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SEGURO VIDA MAIS COOL: duas opções ao estilo de vida dos jovens modernos


De forma a responder à necessidade de proteção nos jovens solteiros,
Tranquilidade criou uma solução:


O dia-a-dia muda radicalmente perante uma situação de invalidez permanente!


 
As doenças que provocam invalidez permanente estão cada vez mais presentes nos jovens adultos (Enfarte do miocárdio, cancro,…)!

INOVADORA -  Direcionada para jovens solteiros dos 20 aos 40 anos.



 SEGMENTO ALVO
  • Jovens solteiros entre os 20 e os 40 anos de idade, com um ritmo de vida dinâmico;
  • Pais de jovens solteiros nesta faixa etária preocupados com o bem-estar e futuro dos filhos.




 DESCRIÇÃO
  • Vida Mais Cool é um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), em caso de Morte do Segurado ou de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível do Segurado.
  • Poderá também garantir o pagamento de um capital adicional numa situação de doença grave.


Disponível em duas opções de capital seguro.

 PRINCIPAIS VANTAGENS
  • Prémios acessíveis;
  • Direcionado para as necessidades especificas do segmento;
  • A proteção em caso de Invalidez é 10 vezes superior à de Morte;
  • Produto adequado ao estilo de vida dos jovens modernos;
  • Análise de risco rápida e cómoda, através de uma chamada telefónica;
  • Cobertura complementar de doenças graves, que sendo acionada, não determina a cessação do seguro;
  • Revisão das exclusões, permitindo uma solução mais adequada à dinâmica de vida do segmento alvo.

 QUADRO DE COBERTURAS/GARANTIAS E CAPITAIS SEGUROS




A cobertura de Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Compatível 60% garante o pagamento de um valor 10 vezes superior ao da cobertura principal.



*Caso a mesma doença venha a evoluir para uma situação de invalidez com um grau de 60%, será também pago
o capital seguro ao abrigo da cobertura de Invalidez para Profissão ou Atividade Compatível, cessando desta
forma o contrato.
** Período de sobrevivência - se a morte ocorrer depois de decorridos 30 dias após se manifestar a doença
grave, para além do capital seguro pago ao abrigo da cobertura de doenças graves, é pago o capital seguro da
cobertura principal de Morte.
Caso a morte ocorra nos 30 dias que seguem à doença grave, não haverá lugar ao pagamento do capital seguro
da cobertura principal de Morte.


I) Cobertura Principal Morte: Garante o pagamento do capital seguro ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de morte do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente.

II) Coberturas Complementares
a) Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente:
  • Garante o pagamento do capital seguro desta cobertura, ao(s) Beneficiário(s) designado(s), indicado nas Condições Particulares deste Contrato.


Definição de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%O Segurado/Pessoa Segura é considerado em estado de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível sempre que, em consequência de uma doença ou acidente, se encontre total e irreversivelmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões de forma permanente e simultaneamente apresentar um grau de incapacidade funcional clinicamente comprovada, após completa consolidação, igual ou superior a 60%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades para o trabalho e doenças profissionais oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da incapacidade.

b) Doenças Graves BaseGarante o pagamento do capital seguro desta cobertura ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de surgir uma das seguintes situações:

a) Cancro invasivo da Mama;
b) Cancro do Útero;
c) Cancro Colorretal;
d) Cancro do Pulmão;
e) Cancro da Próstata;
f) Enfarte do Miocárdio.


Período de carência: Noventa (90) dias.

Exclusões comuns a todas as coberturas

a) Ato doloso de que o Tomador do Seguro, Segurado/Pessoa Segura ou Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices e que se traduzam na ativação das coberturas contratadas;b) Suicídio do Segurado/Pessoa Segura sempre que este se verifique no decorrer do primeiro ano de adesão à Apólice ou no primeiro ano imediatamente a seguir à data de qualquer aumento do capital seguro ou subscrição de novas garantias;c) Participação, como passageiro ou condutor, em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza, providos ou não de motor e respetivos treinos;d) Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando o Segurado/Pessoa Segura for passageiro de avião de carreira comercial de transporte de passageiros, devidamente autorizada pela Comissão Europeia;e) Riscos políticos e riscos de guerra, insurreição, motins, rixas, terrorismo ou sabotagem;f) Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais e respetivos treinos;g) Prática dos seguintes desportos:- Alpinismo, Montanhismo e Trekking (acima de 4.000 metros), escalada (livre, em gelo e glaciares);
- Desportos aéreos, incluindo paraquedismo, vôo livre, vôo sem motor, parapente, asadelta, ultra ligeiro, sky diving, sky surfing, base jumping;
- Prática de caça de animais ferozes, tauromaquia, caça submarina, mergulho (em profundidade superior a 40 metros) e espeleomergulho;
- Prática de boxe, artes marciais de contacto ou qualquer modalidade de luta livre;
- Prática de Vela a mais de 25 milhas da costa e em terra (parakarting);
- Prática de esqui extremo: esqui com acrobacias, heli-esqui, saltos de esqui, esqui fora de pista, esqui travessia ou esqui freeride.
h) Ocorrência de riscos nucleares;i) Quadro Clínico resultante do consumo reiterado de álcool, drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;j) Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;k) Em caso de acidente, o Segurado/Pessoa Segura seja responsável pelo mesmo
e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l;
l) Situações pré-existentes à celebração do presente Contrato de seguro.

Exclusões das Coberturas Complementares

Para além das exclusões da Cobertura Principal, aplicam-se às Coberturas Complementares as seguintes:

 Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% que resulte:

a) Direta ou indiretamente, de ato do Segurado/Pessoa Segura ou praticado com a sua cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;b) De acidente em que o Segurado/Pessoa Segura tenha dado origem ao mesmo e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l, ou tenha ingerido drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;c) De consequência de perturbações psíquicas.

 Doenças Graves Base- Todos os tumores que histologicamente sejam descritos como benignos, pré-malignos, malignos duvidosos, potencialmente pouco malignos ou não invasivos;
- Neoplasia intra-epitelial prostática (NIP);
- Carcinoma in-situ da próstata;
- Qualquer carcinoma in-situ;
- Fibromas uterinos ou miomas;
- Sinal hidatiforme;
- Todos os graus da displasia intra-epitelial cervical (NIC);
- Carcinoma in-situ de mama;
- Cancro da pleura ou da traqueia;
- Cancro do anus ou do canal anal;
- Tumores carcinóides;
- A angina de peito, cardiopatias e outras formas de sindromas coronários agudos não estão cobertos.


 PRAZO

Um ano, sendo automaticamente renovado até ao limite da idade de permanência.

Subscrição



Permanência: 65 anos

 PRÉMIOS

Os prémios são calculados de acordo com o capital seguro, a idade atuarialdo Segurado/Pessoa Segura, bem como das garantias subscritas. Anualmente, na data de renovação da Apólice, os prémios serão ajustados de acordo com os fatores já referidos.

Forma de pagamento: débito em conta.

Periodicidade de pagamento: mensal, trimestral, semestral ou anual (mínimo de cinco (5) euros por fração).

Sempre que o prémio for inferior ao mínimo acima definido, a periodicidade do pagamento altera para a seguinte.


Sobre o prémio comercial incidem os encargos legais.


Não são aplicados encargos de fracionamento.


Para efeito do cálculo do prémio é utilizada a idade atuarial. Se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário, é considerada a idade à data de hoje acrescida de 6 meses.


 FORMALIDADES MÉDICAS

Através da realização de uma tele-entrevista efetuada por especialista de saúde, será rapidamente avaliada a situação clínica do cliente, tornando o processo mais rápido e cómodo.
A Tele-entrevista substitui os tradicionais questionários clínicos e relatório médico.
Apenas serão solicitados determinados exames médicos quando necessários, de acordo com o resultado da tele-entrevista.


Duração Média: 12 minutos

Melhora o serviço prestado ao Cliente e ao Parceiro de negócio.

Em qualquer momento o PARCEIRO conhece a situação do processo do seu cliente
através do 
Portal da AdvanceCare:

Cliente tem flexibilidade de marcação entre as 9 horas e as 20 horas.

A AdvanceCare tem 24 horas (exceto ao fim-de-semana e feriados em que será no dia útil seguinte) para efetuar o contacto com o Cliente.
Aplicável a todos os contratoshttps://tup.advancecare.pt/tup/pt/privado/processos.aspx

 BENEFICIÁRIOS

O Tomador do Seguro tem direito a nomear os Beneficiários, de acordo com as garantias do contrato, bem como a alterar em qualquer altura a Cláusula Beneficiária até à data em que o Beneficiário adquire o direito às importâncias seguras.

Sempre que o Tomador do Seguro e o Segurado/Pessoa Segura sejam pessoas distintas, a alteração da Cláusula Beneficiária só pode ser efetuada com o acordo e por iniciativa de ambos.


O Beneficiário poderá substituir-se ao Tomador do Seguro no pagamento do prémio.



 PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Não confere direito a Participação nos Resultados.

 FISCALIDADE

No momento da subscrição, será comunicado ao Tomador do Seguro o regime fiscal em vigor nessa data, em sede de impostos sobre os rendimentos, sucessórios e outros, não recaindo sobre o segurador qualquer ónus ou comissão em consequência da alteração do mesmo.

Consulte a fiscalidade dos Seguros de Vida.


Página Inicial » Produtos » Apoio à Venda » Fiscalidade »

 CESSAÇÃO DO CONTRATO

O contrato cessa nas seguintes situações: Por morte ou em caso de invalidez; Por falta de pagamento do prémio no prazo de trinta (30) dias posteriores ao seu vencimento; Por anulação ou resolução do Contrato; No final do prazo contratado, no máximo até à idade limite de permanência.
A cessação das Coberturas Complementares verifica-se ainda nas seguintes condições:
 Por anulação da Cobertura Principal; No termo da anuidade em que o Segurado/Pessoa Segura completa sessenta e cinco (65) anos de idade; Se o Segurado/Pessoa Segura for mobilizado para fazer parte em operações de guerra, policiamento ou repressões de atos de terrorismo.


 EXEMPLOS




Nota: Apenas disponível para subscrição até aos 40 anos do Segurado/Pessoa Segura.

 PERGUNTAS FREQUENTES

É possível efetuar a subscrição do Vida Mais Cool com duas pessoas seguras?Não, o Vida Mais Cool apenas permite a subscrição de uma Pessoa Segura.
O Tomador do Seguro pode ser diferente do Segurado/Pessoa Segura?Sim, o Tomador poderá ser distinto da Pessoa Segura, desde que esta cumpra os requisitos de subscrição.
Se acionar a cobertura de Doenças Graves Base o contrato cessa?Não, ao acionar a cobertura de Doenças Graves Base, o contrato mantém-se em vigor para a cobertura principal de Morte e complementar de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível, cessando apenas a cobertura de Doenças Graves Base.
Até que idade posso efetuar a subscrição do Vida Mais Cool?O Vida Mais Cool pode ser subscrito na “Opção 1” até aos 55 anos de idade e na “Opção 2” até aos 40 anos de idade.
Como é calculado o valor do prémio?O prémio é calculado de acordo com o Capital Seguro, a idade atuarial do Segurado/Pessoa Segura e de acordo com as garantias subscritas.
Em que medida existe diferença entre a tradicional cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) 60% que tenho no meu seguro vida do crédito habitação e a cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%?
Ambas as coberturas apresentam a mesma proteção, apenas muda o nome.

Como é efetuada a análise de risco?A análise de risco é efetuada através de uma tele-entrevista, simplificando desta forma o processo relativo ás formalidades médicas para a subscrição do seguro. A tele-entrevista é realizada por um elemento especializado na área da saúde,

Na cobertura opcional de Doenças Graves Base estão cobertos todos os tipos de cancro?Não, a cobertura opcional de Doenças Graves Base abrange 5 tipos de cancro, nomeadamente o Cancro invasivo da Mama, o Cancro do Útero, o Cancro Colorretal, o Cancro do Pulmão, e o Cancro da Próstata.

O Vida Mais Cool tem período de carência?Só a cobertura opcional de Doenças Graves Base tem período de carência, nomeadamente 90 dias.
A cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% pode ser acionada por uma Pessoa Segura em situação de desemprego ou doméstica?Sim, sendo reconhecida por um médico do Segurador a situação de invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível (60%) é pago o valor do capital seguro, mesmo que não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.

Um estudante que ainda não tem profissão pode subscrever o Vida Mais Cool?Sim, e caso se verifique uma situação de invalidez enquadrada no âmbito da cobertura Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%, é pago o capital seguro mesmo que ainda não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.  

SEGURO DE VIDA TRANQUILIDADE CRÉDITO CASA TCC2 - garante o pagamento do capital em dívida do empréstimo:


O TCC 2.0 é dirigido a pessoas entre os 35 e os 50 anos, com crédito habitação noutras Instituições de Crédito que não o Novo Banco, detentoras de seguros de vida associados ao crédito habitação.

O TCC 2.0 pretende ajudar o Cliente a: 

- Beneficiar de um preço melhor; 
- Poupar no custo global da prestação do crédito habitação e prémio do seguro de vida associado ao crédito; 
- Subscrever de forma simples e rápida.

O Tranquilidade Crédito Casa 2.0 é um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), na data em que se verificar:
Morte da Pessoa Segura (ou 1 ª morte, caso existam 2 Pessoas Seguras);
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66% de acordo com a opção subscrita) da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam 2 Pessoas Seguras); 
- Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam 2 Pessoas Seguras). 

Poderá também garantir a antecipação do capital em caso de doença grave (quando subscrita).


OFERTA da cobertura de Exoneração de Pagamento de Prémios em caso de Incapacidade Temporária Absoluta por acidente ou doença, Desemprego involuntário (Conta Outrem) ou Hospitalização (Conta Própria), sendo reembolsados os prémios do seguro vida.


COBERTURAS



Definição das Coberturas 

Morte: Em caso de morte da Pessoa Segura (ou da 1 ª morte, caso existam 2 Pessoas Seguras), garante o pagamento do capital seguro. 

Invalidez Total Permanente (ITP): antecipa o pagamento do Capital Seguro, no caso da invalidez Total e Permanente da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam duas Pessoas Seguras), resultante de doença ou acidente. A Pessoa Segura está em situação de invalidez total e permanente caso se encontre totalmente incapaz de exercer a sua profissão, ou qualquer outra actividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões, de forma total e permanente e, além disso, apresente um grau de incapacidade de (66% ou 60%) de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, oficialmente em vigor. A Pessoa Segura pode escolher a cobertura de ITP que pretende (ITP 60% ou ITP 66%).

A partir dos 65 anos de idade da Pessoa Segura, cessa a cobertura de ITP, passando a vigorar a cobertura
de IAD até aos 75 anos de idade.


- Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): O Segurado / Pessoa Segura é considerado em estado de invalidez absoluta e definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, se verifiquem cumulativa e simultaneamente os seguintes requisitos: - Fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada; - Fique na obrigação de recorrer à assistência permanente de uma terceira pessoa para efetuar quaisquer atos elementares da vida corrente e, - Apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.


Doenças Graves 16 (DGR16): é antecipado ao beneficiário o pagamento do capital seguro no máximo de 300.000. Após ativação desta cobertura, se o capital seguro em caso de morte for superior aos 300.000, o seguro mantém-se em vigor pelo capital remanescente, assim como a cobertura de ITP (60% ou 66%).
Período de carência: 90 dias

Doenças Graves (16) Acidente vascular Cerebral (AVC); Cancro; Cirurgia das artérias
coronárias (duas ou mais); Cirurgia por doença da Aorta; Coma; Doença de Alzheimer;
Doença de Parkinson; Enfarte do miocárdio; Esclerose Múltipla;
Insuficiência Renal; Paralisia; perda de fala; Perda de visão; Queimaduras Graves;
Substituição ou Reparação da válvula Cardíaca e Transplante de um Órgão Principal.


Exoneração do pagamento de prémios (ISPRE) por Incapacidade Temporária Absoluta por acidente ou doença, Desemprego involuntário (Conta Outrem) ou Hospitalização (Conta Própria). O Segurador reembolsa o Tomador do Seguro do valor correspondente dos prémios, pagos durante o período em que vigorar a incapacidade no máximo de 12 meses consecutivos (6 meses para hospitalização e desemprego). Sendo o limite máximo de indemnização de 36 meses por conjunto de sinistros.


Carência: 90 dias
Período de requalificação: 6 meses, exceto se se tratar de sinistros com cobertura
diferente.
Franquia: 7 dias (Internamento Hospitalar) e 30 dias (Desemprego Involuntário).


A Cobertura de Exoneração de Pagamento de Prémios tem um limite máximo
mensal de indemnização de 300 (trezentos euros).
Para acionar esta cobertura o Segurado/Pessoa Segura deverá contactar o
Segurador através do telefone 217 95 46 66.


Exoneração do pagamento de prémios (ISPR)
Para beneficiar desta cobertura, o Segurado/Pessoa Segura deverá : - Desempenhar regularmente, no mínimo dezasseis (16) horas semanais, uma atividade profissional nos últimos doze (12) meses sem ter conhecimento de um possível desemprego involuntário ou de uma possível hospitalização; - Ter conhecimento de que estão excluídas todas as patologias pré-existentes à data da adesão a este seguro e toda ou qualquer patologia futura com relação direta ou indireta com as mesmas; - Ser trabalhador por conta de outrem e com contrato de trabalho vinculado à lei portuguesa para beneficiar da cobertura de desemprego involuntário.

NFORMAÇÕES RELEVANTES - COBERTURAS

No contrato com 2 Pessoas Seguras, o primeiro acontecimento (morte, invalidez total e permanente ou doença grave) determina o pagamento do capital seguro e
consequentemente a cessação do contrato.


Exceções:

- Nas situações em que o capital seguro por morte é superior ao capital seguro de
invalidez total e permanente ou doença grave (máximo de 300 000 ). O contrato
encontrar-se-á em vigor pelo capital seguro remanescente. 


- O Capital a pagar em caso de doença abate ao capital seguro por invalidez e por
morte. 


- O Capital a pagar por Invalidez Total e Permanente abate ao capital seguro de morte, cessando a cobertura de Doenças Graves.

DATA EFEITO DO CONTRATO

O contrato terá início às zero horas do dia imediato à data indicada nas Condições Particulares, produzindo efeitos após o pagamento do primeiro recibo, e durará no máximo até ao final da anuidade em que o Segurado/Pessoa Segura atingir os 85 anos de idade.

PRAZO

Cada Contrato vigorará paralelamente ao Crédito à Habitação que lhe está por base, não podendo no entanto o Segurado/Pessoa Segura ultrapassar a idade limite de Permanência de 85 anos.

CAPITAL SEGURO

O Capital Seguro pode corresponder ao capital do empréstimo/crédito no início do contrato, podendo ser superior ou inferior. 

Para a Cobertura de Doenças Graves (DG16), o capital seguro está limitado a 300.000. A partir de 500.000 de Capital Seguro, a proposta será sempre sujeita à aprovação da Direção Técnica (workflow de cotações). 

Se o Capital a pagar pela indemnização for superior ao capital em dívida ao Banco, a parte excedentária reverte a favor do(s) Segurado(s)/Pessoa(s) Segura(s) em caso de invalidez absoluta e definitiva ou invalidez total e permanente e a favor dos Beneficiários designados em caso de morte. 

Não existe qualquer identidade entre o capital em dívida ao abrigo do contrato mútuo celebrado com o credor hipotecário e o capital seguro a garantir ao abrigo do contrato de seguro, no entanto, o Tomador do Seguro pode atualizar o capital seguro na respetiva data de vencimento (anuidade).

3 opções de capital seguro:


- 1 Segurado => 100% de Capital Seguro 
- 2 Segurados => 100% do Capital Seguro para cada Segurado 
- 2 Segurados => 50% do Capital Seguro para cada Segurado.

NORMAS DE SUBSCRIÇÃO

Limites de idade na Subscrição: 

Mínima da Pessoa Segura na subscrição: 18 anos 
Máxima da Pessoa Segura na subscrição: 

Garantia Principal: 
- Morte: 79 anos

Garantias Complementares:  
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%): 64 anos 
- Doenças Graves 16: 64 anos

Limites de idade máxima de permanência: 


Garantia Principal: 
- Morte: 85 anos 

Garantias Complementares: 
 - Invalidez Absoluta e Definitiva: 75 anos 
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%): 65 anos 
- Doenças Graves 16: 65 anos

Nota: Quando a Pessoa Segura atinge o limite de idade da cobertura complementar, esta
é retirada do seguro.


PRÉMIOS

Para coberturas de Morte, Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%), Invalidez
Absoluta e Definitiva e Doenças Graves 16: 


Prémio é variável até ao final do contrato, calculado anualmente, no início de cada anuidade, em função da idade atuarial do Segurado/Pessoa Segura, coberturas e do Capital Seguro subscrito.


Para cobertura de Exoneração de pagamento de prémios: 

O prémio é fixo e oferecido pelo Segurador ao Tomador do Seguro.


Periodicidade de pagamento de prémio

anual, semestral, trimestral e mensal;


Forma de pagamento: 

débito em conta Sobre o prémio comercial incide um imposto para o INEM de 2,5%.


Com Desconto de Venda Cruzada: 

5% para 2 ou 3 apólices ou 10% para clientes com 4 ou mais apólices.


Com desconto de 5% nos contratos com 2 Segurados / Pessoas Seguras.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Não confere direito a Participação nos Resultados.

DIREITOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATOResolução: A pedido do Tomador do Seguro ou por falta de pagamento de prémios, não havendo qualquer pagamento por parte da Companhia originando a resolução do contrato.


Reposição em vigor: O Segurador tem a faculdade de não aceitar ou, de aceitar condicionado ao pagamento dos prémios em atraso acrescidos de Juros de Mora e, após fazer nova Declaração de Saúde da Pessoa Segura. O Tomador do Seguro pode solicitar a reposição dentro de seis meses a contar da data de resolução.


Redução: Não confere direito a redução.


Resgate: Não confere direito a resgate.


Adiantamento: Não confere direito a adiantamento

FISCALIDADE

Consulte a fiscalidade dos Seguros de Vida.

FORMALIDADES MÉDICAS




Para Capitais Seguros superiores ou iguais a 500 000 , é necessário preencher o
questionário financeiro.






O que é o Life Style?

Confirmação dos hábitos de vida saudável declarados pelo cliente na Teleentrevista que lhe dá acesso a descontos. 

O teste LifeStyle é gerido pela AdvanceCare e tem de ser a AdvanceCare a marcar junto da farmácia/laboratório da preferência do Cliente. Apenas é dada essa hipótese aos clientes que tiveram uma tele-entrevista sem qualquer problema identificado e para capitais seguros superiores a 50 000 .

Duração máxima de 5 minutos.

Como é calculado o prémio?

O Cliente é único e o preço do seu seguro é calculado de acordo com o ciclo de vida;

De 5 em 5 anos, através de tele-entrevista, o estado de saúde do cliente é reavaliado, para podermos melhorar o preço. 


Desta avaliação médica gratuita NUNCA poderá resultar:

um agravamento (caso não tivesse),
um agravamento superior ao que já existia,
a anulação por parte do Segurador.


Vantagens:

 Possível melhoria das condições;
 Possibilidade de atribuição de Life Style
na renovação mesmo que não tenha
tido na subscrição;
 Contacto com o parceiro.


EXCLUSÕES

Exclusões da Cobertura de Morte

 Acto doloso de que o Beneficiário seja autor material ou moral ou de que tenha sido
cúmplice;
 Suicídio, sempre que este se verifique no decorrer do primeiro ano de adesão à apólice;
 Participação em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza, providos ou
não de motor e respetivos treinos;
 Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando a Pessoa Segura for passageiro de
avião de carreira comercial de transporte de passageiros, devidamente autorizada;
 Risco político e de guerra;
 Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais;
 Prática dos seguintes desportos:
 - Alpinismo, escalada e espeleologia;
 - Desportos aéreos;
 - Descida em rappel ou slide, descida de correntes originadas por desníveis nos cursos
de água;
 - Prática de caça de animais ferozes, tauromaquia, caça submarina e mergulho;
 - Prática de boxe, artes marciais ou qualquer modalidade de luta livre;
 Ocorrência de riscos nucleares;
 Quadro clínico, resultante, direta ou indiretamente, do consumo reiterado de álcool,
drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;
 Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas
clinicamente;
 Em caso de acidente, o Segurado/Pessoa Segura seja responsável pelo mesmo e tenha
acusado uma taxa de alcoolémia superior a 0,50 g/l;
 Situações pré-existentes.

Exclusões da Cobertura de Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%)
Ficam também excluídas as situações que resultem:

 Direta ou indiretamente do estado de alcoolismo;
 Direta ou indiretamente de ato do Segurado/ Pessoa Segura ou praticado com a sua
cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;
 De acidente em que o Segurado se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido
drogas não recomendadas clinicamente;

 Consequência de perturbações psíquicas

Exclusões da Cobertura de Doenças Graves 16 (DG16) Para além das definidas para a Cobertura de Morte, estão também excluídas as seguintes situações:


a) Acidente Vascular Cerebral (AVC) Acidentes isquémicos transitórios (TIA); Lesões traumáticas do cérebro; Sintomas neurológicos secundários; Enfartes lacunares sem déficit neurológico.
b) Cancro Os tumores pré-malignos; Qualquer etapa de CIN (neoplasia intra-epitelial cervical); Tumores não invasivos (cancro in situ); Cancro da próstata com estadio 1 (T1 a, 1 b, 1 c); Carcinoma basocelular e carcinoma das células escamosas; Melanoma maligno estádio IA (T1 a, 1 b, 1 c); Qualquer tumor maligno em presença de qualquer vírus da imunodeficiência humana.
c) Cirurgia das artérias coronárias (duas ou mais) Angioplastia; Qualquer outro procedimento intra-arterial; Cirurgia por toracotomia mínima.
d) Coma Coma secundário ao abuso de álcool e de drogas não se encontra coberto.
e) Doença de Parkinson (antes dos 65 anos) Todas as outras formas de parkinsionismo que não sejam idiopáticas ou primárias.
f) Doença Hepática Terminal Child-Pugh-Etapa A Doença hepática secundária ao uso indevido de álcool ou drogas.
g) Enfarte do miocárdio Enfarte do miocárdio silencioso; Outras síndromes coronárias agudas (por exemplo, angina de peito estável ou instável); Enfarte do miocárdio sem elevação do segmento ST, apenas com elevação da Troponina I ou T.


Exclusões da Cobertura de Doenças Graves 16 (DG16)


h) Paralisia Paralisia devido a Síndrome de Guillain-Barré Doenças pré-existentes à data de aceitação do seguro; Todas as doenças secundarias ou tumores associados ao síndrome da imunodeficiência humana adquirida ou com ela correlacionadas; Os ferimentos ou lesões provocadas por atos de sequestro, tumultos, insurreição, motins, rixas, terrorismo ou sabotagem, qualquer que seja o lugar em que se desenrolem os acontecimentos e quaisquer que sejam os protagonistas, desde que o Segurado/Pessoa Segura tome parte ativa, exceto em caso de legítima defesa; O estado de alcoolismo e ingestão de drogas quando não recomendadas clinicamente; Acidente em que o Segurado/Pessoa Segura se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido drogas não recomendadas clinicamente; Ocorrência de riscos nucleares; Consequência direta ou indireta de acidentes provocados intencionalmente pelo Segurado/Pessoa Segura ou com a sua cumplicidade bem como a tentativa de suicídio deste.

EXEMPLOS