Seguros de Acidentes de Trabalho para Empregadas Domésticas - atitude responsável para com quem cuida da sua casa!

 

Seguros de Acidentes de Trabalho para Empregadas Domésticas


- Garante o pagamento de indemnizações, despesas e/ou pensões à sua empregada doméstica, em caso de acidente durante o desempenho das tarefas domésticas ou durante os percursos casa-trabalho e trabalho-casa

- Mesmo que a empregada doméstica apenas trabalhe algumas horas semanais, este seguro é obrigatório por lei

- Apesar de ser um seguro de acidentes de trabalho, este seguro não obriga à existência de um contrato de trabalho escrito, podendo ser subscrito sem o mesmo

- Desde escorregar num dos brinquedos que estão na sala, a cortar-se com uma faca, a queimar-se a passar a roupa ou a cair das escadas, vários são os imprevistos a que as empregadas domésticas estão sujeitas

- Garante todos os cuidados necessários para a recuperação da empregada doméstica, permite garantir serviços de Assistência Doméstica e Proteção Jurídica, que procuram responder a outras mudanças que podem surgir no dia-a-dia


Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com os empregados domésticos, durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (risco de trajecto).

COBERTURAS


Garantias Base

 Indemnizações por Incapacidade Temporária
 Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
 Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
 Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
 Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
(i) Tratamentos Hospitalares,
(ii) Despesas Médicas,
(iii) Despesas Medicamentosas,
(iv) Transportes,
(v) Refeições,
(vi) Reabilitação Funcional
(vii) Próteses

Garantias Opcionais

 Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento de trabalhadores estrangeiros a trabalhar em Portugal.

 Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento em países estrangeiros, ou a trabalhadores portugueses a trabalhar em países estrangeiros, que não sejam considerados “estrangeiros europeus”.



› PRINCIPAIS QUESTÕES

Mas eu não tenho nenhum contrato de trabalho com o meu pessoal doméstico?
Mesmo não existindo contrato de trabalho, o empregador é sempre responsável por quaisquer danos sofridos pelo seu empregado doméstico em virtude de acidente de trabalho, sendo por isso indispensável a subscrição deste seguro, não só por este ser obrigatório por Lei, mas também para garantir a tranquilidade do empregado e do empregador face a acidentes imprevisíveis.

Por que valor devo fazer o seguro?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações pagas ao trabalhador (considerando-se o seu equivalente anual). No entanto, existe um montante de remunerações mínimo que corresponde ao salário mínimo nacional.

Se eu tiver mais que um empregado doméstico, basta fazer o seguro só para um deles?

Este é um seguro individual. Terá que subscrever tantos seguros quanto o número de empregados que tenha. Caso não o faça, corre o risco de cair em incumprimento da Lei, bem como da ocorrência de um sinistro em simultâneo com dois ou mais empregados domésticos e o seguro apenas lhe cobrir um. No entanto, poderá incluir na mesma apólice todos os seus empregados, até ao limite de 6 pessoas.

Exemplo 1


Análise da situação do Cliente:

• O Sr. António Rico tem uma bela vivenda no Restelo. Como empregados tem: 
O Sr. Tulipa - jardineiro 
O Sr. Ambrósio - motorista 
A Srª Preciosa - empregada doméstica. 

Necessidade detetada: 

• Proteger os seus empregados domésticos contra qualquer acidente no decorrer da sua atividade profissional. 
• Cumprir a Lei (visto tratar-se de um seguro obrigatório). 

Características: 
O Sr. Tulipa......... ........... € 385,90 / Mês 
O Sr. Ambrósio ....... ...... € 498,80 / Mês 
A Srª Preciosa................. € 399,04 / Mês 

Prémios Anuais: 
Os vencimentos são os seguintes: 
• Sr. Tulipa 
Volume de Salários: € 385,90 x 14 meses = € 5.402,60 
• Sr. Ambrósio 
Volume de Salários: € 498,80 x 14 meses = € 6.983,17 
• Sra. Preciosa 
Volume de Salários: € 399,04 x 14 meses = € 5.586,54 

Volume Total de Salários 
€ 5.402,60 + € 6.983,17 + € 5.586,54 = € 17.972,31 

Como o Sr. António Rico vai segurar todos os seus empregados conjuntamente pode-se enquadrar o seu risco no grupo de “diferentes serviços até 6 pessoas”, correspondendo a uma taxa total de 2,291%. 

Prémio total: €17.972,31 x 1,4185% x 0,975 (fator zona) = €248,56