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SEGURO PARA CÃES - animais de companhia, guarda, caça ou reprodução

 


Seguro que cobre situações em que o cliente seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo animal ou animais de companhia, desde que o cliente seja seu proprietário ou detentor.

Sim, enquanto proprietário de um animal potencialmente perigoso, há a obrigação de efectuar o seguro de Responsabilidade Civil, nos termos do Decreto-Lei nº 312/2003, de 17/12.

Qualquer pessoa individual ou coletiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal de companhia.

Responsabilidade Civil: Garantia dos danos patrimoniais e / ou não patrimoniais, exclusivamente decorrentes de lesões corporais e / ou materiais causados a terceiros.

Seguros com Capital Seguro de € 50.000:


Para simular o seguro, indique os dados do SEGURADO:
·         Nome:
·         Morada completa:
·         NIF(contribuinte):
·         Data Nascimento:

Indique de que tipo de cão é detentor:
·         Cor:
·         Idade:
·         Sexo: Masculino/ Feminino
·         O cão é de: Raça Pura/ Cruzamento de Raças
·         Identifique a raça a que pertence o Cão (Quando o cão resultar de um cruzamento de raças, indique as respetivas raças):

·         0 cão possui identificação eletrónica?
·         Indique o n.º de registo:

·         Finalidade do Cão: Companhia/ Guarda/ Caça/ Reprodução/ Outra

Qual o tipo de raça?

Grupo I (Conforme classificação constante na Portaria n.º 422 /2004, de 24 de abril) - T8500251
·         Cão de Fila Brasileiro
·         Dogue Argentino
·         Pit Bull Terrier
·         Rottweiller
·         Staffordshire Terrier Americano
·         Staffordshire Bull Terrier
·         Tosa Inu

(Incluindo cães resultantes do cruzamento de outras raças com qualquer umas das acima mencionadas).
(*) A aceitação de contratos de seguro para cães das raças acima indicadas ficará condicionada a
existência de pelo menos um contrato de seguro em vigor em nome do Tomador de Seguro na
Tranquilidade , ou à subscrição em simultâneo de outro contrato.

Grupo II - T8500252
·         Akita Inu
·         Alaskan Malamute
·         Boxer
·         Bullmastiff
·         Doberman
·         Dogue de Bordeaux
·         Husky Siberiano
·         Mastim Napolitano
·         Pastor Alemão
·         Samoiedo
·         Serra da Estrela

Grupo III - T8500253
Outra raça? Identifique:

O cão acima identificado:
– Já mordeu, atacou ou causou ofensas ao corpo ou à saúde de uma pessoa?
– Já feriu gravemente ou matou um outro animal fora da propriedade do detentor?
– Já foi considerado pelas autoridades competentes como constituindo um risco para a segurança de pessoas e animais
– Possui um caráter e / ou comportamento agressivo

FRANQUIA
Franquia aplicável por sinistro 10% do valor indemnizável no mínimo de 50 e máximo de 1.250

Nota: Em caso de sinistro, o Segurado obriga-se a apresentar a licença e boletim sanitário do cão objeto do seguro, sob pena das garantias não produzirem efeitos nos termos da legislação em vigor.