Seguro que cobre situações em que o cliente seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de
danos, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais
causados a terceiros pelo animal ou animais de companhia, desde que o cliente seja seu proprietário ou detentor.
Sim, enquanto proprietário de um animal potencialmente perigoso, há a obrigação de efectuar o seguro de Responsabilidade Civil, nos termos do Decreto-Lei nº 312/2003, de 17/12.
Qualquer pessoa individual ou coletiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal de companhia.
Responsabilidade Civil: Garantia dos danos patrimoniais e / ou não patrimoniais, exclusivamente decorrentes de lesões corporais e / ou materiais causados a terceiros.
Seguros com Capital Seguro de € 50.000:
Para simular o seguro, indique os dados do SEGURADO:· Nome:
· Morada completa:
· NIF(contribuinte):
· Data Nascimento:
Indique de que tipo de cão é detentor:
· Cor:
· Idade:
· Sexo: Masculino/ Feminino
· O cão é de: Raça Pura/ Cruzamento de Raças
· Identifique a raça a que pertence o Cão (Quando o cão resultar de um cruzamento de raças, indique as respetivas raças):
· 0 cão possui identificação eletrónica?
· Indique o n.º de registo:
· Finalidade do Cão: Companhia/ Guarda/ Caça/ Reprodução/ Outra
Qual o tipo de raça?
Grupo I (Conforme classificação constante na Portaria n.º 422 /2004, de 24 de abril) - T8500251
· Cão de Fila Brasileiro
· Dogue Argentino
· Pit Bull Terrier
· Rottweiller
· Staffordshire Terrier Americano
· Staffordshire Bull Terrier
· Tosa Inu(Incluindo cães resultantes do cruzamento de outras raças com qualquer umas das acima mencionadas).
(*) A aceitação de contratos de seguro para cães das raças acima indicadas ficará condicionada a
existência de pelo menos um contrato de seguro em vigor em nome do Tomador de Seguro na
Tranquilidade , ou à subscrição em simultâneo de outro contrato.
Grupo II - T8500252· Akita Inu
· Alaskan Malamute
· Boxer
· Bullmastiff
· Doberman
· Dogue de Bordeaux
· Husky Siberiano
· Mastim Napolitano
· Pastor Alemão
· Samoiedo
· Serra da Estrela
Grupo III - T8500253
Outra raça? Identifique:
O cão acima identificado:
– Já mordeu, atacou ou causou ofensas ao corpo ou à saúde de uma pessoa?
– Já feriu gravemente ou matou um outro animal fora da propriedade do detentor?
– Já foi considerado pelas autoridades competentes como constituindo um risco para a segurança de pessoas e animais
– Possui um caráter e / ou comportamento agressivo
FRANQUIA
Franquia aplicável por sinistro 10% do valor indemnizável no mínimo de 50 e máximo de 1.250
Nota: Em caso de sinistro, o Segurado obriga-se a apresentar a licença e boletim sanitário do cão objeto do seguro, sob pena das garantias não produzirem efeitos nos termos da legislação em vigor.