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DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel




Conheça e descarregue a app e-SEGURNET e envie a DAAA de uma forma simples e rápida.
 

Os 2 condutores intervenientes no sinistro (ou mais), deverão preencher em conjunto uma declaração amigável de acidente (DAAA) , sendo indiferente qual dos dois é o “Veículo A” ou o “Veículo B”:
  1. Data do acidente
  2. Local do acidente
  3. Indique se existem ou não feridos, mesmo que sejam ligeiros. A existência de feridos, mesmo que ligeiros, não se pode aplicar o sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado
  4. Danos Materiais. O sistema IDS apenas abrange os prejuízos materiais que não excedam os 15.000€.
  5. Assinale com cruzes de modo a indicar as circunstâncias em que se deu o acidente. No final. Indique a quantidade de quadrados que seleccionou, pois esta informação é muito importante na determinação de responsabilidades
  6. Indique o Apelido, Nome e Morada do segurado, código postal e NIF do segurado/tomador
  7. Indique o número da matrícula do veículo
  8. Indique os elementos constantes na carta verde do veículo
  9. Indique os elementos constantes na carta de condução do condutor
  10. Indique os danos visíveis causados pelo acidente
  11. Resuma as circunstâncias do acidente (por ex. o veículo B não parou no STOP)
  12. Esquematize a posição dos veículos no momento do embate, assim como a existência de semáforos, sinais verticais, traços contínuos e outros elementos de sinalização ou de referência
  13. A declaração deve estar assinada por ambos os condutores, garantindo assim a hipótese de accionar o sistema IDS, caso a situação o permita.

O verso da DAAA

Estas informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro.

O verso da DAAA, deve ser preenchido da forma mais completa e precisa possível, essencialmente se:

  • existirem feridos graves ou ligeiros
  • subsistirem dúvidas relativamente ao sinistro e não concorde com alguma cláusula da DAAA
  • estiverem envolvidos mais de 2 veículos
  • se envolver alguma matrícula estrangeira
  • é necessário a colocação do carimbo se for uma empresa.

Não havendo acordo ou não sendo possível o preenchimento da DAAA

  • Solicite a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112
  • Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução
  • Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, respetiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas)
  • Recolha a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência: nome, morada, telefone
  • Depois das autoridades terem feito o reconhecimento do local, retire os veículos da via para facilitar o trânsito. Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular pelos próprios meios deverá solicitar o seu serviço de Assistência em Viagem para garantir o transporte do veículo, pessoas e bagagens.

E para saber sinalizar e alertar as autoridades no caso de uma avaria ou acidente em estrada/autoestrada:
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/ManuaisEnsinoConducao/Documents/Fichas/FT_AtuacaocasoAvaria_Acidente.pdf

NÚMEROS TELEFÓNICOS DE EMERGÊNCIA RODOVIÁRIA:

BRISA/BRISAL 808 508 508
ASCENDI 707 221 221
AE DO ATLANTICO 261 318 500
AE NORTE LITORAL 808 201 423
EUROSCUT ALGARVE 808 201 301
SCUTVIAS 217 826 200
LUSOPONTE (VDG) 212 328 200
LUSOPONTE (25/4) 212 947 920


CIMASA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis

O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis, CIMASA, resolve de forma rápida, simples e económica os litígios resultantes de acidentes de viação, tipo:
  • Acidentes ocorridos em Portugal
  • Acidentes que não tenham envolvido mais de 3 veículos
  • Acidentes de que não tenham resultado feridos
  • Acidentes que tenham sido participados à Companhia de Seguros
  • Não tenham decorrido mais de 6 meses desde a última posição escrita assumida pela Companhia de Seguros.
O CIMASA é a forma mais próxima e eficaz de ver resolvidos conflitos como:
  • Definição da responsabilidade pelo acidente
  • Montante da indemnização a atribuir
A resolução dos litígios decorre de forma muito simples e em 3 fases:

  1. Informação e Mediação
  2. Conciliação
  3. Arbitragem
Não há lugar a qualquer pagamento, se as partes chegarem a um acordo até ao final da conciliação ou, não querendo fazer acordo, desistirem do processo. Se as partes optarem por levar o processo para arbitragem, então pagarão uma pequena taxa no valor de 3% do valor da causa, com um mínimo de 50 Euros e um máximo de 500 Euros.
A decisão do Juiz Árbitro equivale a uma sentença de um tribunal comum, mas é proferida num espaço mais curto de tempo e decorre de um processo bastante mais simples e menos burocrático.
Para apresentar a sua reclamação, basta preencher o formulário adequado, que pode encontrar em www.cimasa.pt, e enviá-lo com a documentação que considere importante para:
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis
  • Rua Rodrigo da Fonseca nº 149, r/c dto 1070 - 242 LISBOA