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SEGURO VIDA MAIS COOL: duas opções ao estilo de vida dos jovens modernos


De forma a responder à necessidade de proteção nos jovens solteiros,
Tranquilidade criou uma solução:


O dia-a-dia muda radicalmente perante uma situação de invalidez permanente!


 
As doenças que provocam invalidez permanente estão cada vez mais presentes nos jovens adultos (Enfarte do miocárdio, cancro,…)!

INOVADORA -  Direcionada para jovens solteiros dos 20 aos 40 anos.



 SEGMENTO ALVO
  • Jovens solteiros entre os 20 e os 40 anos de idade, com um ritmo de vida dinâmico;
  • Pais de jovens solteiros nesta faixa etária preocupados com o bem-estar e futuro dos filhos.




 DESCRIÇÃO
  • Vida Mais Cool é um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), em caso de Morte do Segurado ou de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível do Segurado.
  • Poderá também garantir o pagamento de um capital adicional numa situação de doença grave.


Disponível em duas opções de capital seguro.

 PRINCIPAIS VANTAGENS
  • Prémios acessíveis;
  • Direcionado para as necessidades especificas do segmento;
  • A proteção em caso de Invalidez é 10 vezes superior à de Morte;
  • Produto adequado ao estilo de vida dos jovens modernos;
  • Análise de risco rápida e cómoda, através de uma chamada telefónica;
  • Cobertura complementar de doenças graves, que sendo acionada, não determina a cessação do seguro;
  • Revisão das exclusões, permitindo uma solução mais adequada à dinâmica de vida do segmento alvo.

 QUADRO DE COBERTURAS/GARANTIAS E CAPITAIS SEGUROS




A cobertura de Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Compatível 60% garante o pagamento de um valor 10 vezes superior ao da cobertura principal.



*Caso a mesma doença venha a evoluir para uma situação de invalidez com um grau de 60%, será também pago
o capital seguro ao abrigo da cobertura de Invalidez para Profissão ou Atividade Compatível, cessando desta
forma o contrato.
** Período de sobrevivência - se a morte ocorrer depois de decorridos 30 dias após se manifestar a doença
grave, para além do capital seguro pago ao abrigo da cobertura de doenças graves, é pago o capital seguro da
cobertura principal de Morte.
Caso a morte ocorra nos 30 dias que seguem à doença grave, não haverá lugar ao pagamento do capital seguro
da cobertura principal de Morte.


I) Cobertura Principal Morte: Garante o pagamento do capital seguro ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de morte do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente.

II) Coberturas Complementares
a) Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente:
  • Garante o pagamento do capital seguro desta cobertura, ao(s) Beneficiário(s) designado(s), indicado nas Condições Particulares deste Contrato.


Definição de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%O Segurado/Pessoa Segura é considerado em estado de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível sempre que, em consequência de uma doença ou acidente, se encontre total e irreversivelmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões de forma permanente e simultaneamente apresentar um grau de incapacidade funcional clinicamente comprovada, após completa consolidação, igual ou superior a 60%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades para o trabalho e doenças profissionais oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da incapacidade.

b) Doenças Graves BaseGarante o pagamento do capital seguro desta cobertura ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de surgir uma das seguintes situações:

a) Cancro invasivo da Mama;
b) Cancro do Útero;
c) Cancro Colorretal;
d) Cancro do Pulmão;
e) Cancro da Próstata;
f) Enfarte do Miocárdio.


Período de carência: Noventa (90) dias.

Exclusões comuns a todas as coberturas

a) Ato doloso de que o Tomador do Seguro, Segurado/Pessoa Segura ou Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices e que se traduzam na ativação das coberturas contratadas;b) Suicídio do Segurado/Pessoa Segura sempre que este se verifique no decorrer do primeiro ano de adesão à Apólice ou no primeiro ano imediatamente a seguir à data de qualquer aumento do capital seguro ou subscrição de novas garantias;c) Participação, como passageiro ou condutor, em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza, providos ou não de motor e respetivos treinos;d) Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando o Segurado/Pessoa Segura for passageiro de avião de carreira comercial de transporte de passageiros, devidamente autorizada pela Comissão Europeia;e) Riscos políticos e riscos de guerra, insurreição, motins, rixas, terrorismo ou sabotagem;f) Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais e respetivos treinos;g) Prática dos seguintes desportos:- Alpinismo, Montanhismo e Trekking (acima de 4.000 metros), escalada (livre, em gelo e glaciares);
- Desportos aéreos, incluindo paraquedismo, vôo livre, vôo sem motor, parapente, asadelta, ultra ligeiro, sky diving, sky surfing, base jumping;
- Prática de caça de animais ferozes, tauromaquia, caça submarina, mergulho (em profundidade superior a 40 metros) e espeleomergulho;
- Prática de boxe, artes marciais de contacto ou qualquer modalidade de luta livre;
- Prática de Vela a mais de 25 milhas da costa e em terra (parakarting);
- Prática de esqui extremo: esqui com acrobacias, heli-esqui, saltos de esqui, esqui fora de pista, esqui travessia ou esqui freeride.
h) Ocorrência de riscos nucleares;i) Quadro Clínico resultante do consumo reiterado de álcool, drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;j) Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;k) Em caso de acidente, o Segurado/Pessoa Segura seja responsável pelo mesmo
e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l;
l) Situações pré-existentes à celebração do presente Contrato de seguro.

Exclusões das Coberturas Complementares

Para além das exclusões da Cobertura Principal, aplicam-se às Coberturas Complementares as seguintes:

 Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% que resulte:

a) Direta ou indiretamente, de ato do Segurado/Pessoa Segura ou praticado com a sua cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;b) De acidente em que o Segurado/Pessoa Segura tenha dado origem ao mesmo e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l, ou tenha ingerido drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;c) De consequência de perturbações psíquicas.

 Doenças Graves Base- Todos os tumores que histologicamente sejam descritos como benignos, pré-malignos, malignos duvidosos, potencialmente pouco malignos ou não invasivos;
- Neoplasia intra-epitelial prostática (NIP);
- Carcinoma in-situ da próstata;
- Qualquer carcinoma in-situ;
- Fibromas uterinos ou miomas;
- Sinal hidatiforme;
- Todos os graus da displasia intra-epitelial cervical (NIC);
- Carcinoma in-situ de mama;
- Cancro da pleura ou da traqueia;
- Cancro do anus ou do canal anal;
- Tumores carcinóides;
- A angina de peito, cardiopatias e outras formas de sindromas coronários agudos não estão cobertos.


 PRAZO

Um ano, sendo automaticamente renovado até ao limite da idade de permanência.

Subscrição



Permanência: 65 anos

 PRÉMIOS

Os prémios são calculados de acordo com o capital seguro, a idade atuarialdo Segurado/Pessoa Segura, bem como das garantias subscritas. Anualmente, na data de renovação da Apólice, os prémios serão ajustados de acordo com os fatores já referidos.

Forma de pagamento: débito em conta.

Periodicidade de pagamento: mensal, trimestral, semestral ou anual (mínimo de cinco (5) euros por fração).

Sempre que o prémio for inferior ao mínimo acima definido, a periodicidade do pagamento altera para a seguinte.


Sobre o prémio comercial incidem os encargos legais.


Não são aplicados encargos de fracionamento.


Para efeito do cálculo do prémio é utilizada a idade atuarial. Se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário, é considerada a idade à data de hoje acrescida de 6 meses.


 FORMALIDADES MÉDICAS

Através da realização de uma tele-entrevista efetuada por especialista de saúde, será rapidamente avaliada a situação clínica do cliente, tornando o processo mais rápido e cómodo.
A Tele-entrevista substitui os tradicionais questionários clínicos e relatório médico.
Apenas serão solicitados determinados exames médicos quando necessários, de acordo com o resultado da tele-entrevista.


Duração Média: 12 minutos

Melhora o serviço prestado ao Cliente e ao Parceiro de negócio.

Em qualquer momento o PARCEIRO conhece a situação do processo do seu cliente
através do 
Portal da AdvanceCare:

Cliente tem flexibilidade de marcação entre as 9 horas e as 20 horas.

A AdvanceCare tem 24 horas (exceto ao fim-de-semana e feriados em que será no dia útil seguinte) para efetuar o contacto com o Cliente.
Aplicável a todos os contratoshttps://tup.advancecare.pt/tup/pt/privado/processos.aspx

 BENEFICIÁRIOS

O Tomador do Seguro tem direito a nomear os Beneficiários, de acordo com as garantias do contrato, bem como a alterar em qualquer altura a Cláusula Beneficiária até à data em que o Beneficiário adquire o direito às importâncias seguras.

Sempre que o Tomador do Seguro e o Segurado/Pessoa Segura sejam pessoas distintas, a alteração da Cláusula Beneficiária só pode ser efetuada com o acordo e por iniciativa de ambos.


O Beneficiário poderá substituir-se ao Tomador do Seguro no pagamento do prémio.



 PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Não confere direito a Participação nos Resultados.

 FISCALIDADE

No momento da subscrição, será comunicado ao Tomador do Seguro o regime fiscal em vigor nessa data, em sede de impostos sobre os rendimentos, sucessórios e outros, não recaindo sobre o segurador qualquer ónus ou comissão em consequência da alteração do mesmo.

Consulte a fiscalidade dos Seguros de Vida.


Página Inicial » Produtos » Apoio à Venda » Fiscalidade »

 CESSAÇÃO DO CONTRATO

O contrato cessa nas seguintes situações: Por morte ou em caso de invalidez; Por falta de pagamento do prémio no prazo de trinta (30) dias posteriores ao seu vencimento; Por anulação ou resolução do Contrato; No final do prazo contratado, no máximo até à idade limite de permanência.
A cessação das Coberturas Complementares verifica-se ainda nas seguintes condições:
 Por anulação da Cobertura Principal; No termo da anuidade em que o Segurado/Pessoa Segura completa sessenta e cinco (65) anos de idade; Se o Segurado/Pessoa Segura for mobilizado para fazer parte em operações de guerra, policiamento ou repressões de atos de terrorismo.


 EXEMPLOS




Nota: Apenas disponível para subscrição até aos 40 anos do Segurado/Pessoa Segura.

 PERGUNTAS FREQUENTES

É possível efetuar a subscrição do Vida Mais Cool com duas pessoas seguras?Não, o Vida Mais Cool apenas permite a subscrição de uma Pessoa Segura.
O Tomador do Seguro pode ser diferente do Segurado/Pessoa Segura?Sim, o Tomador poderá ser distinto da Pessoa Segura, desde que esta cumpra os requisitos de subscrição.
Se acionar a cobertura de Doenças Graves Base o contrato cessa?Não, ao acionar a cobertura de Doenças Graves Base, o contrato mantém-se em vigor para a cobertura principal de Morte e complementar de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível, cessando apenas a cobertura de Doenças Graves Base.
Até que idade posso efetuar a subscrição do Vida Mais Cool?O Vida Mais Cool pode ser subscrito na “Opção 1” até aos 55 anos de idade e na “Opção 2” até aos 40 anos de idade.
Como é calculado o valor do prémio?O prémio é calculado de acordo com o Capital Seguro, a idade atuarial do Segurado/Pessoa Segura e de acordo com as garantias subscritas.
Em que medida existe diferença entre a tradicional cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) 60% que tenho no meu seguro vida do crédito habitação e a cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%?
Ambas as coberturas apresentam a mesma proteção, apenas muda o nome.

Como é efetuada a análise de risco?A análise de risco é efetuada através de uma tele-entrevista, simplificando desta forma o processo relativo ás formalidades médicas para a subscrição do seguro. A tele-entrevista é realizada por um elemento especializado na área da saúde,

Na cobertura opcional de Doenças Graves Base estão cobertos todos os tipos de cancro?Não, a cobertura opcional de Doenças Graves Base abrange 5 tipos de cancro, nomeadamente o Cancro invasivo da Mama, o Cancro do Útero, o Cancro Colorretal, o Cancro do Pulmão, e o Cancro da Próstata.

O Vida Mais Cool tem período de carência?Só a cobertura opcional de Doenças Graves Base tem período de carência, nomeadamente 90 dias.
A cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% pode ser acionada por uma Pessoa Segura em situação de desemprego ou doméstica?Sim, sendo reconhecida por um médico do Segurador a situação de invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível (60%) é pago o valor do capital seguro, mesmo que não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.

Um estudante que ainda não tem profissão pode subscrever o Vida Mais Cool?Sim, e caso se verifique uma situação de invalidez enquadrada no âmbito da cobertura Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%, é pago o capital seguro mesmo que ainda não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.  

TABELA PARA BASE DE CALCULO DAS INDEMNIZAÇÕES DEVIDAS POR INVALIDEZ PERMANENTE (%)

A . INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL
. Perda total dos dois olhos ou da visão dos dois olhos: . . . . 100

. Perda completa do uso dos dois membros inferiores

ou superiores: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Alienação mental incurável e total, resultante directa

e exclusivamente de um acidente: . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa das duas mãos ou dos dois pés: . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de uma perna ou de uma mão

e de uma perna: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de um pé ou de uma mão

e de um pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Hemiplegia ou paraplegia completa: . . . . . . . . . . . . . . . . 100

B . INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL

Cabeça

. Perda completa de um olho ou redução a metade da visão %

biocular: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Surdez total: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Surdez completa de um ouvido: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. Síndroma pós-comocional dos traumatismos cranianos,

sem sinal objectivo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

. Epilepsia generalizada pós-traumática, uma ou duas crises

convulsivas por mês, com tratamento: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Anosmia absoluta: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura dos ossos próprios do nariz ou do septo nasal

com mal-estar respiratório: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

. Estenose nasal total unilateral: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura não consolidada do maxilar inferior: . . . . . . . . . . 20

. Perda total ou quase total dos dentes:

. com possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. sem possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. Ablação completa do maxilar inferior: . . . . . . . . . . . . . . . 70

. Perda de substância do crânio interessando as duas tábuas

e com um diâmetro máximo:

. superior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. superior a 2 e igual ou inferior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . 25

. de 2 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Membros Superiores e Espáduas: DIR ESQ

. Fractura da clavícula com sequela nítida: . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, pouco acentuada: . . . . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, projecção para a frente e a abdução

não atingindo 90º: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 11

. Perda completa do movimento do ombro: . . . . . . . . . . 30 25

. Amputação do braço pelo terço superior ou

perda completa do uso do braço: . . . . . . . . . . . . . . . . 70 55

. Perda completa do uso de uma mão: . . . . . . . . . . . . . 60 50

. Fractura não consolidada de um braço: . . . . . . . . . . . 40 30

. Pseudartrose dos dois ossos do antebraço: . . . . . . . . . 25 20

. Perda completa do uso do movimento do cotovelo: . . . 20 15

. Amputação do polegar:

. Perdendo o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 20

. Conservando o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 15

. Amputação do indicador: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10

. Amputação do médio: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do anelar: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do dedo mínimo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Perda completa dos movimentos do punho: . . . . . . . . 12 9

. Pseudartrose de um só osso do antebraço: . . . . . . . . . 10 8

. Fractura do primeiro metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 4 3

. Fractura do 5.º metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 2 1

Membros Inferiores

. Desarticulação de um membro inferior pela articulação %

coxo-femural ou perda completa do uso de um

membro inferior: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Amputação da coxa pelo terço médio: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Perda completa do uso de uma perna abaixo da articulação

do joelho: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Perda completa do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Fractura não consolidada da coxa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

. Fractura não consolidada de uma perna: . . . . . . . . . . . . . 40

. Amputação parcial de um pé, compreendendo todos os dedos

e uma parte do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Perda completa do movimento da anca: . . . . . . . . . . . . . . 35

. Perda completa do movimento do joelho: . . . . . . . . . . . . . 25

. Anquilose completa do tornozelo em posição favorável: . . . 12

. Encurtamento de um membro inferior em:

. 5 cm ou mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. 3 a 5 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. 2 a 3 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Amputação do dedo grande do pé com o seu metatarso: . . 10

. Perda completa de qualquer dedo do pé, com exclusão

do dedo grande: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Raquis . Tórax

. Fractura da coluna vertebral cervical sem lesão medular: . . 10

. Fractura da coluna vertebral dorsal ou lombar:

compressão com rigidez raquidiana nítida, sem sinais

neurológicos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Cervicalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . 5

. Lombalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . . 5

. Paraplegia fruste, marcha possível, espasmodicidade

dominando a paralisia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Algias radiculares com irradiação (forma ligeira): . . . . . . . . 2

. Fractura isolada do esterno com sequelas pouco importantes: 3

. Fractura unicostal com sequelas pouco importantes: . . . . . 1

. Fracturas múltiplas de costelas com sequelas importantes: . 8

. Resíduos de derrame traumático com sinais radiológicos: . . 5

Abdómen

. Ablação do baço, com sequelas hematológicas, %

sem manifestações clínicas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Nefrectomia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Cicatriz abdominal de intervenção cirúrgica com eventração

de 10 cm, não operável: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

NOTA: De acordo com o estipulado no n.º 4 da Condição Especial Invalidez Permanente, quando a lesão da Pessoa Segura não constar da presente tabela e a aplicação de outras regras de desvalorização não tenham sido acordadas, a Tranquilidade procederá à determinação da invalidez permanente com base na Tabela Nacional de Incapacidades, considerando para o efeito 75% da incapacidade aí definida.

SEGURO DE VIDA Crédito Habitação Tranquilo


É um Contrato de Seguro de Vida Colectivo celebrado entre, o Tomador de Seguro – Banco Espírito Santo e a T-Vida - Companhia de Seguros, S.A., exclusivamente para os Clientes do Crédito à Habitação do primeiro.

Porquê aderir ao seguro de vida?
Protecção Familiar : Garante em caso de um sinistro, a Segurança da sua família, ao pagar o capital em dívida ao Banco;
Protecção Pessoal : Em caso de Invalidez, não ficará dependente de terceiros para assegurar o pagamento do crédito à Habitação, pois este será liquidado;
Vantagens Fiscais : Pode deduzir à colecta os prémios do Seguro.

GARANTIAS
Pagamento do Capital em dívida do empréstimo associado ao seguro na data em que se verificar:
- Morte do Segurado (ou de um dos segurados no caso do seguro ser sobre duas vidas);
- Invalidez Absoluta e Definitiva do Segurado (ou de um dos segurados no caso do seguro ser sobre duas vidas).

FORMA DE PAGAMENTO
Por débito em conta bancária, Mensal ou Anual.

OPÇÕES DE SEGURO
A) 1 segurado a 100%
B) 2 segurados a 100%
C) 2 segurados a 50% (segura-se apenas metade do valor do saldo em dívida para com o Banco)

ANÁLISE DE RISCO
De acordo com Capital, Idade ou a análise do Questionário Clínico podem ser necessários Exames Médicos (consulte a grelha de selecção médica na Proposta Individual de Adesão).

CLÁUSULA BENEFICIÁRIA
Regime Geral (Finalidades HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE OU SECUNDÁRIA; AQUISIÇÃO (de habitação e garagem); CONSTRUÇÃO (com ou sem aquisição de terreno); OBRAS; TRANSFERÊNCIAS.
Crédito Hipotecário
Multi-Opções
Regime Bonificado
N.º DE CONTA PRÉMIO
N.º de Conta BES: 000164198109
NIB: 0007/0000/00164198109.23
Qual é a diferença entre Invalidez Absoluta e Definitiva e Invalidez Total e Permanente?
Uma pessoa é Inválida de forma Absoluta e Definitiva, quando fica totalmente e definitivamente incapaz de exercer qualquer actividade remunerada, dependendo de um terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da sua vida corrente;
A Invalidez Total e Permanente , contempla as pessoas que se encontrem totalmente incapazes de exercer a sua principal profissão, ou qualquer outra actividade lucrativa de acordo com as suas aptidões e conhecimentos.

Porquê comprar um seguro de vida?

Para precaver o actual deficit falta de protecção da Segurança Social:
Em Caso de Morte: Pensão de Sobrevivência = 60% da Pensão de Invalidez e velhice.
Em Caso de Invalidez: Pensão de Invalidez = €243,32 até atingir 15 anos de descontos!

Compensar quebra de rendimentos em caso de invalidez ou surgimento de doença grave.
Sabia que o risco de contrair um Cancro é de 50% e que a 1ª causa de morte em Portugal é o AVC?
Uma doença grave ou prolongada tem graves repercussões no orçamento familiar. Beneficiando de um seguro de vida, o Capital Seguro pode ser utilizado de acordo com as necessidades com total flexibilidade. Pode inclusivamente utilizar para:

Pagamento de despesas inerentes à doença ou invalidez ;
Compensar a quebra de rendimentos de modo a não comprometer o nível de vida da sua família;
Obras na casa para adaptação ao estado de invalidez/doença;
Contratação de serviços médicos/enfermagem;

Um exemplo:
João tem 30 anos e Maria tem 29 anos. Contraíram um empréstimo de €100.000,00 a 30 anos;
Ele é Vendedor e ela Enfermeira, e têm um rendimento líquido mensal de €2.250,00 (€1.000,00 ele e €1.500,00 ela);
A sua prestação mensal é de €650,00;
Dado que, entre os rendimentos e o valor da prestação, existe uma diferença que dá ao casal uma grande Segurança, João questiona-se sobre a necessidade de fazer o Seguro de Vida.
Não é muito provável que o João ou a Maria consigam sozinhos pagar todas as despesas fixas mensais;
O melhor é o João fazer o Seguro de Vida, e dormir mais descansado.
É que o prémio mensal para o casal é de €27,06 por mês (1º ano).
E se tivermos em conta que 25% do prémio é dedutível à colecta, a despesa mensal real é de apenas €20,30.