Seguro Plano Vida Sem Fronteiras



DESCRIÇÃO

Solução inovadora que pretende responder à necessidade das empresas com colaboradores que viajam com frequência para o estrangeiro e de quem trabalha temporariamente, em uma, ou várias zonas geográficas.

Aumenta a proteção dos quadros ou colaboradores de empresas, cobrindo situações de morte ou invalidez por doença, para além da cobertura usual de acidente e assistência.


SEGMENTO ALVO

Particulares (Emigrantes intermitentes): Com deslocações temporárias para o estrangeiro, durante o ano;
Empresários Individuais que procuram novos mercados no estrangeiro;
Empresas com colaboradores que viajam com frequência ou deslocados temporariamente no estrangeiro.

CARACTERÍSTICAS

• Alargado a todo o mundo (Europa e Todo o Mundo);• Ajustado às diferentes necessidades de deslocação (Anual e Multiviagens);
• Formalidades médicas reduzidas
(apenas necessário preencher o questionário clinico);• Preço diferenciado para grupos.

SAIBA QUE…

Com objetivo de ultrapassar o atual contexto económico, a sociedade portuguesa está mais virada para o exterior. Cada vez mais, as empresas deslocam os seus quadros ou colaboradores para uma ou várias zonas geográficas, tornando imprescindível uma proteção mais alargada para quem vive ou trabalha temporariamente fora de Portugal.

DEFINIÇÃO

Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que pretende dar proteção aos que viajam com frequência ou residem temporariamente fora de Portugal, garantindo o pagamento de um Capital em caso de Morte, de Invalidez Total e Permanente ou garantindo a prestação de Assistência a Pessoas em Viagem, o qual inclui o repatriamento em caso de Doença.


Disponível Seguro de Grupo para 3 ou mais aderentes.


DATA INÍCIO DO CONTRATO


O contrato terá início às zero horas do dia imediato à data indicada nas Condições Particulares, produzindo efeitos após o pagamento do primeiro recibo.
No Seguro de Vida Grupo, na renovação, a data de início será acertada a 01/01 de cada ano.


PRAZO


1 ano e será automaticamente renovado até ao limite da idade de permanência.


NORMAS DE SUBSCRIÇÃO


Limites de idade na Subscrição: - Idade Mínima: 18 anos
- Idade Máxima: 60 anos
Limite de idade de Permanência: - Idade Máxima: 65 anos


BENEFICIÁRIOS


Em caso de invalidez: Pessoa Segura;Em caso de Morte: Nomeados livremente;Assistência em Viagem: Pessoa Segura.


BENEFICIÁRIOS


Anulação: A pedido do Tomador do Seguro ou por falta de pagamento de prémios.Alterações: Pode alterar a periodicidade de pagamento na anuidade do contrato. A opção de Capital, Zona Geográfica ou ainda a duração da estada, pode ser alterada em qualquer momento, desde que solicitado com uma antecedência de 30 dias.Reposição em vigor: Não é permitido repor apólices em vigor.Redução / Resgate / Adiantamento: Não aplicável.

 

PLURALIDADE DE SEGUROS

Necessário identificar se o Tomador do Seguro ou Pessoa Segura já detém algum seguro
que garante o mesmo risco.


COBERTURAS

GARANTIA PRINCIPAL

MORTE: Em caso de morte da Pessoa Segura, garante ao(s) respetivo(s) Beneficiário(s) o capital contratado.GARANTIAS COMPLEMENTARES (de subscrição obrigatória - A cobertura Complementar de Invalidez pode ser excluída ou agravada.)
MORTE POR ACIDENTE: é pago ao Beneficiário um Capital Seguro Adicional equivalente ao Capital por morte.INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE (66%): antecipa o pagamento do capital seguro subscrito.INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE (66%): é pago ao Segurado um Capital Seguro Adicional equivalente ao Capital por invalidez.

Entende-se por Invalidez Total e Permanente, a situação em que o Segurado fica totalmente incapaz de exercer a sua profissão, ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões, de forma permanente e, além disso, apresentar um grau de incapacidade de 66% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, oficialmente em vigor.


ASSISTÊNCIA A PESSOAS EM VIAGEM:

Em caso de acidente ou doença súbita e imprevisível, ocorridos durante a vigência da apólice, por sinistro e até aos limites fixados na Tabela de Garantias e Limites de Capital, o Serviço de Assistência prestará as seguintes garantias:


Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro

Pagamento de despesas médicas em Portugal em caso de Internamento Hospitalar, desde que relacionados com a ocorrência que motivou inicialmente o pedido de assistência.

Acompanhamento do Segurado/Pessoa Segura hospitalizada Se no decorrer da viagem se verificar a hospitalização súbita e imprevisível do Segurado/Pessoa Segura, estão garantidas as despesas de alojamento em hotel, não inicialmente previstas, de um familiar ou pessoa por ele designado.

Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estada Se o Segurado/Pessoa Segura viajar sem acompanhante, e o período de hospitalização se preveja de duração superior a cinco (5) dias, estão garantidos os custos de transporte de ida e volta para um familiar.

Prolongamento de estada em hotelSe o estado de saúde do Segurado/ Pessoa Segura não justificar hospitalização ou transporte sanitário, e se o seu regresso não se puder efetuar na data inicialmente prevista, estão garantidas as despesas efetivamente realizadas com alojamento em hotel.

Repatriamento ou transporte sanitário de ferido ou doente e vigilância médica.Quando a situação clínica o justifique, estão garantidas as despesas de transporte em ambulância, bem como despesas de transferência para outro centro hospitalar ou domicilio em Portugal.

Transporte ou repatriamento após morte do Segurado/ Pessoa Segura

Regresso antecipado do Segurado/ Pessoa SeguraSe, no decurso de uma viagem, falecer em Portugal o cônjuge, ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, um seu ascendente ou descendente até ao 1º grau, adotados, irmãos, sogros ou cunhados do Segurado/ Pessoa Segura, serão suportadas as despesas com o transporte de regresso a Portugal.

Substituição de PessoalEm consequência de acidente ou doença súbita e imprevisível, e se a hospitalização do Segurado/ Pessoa Segura ultrapassar 10 dias, se este falecer ou se for repatriado em virtude de um sinistro que se encontre no âmbito desta cobertura, serão suportadas as despesas de transporte de uma pessoa indicada pelo Tomador do Seguro que possa substituir profissionalmente o Segurado/ Pessoa Segura.

Localização e envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro (prescritos por médico), sempre que não seja possível obtê-los localmente ou não sejam substituíveis por similares ou sucedâneos.

Transporte de bagagens pessoaisNa sequência de furto, roubo, extravio ou repatriamento do Segurado/ Pessoa Segura, é organizado e suportado o custo do transporte das bagagens pessoais.

Adiantamento de fundos no estrangeiroEm caso de roubo participado às autoridades, ou extravio de bagagem e valores monetários, não recuperados no prazo de 24 horas, encontra-se garantido o adiantamento das verbas necessárias para substituição dos bens desaparecidos.

Pagamento de despesas de comunicaçãoGarantida a transmissão de mensagens urgentes nacionais ou internacionais para familiares.

Serviços informativos, no âmbito de viajem para o estrangeiro, relacionadas com vistos e
vacinas, unidades hospitalares e contactos de embaixadas e consulados de Portugal.


Perda de Ligações AéreasSe o Segurado/Pessoa Segura perder uma ligação entre dois voos devido a atrasos na chegada do avião ao aeroporto de transferência, será garantido o transporte até ao hotel mais próximo do aeroporto e respetivo alojamento.

Atraso no vooCaso se verifique um atraso superior a 12 horas na partida de um voo, o Segurado/ Pessoa Segura será indemnizado por cada hora completa de atraso no voo, a partir da 13ª hora de atraso.

Garantias adicionais relativas à Viagem:

Cancelamento Antecipado de ViagemCaso o Segurado/Pessoa Segura se veja obrigada a cancelar uma viagem com início em Portugal, antes da mesma se ter iniciado, será assegurado o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e transporte.

Interrupção de ViagemEm caso de interrupção da viagem iniciada em Portugal, será garantido o reembolso dos gastos irrecuperáveis de transporte e alojamento.

Atraso na Receção da BagagemSe, na sequência de um voo, ocorrer um atraso superior a 24 horas na chegada da bagagem do Segurado/ Pessoa Segura ao país de destino da viagem, será efetuado o reembolso dos custos tidos com a reposição de artigos de primeira necessidade.

Extravio, Perda, Dano, Furto ou Roubo de Bagagem

a) Bagagem não acompanhada
Em caso de extravio, perda ou dano causado à bagagem segura que tenha sido entregue contra receção no início da viagem à responsabilidade de uma empresa transportadora, o Segurador garante o pagamento de uma indemnização.

b) Bagagem acompanhadaFica garantido o pagamento de uma indemnização ao Segurado/Pessoa Segura por danos causados na sua Bagagem, em caso de furto ou roubo que se verifiquem no decurso da viagem estando os bens à sua guarda e responsabilidade.

O valor seguro deverá sempre corresponder ao valor comercial dos bens seguros à data de início do seguro.


Qualquer indemnização a pagar será sempre deduzida da indemnização que tenha sido paga pelo transportador ou outra entidade responsável pelos prejuízos.


Tabela de Garantias e Limites de Capital 


PRÉMIOS

Prémio variável até ao final do contrato, calculado anualmente, no início de cada anuidade, em função de:
  • Idade da Pessoa Segura (Corresponde a: Ano de subscrição ou renovação – Data de nascimento);
  • Opção de Capital Seguro subscrito;
  • Zona Geográfica - Destinos ou países de residência temporária;
  • Profissão;
  • Duração da estada.
Zonas Geográficas: Europa* ou Todo o Mundo*** Exceto Portugal no caso da Garantia de Assistência a Pessoas em Viagem
** Exceto Países em Risco de Guerra e Portugal no caso da Garantia de Assistência a Pessoas em Viagem


Duração da Estada (em n.º de dias) em cada país de destino: ≤180 dias (MultiViagens) ou > 180 dias (Anual). A Opção Anual (deslocações superiores a 180 dias), apenas se encontra disponível para
Clientes (Tomador do Seguro) Empresa.


Periodicidade do Prémio: Anual, Semestral ou Trimestral (sem encargos de fracionamento).

Pagamento de prémios por débito em conta.

Sobre o prémio comercial incide um imposto para o INEM de 2,5%.

PRÉMIOS

2 opções de Capital Seguro Vida disponíveis, contemplando as duas áreas geográficas e respetivas necessidades de deslocação.




PRÉMIOS

Profissões de risco agravado

• Trabalhos em obras de construção, escavações, movimentação de terras, de tuneis, com risco de quedas de altura ou soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias;
• Trabalho hiperbárico;
• Atividades que envolvam a utilização ou armazenamento de produtos químicos perigosos, suscetíveis de provocar acidentes graves;
• Transportes de explosivos e pirotecnia;
• Atividades de indústria siderúrgica e construção naval;
• Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de alta e média tensão.

Profissões de risco sob consulta

Para estas profissões, a tarifação é feita caso a caso, não existindo tabela de prémios pré-definida.

As profissões consideradas de risco sob consulta são:

• Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais;
• Riscos de aerostação ou de aviação;
• Transportes de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos;
• Atividades de industrias extrativas;
• Fabrico e utilização de explosivos e pirotecnia;
• Atividade que impliquem a exposição a radiações ionizantes, a agentes cancerígenos, a mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, a agentes biológicos e a exposição a sílica;
• Atividade pertencentes às forças armadas ou serviços de segurança.
 


O desconto é aplicado de acordo com a dimensão do grupo no momento da subscrição.

Adesões à apólice de grupo posteriores à data de subscrição, beneficiarão do desconto considerando o n.º de aderentes totais da apólice, no entanto, não haverá recalculo do desconto para os aderentes já inseridos na apólice.

Na renovação da apólice, o desconto será atualizado de acordo com o n.º de aderentes em vigor à data.

Nas apólices de grupo, os aderentes podem escolher opções de capital seguro vida, zonas geográficas e estadas diferentes.

Cada aderente terá de identificar:

1. Zona Geográfica: Europa ou Todo o Mundo
2. Duração: MultiViagens ou Anual
3. Capital Seguro de Vida

EXCLUSÕES

PRINCIPAIS EXCLUSÕES DA COBERTURA DE MORTE

A cobertura de Morte prevista ao abrigo deste contrato terá efeito seja qual for a causa da mesma, exceto nos casos em que o falecimento seja provocado por:

a) Ato doloso de que o Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices;
b) Suicídio do Segurado no decorrer da 1ª anuidade ou no 1º ano logo a seguir à data de qualquer aumento de coberturas/capital seguro;
c) Participação, como passageiro ou condutor, em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza;
d) Riscos de aerostação ou de aviação;
e) Participação do Segurado em guerra civil, atos de terrorismo, ou de sabotagem, motins, movimentos populares, atos ilegais ou criminosos, greves, tumultos e lockouts;
f) Consequências direta ou indiretas de riscos políticos e riscos de guerra;
g) Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais e respetivos treinos;
h) Prática de desportos considerados radicais;
i) Ocorrência de riscos nucleares;
j) Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;
k) Situações pré-existentes que sejam do conhecimento do Segurado à data da subscrição do Seguro.

 PRINCIPAIS EXCLUSÕES DAS COBERTURAS DE INVALIDEZ TOTAL E
PERMANENTE (ITP 66%) E INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE RESULTANTE DE
ACIDENTE (ITPA 66%)

Para além das exclusões previstas na cobertura principal do Seguro de Vida, ficarão igualmente excluídos os sinistros que resultem:

a) Direta ou indiretamente, de ato do Segurado ou praticado com a sua cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;
b) De Acidente em que o Segurado se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido drogas não recomendadas clinicamente.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES DA COBERTURA DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS EM
VIAGEM

Para além das exclusões previstas na cobertura principal do Seguro de Vida, ficarão igualmente excluídos os sinistros que ocorram:

a) Anteriormente ao início da subscrição da apólice ou fora da data de validade do contrato;
b) Causados por ações criminais, dolo, suicídio consumado ou lesão contra si próprio, por parte do Segurado;
c) Em consequência de demência, influência de álcool, ingestão de drogas e estupefacientes sem prescrição médica;
d) Quando o veículo se encontre a ser conduzido por pessoa sem habilitação legal para o efeito ou com a habilitação legal suspensa;
e) Derivados de acontecimentos de guerra, hostilidade entre países, sabotagem, rebelião, atos de terrorismo, tumultos, insurreição, distúrbios laborais, greves, lockouts, atos de vandalismo e demais perturbações da ordem pública;
f) Devido a tremores de terra, erupções vulcânicas, inundações ou quaisquer outros cataclismos;
g) Em consequência de engenhos explosivos ou incendiários;
h) Direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas e radioatividade;
i) E não sejam comprovados pelo Segurador, nem os respetivos danos;
j) E que não tenha sido requerida a assistência na altura em que ocorreram;
k) Devido a atrasos ou negligência imputáveis ao Segurado no recurso à assistência médica;
l) Durante ou em consequência da prática de desporto profissional e de atividades de alto risco;
m) Durante operações de salvamento;
n) Em consequência a tratamentos em câmaras hiperbáricas;
o) Devido a incumprimento de normais legais ou regulamentares relativas à saúde e segurança no trabalho;
p) Alojamento inicialmente previsto e alimentação;
q) Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal que não se encontrem abrangidas por esta cobertura;
r) Intervenções cirúrgicas não urgentes;
s) Recusa ou incumprimento dos tratamentos prescritos;
t) Despesas de medicina preventiva, vacinas ou similares;
u) Despesas de medicina alternativa ou curas tradicionais;
v) Fisioterapia não urgente, curas termais, de repouso, tratamentos estéticos e checkups;
w) Doença crónica ou preexistente, distúrbio psiquiátrico e recaídas de doenças anteriormente diagnosticadas;
x) Lesões resultantes de intervenções cirúrgicas ou outros atos médicos não motivados por sinistro garantido por esta Cobertura Complementar;
y) Assistência médica do foro da estomatologia, salvo tratamento provisório de traumatologia oral;
z) Assistência médica ligada à gravidez e ao parto;
aa) Funeral e cerimónia fúnebre;
bb) Próteses, bengalas, muletas e qualquer outro tipo de material ortopédico, óculos, lentes de contacto, implantes e similares;
cc) Bagagem que não respeite os requisitos acima estipulados;
dd) Furto ou roubo que não tenham sido participados às autoridades no prazo de 24 horas.

IMPORTANTE

As consequências direta ou indiretas de riscos políticos e riscos de guerra estão excluídas em todas as coberturas. No entanto, se verificar uma guerra civil, revolução, tumultos, terrorismo, ou outra situação similar, durante a estada do Segurado, o seguro de vida mantém-se em vigor durante 7 dias a contar da data de inicio do evento, de modo a permitir que o Segurado abandone o país ou se desloque para uma zona de maior segurança.

Após esses 7 dias, o seguro de vida deixa de garantir quaisquer doenças ou acidentes motivados por risco políticos ou de guerra.





Seguro AdvanceCare Saúde Plano +55



Descrição

O AdvanceCare Saúde Plano +55 é um seguro de saúde para o segmento de mercado de escalões etários mais elevados. É um produto que assume a maior importância pois este segmento tem muitas necessidades em termos de acesso a cuidados de saúde.

Segmento Alvo

O segmento alvo deste produto são os Clientes com mais de 55 anos. O produto adapta-se ao orçamento disponível do Cliente, permitindo, ao mesmo tempo, uma considerável poupança nas despesas médicas mais relevantes. Um aspeto importante para este segmento é que o seguro não tem limite de idade de permanência.

Principais Características

• O cliente tem acesso à rede AdvanceCare:
  • Na cobertura de Ambulatório tem acesso à rede médica Essencial. Esta rede é mais restrita em termos de número de Prestadores e ao nível de descontos praticados. Atendendo ao facto de não haver uniformização de práticas, é imprescindível a consulta dos prestadores em advancecare.pt
  • Na cobertura de Acesso à Rede Medicina Dentária, tem acesso à rede Dentinet
  • Na cobertura de Hospitalização, tem acesso à rede médica Global
• Na opção Valor Mais apenas nas 6 primeiras consultas programadas (exclui-se episódios de urgência) são aplicados os valores da tabela AdvanceCare à Pessoa Segura (copagamentos), bem como ao primeiro episódio relativo a Internamento e/ou Cirurgia.

REDE ESSENCIAL – apenas duas diferenças face à rede Global:

1. Para as Unidades Luz Saúde os valores aplicáveis são os seguintes:


• Na opção Valor Mais

  • a Pessoa Segura paga a totalidade da valorização acordada entre a AdvanceCare e as Unidades Luz Saúde nas primeiras seis consultas programadas (15€) e no primeiro episódio relativo a Internamento e/ou Cirurgia;
  • após esgotado o capital de Hospitalização, a Pessoa Segura tem acesso aos preços convencionados entre a AdvanceCare e as Unidades Luz Saúde para Internamento e/ou Cirurgia;
  • após esgotado o plafond de seis consultas, a Pessoa Segura tem acesso a um desconto de 10% sobre o valor particular para Consultas (exclui-se os atos e serviços não mencionados, como consumíveis, fármacos, sangue e seus derivados e atos ambulatórios de natureza cirúrgica/interventiva).
• Na opção Light a Pessoa Segura
  • tem acesso a um desconto de 10% sobre o valor particular para Consultas e Ambulatório (exclui-se os atos e serviços não mencionados, como consumíveis, fármacos, sangue e seus derivados e atos ambulatórios de natureza cirúrgica/interventiva);
  • paga o valor particular em Hospitalização.
• No Hospital da Misericórdia de Évora os preços convencionados são sempre iguais ao da Rede Global.

2. Para hospitais e clínicas CUF os valores aplicáveis são os seguintes:

• Na opção Valor Mais, nas primeiras seis consultas programadas e no primeiro episódio relativo a Internamento e/ou Cirurgia, a Pessoa Segura paga a totalidade da valorização acordada entre a AdvanceCare e o grupo José de Mello Saúde (ex. 15€ por consulta)
• Na opção Valor Mais, após esgotado o capital de Hospitalização, a Pessoa Segura tem acesso aos preços convencionados entre a AdvanceCare e as Unidades Luz Saúde para Internamento e/ou Cirurgia
• Na opção Light e na opção Valor Mais após esgotado o plafond de seis consultas, a tabela a aplicar será a que se encontra em vigor para a Rede Global, com as seguintes
exceções:
  • Consultas de Especialidade – Para as Unidades da Grande Lisboa (Hospital CUF Descobertas + Hospital CUF Infante Santo + Clínica CUF Alvalade + Clínica CUF Sta. Maria de Belém + Clínica CUF Torres Vedras e Mafra + Clínica CUF Cascais) o valor é de 50.00€
  • Consultas de Especialidade – Para as Unidades do Grande Porto (Hospital CUF Porto + Instituto CUF Porto - Diagnóstico e Tratamento) o valor é de 40.00€
  • Consultas de Urgência – Para as Unidades da Grande Lisboa (Hospital CUF Descobertas + Hospital CUF Infante Santo + Clínica CUF Torres Vedras e Mafra + Clínica CUF Cascais) o valor é de 65.00€
  • Consultas de Urgência – Para as Unidades do Grande Porto (Hospital CUF Porto) o valor é de 55.00€
  • Meios Complementares de Diagnóstico – o valor a aplicar será o valor contratado com a AdvanceCare, acrescido de 20%.


Quadro de Coberturas e Capitais


Constituição do Check-Up

O check-up será realizado na rede de prestadores da AdvanceCare, em prestadores específicos, tendo um desconto de cerca de 30% a 50% sobre os preços praticados ao público em geral.

Check-up básico:• Consulta de Clínica Geral
• Urina tipo II
• Eletrocardiograma em repouso 12 derivações
• Hemograma com plaquetas/Velocidade de sedimentação/Glicémia
• Colesterol HDL
• Triglicerídeos
• Creatinina
• RX Tórax
• Ureia, Ácido Úrico
• TGO, TGP, Gama GT
• PSA total - masculino
• Espirometria - se fumador
• Mamografia - feminino
• Consulta de especialidade
• Pesquisa de sangue oculto ou fibrosigmoidoscopia (opcional)
Check-up aumentado: igual ao anterior mais uma consulta de geriatria.

Prémios


Regras de subscriçãoLimites de idade:
Subscrição
• Mínima – 55 anos
• Máxima – não tem
Permanência
• Sem limite de idade

Questionário Clínico• Não tem

Período de Carência• 60 dias (apenas aplicável às coberturas com Risco – Ambulatório, Hospitalização, Subsídio Diário de Internamento)

Custo de Apólice• 5,38 €

Forma de Pagamento• Pagamento mensal, Trimestral, Semestral ou Anual

Desconto por Números de Pessoas• 2 pessoas - 10%; 3 ou mais pessoas - 15%

Solução única para segmento +55

• Este produto possibilita ao segmento com mais de 55 garantir ou reduzir consideravelmente algumas despesas de saúde.
• Este segmento, que faz parte de uma fatia considerável da população portuguesa, está em crescimento tornando-se essencial que tenha acesso à proteção de despesas de saúde. 

Produto adaptado às necessidades específicas do segmento

• O AdvanceCare Saúde Plano +55 tem um conjunto de coberturas que fazem face a necessidades de proteção da sua saúde, como por exemplo: enfermagem ao domicílio, ajuda domiciliária, linha de orientação médica, envio de medicamentos ao domicílio ou o check-up anual.

Muitas vantagens para prémios aliciantes

• Apresenta prémios relativamente reduzidos para as vantagens disponibilizadas aos Clientes. A atribuição de descontos na rede de prestadores da AdvanceCare permite uma enorme poupança em serviços médicos, que podem ir de uma simples consulta a uma cirurgia complicada ou a um check-up. As consultas na rede garantem todos os anos consultas a custo muito reduzido, de 15€ por consulta. E a cobertura de enfermagem ao domicílio permite ter acesso a várias horas de cuidados de enfermagem sem nenhum custo adicional.

A qualidade incomparável de prestadores de prestígio

• O AdvanceCare Saúde Plano +55 dá acesso a descontos na rede essencial da AdvanceCare que inclui os melhores médicos e clínicas do país.
• O serviço de assistência está a cargo da Europ Assistance, um líder mundial de assistência, com provas dadas no mercado português.

Porquê subscrever o AdvanceCare Saúde Plano +55?

• Para garantir uma proteção completa e adequada das várias despesas de saúde que estesegmento costuma ter necessidade de realizar.
• O aspeto mais importante do seguro é a possibilidade dos Clientes com + de 55 anos terem acesso a cuidados médicos com descontos substanciais em relação aos preços praticados ao público em geral, através da rede de prestadores da AdvanceCare, inclusivamente de medicina dentária.

Principais questões

O seguro tem idade limite de permanência?
• Não. O AdvanceCare Saúde Plano +55 apenas tem a idade mínima de subscrição de 55 anos. O cliente poderá permanecer no seguro em qualquer idade após a subscrição.

Porque é que existe uma idade mínima de subscrição de 55 anos?• Esta idade mínima justifica-se porque o seguro foi desenhado especificamente para clientes de escalões etários mais elevados. Clientes mais novos poderão subscrever o AdvanceCare Saúde Individual, com uma cobertura mais adequada para a sua idade.

Há necessidade de preenchimento de um questionário médico?• Não é necessário preencher questionário médico.

Qual o interesse e o âmbito da cobertura de check-up?• A cobertura de check-up permite ao Cliente ter acesso a serviços médicos da maior utilidade a custo negociado pela AdvanceCare, com um desconto substancial sobre os preços praticados a quem não tem seguro.

O que é o serviço de Teleassistência 24 e que vantagens tenho em aderir?• Teleassistência 24 é um serviço telefónico de apoio suportado num transmissor instalado no domicílio da Pessoa Segura que lhe permite, em caso de emergência, entrar em contacto direto com os serviços de Assistência 365 dias por ano, 24h por dia. O call center prestará de forma rápida e eficaz a assistência necessária (contactar os familiares, chamar uma ambulância ou outro apoio necessário)
• O aparelho pode ser ativado à distância pressionando um pequeno comando portátil (normalmente colocado ao pescoço ou numa pulseira)
• O serviço permite ao Cliente aceder aos serviços de Assistência disponibilizados pelo AdvanceCare Saúde Plano +55, assegurando o acompanhamento permanente de quem vive sozinho
• O cliente pode informar-se acerca do serviço através da linha telefónica da Tranquilidade (atendimento pela Europ Assistance). Para comprar o equipamento e fazer o contrato
telefónico, o cliente deve dirigir-se a uma loja MEO (PT).
• Clientes AdvanceCare Saúde Plano +55 que adiram ao Serviço Teleassistência 24 (MEO) têm acesso a cobertura adicional no capital para custos com Pessoal de Enfermagem:
  • Plano +55 opção Light: 300€ (em vez de 175€)
  • Plano+55 opção Valor Mais: 1000€ (em vez de 750€ )
O que é a cobertura Contact our Doctors e como utilizo?A cobertura Contact our Doctors permite-lhe consultar uma equipa de especialistas em medicina geral, através de email, para o esclarecimento de dúvidas ou avaliação de resultados de exames.

Para utilizar, basta enviar as suas questões por email para tranquilidade@advance-medical.com, identificando o seu número de apólice e NIF. Poderá anexar ficheiros ou imagens para serem analisados pela equipa médica, como por exemplo, análises laboratoriais, radiografias ou relatórios médicos e a equipa médica procederá à respetiva avaliação e resposta nas primeiras 24 horas.

O que é a cobertura Contact our Doctors e como utilizo?A cobertura Contact our Doctors permite-lhe consultar uma equipa de especialistas em medicina geral, através de email, para o esclarecimento de dúvidas ou avaliação de resultados de exames.

Para utilizar, basta enviar as suas questões por email para tranquilidade@advance-medical.com, identificando o seu número de apólice e NIF. Poderá anexar ficheiros ou imagens para serem analisados pela equipa médica, como por exemplo, análises laboratoriais, radiografias ou relatórios médicos e a equipa médica procederá à respetiva avaliação e resposta nas primeiras 24 horas.
 


Seguro AdvanceCare Saúde Plano Sorriso



Definição

O AdvanceCare Saúde Plano Sorriso é um produto que cobre despesas de estomatologia, disponibilizando o acesso a uma rede de prestadores, gratuitamente para alguns atos médicos e com custos reduzidos em relação a tratamentos mais complicados. A rede de prestadores de cuidados de estomatologia é a rede Dentinet, especialmente vocacionada para serviços de Saúde Dentária.

Além da cobertura de estomatologia, o cliente tem acesso a um Subsidio Diário de Internamento, a Assistência Médica ao Domicílio e a uma Rede de Bem-estar, descritos pormenorizadamente na página seguinte.


Segmento alvo

O segmento alvo deste produto é muito amplo, na medida em que a necessidade de tratamentos dentários é genérica e abarca todos os estratos da população. Por outro lado, o preço não atua como fator discriminatório, pois o baixo custo do seguro permite uma real poupança, tendo em conta os elevados descontos auferidos na rede de prestadores.

Um segmento preferencial para este produto serão as famílias com crianças, pois estas têm sempre necessidades acrescidas em termos de tratamentos dentários.


Principais vantagens

A vantagem deste produto em relação à concorrência prende-se essencialmente com o facto do prémio do AdvanceCare Saúde Plano Sorriso ser mais baixo que a generalidade dos concorrentes.

Quadro de Coberturas e Copagamentos


Encargos de fracionamento

• Débito em conta 2% (semestral), 4% (trimestral e mensal).

Nota: Devido a eventuais arredondamentos, o valor indicado poderá sofrer um ligeiro ajuste em relação ao valor do prémio efetivo.

Desconto por número de pessoas

2 pessoas – 10%; 3 pessoas – 15%; 4 ou mais pessoas – 20%

Regras de subscrição

  • Limites de idade
    • Subscrição – sem limite de idade mínimo ou máximo
    • Permanência - sem limite de idade
  • Questionário clínico e pré-exigências: Não tem
  • Período de carência: Não tem
  • Custo da apólice: 5,38€ (5,00€ + Imposto de Selo + INEM). Será gratuito para Cliente verde.
  • Forma de pagamento: Pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual.


Como aceder a Consultas de Estomatologia:

  1. Selecione a clínica que pretende dentro do Diretório Clínico, disponível no site www.dentinet.pt ou em advancecare.pt ou através da Linha 707 24 07 07.
  2. Efetue marcação diretamente com a clínica selecionada e identifique a sua apólice dentária.
  3. No dia da consulta leve o seu cartão, acompanhado do seu B.I.
  4. Após o diagnóstico, peça o orçamento dos atos médicos a realizar.
  5. Após a consulta, caso exista copagamento, liquide o respetivo valor na clínica e solicite o recibo para a sua declaração anual de IRS.
  6. Para obter qualquer esclarecimento contacte a Linha 707 24 07 07, disponível de 2ª a 6ª feira, das 8.30 h. às 20.00h.