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Seguro Clássicos



DESCRIÇÃO
Este produto tem como objetivo segurar veículos clássicos ou de coleção, comprovadamente inscritos em clubes da especialidade e que sejam considerados veículos antigos ou de coleção.

Permite proteger os danos causados a terceiros, assim como os danos causados ao veículo sem necessidade de recorrer a avaliação técnica por parte da Companhia, ou seja, a subscrição de Danos Próprios é automática.


A proteção dos ocupantes é também uma das grandes vantagens competitivas deste produto.


É disponibilizado um capital para morte ou invalidez permanente, assim com uma verba destinada a despesas de tratamento.


É um produto que permite segurar não só Automóveis Clássicos, mas também Motociclos Clássicos.


Disponibiliza cinco pacotes de coberturas:Três pacotes direcionados para Automóveis, um na vertente de Responsabilidade Civil, outro já com Furto ou roubo e outro na vertente de Danos Próprios;
Dois pacotes direcionados para Motociclos, um na vertente de Responsabilidade Civil e outro na vertente de Danos Próprios.
Salienta-se ainda a possibilidade de subscrever um capital de Responsabilidade Civil de 50.000.000€.


SEGMENTO PRETENDIDO
• Clientes que possuem um ou mais veículos clássicos (Automóveis ou Motociclos).
• Clientes que utilizam o seu veículo clássico para lazer e que possuem outro veículo ligeiro para as deslocações regulares do dia a dia.


PRINCIPAIS PONTOS FORTES
Disponibiliza 3 opções, duas de Responsabilidade Civil e outra de Danos Próprios que permitem satisfazer as diferentes necessidades de segurança dos diferentes segmentos de mercado;
Versatilidade ao nível das franquias, apresentando o produto várias opções, podendo o cliente escolher a franquia que mais se adapta às suas necessidades;Produto com um dos melhores pacotes de coberturas, conjugado com uma elevada competitividade de preço.

VANTAGENS MUITO RELEVANTES PARA O CLIENTE COM A ADESÃO AO PAGAMENTO POR DÉBITO BANCÁRIO E AO CLIENTE VERDE

Pagamento por Débito Bancário – toda a comodidade desta forma de pagamento com a vantagem adicional de um desconto de 5% no prémio da apólice (desconto delegado no Agente).Cliente Verde – toda a conveniência de receber, por correio eletrónico, a comunicação relativa ao seguro, com a vantagem adicional de isenção de custo de apólice.  

CLASSIFICAÇÃO OFICIAL DOS VEÍCULOS

Neste seguro para Clássicos, apenas serão aceites os veículos que oficialmente são considerados como Veículos Clássicos ou de Coleção. Assim, indicamos abaixo a lista das entidades e revistas onde poderão ser consultadas as listagens de veículos com enquadramento no seguro da Companhia.

OPÇÕES DE SUBSCRIÇÃO

COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS
Responsabilidade civil (RC)• Garante as indemnizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros, transportados ou não, até ao limite do capital subscrito.
• Acidentes em toda a UE e nos restantes países indicados na Carta Verde.
• Danos provocados a terceiros em consequência de roubo do veículo.
• Danos causados pelos reboques, desde que declarados na apólice. 


Choque, colisão, capotamento e Quebra isolada de vidros (CCC e QIV)• Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente. Este seguro cobre os danos resultantes de choque, colisão ou capotamento do veículo, incluindo os vidros.
• Os extras, desde que devidamente descriminados na proposta com o respetivo valor.


Incêndio, raio e explosão (IRE)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos do veículo
provocados por incêndio, ou explosão casual e queda de raio.


Furto ou roubo (FR)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos provocados ao
veículo ou a sua perda em caso de furto ou roubo ou tentativa de furto ou roubo, no limite do
capital subscrito.


Proteção do condutor e ocupantes (POC)• Garante indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro,
independentemente da responsabilidade pelo acidente.
(Esta cobertura refere-se a todos os ocupantes do veículo, até ao máximo da sua
lotação)
• Despesas de tratamento.
• Indemnização por morte ou invalidez permanente.
• Despesas de repatriamento e funeral.


Assistência em ViagemAssistência em caso de avaria ou acidente, desde a porta de casa, em Portugal ou no estrangeiro.

Pessoas (independentemente de estar ou não, a utilizar o veículo):• Despesas de prolongamento de estadia a conselho médico, e de regresso antecipado em caso de doença ou acidente.
• Adiantamento de verbas para substituição de bagagens roubadas que não tenham sido recuperadas ao fim de 24 horas.
• Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro.
Nota: Para ciclomotores a assistência a pessoas apenas se aplica a pessoas feridas.

Veículo:• Deslocação de mecânico e peças de substituição ou reboque em caso de avaria ou acidente.
• Envio de motorista profissional em caso de incapacidade de condução por parte do condutor e ocupantes.
• Despesas de estadia em hotel, a aguardar reparação do veículo.
• Adiantamento de verbas para a reparação de uma avaria ou acidente do veículo no estrangeiro.

Defesa e reclamação jurídica• Defesa e reclamação jurídica do Cliente e seu agregado familiar e do condutor do veículo perante qualquer Tribunal (em Portugal e no estrangeiro), se lhe for movida uma ação ou processo decorrente da propriedade, guarda ou utilização do carro (inclui custos do processo e caução de liberdade provisória).

Capitais e limites de indemnizaçãoOs capitais e limites de indemnização constam nas tabelas de coberturas apresentadas em slides anteriores, com as seguintes exceções:Responsabilidade CivilCapital mínimo obrigatório.IncêndioCapital seguro na apólice.Furto ou rouboCapital seguro na apólice.Choque, colisão ou capotamentoCapital seguro na apólice.Assistência em viagemDeverão ser consultadas as Condições Especiais de Assistência a Pessoas e Veículos. 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
Responsabilidade civil• Danos materiais e corporais do condutor e danos materiais das pessoas do seu agregado familiar.
• Danos materiais de passageiros que viagem em número ou de modo a comprometer a sua segurança ou a segurança da condução.
• Danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga.
• Danos causados nos bens transportados no veículo seguro.

Choque, colisão, capotamento e QIV• Danos provocados pelo mau estado das estradas ou por caminhos quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento.
• Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, exceto se resultarem de choque, colisão ou capotamento, e se acompanhados de outros danos no veículo.
• Danos provocados pela circulação em caminhos reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
• Danos causados por cargas e descargas.
• Objetos e bagagem no interior do veículo.
Incêndio, raio e explosão• Danos na aparelhagem ou instalação elétrica desde que não resultem de incêndio ou explosão.
• Objetos ou bagagens no interior do veículo.
Furto ou roubo• Objetos ou bagagem no interior do veículo. 

FORMA DE CÁLCULOPrémio base: Total das coberturas de Responsabilidade Civil, Danos Próprios (CCC+IRE+FR).
Prémio total anual: aplicando-lhe todas as taxas e prémios das restantes coberturas (incluindo a Assistência em viagem), reduzido do desconto comercial e somado o custo da Apólice e Carta Verde.

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO VEÍCULO

• Veículos antigos com data de construção igual ou superior a 25 anos.
• Sem limite de data de fabrico para Veículos de Coleção/Modelos Exclusivos.
• Ser detentor de certificado de autenticidade concedida pelo Clube Português de Automóveis Antigos ou inscrito no ACP Clássicos ou constar nas listagens de veículos apresentadas pelas seguintes publicações: Motor Clássicos ou Classic Cars Magazine.
• Estar guardado em garagem.
• Não percorrer anualmente mais de 5.000 km.
• Não ser, comprovadamente, o veículo de utilização habitual.
• Não ser utilizado em provas desportivas (circuitos de velocidade ou percursos em Rally) nem para fins profissionais (casamentos, filmagens, etc…).
• Não serão aceites como veículos Antigos e de Coleção, réplicas de recente fabricação.
 

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS CONDUTORES

• Ter carta há mais de 5 anos.
• Ter mais de 25 anos de idade.
• Ter outro veículo ligeiro para uso habitual, seguro na Tranquilidade.
• É obrigatório a declaração dos condutores habituais do veículo, no máximo de 2.

REGRAS APLICÁVEIS À SUBSCRIÇÃO DE DANOS PRÓPRIOS

• O veículo tem de ser sujeito a uma inspeção para a aceitação de DP, sendo esta vistoria efetuada obrigatoriamente por um elemento da equipa comercial da Companhia. Encontram-se excluídos mediadores, corretores ou outros comerciais que não façam parte do quadro da Companhia.
• O capital será acordado com o cliente, não desvaloriza ao longo da vida do contrato, e funciona em 1º risco.
• O capital a segurar, deverá ter um desvio máximo de 10% face ao valor indicativo de mercado, e deverá ser sustentado por um documento obtido numa publicação, site da especialidade, ou entidade reconhecida (AMM, ACP; CPAA).
• Para veículos com valor superior a 50.000€, a aceitação é condicionada a parecer técnico, sendo confirmado pela DT o valor mediante documentação disponível da especialidade, ou recurso a entidade com capacidade para avaliação.
• O contrato será emitido com uma Cláusula Particular referindo que na impossibilidade de substituição por peças novas, numa 1ª fase será considerada a colocação de peças
usadas ou fabricação das mesmas, e nessa impossibilidade a indemnização será em
dinheiro.
• Para eventual importação de peças/componentes e independentemente da quantidade,
dimensão ou local de aquisição – sempre da responsabilidade do tomador/reparador -
será estabelecido um valor máximo de 10% do capital seguro.
• Também, se a reparação for apenas possível em oficina fora do país, a indemnização será baseada no orçamento elaborado a custas do tomador e sem qualquer encargo adicional para a seguradora.
• Em caso de perda total, o salvado será sempre do tomador de seguro, sendo o seu valor calculado pela Companhia com eventual recurso a publicações, sites da especialidade ou entidade com reconhecida capacidade avaliadora.
  

ÂMBITO TERRITORIAL

• Portugal Continental
• Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
• Todos os países da União Europeia
• Restantes países indicados na Carta Verde

CUSTO DE APÓLICE E CARTA VERDE

• Custo de Apólice: 5,58€
• Carta verde: 1,67€



Porque necessito de um seguro Auto?O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de Responsabilidade Civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado seguro de danos próprios que inclui os riscos de Choque, colisão ou capotamento; Incêndio raio ou explosão e Furto ou roubo.

Posso fazer seguro isolado de um Veículo Clássico?Para que possa fazer o seguro de Clássico, é necessário que o cliente possua em vigor nesta Companhia uma apólice de outra viatura ligeira que se destine à sua utilização habitual.
O que é a franquia?A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Como funciona o serviço de Assistência em viagem?O serviço de Assistência em viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respetivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efetuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.
Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respetivas residências.

Quem tem direito ao serviço de Assistência em viagem?O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Como funciona o serviço de reclamação jurídica?Em caso de acidente a Companhia representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respetivas despesas, nas seguintes situações:
• Quando for acionado um processo em Tribunal.
• Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida
• O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?1. Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
2. Identificar as testemunhas oculares;
3. Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que é a IDS?É a Indemnização Direta ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro diretamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Companhia, por conta da outra seguradora.
O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de 15.000 €.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula
do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.

Como se preenche o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?1. O preenchimento da declaração deverá ser efetuado, se possível no local do acidente;
2. Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc. Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3. Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas
• Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
• Licença de condução;
• Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
• Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
• Esquema do acidente (traçado da via, direção dos veículos, posição no momento do embate, etc.);
4. Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5. Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6. Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que é o sistema de carta verde?O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que devo fazer se for para o estrangeiro?O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.

Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.

O que devo fazer no caso de vender o veículo?O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros.Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações?Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação)
ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

Onde é válido o meu seguro?O seguro automóvel é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde. Para qualquer outro país terá que pedir à Companhia a Extensão territorial.

Quando posso alterar o meu seguro?O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).

As inspeções periódicas são necessárias para o seguro?Sem a apresentação do comprovativo de inspeção válida não poderá subscrever o seu seguro automóvel.

Como funciona a cobertura de QIV?O Cliente deverá solicitar autorização à Linha de Sinistros sempre que necessitar de reparar ou substituir vidros (exceto faróis e espelhos) do seu carro, seja por motivos de acidente ou não, conhecido ou desconhecido. Ao autorizar, a Linha de Sinistros indicará qual a oficina onde o Cliente se pode dirigir.
Caso o Cliente, por sua iniciativa, proceda à reparação dos danos nos vidros sem prévia consulta da Linha de Sinistros, a Companhia apenas comparticipa até ao valor máximo de 150€.


Simulação do Seguro automóvel simples e cómoda:

Caro cliente,
Para simular o seguro automóvel, preciso que envie alguns dados para o email seguroger@gmail.com:

Dados do condutor:
  • Nome e morada
  • NIF
  • Data de Nascimento _____/_____/_____
  • Data da Carta de condução _____/_____/_____
Dados da viatura:
  • Marca e modelo
  • Matricula _____-_____-_____

Os descontos dependem dos seus anos de carta, solicito outras matriculas anteriores e até outros seguros que pretenda fazer.

No caso de desejar o seguro, é lhe enviado a proposta do seguro para assinar que deve reenviar para
Receberá em casa, por correio, a apólice do seguro.


LAGOSEGUROS
Parceiro Tranquilidade
Mediador nº 52059
Site: seguroger.blogspot.com
Tlm: 961 509 759 (extensão 625320)
Seguro Automóvel, Habitação, Vida, Saúde, PPR, Crédito Habitação, Acidentes Pessoais, Acidentes de Trabalho, Cães, Uso e Porte de Armas, Caçador,...