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SEGURO SUPER PROTECÇÃO JOVEM - Conta Poupança aos 25 anos e um Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais:


Seguro de Protecção Total para o Jovem, garantindo-lhe o recebimento de um capital em caso de morte do seu Progenitor, uma Conta Poupança aos 25 anos e um Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais.

ACESSO

·         Idade mínima de subscrição:
o    Tomador de Seguro e Segurado - 18 anos
o    Jovem (beneficiário) - 0 anos
·         Idade máxima de subscrição:
o    Tomador de Seguro e Segurado - 65 anos
o    Jovem (beneficiário) - 16 anos
·         Idade máxima de permanência:
o    Tomador de Seguro e Segurado – 90 anos
o    65 anos para IAD
o    Jovem (beneficiário) - 25 anos
·         Prazo mínimo de Permanência: 9 anos


GARANTIAS

VIDA:
·         Protecção Familiar: Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do Segurado antes do vencimento, ao Jovem Seguro é garantido um capital determinado. Poderá ser recebido sob a forma de capital ou renda, ou uma combinação das duas modalidades.
·         Isenção de Prémios: Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do Tomador de Seguro antes do vencimento, a Seguradora substitui-se a este no pagamento dos prémios, mantendo-se o contrato em vigor de acordo com as condições estabelecidas à data.
·         Conta Poupança: No vencimento do contrato é garantido ao Jovem Seguro o valor da Conta Poupança Nota: Em caso de morte do Jovem Seguro é pago o saldo da Conta Poupança ao Tomador de Seguro cessando todas as garantias do contrato.


COBERTURAS

NÃO VIDA:
·         Acidentes Pessoais: Numa situação de acidente garante um capital em caso de Invalidez Permanente, total ou parcial, de acordo com o grau de invalidez previsto na tabela que serve de base ao cálculo das indemnizações devidas por invalidez permanente conforme as Condições Gerais da Apólice. No âmbito deste seguro estão ainda previstas as despesas de tratamento, de repatriamento e despesas de funeral do jovem.
·         Responsabilidade Civil: Assume as despesas provocadas por actos irreflectidos cometidos pelo Jovem em relação a terceiros.

ESCOLHA DAS GARANTIAS
    
     No prémio do Seguro de Vida, o Tomador de Seguro poderá escolher entre 10% a 75%, a percentagem do prémio a afectar à Protecção Familiar e Isenção de Prémios, revertendo o remanescente para a Conta Poupança. O Capital de Protecção Familiar não poderá ser inferior a €5.000,00.
·         Para qualquer outra escolha, dentro do limite estabelecido nas Condições Gerais da Apólice (10% a 75% do prémio), deverá consultar a T-Vida.
·         Os Seguros de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil são comercializados em três opções.



OPÇÕES NÃO VIDA



RENTABILIDADE DA CONTA POUPANÇA

No mínimo 3,25% ao ano durante todo o prazo, acrescido de 85% da Participação nos Resultados.


MONTANTES MÍNIMOS E PERIODICIDADE


* Valores mínimos quando o jovem não pode subscrever a componente Não Vida, nomeadamente no caso de
deficientes. Esta opção também é utilizada para repor apólices, com recuperação de prémios em atraso. A
componente Não Vida não admite a figura da reposição de apólices.



Prémios Vida:
Consoante a opção Não Vida contratada, os prémios Vida serão:




Prémios Não Vida:



PRAZO

Até à idade de 25 anos do Jovem Seguro. O prazo mínimo é de 9 anos.


LIQUIDEZ / REEMBOLSO

Permite resgate total ou parcial do Saldo da Conta Poupança após o pagamento da 2ª anuidade.


QUESTIONÁRIO CLÍNICO

·     Preenchimento obrigatório, quer para o Tomador de Seguro quer para o Segurado;

·     De acordo com o Capital, idade ou análise do Questionário Clínico podem ser necessários Exames Médicos (consultar Grelha de Selecção Médica).

EXAMES MÉDICOS

Caso a Grelha de Selecção Médica determine a necessidade de Exames, estes terão de ser efectuados tanto pelo Segurado como pelo Tomador de Seguro.

CIMASA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis

O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis, CIMASA, resolve de forma rápida, simples e económica os litígios resultantes de acidentes de viação, tipo:
  • Acidentes ocorridos em Portugal
  • Acidentes que não tenham envolvido mais de 3 veículos
  • Acidentes de que não tenham resultado feridos
  • Acidentes que tenham sido participados à Companhia de Seguros
  • Não tenham decorrido mais de 6 meses desde a última posição escrita assumida pela Companhia de Seguros.
O CIMASA é a forma mais próxima e eficaz de ver resolvidos conflitos como:
  • Definição da responsabilidade pelo acidente
  • Montante da indemnização a atribuir
A resolução dos litígios decorre de forma muito simples e em 3 fases:

  1. Informação e Mediação
  2. Conciliação
  3. Arbitragem
Não há lugar a qualquer pagamento, se as partes chegarem a um acordo até ao final da conciliação ou, não querendo fazer acordo, desistirem do processo. Se as partes optarem por levar o processo para arbitragem, então pagarão uma pequena taxa no valor de 3% do valor da causa, com um mínimo de 50 Euros e um máximo de 500 Euros.
A decisão do Juiz Árbitro equivale a uma sentença de um tribunal comum, mas é proferida num espaço mais curto de tempo e decorre de um processo bastante mais simples e menos burocrático.
Para apresentar a sua reclamação, basta preencher o formulário adequado, que pode encontrar em www.cimasa.pt, e enviá-lo com a documentação que considere importante para:
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis
  • Rua Rodrigo da Fonseca nº 149, r/c dto 1070 - 242 LISBOA

Fidelity Poupança - Constituir um Complemento de Reforma, Compra de casa ou Preparar o futuro dos filhos:


O Fidelity Poupança é uma solução adaptada para constituição de um complemento de reforma, que integra vários fundos da Fidelity International, sociedade gestora credenciada no mercado nacional e internacional.

Este Produto disponibiliza 6 Fundos Fidelity:

·         Fidelity Poupança Target 2015:
·         Fidelity Poupança Target 2020;
·         Fidelity Poupança Target 2025;
·         Fidelity Poupança Target 2030;
·         Fidelity Poupança Traget 2035;
·         Fidelity Poupança Target 2040.

A Fidelity International Limited (FIL) foi constituída há quase 40 anos tornou-se numa empresa de referência no universo dos produtos financeiros, reconhecida no mundo inteiro. Esta Entidade Gestora é composta por uma das maiores equipas de especialistas no ramo, com mais de 500 analistas e gestores de activos. Esta equipa cobre 95% da Capitalização Bolsista mundial, com um único objectivo: seleccionar de dentro das milhares de empresas, as mais dinâmicas e mais prometedoras, para obter as melhores performances possíveis nos diversos fundos que dispõem.

SEGMENTO ALVO

Particulares com alguma disponibilidade financeira que pretendam uma solução que ofereça uma elevada rentabilidade esperada a médio/longo prazo, embora com algum risco, para constituir um complemento de reforma ou para atingir outro objectivo de acordo com as suas necessidades (Por exemplo: Compra de casa).

O Fidelity Poupança também é uma solução que se adequa às necessidades de curto prazo, como a compra de carro, férias de sonho, etc. …

PRINCIPAIS VANTAGENS

·         Os fundos são geridos por uma das sociedades de investimento mais bem sucedidas a nível mundial;
·         Investimento por objectivos temporais - Existem 6 fundos com várias datas de vencimento;
·         Cada fundo passa progressivamente de acções a obrigações e a liquidez, para assegurar os rendimentos e reduzir gradualmente o risco;
·         Pode retirar o dinheiro em qualquer altura;
·         Flexibilidade de investimento com entregas programadas.

O PARADIGMA DA REFORMA

Vários factores criam dificuldades no Sistema de Segurança Social no Longo Prazo, como por exemplo:
·         De 2000 a 2005 as contribuições para a Segurança Social cresceram cerca de 25%, enquanto que as Pensões cresceram cerca de 50%;
·         O número de pensionistas aumenta todos os anos entre 1,5% e 2%;
·         O Valor médio das pensões de velhice nos novos pensionistas aumentou 33% nos últimos 5 anos;

Essas dificuldades levaram à necessidade de alteração do cálculo da Pensão de Reforma e inclusão do factor de redução baseado na esperança média de vida, que gera um decréscimo acentuado no nível das pensões.

Como calcular a pensão de reforma?

1.    Quem se inscreveu na Segurança Social antes de 2001 (inclusive) e se reforme até 31 de Dezembro de 2016, terá a pensão calculada a partir de uma fórmula transitória onde sejam proporcionalmente tidos em linha de conta o peso da carteira decorrida até 2007 e o peso da carreira subsequente.
2.    Quem estiver inscrito até de 2001 e se reformar depois de 2016 terá a pensão calculada através do mecanismo de média ponderada da nova e da antiga fórmula de cálculo, com referência aos períodos contributivos decorridos até 31 de Dezembro 2001 e aos períodos posteriores a essa data.
3.       Quem estiver inscrito a partir de 2002 terá a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva.


PENSÃO DE REFORMA – EXEMPLO

Pressupostos:
·         Idade da Pessoa: 30 anos
·         Data de início de descontos: 01/01/2002
·         Ordenado bruto mensal: 2.000 €
·         Idade da Reforma: 65 anos

Quebra de rendimentos face ao salário mensal à idade de reforma (46%): € 2.568,89
·         Salário Mensal à idade de reforma: € 5.627,72
·         Pensão Mensal Estimada da Segurança Social: € 3.058,83


Nota: Considerando taxas médias anuais de inflação de 2,50% e progressão salarial de 3,00%


Garantias

·         No vencimento do contrato – Recebimento pelo(s) Beneficiário(s) designado(s) pelo Tomador de Seguro, do valor das Unidades de Conta à data;
·         Em caso de falecimento do Segurado antes do vencimento – Recebimento pelo(s) Beneficiário(s) designado(s) pelo Tomador de Seguro, do valor das Unidades de Conta do processamento do resgate por falecimento do Segurado.


Fundos Fidelity


Os seis Target Funds têm como objectivo um crescimento do capital a longo prazo minimizando a volatilidade.

À medida que os fundos se aproximam do vencimento, as classes de activos movem-se de investimentos de mais alto risco com rentabilidade elevadas para investimentos de menor risco relativamente mais seguros. Com o tempo, a proporção do fundo investida em acções será reduzida a favor de obrigações de elevada rentabilidade, passando depois para emissões governamentais mais conservadoras, instrumentos do mercado monetário e, por último, liquidez.

A escolha do fundo varia de acordo com a idade e necessidades dos clientes.

Por exemplo, para objectivos de curto prazo como ir de férias ou comprar um carro, os fundos com data de vencimento mais próxima, como os de 2015 e 2020, são os mais adequados. Para objectivos de longo prazo como a poupança para a reforma, os fundos com data de vencimento mais distante, como 2035 e 2040, serão os mais adequados.

Data de Efeito de cada entrega do Contrato

·         Para a 1ª Entrega periódica, entregas únicas ou entregas adicionais: No 2.º dia útil após o pagamento do respectivo prémio na Seguradora.
·         Para as entregas periódicas (2.º recibo e seguintes): No 5.º dia útil após o débito na conta à ordem do Tomador de Seguro.

Prazo

Até aos 90 anos de idade do Cliente/Segurado, no mínimo de 8 anos e 1 dia.

Quando o Fundo Objectivo escolhido pelo cliente atingir a maturidade (ano/prazo objectivo) e for extinto, haverá uma mudança automática do Investimento afecto a esse Fundo para o Fundo Target seguinte, excepto se o Tomador de Seguro der outra indicação.

O Tomador de Seguro é avisado com 6 meses de antecedência da data fim do Fundo Target onde investiu parte das suas poupança.


Normas de Subscrição

Tomador de Seguro/Segurado - idade mínima de adesão: 16 anos.
Idade limite permanência no contrato – 90 anos.

Não tem Formalidades Médicas.

Prémios

Entregas Programadas por Contrato e por Fundo:
·         Mensais: 75 Euros;
·         Trimestrais: 200 Euros;
·         Semestrais: 400 Euros;
·         Anuais: 800 Euros;
·         Entregas Únicas: 1.000 Euros;
·         Entregas Adicionais: 1.000 Euros

O Tomador de Seguro pode optar por definir a taxa de crescimento anual dos prémios periódicos (2%, 3%, 4% ou 5%). A alteração desta opção apenas poderá ser efectuada na anuidade da apólice e mediante aviso prévio de 30 dias.

Notas: No caso de suspensão do pagamento das entregas periódicas, o montante mínimo de permanência para manter um Fundo associado ao Contrato é de 1.000 Euros. Cada entrega efectuada no contrato pode ser repartida por vários Fundos, consoante os objectivos de vida do Cliente. Estes valores mínimos são definidos para o Contrato e por Fundo.

Rendibilidade do Contrato

A rendibilidade depende, em cada momento, da cotação Unidade de Conta do(s) Fundo(s) Autónomo(s) de Investimento que está(ão) alocado(s) ao Contrato.

Apesar da gestão criteriosa do(s) Fundo(s), segundo o objectivo temporal estabelecido, não existe garantia de capital ou rendimento, podendo o Tomador de Seguro incorrer em perdas de capital.

Tendo em conta as disposições legais aplicáveis aos Instrumentos de Captação de Aforro Estruturado, será enviado ao Tomador de Seguro, até 15 de Março de cada ano, o respectivo relatório anual reportado a 31 de Dezembro do ano anterior, contendo os elementos indicados no n.º 1 do artigo 7.º da norma regulamentar nº 5/2004-R do Instituto de Seguros de Portugal, ou outra que venha a substituir total ou parcialmente.

A cotação da Unidade de Conta publicada é líquida do encargo de gestão financeira anual.

Switchings / Limites nas Alterações

São permitidos em qualquer momento Switchings/Alterações do Fundo ou Fundos inicialmente escolhidos pelo Cliente para outro ou outros disponíveis no Fidelity Poupança, nas seguintes condições:
·         3 vezes por anuidade;
·         Montante mínimo a transferir para outro Fundo : 1.000 Euros, excepto nas situações em que este valor é inferior em consequência da desvalorização do Fundo em que se encontra aplicado. Nestas circunstâncias é permitida a transferência do valor total para outro Fundo.

Montante mínimo de permanência para manter activo um Fundo: 1.000 Euros.

A data efeito da alteração/switching corresponde ao 8.º dia útil após a recepção de toda a documentação inerente ao pedido de alteração nos serviços centrais de gestão de contratos da T-Vida. Após uma alteração da composição do investimento, a entrega periódica futura será repartida de acordo com essa indicação.

Direitos na Vigência do Contrato

Resgate:
·         São permitidos Resgates Totais ou Parciais, em qualquer momento;
·         O valor mínimo que o Resgate Parcial pode assumir é de 1.000 Euros;
·         O montante mínimo de permanência no Fundo escolhido, em caso de Resgate Parcial, é de 1.000 Euros;
·         Cotação considerada para o Resgate: a cotação do 2.º dia útil após a recepção de toda a documentação inerente ao pedido de Resgate nos serviços centrais de gestão de contratos da T-Vida;
·         Crédito na conta do cliente: será efectuado no 8.º dia útil após recepção toda a documentação inerente ao pedido de Resgate na T-Vida.
Renúncia:
·         O direito de renúncia pode ser exercido até 30 dias após a recepção das Condições Particulares da Apólice pelo Tomador de Seguro. Será restituído o prémio, deduzido dos custos de desinvestimento que a Seguradora tiver comprovadamente suportado.
·         Os custos de desinvestimento representam a eventual desvalorização das Unidades de Conta do Fundo subscrito, verificada na data em que se efectiva o desinvestimento.
·         A Seguradora restituirá o prémio pago pelo Tomador de Seguro no prazo máximo de 15 dias úteis após a recepção do pedido por carta.


Cobrança de Prémios


A entrega inicial deverá ser efectuada via transferência bancária para a conta:
NIB: 0065 0921 00144610000 87

Nota: Necessário entregar o comprovativo de transferência.


O FIDELITY POUPANÇA É UMA BOA OPÇÃO PORQUE …

_ Solução Inovadora e Flexível
De acordo com as necessidades do cliente permite-lhe:
• Com pequenas poupanças ter acesso a vários Fundos geridos por uma Sociedade Gestora com prestígio internacional - Fidelity;
• Definir a programação da sua poupança;
• Repartir a poupança por vários Fundos de modo a que a sua gestão seja optimizada de acordo com o prazo pretendido e projectos de vida;
• Reforçar o contrato quando quiser, de acordo com a sua disponibilidade financeira;
• Mudar de Fundo e ajustar o seu investimento ao seu ciclo de vida e objectivos (a primeira alteração na anuidade não tem qualquer encargo);
• Em caso de necessidade, ou dificuldade financeira pode suspender a programação e retomá-la mais tarde, sem qualquer penalização, ou simplesmente passar para um esquema livre, reforçando quando quiser.
• Se necessitar de liquidez pode sempre resgatar total ou parcialmente a aplicação.
A partir da 5ª anuidade não tem qualquer tipo de encargo, apenas a tributação sobre rendimentos;
• Nomear os beneficiários da sua aplicação ou alterá-los quando pretender. É uma excelente forma de transmitir património;
• Beneficiar de uma fiscalidade favorável; na tributação sobre os rendimentos, reduzindo a partir do 5.º ano e na transmissão de património, não está sujeito a imposto de selo.
_ Acessível
Poupar €75 por mês equivale a poupar €2,5 por dia!


Exemplo 1
– Objectivo: Constituir um Complemento de Reforma
Idade da Pessoa: 30 anos
Idade de Reforma 65 anos
Data de Inicio de Descontos: 01-01-2002
Salário Mensal Bruto: € 2.000
Salário Mensal à idade de Reforma: € 5.627,72
Nota: Considerando taxas médias anuais de inflação de 2,50% e progressão salarial de 3,00%
Pensão Mensal Estimada da Segurança Social: € 3.058,83
Quebra de rendimentos face ao Salário Mensal à idade de reforma (46%): € 2.568,89
Para compensar esta quebra de rendimentos, sugerimos:
Fidelity Poupança 2040
Pressupostos:
_ Taxa de rentabilidade média do fundo Fidelity Poupança 2040: 10%
_ Tempo de recebimento: 10 anos
Poupança Mensal necessária para compensar a quebra: € 75
Com a poupança mínima mensal de 75 euros, na idade de reforma, recebe um complemento de reforma mensal de € 2.526 que já compensa a maioria da quebra de rendimentos.
Mas se preferir pode optar por receber o complemento de reforma de uma só vez, sendo o mesmo de € 256.942,01.




Exemplo 2
– Objectivo: Constituir um Complemento de Reforma
Idade da Pessoa: 40 anos
Idade de Reforma 65 anos
Data de Inicio de Descontos: 01-01-1992
Salário Mensal Bruto: € 3.000
Salário Mensal à idade de Reforma: € 6.281,33
Nota: Considerando taxas médias anuais de inflação de 2,50% e progressão salarial de 3,00%
Pensão Mensal Estimada da Segurança Social: € 3.603,22
Quebra de rendimentos face ao Salário Mensal à idade de reforma (46%): € 2.678,11
Para compensar esta quebra de rendimentos, sugerimos:
Fidelity Poupança 2035
Pressupostos:
_ Taxa de rentabilidade média do fundo Fidelity Poupança 2035: 14%
_ Tempo de recebimento: 20 anos
Poupança Mensal necessária para compensar a quebra: € 188
Com a poupança mínima mensal de 188 euros, na idade de reforma, recebe um complemento de reforma mensal de € 2.683 que compensa a quebra de rendimentos.
Mas se preferir, pode optar por receber o complemento de reforma de uma só vez, sendo o mesmo de € 440.792,37.

Exemplo 3
– Objectivo: Compra de casa
Direcção 16 de Marketing
Exemplos Argumentário Ficha Produto Guidelines
Idade da Pessoa: 25 anos
Idade na Compra da Casa: 35 anos
Tempo para poupança: 10 anos
Contribuição Anual: € 900
Pressupostos:
_Taxa de rentabilidade média esperada do fundo Fidelity Poupança 2020: 6%
_Tempo de poupança: 10 anos
Dado o objectivo, sugerimos:
Fidelity Poupança 2020
Com a poupança mensal de 75 euros, aos 35 anos, consegue um ganho € 3.574,48 sendo que o montante total a levantar é de € 13.474,48.
Nota: Valor Total sem impostos, comissões. Não tem em conta a inflação.


Exemplo 4
– Objectivo: Preparar o futuro dos filhos
Idade da Pessoa: 30 anos
Idade na Compra da Casa: 45 anos
Tempo para poupança: 15 anos
Contribuição Anual: € 1.200
Pressupostos:
_Taxa de rentabilidade média esperada do fundo Fidelity Poupança 2025: 7%
_Tempo de poupança: 15 anos
Dado o objectivo, sugerimos:
Fidelity Poupança 2025
Com a poupança mensal de 100 euros, aos 45 anos, consegue um ganho € 14.265,66, sendo que o montante total a levantar é de € 32.265,66.
Nota: Valor Total sem impostos, comissões. Não tem em conta a inflação.

PPR ESPECIAL T 2ª SERIE

Até 31 de Julho, está disponível o PPR Especial T- 2ª Série. É um produto muito competitivo.

As Taxas de Rendimento são muito atractivas:
2010: 3,5%
2011 : 3,25%
2012 : 3,0%

A partir de 1 de Janeiro de 2013, a taxa mínima de rendimento será garantida anualmente, sendo o seu valor publicado no inicio de cada ano. À taxa mínima, poderá acrescer uma Participação nos Resultados em 31 de Dezembro de cada ano.

O Prémio Mínimo é acessível : 1.000 €

Aproveite esta oportunidade para antecipar os reforços de final de ano e recuperar vencimentos.


PPR - PLANO POUPANÇA REFORMA


Aplicação financeira a longo prazo com garantia de capital, visando a constituição de um Complemento de Reforma e usufruindo de Benefícios Fiscais.

Montantes Mínimos de subscrição:
Mês: €25,00
Trimestre/Semestre/Ano: €250,00
Únicas/Adicionais: €250,00
Opção de crescimento dos prémios/entregas:
Na anuidade dos Contratos é possível alterar a taxa de crescimento dos prémios/entregas: em 2,5%; 3%; 5%

Taxa mínima garantida:
A taxa mínima garantida é indicada no princípio de cada ano civil e é válida apenas para esse ano.
No ano de 2006 o PPR Tranquilidade atribui uma rendibilidade mínima garantida, líquida do encargo de gestão, de 2,75%.

Acesso:
Tomador de Seguro e/ou Segurado - idade mínima de adesão: 16 anos;
Não existe idade limite de acesso.

LIMITE DE PERMANÊNCIA:
Tomador de Seguro e/ou Segurado – Não têm idade limite de permanência.
Prazo do Contrato - No mínimo 10 anos e/ou 65 anos do Segurado.