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Fidelity Poupança - Constituir um Complemento de Reforma, Compra de casa ou Preparar o futuro dos filhos:


O Fidelity Poupança é uma solução adaptada para constituição de um complemento de reforma, que integra vários fundos da Fidelity International, sociedade gestora credenciada no mercado nacional e internacional.

Este Produto disponibiliza 6 Fundos Fidelity:

·         Fidelity Poupança Target 2015:
·         Fidelity Poupança Target 2020;
·         Fidelity Poupança Target 2025;
·         Fidelity Poupança Target 2030;
·         Fidelity Poupança Traget 2035;
·         Fidelity Poupança Target 2040.

A Fidelity International Limited (FIL) foi constituída há quase 40 anos tornou-se numa empresa de referência no universo dos produtos financeiros, reconhecida no mundo inteiro. Esta Entidade Gestora é composta por uma das maiores equipas de especialistas no ramo, com mais de 500 analistas e gestores de activos. Esta equipa cobre 95% da Capitalização Bolsista mundial, com um único objectivo: seleccionar de dentro das milhares de empresas, as mais dinâmicas e mais prometedoras, para obter as melhores performances possíveis nos diversos fundos que dispõem.

SEGMENTO ALVO

Particulares com alguma disponibilidade financeira que pretendam uma solução que ofereça uma elevada rentabilidade esperada a médio/longo prazo, embora com algum risco, para constituir um complemento de reforma ou para atingir outro objectivo de acordo com as suas necessidades (Por exemplo: Compra de casa).

O Fidelity Poupança também é uma solução que se adequa às necessidades de curto prazo, como a compra de carro, férias de sonho, etc. …

PRINCIPAIS VANTAGENS

·         Os fundos são geridos por uma das sociedades de investimento mais bem sucedidas a nível mundial;
·         Investimento por objectivos temporais - Existem 6 fundos com várias datas de vencimento;
·         Cada fundo passa progressivamente de acções a obrigações e a liquidez, para assegurar os rendimentos e reduzir gradualmente o risco;
·         Pode retirar o dinheiro em qualquer altura;
·         Flexibilidade de investimento com entregas programadas.

O PARADIGMA DA REFORMA

Vários factores criam dificuldades no Sistema de Segurança Social no Longo Prazo, como por exemplo:
·         De 2000 a 2005 as contribuições para a Segurança Social cresceram cerca de 25%, enquanto que as Pensões cresceram cerca de 50%;
·         O número de pensionistas aumenta todos os anos entre 1,5% e 2%;
·         O Valor médio das pensões de velhice nos novos pensionistas aumentou 33% nos últimos 5 anos;

Essas dificuldades levaram à necessidade de alteração do cálculo da Pensão de Reforma e inclusão do factor de redução baseado na esperança média de vida, que gera um decréscimo acentuado no nível das pensões.

Como calcular a pensão de reforma?

1.    Quem se inscreveu na Segurança Social antes de 2001 (inclusive) e se reforme até 31 de Dezembro de 2016, terá a pensão calculada a partir de uma fórmula transitória onde sejam proporcionalmente tidos em linha de conta o peso da carteira decorrida até 2007 e o peso da carreira subsequente.
2.    Quem estiver inscrito até de 2001 e se reformar depois de 2016 terá a pensão calculada através do mecanismo de média ponderada da nova e da antiga fórmula de cálculo, com referência aos períodos contributivos decorridos até 31 de Dezembro 2001 e aos períodos posteriores a essa data.
3.       Quem estiver inscrito a partir de 2002 terá a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva.


PENSÃO DE REFORMA – EXEMPLO

Pressupostos:
·         Idade da Pessoa: 30 anos
·         Data de início de descontos: 01/01/2002
·         Ordenado bruto mensal: 2.000 €
·         Idade da Reforma: 65 anos

Quebra de rendimentos face ao salário mensal à idade de reforma (46%): € 2.568,89
·         Salário Mensal à idade de reforma: € 5.627,72
·         Pensão Mensal Estimada da Segurança Social: € 3.058,83


Nota: Considerando taxas médias anuais de inflação de 2,50% e progressão salarial de 3,00%


Garantias

·         No vencimento do contrato – Recebimento pelo(s) Beneficiário(s) designado(s) pelo Tomador de Seguro, do valor das Unidades de Conta à data;
·         Em caso de falecimento do Segurado antes do vencimento – Recebimento pelo(s) Beneficiário(s) designado(s) pelo Tomador de Seguro, do valor das Unidades de Conta do processamento do resgate por falecimento do Segurado.


Fundos Fidelity


Os seis Target Funds têm como objectivo um crescimento do capital a longo prazo minimizando a volatilidade.

À medida que os fundos se aproximam do vencimento, as classes de activos movem-se de investimentos de mais alto risco com rentabilidade elevadas para investimentos de menor risco relativamente mais seguros. Com o tempo, a proporção do fundo investida em acções será reduzida a favor de obrigações de elevada rentabilidade, passando depois para emissões governamentais mais conservadoras, instrumentos do mercado monetário e, por último, liquidez.

A escolha do fundo varia de acordo com a idade e necessidades dos clientes.

Por exemplo, para objectivos de curto prazo como ir de férias ou comprar um carro, os fundos com data de vencimento mais próxima, como os de 2015 e 2020, são os mais adequados. Para objectivos de longo prazo como a poupança para a reforma, os fundos com data de vencimento mais distante, como 2035 e 2040, serão os mais adequados.

Data de Efeito de cada entrega do Contrato

·         Para a 1ª Entrega periódica, entregas únicas ou entregas adicionais: No 2.º dia útil após o pagamento do respectivo prémio na Seguradora.
·         Para as entregas periódicas (2.º recibo e seguintes): No 5.º dia útil após o débito na conta à ordem do Tomador de Seguro.

Prazo

Até aos 90 anos de idade do Cliente/Segurado, no mínimo de 8 anos e 1 dia.

Quando o Fundo Objectivo escolhido pelo cliente atingir a maturidade (ano/prazo objectivo) e for extinto, haverá uma mudança automática do Investimento afecto a esse Fundo para o Fundo Target seguinte, excepto se o Tomador de Seguro der outra indicação.

O Tomador de Seguro é avisado com 6 meses de antecedência da data fim do Fundo Target onde investiu parte das suas poupança.


Normas de Subscrição

Tomador de Seguro/Segurado - idade mínima de adesão: 16 anos.
Idade limite permanência no contrato – 90 anos.

Não tem Formalidades Médicas.

Prémios

Entregas Programadas por Contrato e por Fundo:
·         Mensais: 75 Euros;
·         Trimestrais: 200 Euros;
·         Semestrais: 400 Euros;
·         Anuais: 800 Euros;
·         Entregas Únicas: 1.000 Euros;
·         Entregas Adicionais: 1.000 Euros

O Tomador de Seguro pode optar por definir a taxa de crescimento anual dos prémios periódicos (2%, 3%, 4% ou 5%). A alteração desta opção apenas poderá ser efectuada na anuidade da apólice e mediante aviso prévio de 30 dias.

Notas: No caso de suspensão do pagamento das entregas periódicas, o montante mínimo de permanência para manter um Fundo associado ao Contrato é de 1.000 Euros. Cada entrega efectuada no contrato pode ser repartida por vários Fundos, consoante os objectivos de vida do Cliente. Estes valores mínimos são definidos para o Contrato e por Fundo.

Rendibilidade do Contrato

A rendibilidade depende, em cada momento, da cotação Unidade de Conta do(s) Fundo(s) Autónomo(s) de Investimento que está(ão) alocado(s) ao Contrato.

Apesar da gestão criteriosa do(s) Fundo(s), segundo o objectivo temporal estabelecido, não existe garantia de capital ou rendimento, podendo o Tomador de Seguro incorrer em perdas de capital.

Tendo em conta as disposições legais aplicáveis aos Instrumentos de Captação de Aforro Estruturado, será enviado ao Tomador de Seguro, até 15 de Março de cada ano, o respectivo relatório anual reportado a 31 de Dezembro do ano anterior, contendo os elementos indicados no n.º 1 do artigo 7.º da norma regulamentar nº 5/2004-R do Instituto de Seguros de Portugal, ou outra que venha a substituir total ou parcialmente.

A cotação da Unidade de Conta publicada é líquida do encargo de gestão financeira anual.

Switchings / Limites nas Alterações

São permitidos em qualquer momento Switchings/Alterações do Fundo ou Fundos inicialmente escolhidos pelo Cliente para outro ou outros disponíveis no Fidelity Poupança, nas seguintes condições:
·         3 vezes por anuidade;
·         Montante mínimo a transferir para outro Fundo : 1.000 Euros, excepto nas situações em que este valor é inferior em consequência da desvalorização do Fundo em que se encontra aplicado. Nestas circunstâncias é permitida a transferência do valor total para outro Fundo.

Montante mínimo de permanência para manter activo um Fundo: 1.000 Euros.

A data efeito da alteração/switching corresponde ao 8.º dia útil após a recepção de toda a documentação inerente ao pedido de alteração nos serviços centrais de gestão de contratos da T-Vida. Após uma alteração da composição do investimento, a entrega periódica futura será repartida de acordo com essa indicação.

Direitos na Vigência do Contrato

Resgate:
·         São permitidos Resgates Totais ou Parciais, em qualquer momento;
·         O valor mínimo que o Resgate Parcial pode assumir é de 1.000 Euros;
·         O montante mínimo de permanência no Fundo escolhido, em caso de Resgate Parcial, é de 1.000 Euros;
·         Cotação considerada para o Resgate: a cotação do 2.º dia útil após a recepção de toda a documentação inerente ao pedido de Resgate nos serviços centrais de gestão de contratos da T-Vida;
·         Crédito na conta do cliente: será efectuado no 8.º dia útil após recepção toda a documentação inerente ao pedido de Resgate na T-Vida.
Renúncia:
·         O direito de renúncia pode ser exercido até 30 dias após a recepção das Condições Particulares da Apólice pelo Tomador de Seguro. Será restituído o prémio, deduzido dos custos de desinvestimento que a Seguradora tiver comprovadamente suportado.
·         Os custos de desinvestimento representam a eventual desvalorização das Unidades de Conta do Fundo subscrito, verificada na data em que se efectiva o desinvestimento.
·         A Seguradora restituirá o prémio pago pelo Tomador de Seguro no prazo máximo de 15 dias úteis após a recepção do pedido por carta.


Cobrança de Prémios


A entrega inicial deverá ser efectuada via transferência bancária para a conta:
NIB: 0065 0921 00144610000 87

Nota: Necessário entregar o comprovativo de transferência.


O FIDELITY POUPANÇA É UMA BOA OPÇÃO PORQUE …

_ Solução Inovadora e Flexível
De acordo com as necessidades do cliente permite-lhe:
• Com pequenas poupanças ter acesso a vários Fundos geridos por uma Sociedade Gestora com prestígio internacional - Fidelity;
• Definir a programação da sua poupança;
• Repartir a poupança por vários Fundos de modo a que a sua gestão seja optimizada de acordo com o prazo pretendido e projectos de vida;
• Reforçar o contrato quando quiser, de acordo com a sua disponibilidade financeira;
• Mudar de Fundo e ajustar o seu investimento ao seu ciclo de vida e objectivos (a primeira alteração na anuidade não tem qualquer encargo);
• Em caso de necessidade, ou dificuldade financeira pode suspender a programação e retomá-la mais tarde, sem qualquer penalização, ou simplesmente passar para um esquema livre, reforçando quando quiser.
• Se necessitar de liquidez pode sempre resgatar total ou parcialmente a aplicação.
A partir da 5ª anuidade não tem qualquer tipo de encargo, apenas a tributação sobre rendimentos;
• Nomear os beneficiários da sua aplicação ou alterá-los quando pretender. É uma excelente forma de transmitir património;
• Beneficiar de uma fiscalidade favorável; na tributação sobre os rendimentos, reduzindo a partir do 5.º ano e na transmissão de património, não está sujeito a imposto de selo.
_ Acessível
Poupar €75 por mês equivale a poupar €2,5 por dia!


Exemplo 1
– Objectivo: Constituir um Complemento de Reforma
Idade da Pessoa: 30 anos
Idade de Reforma 65 anos
Data de Inicio de Descontos: 01-01-2002
Salário Mensal Bruto: € 2.000
Salário Mensal à idade de Reforma: € 5.627,72
Nota: Considerando taxas médias anuais de inflação de 2,50% e progressão salarial de 3,00%
Pensão Mensal Estimada da Segurança Social: € 3.058,83
Quebra de rendimentos face ao Salário Mensal à idade de reforma (46%): € 2.568,89
Para compensar esta quebra de rendimentos, sugerimos:
Fidelity Poupança 2040
Pressupostos:
_ Taxa de rentabilidade média do fundo Fidelity Poupança 2040: 10%
_ Tempo de recebimento: 10 anos
Poupança Mensal necessária para compensar a quebra: € 75
Com a poupança mínima mensal de 75 euros, na idade de reforma, recebe um complemento de reforma mensal de € 2.526 que já compensa a maioria da quebra de rendimentos.
Mas se preferir pode optar por receber o complemento de reforma de uma só vez, sendo o mesmo de € 256.942,01.




Exemplo 2
– Objectivo: Constituir um Complemento de Reforma
Idade da Pessoa: 40 anos
Idade de Reforma 65 anos
Data de Inicio de Descontos: 01-01-1992
Salário Mensal Bruto: € 3.000
Salário Mensal à idade de Reforma: € 6.281,33
Nota: Considerando taxas médias anuais de inflação de 2,50% e progressão salarial de 3,00%
Pensão Mensal Estimada da Segurança Social: € 3.603,22
Quebra de rendimentos face ao Salário Mensal à idade de reforma (46%): € 2.678,11
Para compensar esta quebra de rendimentos, sugerimos:
Fidelity Poupança 2035
Pressupostos:
_ Taxa de rentabilidade média do fundo Fidelity Poupança 2035: 14%
_ Tempo de recebimento: 20 anos
Poupança Mensal necessária para compensar a quebra: € 188
Com a poupança mínima mensal de 188 euros, na idade de reforma, recebe um complemento de reforma mensal de € 2.683 que compensa a quebra de rendimentos.
Mas se preferir, pode optar por receber o complemento de reforma de uma só vez, sendo o mesmo de € 440.792,37.

Exemplo 3
– Objectivo: Compra de casa
Direcção 16 de Marketing
Exemplos Argumentário Ficha Produto Guidelines
Idade da Pessoa: 25 anos
Idade na Compra da Casa: 35 anos
Tempo para poupança: 10 anos
Contribuição Anual: € 900
Pressupostos:
_Taxa de rentabilidade média esperada do fundo Fidelity Poupança 2020: 6%
_Tempo de poupança: 10 anos
Dado o objectivo, sugerimos:
Fidelity Poupança 2020
Com a poupança mensal de 75 euros, aos 35 anos, consegue um ganho € 3.574,48 sendo que o montante total a levantar é de € 13.474,48.
Nota: Valor Total sem impostos, comissões. Não tem em conta a inflação.


Exemplo 4
– Objectivo: Preparar o futuro dos filhos
Idade da Pessoa: 30 anos
Idade na Compra da Casa: 45 anos
Tempo para poupança: 15 anos
Contribuição Anual: € 1.200
Pressupostos:
_Taxa de rentabilidade média esperada do fundo Fidelity Poupança 2025: 7%
_Tempo de poupança: 15 anos
Dado o objectivo, sugerimos:
Fidelity Poupança 2025
Com a poupança mensal de 100 euros, aos 45 anos, consegue um ganho € 14.265,66, sendo que o montante total a levantar é de € 32.265,66.
Nota: Valor Total sem impostos, comissões. Não tem em conta a inflação.

SEGURO TRANQUILIDADE PLANO MULHER - PPR e Seguro de vida


O Tranquilidade Plano Mulher é um PPR com Seguro de Vida associado, garantido assim que em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva, o pagamento da Poupança Total Programada para o final do prazo.

PPR Tranquilidade: Aplicação financeira a longo prazo com a garantia de capital, visando a constituição de um Complemento de Reforma e usufruindo de Benefícios Fiscais.

Seguro de Vida (Mulher): É um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva do Segurado.

Nota: A Poupança Total Programada corresponde ao total das entregas programadas até ao final do prazo do contrato.

FUNCIONAMENTO

O capital do seguro de vida está indexado ao saldo do PPR Tranquilidade e altera mensalmente ou anualmente em função do fraccionamento escolhido. Em cada momento, o Capital em Risco corresponde à diferença entre, o total estimado das entregas mensais/anuais a efectuar até ao final do prazo definido e o Saldo do PPR Tranquilidade.


Quando o Saldo do PPR Tranquilidade for superior à poupança total programada, o Capital de Risco será nulo e em caso de morte do Segurado será pago aos Herdeiros/Beneficiário o referido saldo.


A Poupança Total Programada corresponde à soma das entregas previstas para o prazo do contrato, que incluem tanto o prémio de risco como o prémio para a conta do PPR. 

PRAZO

PPR Tranquilidade: O contrato durará por um período não inferior a 5 anos e sempre, no mínimo, até aos 60 anos de idade do Segurado, podendo no entanto ser resgatado total ou parcialmente, desde que as condições de resgate estejam em conformidade com pressuposto no ponto “Liquidez-Resgate”.

Nota: O Contrato poderá ser emitido com uma duração superior no momento da subscrição, caso seja essa a vontade do Segurado.

Seguro de Vida: O contrato terá início às zero horas do dia imediato à data indicada nas Condições Particulares, produzindo efeitos após o pagamento do primeiro recibo, e durará, no máximo, até ao final da anuidade em que a Pessoa Segura atingir os 70 anos de Idade.

Sem formalidades médicas. A aceitação do Seguro de Vida baseia-se numa Declaração de Saúde.

Limites de idade na Subscrição: 

  • Mínima da Pessoa Segura na subscrição: 16 anos;
  • Máxima da Pessoa Segura na subscrição: 55 anos
Limites de idade máxima de permanência para o PPR Tranquilidade:
  • Máximo do Tomador de Seguro e/ou Pessoa Segura: Não tem.
Limites de idade máxima de permanência para o Seguro de Vida:
  • Garantia Principal: Morte: 70 anos
  • Garantias Complementares: Invalidez Absoluta e Definitiva: 65 anos
Nota: Quando a Pessoa Segura atinge os limites de idade para cada cobertura as que não são aplicáveis são automaticamente retiradas do seguro.

Prémios



4 Opções de Prémio por cada Fraccionamento:
  • Mensal: € 50 / € 75 / € 100 / € 150
  • Anual: € 600 / € 900 / € 1.200 / € 1.800
O Prémio pago inclui a poupança mensal/anual a investir no PPR Tranquilidade e o prémio  mensal/anual do seguro de vida associado.


Prémio do seguro de vida é variável até ao final do contrato, calculado anualmente, no início de cada anuidade, em função da idade actuarial da Pessoa Segura e do Capital Seguro subscrito.
 

TARIFA BASE
Morte + Invalidez Absoluta e Definitiva
(prémios totais, incluindo INEM por cada €1.000 de capital)
 
 
* Solução única no mercado com dupla protecção para as mulheres, tanto na vertente de constituir um excelente complemento de reforma com total garantia de capital e simultaneamente assegurar a protecção da sua família em caso de morte ou ainda garantir, em caso de invalidez, uma melhor qualidade vida.
* Existe uma maior preocupação por parte deste segmento para uma boa qualidade de vida na reforma porque:
1) Longevidade. Em média, uma mulher vive mais seis anos do que um homem.
2) Salários mais baixos.

O salário médio das mulheres é mais baixo que o dos homens. Isto significa que o montante de benefícios na reforma e pensões de sobrevivência serão menores.
* O seguro de vida associado a esta solução, é muito competitivo.
* Para 2008, a taxa mínima garantida para o PPR associado à Solução Mulher será de 3%

O Tranquilidade Plano Mulher permite que o Cliente escolha a periodicidade de pagamento de prémio que mais lhe convém: Anual ou Mensal (Sem encargos de fraccionamento).O Prémio pago inclui a poupança mensal/anual a investir no PPR Tranquilidade e o prémio mensal/anual do seguro de vida associado. 
Exemplo 1
Data de Nascimento da Pessoa Segura: 01-01-1978
Idade da Pessoa Segura: 30 anos
Idade Actuarial da Pessoa Segura: 30 anos
Tipo de Entrega: Mensal
Montante da Entrega: € 50
Data início do contrato: 08-03-2008
Final do Contrato quando a Pessoa Segura atingir: 60 anos
Taxa de rendibilidade simulada para o prazo do contrato: 3,5%
Simulação:
Poupança Total Programada: €18.000
Capital Seguro no inicio do ano: €18.000
Capital Seguro no final do contrato: €29.961,76

Exemplo 2
Data de Nascimento da Pessoa Segura: 01-01-1968
Idade da Pessoa Segura: 40 anos
Idade Actuarial da Pessoa Segura: 40 anos
Tipo de Entrega: Mensal
Montante da Entrega: € 100
Data início do contrato: 08-03-2008
Final do Contrato quando a Pessoa Segura atingir: 60 anos
Taxa de rendibilidade simulada para o prazo do contrato: 4%
Simulação:
Poupança Total Programada: €24.000
Capital Seguro no inicio do ano: €24.000
Capital Seguro no final do contrato: €34.589,81

Exemplo 3
Data de Nascimento da Pessoa Segura: 01-01-1973
Idade da Pessoa Segura: 35 anos
Idade Actuarial da Pessoa Segura: 35 anos
Tipo de Entrega: Anual
Montante da Entrega: € 600
Data início do contrato: 08-03-2008
Final do Contrato quando a Pessoa Segura atingir: 60 anos
Taxa de rendibilidade simulada para o prazo do contrato: 3,5%
Simulação:
Poupança Total Programada: €15.000
Capital Seguro no inicio do ano: €15.000
Capital Seguro no final do contrato: €22.933,52

O Tranquilidade Plano Mulher permite que o Cliente escolha a periodicidade de pagamento de prémio que mais lhe convém: Anual ou Mensal (Sem encargos de fraccionamento).

PPR ESPECIAL T 2ª SERIE

Até 31 de Julho, está disponível o PPR Especial T- 2ª Série. É um produto muito competitivo.

As Taxas de Rendimento são muito atractivas:
2010: 3,5%
2011 : 3,25%
2012 : 3,0%

A partir de 1 de Janeiro de 2013, a taxa mínima de rendimento será garantida anualmente, sendo o seu valor publicado no inicio de cada ano. À taxa mínima, poderá acrescer uma Participação nos Resultados em 31 de Dezembro de cada ano.

O Prémio Mínimo é acessível : 1.000 €

Aproveite esta oportunidade para antecipar os reforços de final de ano e recuperar vencimentos.


PPR - PLANO POUPANÇA REFORMA


Aplicação financeira a longo prazo com garantia de capital, visando a constituição de um Complemento de Reforma e usufruindo de Benefícios Fiscais.

Montantes Mínimos de subscrição:
Mês: €25,00
Trimestre/Semestre/Ano: €250,00
Únicas/Adicionais: €250,00
Opção de crescimento dos prémios/entregas:
Na anuidade dos Contratos é possível alterar a taxa de crescimento dos prémios/entregas: em 2,5%; 3%; 5%

Taxa mínima garantida:
A taxa mínima garantida é indicada no princípio de cada ano civil e é válida apenas para esse ano.
No ano de 2006 o PPR Tranquilidade atribui uma rendibilidade mínima garantida, líquida do encargo de gestão, de 2,75%.

Acesso:
Tomador de Seguro e/ou Segurado - idade mínima de adesão: 16 anos;
Não existe idade limite de acesso.

LIMITE DE PERMANÊNCIA:
Tomador de Seguro e/ou Segurado – Não têm idade limite de permanência.
Prazo do Contrato - No mínimo 10 anos e/ou 65 anos do Segurado.