SEGURO PARA CÃES - animais de companhia, guarda, caça ou reprodução

 


Seguro que cobre situações em que o cliente seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo animal ou animais de companhia, desde que o cliente seja seu proprietário ou detentor.

Sim, enquanto proprietário de um animal potencialmente perigoso, há a obrigação de efectuar o seguro de Responsabilidade Civil, nos termos do Decreto-Lei nº 312/2003, de 17/12.

Qualquer pessoa individual ou coletiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal de companhia.

Responsabilidade Civil: Garantia dos danos patrimoniais e / ou não patrimoniais, exclusivamente decorrentes de lesões corporais e / ou materiais causados a terceiros.

Seguros com Capital Seguro de € 50.000:


Para simular o seguro, indique os dados do SEGURADO:
·         Nome:
·         Morada completa:
·         NIF(contribuinte):
·         Data Nascimento:

Indique de que tipo de cão é detentor:
·         Cor:
·         Idade:
·         Sexo: Masculino/ Feminino
·         O cão é de: Raça Pura/ Cruzamento de Raças
·         Identifique a raça a que pertence o Cão (Quando o cão resultar de um cruzamento de raças, indique as respetivas raças):

·         0 cão possui identificação eletrónica?
·         Indique o n.º de registo:

·         Finalidade do Cão: Companhia/ Guarda/ Caça/ Reprodução/ Outra

Qual o tipo de raça?

Grupo I (Conforme classificação constante na Portaria n.º 422 /2004, de 24 de abril) - T8500251
·         Cão de Fila Brasileiro
·         Dogue Argentino
·         Pit Bull Terrier
·         Rottweiller
·         Staffordshire Terrier Americano
·         Staffordshire Bull Terrier
·         Tosa Inu

(Incluindo cães resultantes do cruzamento de outras raças com qualquer umas das acima mencionadas).
(*) A aceitação de contratos de seguro para cães das raças acima indicadas ficará condicionada a
existência de pelo menos um contrato de seguro em vigor em nome do Tomador de Seguro na
Tranquilidade , ou à subscrição em simultâneo de outro contrato.

Grupo II - T8500252
·         Akita Inu
·         Alaskan Malamute
·         Boxer
·         Bullmastiff
·         Doberman
·         Dogue de Bordeaux
·         Husky Siberiano
·         Mastim Napolitano
·         Pastor Alemão
·         Samoiedo
·         Serra da Estrela

Grupo III - T8500253
Outra raça? Identifique:

O cão acima identificado:
– Já mordeu, atacou ou causou ofensas ao corpo ou à saúde de uma pessoa?
– Já feriu gravemente ou matou um outro animal fora da propriedade do detentor?
– Já foi considerado pelas autoridades competentes como constituindo um risco para a segurança de pessoas e animais
– Possui um caráter e / ou comportamento agressivo

FRANQUIA
Franquia aplicável por sinistro 10% do valor indemnizável no mínimo de 50 e máximo de 1.250

Nota: Em caso de sinistro, o Segurado obriga-se a apresentar a licença e boletim sanitário do cão objeto do seguro, sob pena das garantias não produzirem efeitos nos termos da legislação em vigor.

SEGURO VIDA MAIS COOL: duas opções ao estilo de vida dos jovens modernos


De forma a responder à necessidade de proteção nos jovens solteiros,
Tranquilidade criou uma solução:


O dia-a-dia muda radicalmente perante uma situação de invalidez permanente!


 
As doenças que provocam invalidez permanente estão cada vez mais presentes nos jovens adultos (Enfarte do miocárdio, cancro,…)!

INOVADORA -  Direcionada para jovens solteiros dos 20 aos 40 anos.



 SEGMENTO ALVO
  • Jovens solteiros entre os 20 e os 40 anos de idade, com um ritmo de vida dinâmico;
  • Pais de jovens solteiros nesta faixa etária preocupados com o bem-estar e futuro dos filhos.




 DESCRIÇÃO
  • Vida Mais Cool é um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), em caso de Morte do Segurado ou de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível do Segurado.
  • Poderá também garantir o pagamento de um capital adicional numa situação de doença grave.


Disponível em duas opções de capital seguro.

 PRINCIPAIS VANTAGENS
  • Prémios acessíveis;
  • Direcionado para as necessidades especificas do segmento;
  • A proteção em caso de Invalidez é 10 vezes superior à de Morte;
  • Produto adequado ao estilo de vida dos jovens modernos;
  • Análise de risco rápida e cómoda, através de uma chamada telefónica;
  • Cobertura complementar de doenças graves, que sendo acionada, não determina a cessação do seguro;
  • Revisão das exclusões, permitindo uma solução mais adequada à dinâmica de vida do segmento alvo.

 QUADRO DE COBERTURAS/GARANTIAS E CAPITAIS SEGUROS




A cobertura de Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Compatível 60% garante o pagamento de um valor 10 vezes superior ao da cobertura principal.



*Caso a mesma doença venha a evoluir para uma situação de invalidez com um grau de 60%, será também pago
o capital seguro ao abrigo da cobertura de Invalidez para Profissão ou Atividade Compatível, cessando desta
forma o contrato.
** Período de sobrevivência - se a morte ocorrer depois de decorridos 30 dias após se manifestar a doença
grave, para além do capital seguro pago ao abrigo da cobertura de doenças graves, é pago o capital seguro da
cobertura principal de Morte.
Caso a morte ocorra nos 30 dias que seguem à doença grave, não haverá lugar ao pagamento do capital seguro
da cobertura principal de Morte.


I) Cobertura Principal Morte: Garante o pagamento do capital seguro ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de morte do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente.

II) Coberturas Complementares
a) Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente:
  • Garante o pagamento do capital seguro desta cobertura, ao(s) Beneficiário(s) designado(s), indicado nas Condições Particulares deste Contrato.


Definição de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%O Segurado/Pessoa Segura é considerado em estado de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível sempre que, em consequência de uma doença ou acidente, se encontre total e irreversivelmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões de forma permanente e simultaneamente apresentar um grau de incapacidade funcional clinicamente comprovada, após completa consolidação, igual ou superior a 60%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades para o trabalho e doenças profissionais oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da incapacidade.

b) Doenças Graves BaseGarante o pagamento do capital seguro desta cobertura ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de surgir uma das seguintes situações:

a) Cancro invasivo da Mama;
b) Cancro do Útero;
c) Cancro Colorretal;
d) Cancro do Pulmão;
e) Cancro da Próstata;
f) Enfarte do Miocárdio.


Período de carência: Noventa (90) dias.

Exclusões comuns a todas as coberturas

a) Ato doloso de que o Tomador do Seguro, Segurado/Pessoa Segura ou Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices e que se traduzam na ativação das coberturas contratadas;b) Suicídio do Segurado/Pessoa Segura sempre que este se verifique no decorrer do primeiro ano de adesão à Apólice ou no primeiro ano imediatamente a seguir à data de qualquer aumento do capital seguro ou subscrição de novas garantias;c) Participação, como passageiro ou condutor, em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza, providos ou não de motor e respetivos treinos;d) Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando o Segurado/Pessoa Segura for passageiro de avião de carreira comercial de transporte de passageiros, devidamente autorizada pela Comissão Europeia;e) Riscos políticos e riscos de guerra, insurreição, motins, rixas, terrorismo ou sabotagem;f) Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais e respetivos treinos;g) Prática dos seguintes desportos:- Alpinismo, Montanhismo e Trekking (acima de 4.000 metros), escalada (livre, em gelo e glaciares);
- Desportos aéreos, incluindo paraquedismo, vôo livre, vôo sem motor, parapente, asadelta, ultra ligeiro, sky diving, sky surfing, base jumping;
- Prática de caça de animais ferozes, tauromaquia, caça submarina, mergulho (em profundidade superior a 40 metros) e espeleomergulho;
- Prática de boxe, artes marciais de contacto ou qualquer modalidade de luta livre;
- Prática de Vela a mais de 25 milhas da costa e em terra (parakarting);
- Prática de esqui extremo: esqui com acrobacias, heli-esqui, saltos de esqui, esqui fora de pista, esqui travessia ou esqui freeride.
h) Ocorrência de riscos nucleares;i) Quadro Clínico resultante do consumo reiterado de álcool, drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;j) Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;k) Em caso de acidente, o Segurado/Pessoa Segura seja responsável pelo mesmo
e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l;
l) Situações pré-existentes à celebração do presente Contrato de seguro.

Exclusões das Coberturas Complementares

Para além das exclusões da Cobertura Principal, aplicam-se às Coberturas Complementares as seguintes:

 Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% que resulte:

a) Direta ou indiretamente, de ato do Segurado/Pessoa Segura ou praticado com a sua cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;b) De acidente em que o Segurado/Pessoa Segura tenha dado origem ao mesmo e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l, ou tenha ingerido drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;c) De consequência de perturbações psíquicas.

 Doenças Graves Base- Todos os tumores que histologicamente sejam descritos como benignos, pré-malignos, malignos duvidosos, potencialmente pouco malignos ou não invasivos;
- Neoplasia intra-epitelial prostática (NIP);
- Carcinoma in-situ da próstata;
- Qualquer carcinoma in-situ;
- Fibromas uterinos ou miomas;
- Sinal hidatiforme;
- Todos os graus da displasia intra-epitelial cervical (NIC);
- Carcinoma in-situ de mama;
- Cancro da pleura ou da traqueia;
- Cancro do anus ou do canal anal;
- Tumores carcinóides;
- A angina de peito, cardiopatias e outras formas de sindromas coronários agudos não estão cobertos.


 PRAZO

Um ano, sendo automaticamente renovado até ao limite da idade de permanência.

Subscrição



Permanência: 65 anos

 PRÉMIOS

Os prémios são calculados de acordo com o capital seguro, a idade atuarialdo Segurado/Pessoa Segura, bem como das garantias subscritas. Anualmente, na data de renovação da Apólice, os prémios serão ajustados de acordo com os fatores já referidos.

Forma de pagamento: débito em conta.

Periodicidade de pagamento: mensal, trimestral, semestral ou anual (mínimo de cinco (5) euros por fração).

Sempre que o prémio for inferior ao mínimo acima definido, a periodicidade do pagamento altera para a seguinte.


Sobre o prémio comercial incidem os encargos legais.


Não são aplicados encargos de fracionamento.


Para efeito do cálculo do prémio é utilizada a idade atuarial. Se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário, é considerada a idade à data de hoje acrescida de 6 meses.


 FORMALIDADES MÉDICAS

Através da realização de uma tele-entrevista efetuada por especialista de saúde, será rapidamente avaliada a situação clínica do cliente, tornando o processo mais rápido e cómodo.
A Tele-entrevista substitui os tradicionais questionários clínicos e relatório médico.
Apenas serão solicitados determinados exames médicos quando necessários, de acordo com o resultado da tele-entrevista.


Duração Média: 12 minutos

Melhora o serviço prestado ao Cliente e ao Parceiro de negócio.

Em qualquer momento o PARCEIRO conhece a situação do processo do seu cliente
através do 
Portal da AdvanceCare:

Cliente tem flexibilidade de marcação entre as 9 horas e as 20 horas.

A AdvanceCare tem 24 horas (exceto ao fim-de-semana e feriados em que será no dia útil seguinte) para efetuar o contacto com o Cliente.
Aplicável a todos os contratoshttps://tup.advancecare.pt/tup/pt/privado/processos.aspx

 BENEFICIÁRIOS

O Tomador do Seguro tem direito a nomear os Beneficiários, de acordo com as garantias do contrato, bem como a alterar em qualquer altura a Cláusula Beneficiária até à data em que o Beneficiário adquire o direito às importâncias seguras.

Sempre que o Tomador do Seguro e o Segurado/Pessoa Segura sejam pessoas distintas, a alteração da Cláusula Beneficiária só pode ser efetuada com o acordo e por iniciativa de ambos.


O Beneficiário poderá substituir-se ao Tomador do Seguro no pagamento do prémio.



 PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Não confere direito a Participação nos Resultados.

 FISCALIDADE

No momento da subscrição, será comunicado ao Tomador do Seguro o regime fiscal em vigor nessa data, em sede de impostos sobre os rendimentos, sucessórios e outros, não recaindo sobre o segurador qualquer ónus ou comissão em consequência da alteração do mesmo.

Consulte a fiscalidade dos Seguros de Vida.


Página Inicial » Produtos » Apoio à Venda » Fiscalidade »

 CESSAÇÃO DO CONTRATO

O contrato cessa nas seguintes situações: Por morte ou em caso de invalidez; Por falta de pagamento do prémio no prazo de trinta (30) dias posteriores ao seu vencimento; Por anulação ou resolução do Contrato; No final do prazo contratado, no máximo até à idade limite de permanência.
A cessação das Coberturas Complementares verifica-se ainda nas seguintes condições:
 Por anulação da Cobertura Principal; No termo da anuidade em que o Segurado/Pessoa Segura completa sessenta e cinco (65) anos de idade; Se o Segurado/Pessoa Segura for mobilizado para fazer parte em operações de guerra, policiamento ou repressões de atos de terrorismo.


 EXEMPLOS




Nota: Apenas disponível para subscrição até aos 40 anos do Segurado/Pessoa Segura.

 PERGUNTAS FREQUENTES

É possível efetuar a subscrição do Vida Mais Cool com duas pessoas seguras?Não, o Vida Mais Cool apenas permite a subscrição de uma Pessoa Segura.
O Tomador do Seguro pode ser diferente do Segurado/Pessoa Segura?Sim, o Tomador poderá ser distinto da Pessoa Segura, desde que esta cumpra os requisitos de subscrição.
Se acionar a cobertura de Doenças Graves Base o contrato cessa?Não, ao acionar a cobertura de Doenças Graves Base, o contrato mantém-se em vigor para a cobertura principal de Morte e complementar de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível, cessando apenas a cobertura de Doenças Graves Base.
Até que idade posso efetuar a subscrição do Vida Mais Cool?O Vida Mais Cool pode ser subscrito na “Opção 1” até aos 55 anos de idade e na “Opção 2” até aos 40 anos de idade.
Como é calculado o valor do prémio?O prémio é calculado de acordo com o Capital Seguro, a idade atuarial do Segurado/Pessoa Segura e de acordo com as garantias subscritas.
Em que medida existe diferença entre a tradicional cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) 60% que tenho no meu seguro vida do crédito habitação e a cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%?
Ambas as coberturas apresentam a mesma proteção, apenas muda o nome.

Como é efetuada a análise de risco?A análise de risco é efetuada através de uma tele-entrevista, simplificando desta forma o processo relativo ás formalidades médicas para a subscrição do seguro. A tele-entrevista é realizada por um elemento especializado na área da saúde,

Na cobertura opcional de Doenças Graves Base estão cobertos todos os tipos de cancro?Não, a cobertura opcional de Doenças Graves Base abrange 5 tipos de cancro, nomeadamente o Cancro invasivo da Mama, o Cancro do Útero, o Cancro Colorretal, o Cancro do Pulmão, e o Cancro da Próstata.

O Vida Mais Cool tem período de carência?Só a cobertura opcional de Doenças Graves Base tem período de carência, nomeadamente 90 dias.
A cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% pode ser acionada por uma Pessoa Segura em situação de desemprego ou doméstica?Sim, sendo reconhecida por um médico do Segurador a situação de invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível (60%) é pago o valor do capital seguro, mesmo que não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.

Um estudante que ainda não tem profissão pode subscrever o Vida Mais Cool?Sim, e caso se verifique uma situação de invalidez enquadrada no âmbito da cobertura Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%, é pago o capital seguro mesmo que ainda não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.  

SMN para 2023 e as condições de reembolso do PPR



O salário mínimo nacional (SMN) em 2023 é 760€. OE 2023 prevê o maior aumento do salário mínimo de sempre para 900 euros em 2026.

É importante identificar em que condições é possível o reembolso um PPR sem perda dos benefícios fiscais.

Em 2023, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado para um valor de 480,43€ na proposta de OE2023.

O valor do PPR pode ser reembolsado decorrido 5 anos, até ao limite mensal do valor do IAS 480,43€, desde que um dos membros do agregado familiar do participante, esteja nas seguintes condições:

  1. Atinja a Reforma por velhice ou do cônjuge se por força do regime de bens do casal o PPR seja em bem comum
  2. A partir dos 60 anos ou do cônjuge se por força do regime de bens do casal o PPR seja em bem comum
  3. Pagamento de prestações de credito à aquisição de habitação própria e permanente

O valor do PPR pode ser reembolsado em qualquer altura, implicando a devolução do beneficio fiscal usufruído, desde que um dos membros do agregado familiar do participante, esteja nas seguintes condições:

  1. Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou do agregado (mais de 12 meses)
  2. Incapacidade Permanente para o trabalho da Pessoa Segura ou do agregado 
  3. Doença grave da Pessoa Segura ou do agregado

DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel




Conheça e descarregue a app e-SEGURNET e envie a DAAA de uma forma simples e rápida.
 

Os 2 condutores intervenientes no sinistro (ou mais), deverão preencher em conjunto uma declaração amigável de acidente (DAAA) , sendo indiferente qual dos dois é o “Veículo A” ou o “Veículo B”:
  1. Data do acidente
  2. Local do acidente
  3. Indique se existem ou não feridos, mesmo que sejam ligeiros. A existência de feridos, mesmo que ligeiros, não se pode aplicar o sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado
  4. Danos Materiais. O sistema IDS apenas abrange os prejuízos materiais que não excedam os 15.000€.
  5. Assinale com cruzes de modo a indicar as circunstâncias em que se deu o acidente. No final. Indique a quantidade de quadrados que seleccionou, pois esta informação é muito importante na determinação de responsabilidades
  6. Indique o Apelido, Nome e Morada do segurado, código postal e NIF do segurado/tomador
  7. Indique o número da matrícula do veículo
  8. Indique os elementos constantes na carta verde do veículo
  9. Indique os elementos constantes na carta de condução do condutor
  10. Indique os danos visíveis causados pelo acidente
  11. Resuma as circunstâncias do acidente (por ex. o veículo B não parou no STOP)
  12. Esquematize a posição dos veículos no momento do embate, assim como a existência de semáforos, sinais verticais, traços contínuos e outros elementos de sinalização ou de referência
  13. A declaração deve estar assinada por ambos os condutores, garantindo assim a hipótese de accionar o sistema IDS, caso a situação o permita.

O verso da DAAA

Estas informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro.

O verso da DAAA, deve ser preenchido da forma mais completa e precisa possível, essencialmente se:

  • existirem feridos graves ou ligeiros
  • subsistirem dúvidas relativamente ao sinistro e não concorde com alguma cláusula da DAAA
  • estiverem envolvidos mais de 2 veículos
  • se envolver alguma matrícula estrangeira
  • é necessário a colocação do carimbo se for uma empresa.

Não havendo acordo ou não sendo possível o preenchimento da DAAA

  • Solicite a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112
  • Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução
  • Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, respetiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas)
  • Recolha a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência: nome, morada, telefone
  • Depois das autoridades terem feito o reconhecimento do local, retire os veículos da via para facilitar o trânsito. Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular pelos próprios meios deverá solicitar o seu serviço de Assistência em Viagem para garantir o transporte do veículo, pessoas e bagagens.

E para saber sinalizar e alertar as autoridades no caso de uma avaria ou acidente em estrada/autoestrada:
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/ManuaisEnsinoConducao/Documents/Fichas/FT_AtuacaocasoAvaria_Acidente.pdf

NÚMEROS TELEFÓNICOS DE EMERGÊNCIA RODOVIÁRIA:

BRISA/BRISAL 808 508 508
ASCENDI 707 221 221
AE DO ATLANTICO 261 318 500
AE NORTE LITORAL 808 201 423
EUROSCUT ALGARVE 808 201 301
SCUTVIAS 217 826 200
LUSOPONTE (VDG) 212 328 200
LUSOPONTE (25/4) 212 947 920


DADA - Declaração Amigável de Danos por Água

 

Declaração Amigável de Danos por Água (DADA)
A DADA pode ser descarregada neste link da APS, preenchida e assinada por ambos os intervenientes e remetida às respetivas seguradoras, no prazo de 8 dias.

Para simplificar a participação de sinistros de Danos por Água (DPA) em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal, na sua apólice de Multirriscos.


Caso os Danos por Água sejam provocados por uma fração vizinha, é lhe assegurada pelo sua seguradora, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso à seguradora da fração responsável.

Danos por Água (DPA) não se aplica se o sinistro tiver origem nas partes comuns do edifício.