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EMPRESAS: SEGURO MULTIRRISCO ESTABELECIMENTO - cobertura completa para o imóvel e recheio



Seguro que se destina a garantir todo um conjunto de riscos associados à exploração de um estabelecimento, nomeadamente eventuais danos do próprio imóvel e o respetivo recheio, as indemnizações por responsabilidades perante terceiros, as perdas de exploração, entre outros.

PRINCIPAIS LIMITES DE ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA DE IMÓVEL E RECHEIO

Capitais superiores aos seguintes limites:


Atividades com os seguintes níveis de risco:
oNível de risco Incêndio - “4” e “RG” (Riscos Graves)
oNível de risco Roubo – Nível “E” e “F”
Nível de risco Roubo – Nível “D”, sem proteção
Imóveis de idade superior a 40 anos, que não tenham sido objeto de obras de conservação;
Imóveis construídos em materiais frágeis ou combustíveis;
Imóveis classificados como monumentos;
Imóveis em construção;
Imóveis ou recheios localizados a menos de 100 metros dos cursos de água;
Apólices em cosseguro.

Os limites aqui definidos aplicam-se tanto ao imóvel como ao recheio. Para a subscrição de seguros fora destes limites será necessário o preenchimento do questionário de risco ou a consulta à Direção Técnica.

QUADRO DE OPÇÕES






QUADRO DE COBERTURAS, LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO E FRANQUIAS






CLÁUSULAS ESPECIAIS

Capital de Mercadorias em Época Alta – o cliente pode escolher 3 meses por ano em que o capital do stock de mercadorias é aumentado em 50%, de modo a fazer face a épocas do ano de maior atividade, como o Natal, as férias ou o início das aulas, dependendo da atividade.

Atualização Automática de Capitais – de forma a manter o capital atualizado, a apólice fica, por defeito, com a atualização automática de capital de 3%.

PRÉMIO

Cálculo do Prémio - A tarifação compreende fatores de ajustamento por zonas de risco em geral (G1,G2,G3) e fatores de ajustamento por zonas de Riscos Elétricos (R1,R2,R3) de acordo com as seguintes combinações:
•G1 / R1 – Braga, Viana do Castelo
•G1 / R2 – Coimbra, Leiria, Porto
•G1 / R3 – Santarém
•G2 / R1 – Vila Real, Viseu
•G2 / R2 – Aveiro
•G2 / R3 – Lisboa, Arquipélago da Madeira
•G3 / R1 – Bragança, Castelo Branco, Guarda
•G3 / R2 – Portalegre
•G3 / R3 – Beja, Évora, Faro, Setúbal, Arquipélago dos Açores

DESCONTOS SOBRE O PRÉMIO COMERCIAL

•Existência de proteções contra incêndio Desconto já refletido nas taxas indicadas.
•Existência de proteções contra roubo Desconto já refletido nas taxas indicadas.
•Subscrição conjunta do Imóvel e do Recheio, na mesma Apólice - 10% de desconto sobre o prémio do imóvel e das coberturas opcionais, exceto Fenómenos Sísmicos.
Localização do estabelecimento em Centro Comercial, devidamente identificado na Tabela de Centros Comerciais em anexo - 20% de desconto sobre o prémio do imóvel e do recheio e das coberturas opcionais, exceto Fenómenos Sísmicos.
Desconto por idade do imóvel: - Até 10 anos - 10% sobre o prémio do imóvel e coberturas opcionais, exceto F.S. - Entre 10 e 25 anos – 5% sobre o prémio do imóvel e coberturas opcionais, exceto F.S.


 Um produto adaptado às necessidades de cada segmento de mercado
•3 opções de coberturas e capitais, com características distintas, para cada tipo de cliente.
•Uma opção com coberturas básicas e franquia elevada com um preço imbatível.
•Outra opção equilibrada, com uma boa relação coberturas / preço, e com uma franquia reduzida: 100 €.
•Uma opção para o segmento mais elevado do mercado, com todas as coberturas e uma franquia baixa. Ideal para quem pretende ter o estabelecimento protegido contra qualquer eventualidade.

Cobertura muito completa dos riscos que podem afetar o estabelecimento
• Cobertura base muito completa incluindo, além dos riscos básicos de incêndio e roubo, coberturas de muito detalhe, como danos estéticos, bens ao ar livre, bens de empregados ou de clientes.
•Hipótese de aumentar os capitais de algumas coberturas, de forma a adaptá-las as especificidades de algumas atividades, como por exemplo a localização em centros comerciais, que implica uma cobertura de RC de 250.000€.
•Aumento em 50% do capital de stocks em épocas especiais, como o Natal, Páscoa ou férias, de forma a garantir que o capital do recheio se encontra sempre atualizado. Este aumento fica limitado a 3 meses por ano.

Preços muito competitivos e ajustados às características do cliente
•Desconto elevado devido ao estabelecimento situar-se em Centro Comercial, sendo assim assumida as maiores garantias de segurança que estes locais proporcionam.
•Descontos adicionais por existência de meios de proteção, tanto em incêndio como em roubo. Para ter o desconto por existência de meios de proteção de roubo basta ter grades ou alarme.
•Prémio final do seguro muito competitivo, quando confrontado com a concorrência.

O Multirrisco Estabelecimento permite a subscrição de seguro com qualquer valor de capital?
•Não, os capitais para a subscrição automática estão limitados aos valores indicados na respetiva tabela. Porém estes valores são bastante elevados, abarcando a generalidade dos multirriscos. Se forem ultrapassados o Multirrisco Estabelecimento pode ser subscrito através da análise de um questionário de risco, ou, em último recurso, pedindo um parecer técnico.

Todo o tipo de atividades são passíveis de ficarem garantidas pelo seguro através da subscrição automática?
•Algumas atividades, devido ao seu nível de risco de incêndio ou de roubo ser muito elevado, ficam excluídas da subscrição automática, só podendo ser subscrito o multirrisco estabelecimento através do questionário de risco ou de parecer técnico.

O que significa a Cláusula Especial “Mercadorias em Época Alta”
•Significa que o valor dos stocks é automaticamente aumentado em 50%, nos 3 meses indicados pelo cliente, desde que o respetivo valor tenha sido expressamente indicado na proposta. Este benefício permite manter o capital atualizado em épocas especiais, como o Natal, a Páscoa ou períodos de férias e é atribuído sem o pagamento de nenhum prémio adicional.

A regra proporcional é aplicada no Multirrisco Estabelecimento
•A regra proporcional é aplicada nas coberturas cujo capital dependa do capital do imóvel ou do capital do recheio. Nos casos em que a cobertura tem um capital próprio, a regra proporcional não é aplicada, ou seja, um eventual sinistro é pago, mesmo que o capital esteja desatualizado (artº 4º nº 7).

Qual a cobertura da Cláusula Especial “Bens ao Ar Livre”
•Os bens que estejam em jardins, varandas, pátios ou anexos ficam cobertos contra furto ou roubo, inundações e tempestades, desde que tenham sido expressamente descritos quando o seguro foi contratado.



SEGURO CASA



DESCRIÇÃO
Seguro de proteção global da habitação nas suas duas vertentes: edifício e recheio. Permite também a subscrição em conjunto do seguro da habitação principal e da habitação secundária, desde que a primeira esteja segura neste segurador.

Produto com três opções semelhantes, ao nível do número de coberturas base, sendo os limites de indemnização a principal diferenciação.


Direcionado para quem compra ou arrenda uma casa. Disponibiliza um pacote de coberturas muito alargado, a pensar nos possíveis azares que possam acontecer ao maior investimento de uma vida: A casa e o seu recheio.


Segmento de Clientes

Produto dirigido principalmente ao segmento de particulares, com principal enfoque nos
clientes da Classe Social Baixa, Média e Média/Alta, nas seguintes vertentes:


• Proprietários que habitam o imóvel
• Os Senhorios que arrendam o imóvel
• Os Inquilinos


Com oferta adaptada ao crédito habitação.


Segmento de Imóveis

Seguro que abrange 90% do mercado de habitação em apartamentos e vivendas,
apresentando os seguintes limites:


• Imóveis até 12 assoalhadas e 600m2 de área bruta e 500.000€ de valor de reconstrução
• Imóveis com data de construção posterior a 1930


Segmento de Recheio

Também ao nível dos recheios este produto abrange a maior parte dos clientes do mercado
português, apresentando os seguintes limites de indemnização:


• Recheios até 15.000€ (Opção Base)
• Recheios até 30.000€ (Opção Mais)
• Recheios até 60.000€ (Opção Top)
 


SIMPLES E TRANSPARENTE
Imóvel

O imóvel é seguro pelo valor de reconstrução, não ficando, por isso, sobre ou subavaliado, deixando de ser necessária a atualização anual do seu valorSubscrição simples com base no número de assoalhadas


Recheio

O recheio é indemnizado até 100% do capital indicado (sem os problemas de proporcionalidade de outras companhias).3 opções de capital à escolha, não existindo necessidade de identificar o valor exato do(s) objeto(s) seguro(s)Com a opção adequada à realidade não se colocam os problemas de insuficiência de capital comuns no mercado 


Franquias

As franquias são fixas, em valor (0 €, 100€ e 500€) e aplicáveis por ocorrência (independentemente do numero de coberturas acionadas) e permitem adaptar o seguro ao nível de risco e à disponibilidade financeira


Credor hipotecário

Facilidade de subscrição para imóvel com credor hipotecário

  • Indicação do capital para credor hipotecário
  • Atualização do capital
  • Prémio mínimo adequado ao credito habitação (7,5 € mensais)
  • Cumprimento de exigências dos credores hipotecários
    • 10% do capital para Demolição e remoção de escombros
    • 5% do capital para Danos no edifício por furto ou roubo
    • Capitais mais elevados de RC proprietário 

PROTEÇÃO ABRANGENTE
Coberturas base muito alargadas, incluindo Danos por água, Tempestades, Danos Estéticos, Riscos elétricos, Pesquisa e Reparação de avarias, Proteção jurídica e RC familiar
• Possibilidade de escolher
coberturas adicionais relevantes como por exemplo Fenómenos sísmicos, Acidentes pessoais e Danos em bens do senhorio


SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MUITO COMPLETO
Tais como:

Habitação: envio de profissionais 24h por dia para assistência ao lar (canalizadores, eletricistas, etc.)
Informática: Acesso rede qualificada de técnicos informáticos
Família: Médico ao domicílio, transporte de ambulâncias, serviços de enfermagem, envio de baby sitter, etc.
Animais domésticos: Envio de veterinário ao domicilio, Transporte de urgência do animal Seguro, Banhos e tosquias, Despesas de cremação do Animal Seguro, Estadia do Animal Seguro, Marcação consultas.

COMPROMISSO DE UM SERVIÇO DE EXCELÊNCIA
Em caso de atraso de chegada do técnico (Assistência Lar):• Se o tempo decorrido entre a concretização do pedido, e a chegada do profissional ao domicílio seguro for superior a 2 horas, o Serviço de Assistência indemnizará o Tomador de Seguro pelo valor de 20€ por cada período de 15 minutos de atraso, contado a partir do 121º minuto e até ao máximo de 200€ por ocorrência
Valor máximo indemnizável: 20€ por cada período de 15 minutos de atraso contado a partir do 121º minuto e até ao máximo de 200€

3 OPÇÕES QUE PODEM SER ESCOLHIDAS “À MEDIDA” DE CADA CLIENTE:

INFORMAÇÃO NECESSÁRIA: 

Número de assoalhadasIdade do imóvelLocalização do imóvelÁrea bruta de construçãoOpção

COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS
Capital Seguro

A determinação do capital seguro é sempre da responsabilidade do Cliente, obedecendo às
seguintes regras:


Capital do Imóvel: Calculado com base no número de áreas assoalhadas indicadas pelo cliente. Apenas existe necessidade de indicação de capital para o caso de imóvel com credor hipotecário. O imóvel fica sempre garantido pelo valor de reconstrução.
Capital Recheio: O cliente terá apenas que optar por uma das três opções de capital disponíveis no produto, tentando aproximar ao máximo, o capital escolhido com o Valor de Substituição em Novo dos bens que constituem o seu recheio.

Franquias - cabe ao cliente a escolha da franquia, de acordo com o seguinte:

Franquia 100€: Esta é a franquia base, é fixa e no valor de 100€ que incide sobre todas as coberturas com exceção da cobertura de Fenómenos Sísmicos (Imóvel: 1.250€ ou 2.500€ por assoalhada; Recheio: Base 750€, Mais 1.500€, Top 3.000€) e Assistência (ver Condições Especiais). Quando um cliente tem um problema em sua casa e aciona o seguro, mesmo que se apliquem várias coberturas do seguro, só se pede ao cliente para pagar uma franquia para a resolução de todo o problema.
Franquia 500€: Idêntico ao anterior, com valor da franquia de 500€.
Franquia 0€: Disponível em todas as opções. 


QUADRO DE COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS 










PRINCIPAIS QUESTÕES

Qual a vantagem de subscrever o MR Habitação?Por um valor mensal reduzido, garantir que o maior investimento de uma vida fica seguro de
qualquer infortúnio que possa acontecer.


Quem calcula o capital do Imóvel?Não existe necessidade de indicar capital para o Imóvel, basta indicar o número de
assoalhadas do imóvel. Com este produto, o valor a indemnizar é sempre igual ao valor de
reconstrução, estando o mesmo sempre atualizado em qualquer momento de vigência do
contrato.


E se indicar um número errado de assoalhadas?Terá de existir uma forte preocupação com a indicação correta do número de assoalhadas do imóvel. As falsas declarações poderão implicar a aplicação da regra da proporcionalidade ou eventual anulação do contrato.

O que acontece quando existe crédito hipotecário?O valor máximo da responsabilidade do Segurador é o valor de reconstrução, até ao limite do capital indicado (neste caso existe indicação de capital para credor hipotecário).

E o capital do Recheio, quem indica?Serão disponibilizadas quatro opções de capital e o cliente apenas terá de indicar a que mais se aproxima do valor dos seus bens.

O que está incluído na definição de recheio?Na definição de recheio podem estar incluídos o recheio da habitação, os objetos de valor ou ainda joias e objetos preciosos.Recheio de habitação - os bens e objetos comummente utilizados numa habitação (com exceção dos Objetos de Valor e Joias e Objetos Preciosos) nomeadamente: móveis e roupeiros não embutidos, eletrodomésticos de linha branca, objetos de adorno da habitação, tapetes, roupas e objetos de uso pessoal.

Joias e objetos preciosos - quaisquer objetos, independentemente do seu valor monetário, que incluam na sua composição pedras ou metais preciosos ou preciosos, nomeadamente, colares, anéis, brincos, faqueiros de prata ou ouro, salvas de pratas, isqueiros, canetas, molduras ou relógios, incluindo os de valor unitário superior a 1.000€, independentemente da sua composição.

Objetos de valor - objetos que, não sendo classificados de Joias ou Objetos Preciosos, constituem, pela sua natureza ou valor objetivamente constatável um risco agravado, nomeadamente: obras de arte, quadros e esculturas, abafos ou casacos de pele, armas, equipamentos de som e imagem ou de informática, coleções de qualquer espécie, ou ainda quaisquer antiguidades, objetos raros ou com interesse museológico.

E se o valor do recheio for superior ao capital escolhido?Não terá qualquer problema. Neste produto não existe regra proporcional. O valor de cada opção é um limite de indemnização. Será paga qualquer indemnização com o limite da opção escolhida, independentemente do valor real do recheio.

Poderão ser escolhidas diferentes opções em Imóvel e Recheio?Sim, foi efetuada uma alteração ao produto em 2012, e passou a ser possível subscrever uma opção para Imóvel e outra diferente para Recheio.

E as garagens e anexos, também ficam garantidos?As garagens e os anexos edificados na área de influência do edifício de habitação e identificados na proposta de seguro também ficam garantidos, embora só tenha de indicar o número de assoalhadas da habitação. Na definição de imóvel seguro, quando previstos na proposta de seguro, poderão também ficar incluídos piscinas, campos de ténis, passeios, caminhos exteriores e zonas ajardinadas.

Os objetos especiais também ficam garantidos?Sim. Também ficam garantidas as joias e outros objetos preciosos, assim como outros objetos
de valor (e.g. Obras de arte, Plasmas, Peles).


Os objetos especiais deverão ser declarados na apólice?Não é necessário declarar estes objetos na apólice. Existe um limite de indemnização máximo para cada uma destas rubricas e esse será o valor máximo a indemnizar em caso de sinistro.

Como funciona a cobertura de Fenómenos Sísmicos?A cobertura de Fenómenos Sísmicos será sempre uma cobertura opcional e tem uma tarifa própria.

As zonas da nova tarifa também se aplicam a Fenómenos Sísmicos?Não. A tarifa de Fenómenos Sísmicos continua a ter como base para tarifação as zonas sísmicas definidas pela própria tarifa: A, B, C, D e E.

E a franquia de Fenómenos Sísmicos é a mesma da subscrita no Casa?Não. A cobertura de Fenómenos Sísmicos tem sempre franquias específicas e diferentes do subscrito na opção. Serão aplicados os seguintes valores:


O que acontece se a família emigrar?Se a família emigrar e a casa ficar desabitada por um período superior a 90 dias seguidos ou interpolados ao longo de um ano, a habitação passa a ser considerada secundária, mesmo que seja a única habitação. Esta situação origina situações de regularização de sinistros com as consequentes limitações nas coberturas.

CASO PRÁTICO
O Senhor Manuel tem um apartamento T3 em Lisboa. É o proprietário do imóvel.
Tem recheio no valor de 40.000€ sem grande peso de objetos especiais. Sendo uma pessoa preocupada com a segurança dos seus bens, para além do seguro, possui também portas blindadas e alarme de proteção contra intrusão.


Não tem garagem no seu prédio mas comprou no prédio que está localizado do outro lado da rua. Pretende a franquia base de 100€.


Necessidade

Garantir danos sofridos pelo seu Imóvel para proteger os seus bens Garantir possíveis danos sofridos pelo seu recheio.

Solução

Seguro Casa - Opção TOPPara além de garantir os danos no imóvel, esta opção que permite garantir todos os danos no recheio, pois o limite de indemnização é de 60.000€.
E como o Senhor Manuel pretende fazer seguro de Imóvel e Recheio, se o fizer na mesma apólice ainda tem um desconto de 10%



Notas:
Garagem – Ficará garantida sem custo adicional, contudo, deverá ser declarada na apólice a
sua existência.


Garantia de obras da construção, modificação, ou reparação de edifícios - Decreto Lei 67/2003, de 8 de Abril:


O período de garantia mínima para imóveis (apartamentos, vivendas, lojas, etc.) é de 5 anos, que se inicia na data de aceitação da obra, para:
  • A prestação de serviços correspondente a empreitada que tenha por objecto a construção, modificação, ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados a longa duração;
  • O consumidor que mandou fazer a obra ou outras pessoas a quem o imóvel venha a ser vendido;

O prazo de garantia é suspenso durante o período em que o consumidor se encontrar privado do uso dos bens e logo após a queixa.

A denúncia de defeito deve ser feita pelo consumidor, por escrito e enviada por carta registada com aviso de recepção, no seguinte prazo:
·         Bens móveis - 2 meses a contar da data em que o tenha detectado;
·         Bens imóveis - 1 ano a contar da data em que o tenha detectado.

 
CADUCIDADE
Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, os direitos atribuídos ao consumidor caducam decorridos:
  • Bens móveis - 2 anos a contar da data da denúncia;
  • Bens imóveis - 3 anos a contar da data da denúncia.
Dentro desse prazo o consumidor deve recorrer aos Tribunais ou a outros meios institucionais de resolução de conflitos de consumo. O consumidor deve exigir a eliminação dos defeitos ou, se estes não puderem ser eliminados, exigir nova construção. No entanto, não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o consumidor pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato e a devolução das quantias pagas, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina.

 
PRAZOS DE REPARAÇÃO

No que diz respeito às garantias dos bens de consumo, é estabelecido um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis.