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SEGURO SUPER PROTECÇÃO JOVEM - Conta Poupança aos 25 anos e um Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais:


Seguro de Protecção Total para o Jovem, garantindo-lhe o recebimento de um capital em caso de morte do seu Progenitor, uma Conta Poupança aos 25 anos e um Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais.

ACESSO

·         Idade mínima de subscrição:
o    Tomador de Seguro e Segurado - 18 anos
o    Jovem (beneficiário) - 0 anos
·         Idade máxima de subscrição:
o    Tomador de Seguro e Segurado - 65 anos
o    Jovem (beneficiário) - 16 anos
·         Idade máxima de permanência:
o    Tomador de Seguro e Segurado – 90 anos
o    65 anos para IAD
o    Jovem (beneficiário) - 25 anos
·         Prazo mínimo de Permanência: 9 anos


GARANTIAS

VIDA:
·         Protecção Familiar: Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do Segurado antes do vencimento, ao Jovem Seguro é garantido um capital determinado. Poderá ser recebido sob a forma de capital ou renda, ou uma combinação das duas modalidades.
·         Isenção de Prémios: Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do Tomador de Seguro antes do vencimento, a Seguradora substitui-se a este no pagamento dos prémios, mantendo-se o contrato em vigor de acordo com as condições estabelecidas à data.
·         Conta Poupança: No vencimento do contrato é garantido ao Jovem Seguro o valor da Conta Poupança Nota: Em caso de morte do Jovem Seguro é pago o saldo da Conta Poupança ao Tomador de Seguro cessando todas as garantias do contrato.


COBERTURAS

NÃO VIDA:
·         Acidentes Pessoais: Numa situação de acidente garante um capital em caso de Invalidez Permanente, total ou parcial, de acordo com o grau de invalidez previsto na tabela que serve de base ao cálculo das indemnizações devidas por invalidez permanente conforme as Condições Gerais da Apólice. No âmbito deste seguro estão ainda previstas as despesas de tratamento, de repatriamento e despesas de funeral do jovem.
·         Responsabilidade Civil: Assume as despesas provocadas por actos irreflectidos cometidos pelo Jovem em relação a terceiros.

ESCOLHA DAS GARANTIAS
    
     No prémio do Seguro de Vida, o Tomador de Seguro poderá escolher entre 10% a 75%, a percentagem do prémio a afectar à Protecção Familiar e Isenção de Prémios, revertendo o remanescente para a Conta Poupança. O Capital de Protecção Familiar não poderá ser inferior a €5.000,00.
·         Para qualquer outra escolha, dentro do limite estabelecido nas Condições Gerais da Apólice (10% a 75% do prémio), deverá consultar a T-Vida.
·         Os Seguros de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil são comercializados em três opções.



OPÇÕES NÃO VIDA



RENTABILIDADE DA CONTA POUPANÇA

No mínimo 3,25% ao ano durante todo o prazo, acrescido de 85% da Participação nos Resultados.


MONTANTES MÍNIMOS E PERIODICIDADE


* Valores mínimos quando o jovem não pode subscrever a componente Não Vida, nomeadamente no caso de
deficientes. Esta opção também é utilizada para repor apólices, com recuperação de prémios em atraso. A
componente Não Vida não admite a figura da reposição de apólices.



Prémios Vida:
Consoante a opção Não Vida contratada, os prémios Vida serão:




Prémios Não Vida:



PRAZO

Até à idade de 25 anos do Jovem Seguro. O prazo mínimo é de 9 anos.


LIQUIDEZ / REEMBOLSO

Permite resgate total ou parcial do Saldo da Conta Poupança após o pagamento da 2ª anuidade.


QUESTIONÁRIO CLÍNICO

·     Preenchimento obrigatório, quer para o Tomador de Seguro quer para o Segurado;

·     De acordo com o Capital, idade ou análise do Questionário Clínico podem ser necessários Exames Médicos (consultar Grelha de Selecção Médica).

EXAMES MÉDICOS

Caso a Grelha de Selecção Médica determine a necessidade de Exames, estes terão de ser efectuados tanto pelo Segurado como pelo Tomador de Seguro.

Seguro de acidentes pessoais CAMPOS DE FÉRIAS obrigatório dos 6 aos 18 anos:


Quanto ao seguro de acidentes pessoais, gostaria de apresentar o novo seguro CAMPOS DE FÉRIAS TRANQUILIDADE:

O presente seguro garante, o pagamento dos capitais, subsídios e / ou indemnizações previstos nas seguintes coberturas, desde que resultantes de acidentes sofridos pelas Pessoas Seguras enquanto estas se encontrarem sob a responsabilidade do Tomador do Seguro, na sua qualidade de promotora e / ou organizadora do campo de Férias:
• Morte;
• Invalidez Permanente, sendo o montante da indemnização determinado conforme Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes de
Direito Civil em vigor no ordenamento jurídico Português;
• Despesas de Tratamento;
• Despesas com Próteses e Ortóteses;
• Despesas de Funeral.

FUNCIONAMENTO DAS COBERTURAS

  1. Em relação à cobertura de Morte, o capital só será devido se a mesma ocorrer no decurso de dois (2) anos a contar da data do acidente;
  2. A cobertura do risco de morte de crianças com idade inferior a 14 anos só será admitida se contratada por instituições escolares, desportivas ou de natureza análoga que dela não sejam beneficiárias, conforme previsto na Lei;
  3. O capital garantido ao abrigo da cobertura de Invalidez Permanente só será devido se a mesma for clinicamente constatada e fixada através de relatório médico no decurso de dois (2) anos a contar da data do acidente;
  4. Se a Pessoa Segura for canhota, as percentagens de invalidez para o membro superior direito aplicam-se ao membro superior esquerdo e reciprocamente;
  5. Em qualquer membro ou órgão, os defeitos físicos de que a Pessoa Segura já era portadora, à data do acidente, serão tomados em consideração ao fixar - se o grau de desvalorização proveniente deste, que corresponderá à diferença entre a invalidez já existente e aquela que passou a existir;
  6. A incapacidade funcional parcial ou total de um membro ou órgão é equiparada à correspondente perda parcial ou total;
  7. Em relação a um mesmo membro ou órgão, as desvalorizações acumuladas não podem exceder aquela que corresponderia à perda total desse membro ou órgão;
  8. Sempre que de um acidente resultem lesões em mais de um membro ou órgão, a indemnização total obtém-se somando o valor das indemnizações.

A partir dos 7,50€ pode ser assegurada a protecção dos frequentadores de campos de férias em regime residencial ou apenas durante o dia.

SEGURO TRANQUILIDADE EM VIAGEM ANUAL - cobre viagens de férias ou negócios


Seguro concebido para a protecção de viagens de férias ou negócios, constituído por um conjunto completo de coberturas base e opcionais que permitem a garantia de vários imprevistos que podem ocorrer em viagem.

Este seguro funciona durante todo o ano, não havendo necessidade de pré-aviso de cada vez que é realizada uma viagem.

Acidentes Pessoais - garante o pagamento das indemnizações por Morte (excepto quando a Pessoa Segura tenha idade inferior a 14 anos), Invalidez Permanente, Incapacidade Temporária, Absoluta ou Parcial e Despesas de Tratamento, em consequência de acidente sofrido durante a viagem.
Assistência em Viagem (Pessoas) - garante as seguintes coberturas de Assistência em Viagem:
  • Repatriamento ou transporte sanitário de feridos ou doentes
  • Bilhete de viagem para deslocação de um membro da família e regresso antecipado da Pessoa Segura
  • Encargo de crianças no estrangeiro
  • Repatriamento após a morte
  • Transmissão de mensagens urgentes
  • Localização e envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro
  • Procura e transporte de bagagens perdidas
  • Informações médico-sanitárias em Portugal
  • Informações em viagem
  • Informações sobre Embaixadas e Consulados de Portugal no estrangeiro
  • Pagamento das despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização, em caso de doença
  • Prolongamento de estadia a conselho médico, em caso de doença

Danos em Bagagens - garante os danos sofridos pelas bagagens durante a viagem. Consideram-se bagagens os objectos de uso pessoal usualmente transportados em viagem, assim como as respectivas embalagens (sacos e malas por exemplo). A garantia também abrange as estadas a que a viagem der lugar. Poderão ser convencionados como bagagem e, consequentemente, garantidos pela Apólice, as máquinas fotográficas e máquinas de filmar/vídeo.

Limite máximo de dias:
As viagens não podem exceder o período de 90 dias consecutivos.

Limite de idade de Subscrição:• Limite mínimo - não há limite mínimo de idade mas os menores de 14 anos não ficam garantidos contra o risco de morte;
• Limite máximo - 70 anos.


Âmbito Territorial
As garantias do presente contrato são válidas, consoante a opção estipulada nas
Condições Particulares, numa das duas zonas a seguir enunciadas:
• ZONA A - Europa e países que marginam o Mediterrâneo
• ZONA B - Todo o Mundo.
Países Excluídos:
Afeganistão, Guiné Bissau, Iraque e Sudão.


Cobertura de Assistência ao Veículo:
• Países da Europa, Turquia, Israel, Marrocos e Tunísia


Quadro de Coberturas, Capitais e Prémios:




Em que circunstâncias se deve fazer um seguro?
Sempre que viajar. Quer seja uma viagem de lazer, uma viagem de estudo, uma ida para a neve ou uma viagem de negócios.
Porquê um seguro de viagem?
Porque lhe garante uma assistência com várias coberturas em caso de acidente ou doença. A rapidez e a eficácia das intervenções são garantidas por um conjunto de meios preparados para acorrer a qualquer local: aviões-ambulância, helicópteros, barcos ou ambulâncias
É necessário avisar a seguradora de cada vez que vou viajar?
Não, este seguro é muito prático pois a cobertura é válida todo o ano, para qualquer destino. Até nas deslocações de fim-de-semana, desde que a distância seja superior a 50 Km, as garantias do seguro ficam activadas.
Em que consiste a cobertura de Imprevistos em Viagem?
Esta cobertura permite garantir situações em que a viagem tem que ser cancelada ou interrompida, devido a um motivo de força maior, como a morte de um familiar próximo, doença grave ou desemprego involuntário, por exemplo.
Outras situações que ficam garantidas são o atraso do voo, perda de ligações aéreas ou o atraso na entrega de bagagens, que são situações infelizmente cada vez mais vulgares e a que pessoas que se deslocam constantemente estão sujeitas.
Qual a vantagem da cobertura de Assistência em Viagem?
• A cobertura de Assistência em Viagem permite um acompanhamento permanente do viajante, dando apoio em qualquer parte do mundo num conjunto de situações mais vulgares que podem ocorrer. Desde a necessidade de voltar mais cedo para Portugal, casos de doença ou acidente em viagem até a necessidade de supervisão de crianças ou de receber medicamentos, e várias outras situações, a Europ Assistance está preparada para prestar todo o apoio necessário, sempre na língua de origem do cliente.
Cobertura de Imprevistos em Viagem:



PRÉMIOS ANUAIS:





Exemplo 1
O Eng. Silva é engenheiro civil, viajando constantemente para vários países, para vistoriar as obras da sua empresa, espalhadas pelo mundo. Está preocupado que possa suceder algo durante estas viagens, nomeadamente algum problema de saúde ou algum acidente com consequências mais graves, tanto para si, como para a sua família.
Necessidade

Garantir as consequências de um eventual acidente do Eng. Silva, nomeadamente as despesas de tratamento e a sua própria estabilidade financeira, ou a da sua família, em caso de morte.




Solução

Seguro Tranquilidade em Viagem Anual, opção de €375.000 de capital de MIP. Com cobertura ao longo de todo o ano, garante ainda as despesas de tratamento até €10.000 assim como várias situações relacionadas com problemas de saúde, através da Europ Assistance, em todo o mundo.
Prémio - €422 / ano



Exemplo 2
A Luísa tem uma empresa de sucesso na área do design e faz permanentemente viagens para o estrangeiro, para angariar clientes. Está sempre preocupada com os atrasos dos voos e com a perda da sua bagagem, que sabe serem situações cada vez mais frequentes.
Necessidade
Garantir permanentemente as coberturas básicas de um seguro de viagem assim como uma indemnização por atraso de voo e segurar as bagagens.
Solução
Seguro Tranquilidade em Viagem Anual, opção de €150.000 de capital de MIP, com a cobertura opcional de Bagagens, com €1.500 de capital.
Prémio - €318

SEGURO SEMPRE SEGURO INDIVIDUAL - Protecção contra todo o tipo de acidentes, 24 horas por dia, em qualquer parte do mundo:

Seguro que permite o recebimento de um capital inicial e de uma renda mensal durante 5 anos, em caso de acidente que provoque a morte ou invalidez permanente. Em vez de um capital único, a entrega de um renda permite ao segurado ou à sua família recompor a sua situação financeira e pessoal durante 5 anos, depois do abalo sofrido em consequência do acidente.


O Sempre Seguro tem ainda um conjunto de coberturas relacionadas com os acidentes, como o pagamento de despesas de tratamento ou o subsídio diário por internamento hospitalar.


Quadro de Coberturas, Capitais e Prémios




Riscos Específicos


Subscrição:
          Mínimo - 14 anos
          Máximo - 65 anos
Permanência:
          80 anos para as coberturas de Morte, Despesas de Funeral e Assistência ao Funeral.
          70 anos para a cobertura de Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento e Subsídio Diário por Internamento Hospitalar (estas coberturas são automaticamente retiradas do seguro).


Classes de Risco

·         Ficam incluídas no seguro as classes de risco I, II e III;
·         Fica vedada a subscrição do seguro a clientes enquadráveis na classe de risco IV.


Mediante consulta à Tranquilidade e um substancial agravamento de prémio, é possível a cobertura dos seguintes riscos:
  • Prática de Judo, Karting e Caça submarina até 30 metros de profundidade e acompanhada de outro mergulhador;
  • Utilização de veículos motorizados de duas rodas.


Protecção Global Contra Acidentes
Protecção contra todo o tipo de acidentes, 24 horas por dia, em qualquer parte do mundo.

Garantia da Estabilidade Familiar
Garantia do evento mais susceptível de ocorrer, em qualquer idade, e que poderá afectar gravemente a estabilidade do agregado familiar: o acidente.

Cobertura Completa
Além das coberturas de Morte ou Invalidez Permanente, o Sempre Seguro + garante também, em algumas opções, as Despesas de Tratamento e um Subsídio Diário em caso de Hospitalização decorrente de acidente. As Despesas de Funeral, até ao limite de €2.500, e a Assistência ao Funeral ficam cobertas em todas as opções.

Forma Inovadora de Pagamento da Indemnização
Em vez da totalidade do capital, em caso de Morte ou Invalidez Permanente, a Tranquilidade vai entregar ao cliente, ou aos seus beneficiários, um capital inicial para fazer face às primeiras despesas derivadas do acidente. O restante capital será entregue em forma de renda mensal, cujo valor será definido pelo cliente, entre três opções possíveis. Esta renda permite que durante 5 anos, com um rendimento garantido, o cliente ou os seus beneficiários reconstituam a sua vida face à fatalidade que os atingiu.

Coberturas Adequadas às Necessidades do Cliente
Em caso de invalidez permanente (igual ou superior a 40%) o cliente recebe a totalidade do capital e da renda mensal escolhida, em vez de uma percentagem consoante o tipo de invalidez. Com a cobertura de Assistência ao Funeral, em caso de morte, os familiares do cliente têm acesso a uma série de serviços prestados pela Europ Assistance, como o transporte do corpo para o local de enterro e o tratamento das formalidades relativas ao funeral.

Prémios Mínimos Para Uma Cobertura Abrangente
Por um prémio mínimo consegue assegurar a estabilidade financeira de toda a sua família, tendo em conta o montante total do capital inicial e da renda mensal.

Vantagens na Subscrição do Casal
Preocupando-se ainda mais com a família, o Sempre Seguro + possibilita que ambos os cônjuges subscrevam o seguro, duplicando os capitais e tendo um desconto de 10% sobre o prémio.


O Sempre Seguro  + funciona também no estrangeiro?
O Sempre Seguro + funciona em qualquer parte do mundo, 24 horas por dia, relativamente a qualquer tipo de acidente (salvo as raras exclusões acima apontadas). Sendo um seguro de acidentes pessoais, as únicas situações que não estão cobertas são aquelas que derivem de problemas de saúde.

Também ficam cobertos os acidentes decorrentes da actividade profissional?
Com o Sempre Seguro + tanto os acidentes profissionais como os acidentes extra-profissionais ficam cobertos, mesmo que o cliente tenha um seguro de acidentes de trabalho.

Quando é subscrito pelo casal, o capital é rateado entre ambos os cônjuges?
Não. O capital é independente para cada um dos cônjuges, podendo cada um deles escolher a opção que quiser. Em caso de morte ou invalidez permanente dos dois cônjuges, ambos os capitais são entregues pela Tranquilidade.

O que é que acontece se o beneficiário de uma renda morrer antes de receber todas as prestações?
Neste caso os herdeiros legais do beneficiário vão receber as rendas vincendas, ou seja, as rendas que ainda não foram pagas. Porém vão recebê-las por inteiro, de uma só vez.

O cliente pode definir mais que um beneficiário em caso de morte?
O cliente pode definir o número de beneficiários que pretender, sendo, em caso de morte, efectuado o rateio da indemnização a atribuir aos vários beneficiários.

Este tipo de seguros também existe nas outras seguradoras ou é exclusivo da Tranquilidade?
Todas as seguradoras têm seguros de acidentes pessoais, porém, com as características do Sempre Seguro + , em que em vez do capital a seguradora entrega uma renda mensal, só a Tranquilidade é que comercializa este tipo de produtos.


Exemplo 1
Análise da situação do Cliente:
          O Paulo e a Mariana são um casal de 35 e 33 anos, respectivamente.
          Ambos têm vidas profissionais muito intensas, o que os obriga a deslocações permanentes, tanto em Portugal como no estrangeiro.
          Têm dois filhos pequenos.
          Têm, em conjunto, um rendimento líquido mensal de €3.000.
Necessidade detectada:
          Proteger as deslocações profissionais, em que estão constantemente sujeitos à ocorrência de acidentes.
          Garantir o nível de rendimento familiar, em caso de falta de um dos cônjuges.
          Garantir a subsistência dos filhos, caso faltem ambos os pais.
Solução a apresentar:
          Sempre Seguro +  – Modalidade Casal
          Opção 4 – €1.250 de renda mensal para cada um (opção mais próxima do rendimento de ambos).
Prémios Anuais:
          €435,98 / ano

TABELA PARA BASE DE CALCULO DAS INDEMNIZAÇÕES DEVIDAS POR INVALIDEZ PERMANENTE (%)

A . INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL
. Perda total dos dois olhos ou da visão dos dois olhos: . . . . 100

. Perda completa do uso dos dois membros inferiores

ou superiores: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Alienação mental incurável e total, resultante directa

e exclusivamente de um acidente: . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa das duas mãos ou dos dois pés: . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de uma perna ou de uma mão

e de uma perna: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de um pé ou de uma mão

e de um pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Hemiplegia ou paraplegia completa: . . . . . . . . . . . . . . . . 100

B . INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL

Cabeça

. Perda completa de um olho ou redução a metade da visão %

biocular: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Surdez total: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Surdez completa de um ouvido: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. Síndroma pós-comocional dos traumatismos cranianos,

sem sinal objectivo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

. Epilepsia generalizada pós-traumática, uma ou duas crises

convulsivas por mês, com tratamento: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Anosmia absoluta: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura dos ossos próprios do nariz ou do septo nasal

com mal-estar respiratório: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

. Estenose nasal total unilateral: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura não consolidada do maxilar inferior: . . . . . . . . . . 20

. Perda total ou quase total dos dentes:

. com possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. sem possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. Ablação completa do maxilar inferior: . . . . . . . . . . . . . . . 70

. Perda de substância do crânio interessando as duas tábuas

e com um diâmetro máximo:

. superior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. superior a 2 e igual ou inferior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . 25

. de 2 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Membros Superiores e Espáduas: DIR ESQ

. Fractura da clavícula com sequela nítida: . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, pouco acentuada: . . . . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, projecção para a frente e a abdução

não atingindo 90º: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 11

. Perda completa do movimento do ombro: . . . . . . . . . . 30 25

. Amputação do braço pelo terço superior ou

perda completa do uso do braço: . . . . . . . . . . . . . . . . 70 55

. Perda completa do uso de uma mão: . . . . . . . . . . . . . 60 50

. Fractura não consolidada de um braço: . . . . . . . . . . . 40 30

. Pseudartrose dos dois ossos do antebraço: . . . . . . . . . 25 20

. Perda completa do uso do movimento do cotovelo: . . . 20 15

. Amputação do polegar:

. Perdendo o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 20

. Conservando o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 15

. Amputação do indicador: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10

. Amputação do médio: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do anelar: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do dedo mínimo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Perda completa dos movimentos do punho: . . . . . . . . 12 9

. Pseudartrose de um só osso do antebraço: . . . . . . . . . 10 8

. Fractura do primeiro metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 4 3

. Fractura do 5.º metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 2 1

Membros Inferiores

. Desarticulação de um membro inferior pela articulação %

coxo-femural ou perda completa do uso de um

membro inferior: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Amputação da coxa pelo terço médio: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Perda completa do uso de uma perna abaixo da articulação

do joelho: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Perda completa do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Fractura não consolidada da coxa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

. Fractura não consolidada de uma perna: . . . . . . . . . . . . . 40

. Amputação parcial de um pé, compreendendo todos os dedos

e uma parte do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Perda completa do movimento da anca: . . . . . . . . . . . . . . 35

. Perda completa do movimento do joelho: . . . . . . . . . . . . . 25

. Anquilose completa do tornozelo em posição favorável: . . . 12

. Encurtamento de um membro inferior em:

. 5 cm ou mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. 3 a 5 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. 2 a 3 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Amputação do dedo grande do pé com o seu metatarso: . . 10

. Perda completa de qualquer dedo do pé, com exclusão

do dedo grande: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Raquis . Tórax

. Fractura da coluna vertebral cervical sem lesão medular: . . 10

. Fractura da coluna vertebral dorsal ou lombar:

compressão com rigidez raquidiana nítida, sem sinais

neurológicos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Cervicalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . 5

. Lombalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . . 5

. Paraplegia fruste, marcha possível, espasmodicidade

dominando a paralisia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Algias radiculares com irradiação (forma ligeira): . . . . . . . . 2

. Fractura isolada do esterno com sequelas pouco importantes: 3

. Fractura unicostal com sequelas pouco importantes: . . . . . 1

. Fracturas múltiplas de costelas com sequelas importantes: . 8

. Resíduos de derrame traumático com sinais radiológicos: . . 5

Abdómen

. Ablação do baço, com sequelas hematológicas, %

sem manifestações clínicas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Nefrectomia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Cicatriz abdominal de intervenção cirúrgica com eventração

de 10 cm, não operável: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

NOTA: De acordo com o estipulado no n.º 4 da Condição Especial Invalidez Permanente, quando a lesão da Pessoa Segura não constar da presente tabela e a aplicação de outras regras de desvalorização não tenham sido acordadas, a Tranquilidade procederá à determinação da invalidez permanente com base na Tabela Nacional de Incapacidades, considerando para o efeito 75% da incapacidade aí definida.