anos
·         Idade máxima de permanência:
o    Tomador de Seguro e Segurado – 90 anos
o    65 anos para IAD
o    Jovem (beneficiário) - 25 anos
·         Prazo mínimo de Permanência: 9 anos


GARANTIAS

VIDA:
·         Protecção Familiar: Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do Segurado antes do vencimento, ao Jovem Seguro é garantido um capital determinado. Poderá ser recebido sob a forma de capital ou renda, ou uma combinação das duas modalidades.
·         Isenção de Prémios: Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do Tomador de Seguro antes do vencimento, a Seguradora substitui-se a este no pagamento dos prémios, mantendo-se o contrato em vigor de acordo com as condições estabelecidas à data.
·         Conta Poupança: No vencimento do contrato é garantido ao Jovem Seguro o valor da Conta Poupança Nota: Em caso de morte do Jovem Seguro é pago o saldo da Conta Poupança ao Tomador de Seguro cessando todas as garantias do contrato.


COBERTURAS

NÃO VIDA:
·         Acidentes Pessoais: Numa situação de acidente garante um capital em caso de Invalidez Permanente, total ou parcial, de acordo com o grau de invalidez previsto na tabela que serve de base ao cálculo das indemnizações devidas por invalidez permanente conforme as Condições Gerais da Apólice. No âmbito deste seguro estão ainda previstas as despesas de tratamento, de repatriamento e despesas de funeral do jovem.
·         Responsabilidade Civil: Assume as despesas provocadas por actos irreflectidos cometidos pelo Jovem em relação a terceiros.

ESCOLHA DAS GARANTIAS
    
     No prémio do Seguro de Vida, o Tomador de Seguro poderá escolher entre 10% a 75%, a percentagem do prémio a afectar à Protecção Familiar e Isenção de Prémios, revertendo o remanescente para a Conta Poupança. O Capital de Protecção Familiar não poderá ser inferior a €5.000,00.
·         Para qualquer outra escolha, dentro do limite estabelecido nas Condições Gerais da Apólice (10% a 75% do prémio), deverá consultar a T-Vida.
·         Os Seguros de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil são comercializados em três opções.



OPÇÕES NÃO VIDA



RENTABILIDADE DA CONTA POUPANÇA

No mínimo 3,25% ao ano durante todo o prazo, acrescido de 85% da Participação nos Resultados.


MONTANTES MÍNIMOS E PERIODICIDADE


* Valores mínimos quando o jovem não pode subscrever a componente Não Vida, nomeadamente no caso de
deficientes. Esta opção também é utilizada para repor apólices, com recuperação de prémios em atraso. A
componente Não Vida não admite a figura da reposição de apólices.



Prémios Vida:
Consoante a opção Não Vida contratada, os prémios Vida serão:




Prémios Não Vida:



PRAZO

Até à idade de 25 anos do Jovem Seguro. O prazo mínimo é de 9 anos.


LIQUIDEZ / REEMBOLSO

Permite resgate total ou parcial do Saldo da Conta Poupança após o pagamento da 2ª anuidade.


QUESTIONÁRIO CLÍNICO

·     Preenchimento obrigatório, quer para o Tomador de Seguro quer para o Segurado;

·     De acordo com o Capital, idade ou análise do Questionário Clínico podem ser necessários Exames Médicos (consultar Grelha de Selecção Médica).

EXAMES MÉDICOS

Caso a Grelha de Selecção Médica determine a necessidade de Exames, estes terão de ser efectuados tanto pelo Segurado como pelo Tomador de Seguro.

SEGURO DE VIDA TRANQUILIDADE CRÉDITO CASA TCC2 - garante o pagamento do capital em dívida do empréstimo:


O TCC 2.0 é dirigido a pessoas entre os 35 e os 50 anos, com crédito habitação noutras Instituições de Crédito que não o Novo Banco, detentoras de seguros de vida associados ao crédito habitação.

O TCC 2.0 pretende ajudar o Cliente a: 

- Beneficiar de um preço melhor; 
- Poupar no custo global da prestação do crédito habitação e prémio do seguro de vida associado ao crédito; 
- Subscrever de forma simples e rápida.

O Tranquilidade Crédito Casa 2.0 é um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), na data em que se verificar:
Morte da Pessoa Segura (ou 1 ª morte, caso existam 2 Pessoas Seguras);
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66% de acordo com a opção subscrita) da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam 2 Pessoas Seguras); 
- Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam 2 Pessoas Seguras). 

Poderá também garantir a antecipação do capital em caso de doença grave (quando subscrita).


OFERTA da cobertura de Exoneração de Pagamento de Prémios em caso de Incapacidade Temporária Absoluta por acidente ou doença, Desemprego involuntário (Conta Outrem) ou Hospitalização (Conta Própria), sendo reembolsados os prémios do seguro vida.


COBERTURAS



Definição das Coberturas 

Morte: Em caso de morte da Pessoa Segura (ou da 1 ª morte, caso existam 2 Pessoas Seguras), garante o pagamento do capital seguro. 

Invalidez Total Permanente (ITP): antecipa o pagamento do Capital Seguro, no caso da invalidez Total e Permanente da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam duas Pessoas Seguras), resultante de doença ou acidente. A Pessoa Segura está em situação de invalidez total e permanente caso se encontre totalmente incapaz de exercer a sua profissão, ou qualquer outra actividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões, de forma total e permanente e, além disso, apresente um grau de incapacidade de (66% ou 60%) de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, oficialmente em vigor. A Pessoa Segura pode escolher a cobertura de ITP que pretende (ITP 60% ou ITP 66%).

A partir dos 65 anos de idade da Pessoa Segura, cessa a cobertura de ITP, passando a vigorar a cobertura
de IAD até aos 75 anos de idade.


- Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): O Segurado / Pessoa Segura é considerado em estado de invalidez absoluta e definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, se verifiquem cumulativa e simultaneamente os seguintes requisitos: - Fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada; - Fique na obrigação de recorrer à assistência permanente de uma terceira pessoa para efetuar quaisquer atos elementares da vida corrente e, - Apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.


Doenças Graves 16 (DGR16): é antecipado ao beneficiário o pagamento do capital seguro no máximo de 300.000. Após ativação desta cobertura, se o capital seguro em caso de morte for superior aos 300.000, o seguro mantém-se em vigor pelo capital remanescente, assim como a cobertura de ITP (60% ou 66%).
Período de carência: 90 dias

Doenças Graves (16) Acidente vascular Cerebral (AVC); Cancro; Cirurgia das artérias
coronárias (duas ou mais); Cirurgia por doença da Aorta; Coma; Doença de Alzheimer;
Doença de Parkinson; Enfarte do miocárdio; Esclerose Múltipla;
Insuficiência Renal; Paralisia; perda de fala; Perda de visão; Queimaduras Graves;
Substituição ou Reparação da válvula Cardíaca e Transplante de um Órgão Principal.


Exoneração do pagamento de prémios (ISPRE) por Incapacidade Temporária Absoluta por acidente ou doença, Desemprego involuntário (Conta Outrem) ou Hospitalização (Conta Própria). O Segurador reembolsa o Tomador do Seguro do valor correspondente dos prémios, pagos durante o período em que vigorar a incapacidade no máximo de 12 meses consecutivos (6 meses para hospitalização e desemprego). Sendo o limite máximo de indemnização de 36 meses por conjunto de sinistros.


Carência: 90 dias
Período de requalificação: 6 meses, exceto se se tratar de sinistros com cobertura
diferente.
Franquia: 7 dias (Internamento Hospitalar) e 30 dias (Desemprego Involuntário).


A Cobertura de Exoneração de Pagamento de Prémios tem um limite máximo
mensal de indemnização de 300 (trezentos euros).
Para acionar esta cobertura o Segurado/Pessoa Segura deverá contactar o
Segurador através do telefone 217 95 46 66.


Exoneração do pagamento de prémios (ISPR)
Para beneficiar desta cobertura, o Segurado/Pessoa Segura deverá : - Desempenhar regularmente, no mínimo dezasseis (16) horas semanais, uma atividade profissional nos últimos doze (12) meses sem ter conhecimento de um possível desemprego involuntário ou de uma possível hospitalização; - Ter conhecimento de que estão excluídas todas as patologias pré-existentes à data da adesão a este seguro e toda ou qualquer patologia futura com relação direta ou indireta com as mesmas; - Ser trabalhador por conta de outrem e com contrato de trabalho vinculado à lei portuguesa para beneficiar da cobertura de desemprego involuntário.

NFORMAÇÕES RELEVANTES - COBERTURAS

No contrato com 2 Pessoas Seguras, o primeiro acontecimento (morte, invalidez total e permanente ou doença grave) determina o pagamento do capital seguro e
consequentemente a cessação do contrato.


Exceções:

- Nas situações em que o capital seguro por morte é superior ao capital seguro de
invalidez total e permanente ou doença grave (máximo de 300 000 ). O contrato
encontrar-se-á em vigor pelo capital seguro remanescente. 


- O Capital a pagar em caso de doença abate ao capital seguro por invalidez e por
morte. 


- O Capital a pagar por Invalidez Total e Permanente abate ao capital seguro de morte, cessando a cobertura de Doenças Graves.

DATA EFEITO DO CONTRATO

O contrato terá início às zero horas do dia imediato à data indicada nas Condições Particulares, produzindo efeitos após o pagamento do primeiro recibo, e durará no máximo até ao final da anuidade em que o Segurado/Pessoa Segura atingir os 85 anos de idade.

PRAZO

Cada Contrato vigorará paralelamente ao Crédito à Habitação que lhe está por base, não podendo no entanto o Segurado/Pessoa Segura ultrapassar a idade limite de Permanência de 85 anos.

CAPITAL SEGURO

O Capital Seguro pode corresponder ao capital do empréstimo/crédito no início do contrato, podendo ser superior ou inferior. 

Para a Cobertura de Doenças Graves (DG16), o capital seguro está limitado a 300.000. A partir de 500.000 de Capital Seguro, a proposta será sempre sujeita à aprovação da Direção Técnica (workflow de cotações). 

Se o Capital a pagar pela indemnização for superior ao capital em dívida ao Banco, a parte excedentária reverte a favor do(s) Segurado(s)/Pessoa(s) Segura(s) em caso de invalidez absoluta e definitiva ou invalidez total e permanente e a favor dos Beneficiários designados em caso de morte. 

Não existe qualquer identidade entre o capital em dívida ao abrigo do contrato mútuo celebrado com o credor hipotecário e o capital seguro a garantir ao abrigo do contrato de seguro, no entanto, o Tomador do Seguro pode atualizar o capital seguro na respetiva data de vencimento (anuidade).

3 opções de capital seguro:


- 1 Segurado => 100% de Capital Seguro 
- 2 Segurados => 100% do Capital Seguro para cada Segurado 
- 2 Segurados => 50% do Capital Seguro para cada Segurado.

NORMAS DE SUBSCRIÇÃO

Limites de idade na Subscrição: 

Mínima da Pessoa Segura na subscrição: 18 anos 
Máxima da Pessoa Segura na subscrição: 

Garantia Principal: 
- Morte: 79 anos

Garantias Complementares:  
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%): 64 anos 
- Doenças Graves 16: 64 anos

Limites de idade máxima de permanência: 


Garantia Principal: 
- Morte: 85 anos 

Garantias Complementares: 
 - Invalidez Absoluta e Definitiva: 75 anos 
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%): 65 anos 
- Doenças Graves 16: 65 anos

Nota: Quando a Pessoa Segura atinge o limite de idade da cobertura complementar, esta
é retirada do seguro.


PRÉMIOS

Para coberturas de Morte, Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%), Invalidez
Absoluta e Definitiva e Doenças Graves 16: 


Prémio é variável até ao final do contrato, calculado anualmente, no início de cada anuidade, em função da idade atuarial do Segurado/Pessoa Segura, coberturas e do Capital Seguro subscrito.


Para cobertura de Exoneração de pagamento de prémios: 

O prémio é fixo e oferecido pelo Segurador ao Tomador do Seguro.


Periodicidade de pagamento de prémio

anual, semestral, trimestral e mensal;


Forma de pagamento: 

débito em conta Sobre o prémio comercial incide um imposto para o INEM de 2,5%.


Com Desconto de Venda Cruzada: 

5% para 2 ou 3 apólices ou 10% para clientes com 4 ou mais apólices.


Com desconto de 5% nos contratos com 2 Segurados / Pessoas Seguras.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Não confere direito a Participação nos Resultados.

DIREITOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATOResolução: A pedido do Tomador do Seguro ou por falta de pagamento de prémios, não havendo qualquer pagamento por parte da Companhia originando a resolução do contrato.


Reposição em vigor: O Segurador tem a faculdade de não aceitar ou, de aceitar condicionado ao pagamento dos prémios em atraso acrescidos de Juros de Mora e, após fazer nova Declaração de Saúde da Pessoa Segura. O Tomador do Seguro pode solicitar a reposição dentro de seis meses a contar da data de resolução.


Redução: Não confere direito a redução.


Resgate: Não confere direito a resgate.


Adiantamento: Não confere direito a adiantamento

FISCALIDADE

Consulte a fiscalidade dos Seguros de Vida.

FORMALIDADES MÉDICAS




Para Capitais Seguros superiores ou iguais a 500 000 , é necessário preencher o
questionário financeiro.






O que é o Life Style?

Confirmação dos hábitos de vida saudável declarados pelo cliente na Teleentrevista que lhe dá acesso a descontos. 

O teste LifeStyle é gerido pela AdvanceCare e tem de ser a AdvanceCare a marcar junto da farmácia/laboratório da preferência do Cliente. Apenas é dada essa hipótese aos clientes que tiveram uma tele-entrevista sem qualquer problema identificado e para capitais seguros superiores a 50 000 .

Duração máxima de 5 minutos.

Como é calculado o prémio?

O Cliente é único e o preço do seu seguro é calculado de acordo com o ciclo de vida;

De 5 em 5 anos, através de tele-entrevista, o estado de saúde do cliente é reavaliado, para podermos melhorar o preço. 


Desta avaliação médica gratuita NUNCA poderá resultar:

um agravamento (caso não tivesse),
um agravamento superior ao que já existia,
a anulação por parte do Segurador.


Vantagens:

 Possível melhoria das condições;
 Possibilidade de atribuição de Life Style
na renovação mesmo que não tenha
tido na subscrição;
 Contacto com o parceiro.


EXCLUSÕES

Exclusões da Cobertura de Morte

 Acto doloso de que o Beneficiário seja autor material ou moral ou de que tenha sido
cúmplice;
 Suicídio, sempre que este se verifique no decorrer do primeiro ano de adesão à apólice;
 Participação em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza, providos ou
não de motor e respetivos treinos;
 Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando a Pessoa Segura for passageiro de
avião de carreira comercial de transporte de passageiros, devidamente autorizada;
 Risco político e de guerra;
 Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais;
 Prática dos seguintes desportos:
 - Alpinismo, escalada e espeleologia;
 - Desportos aéreos;
 - Descida em rappel ou slide, descida de correntes originadas por desníveis nos cursos
de água;
 - Prática de caça de animais ferozes, tauromaquia, caça submarina e mergulho;
 - Prática de boxe, artes marciais ou qualquer modalidade de luta livre;
 Ocorrência de riscos nucleares;
 Quadro clínico, resultante, direta ou indiretamente, do consumo reiterado de álcool,
drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;
 Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas
clinicamente;
 Em caso de acidente, o Segurado/Pessoa Segura seja responsável pelo mesmo e tenha
acusado uma taxa de alcoolémia superior a 0,50 g/l;
 Situações pré-existentes.

Exclusões da Cobertura de Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%)
Ficam também excluídas as situações que resultem:

 Direta ou indiretamente do estado de alcoolismo;
 Direta ou indiretamente de ato do Segurado/ Pessoa Segura ou praticado com a sua
cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;
 De acidente em que o Segurado se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido
drogas não recomendadas clinicamente;

 Consequência de perturbações psíquicas

Exclusões da Cobertura de Doenças Graves 16 (DG16) Para além das definidas para a Cobertura de Morte, estão também excluídas as seguintes situações:


a) Acidente Vascular Cerebral (AVC) Acidentes isquémicos transitórios (TIA); Lesões traumáticas do cérebro; Sintomas neurológicos secundários; Enfartes lacunares sem déficit neurológico.
b) Cancro Os tumores pré-malignos; Qualquer etapa de CIN (neoplasia intra-epitelial cervical); Tumores não invasivos (cancro in situ); Cancro da próstata com estadio 1 (T1 a, 1 b, 1 c); Carcinoma basocelular e carcinoma das células escamosas; Melanoma maligno estádio IA (T1 a, 1 b, 1 c); Qualquer tumor maligno em presença de qualquer vírus da imunodeficiência humana.
c) Cirurgia das artérias coronárias (duas ou mais) Angioplastia; Qualquer outro procedimento intra-arterial; Cirurgia por toracotomia mínima.
d) Coma Coma secundário ao abuso de álcool e de drogas não se encontra coberto.
e) Doença de Parkinson (antes dos 65 anos) Todas as outras formas de parkinsionismo que não sejam idiopáticas ou primárias.
f) Doença Hepática Terminal Child-Pugh-Etapa A Doença hepática secundária ao uso indevido de álcool ou drogas.
g) Enfarte do miocárdio Enfarte do miocárdio silencioso; Outras síndromes coronárias agudas (por exemplo, angina de peito estável ou instável); Enfarte do miocárdio sem elevação do segmento ST, apenas com elevação da Troponina I ou T.


Exclusões da Cobertura de Doenças Graves 16 (DG16)


h) Paralisia Paralisia devido a Síndrome de Guillain-Barré Doenças pré-existentes à data de aceitação do seguro; Todas as doenças secundarias ou tumores associados ao síndrome da imunodeficiência humana adquirida ou com ela correlacionadas; Os ferimentos ou lesões provocadas por atos de sequestro, tumultos, insurreição, motins, rixas, terrorismo ou sabotagem, qualquer que seja o lugar em que se desenrolem os acontecimentos e quaisquer que sejam os protagonistas, desde que o Segurado/Pessoa Segura tome parte ativa, exceto em caso de legítima defesa; O estado de alcoolismo e ingestão de drogas quando não recomendadas clinicamente; Acidente em que o Segurado/Pessoa Segura se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido drogas não recomendadas clinicamente; Ocorrência de riscos nucleares; Consequência direta ou indireta de acidentes provocados intencionalmente pelo Segurado/Pessoa Segura ou com a sua cumplicidade bem como a tentativa de suicídio deste.

EXEMPLOS