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Nova participação eletrónica de acidentes de trabalho (PAT)



PARTICIPAÇÃO ELETRÓNICA DE ACIDENTES DE TRABALHO
Podem usar este link que é disponibilizado no site da APS, cujas participações efetuadas no portal da APS são apenas comunicadas às respetivas seguradoras. A comunicação das participações de sinistros à ACT é uma obrigatoriedade do empregador, de acordo com o artigo 111.º da Lei 102/2009.


A participação de acidente de trabalho (AT) é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas (todos os dias contam) a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.




Este link é um simulador que ajuda o cálculo de prestações em dinheiro pelos acidentes de trabalho, ocorridos a partir de 1/1/2010, de trabalhadores por conta de outrem e de trabalhadores independentes. 


Seguros de Acidentes de Trabalho para Empregadas Domésticas - atitude responsável para com quem cuida da sua casa!

 

Seguros de Acidentes de Trabalho para Empregadas Domésticas


- Garante o pagamento de indemnizações, despesas e/ou pensões à sua empregada doméstica, em caso de acidente durante o desempenho das tarefas domésticas ou durante os percursos casa-trabalho e trabalho-casa

- Mesmo que a empregada doméstica apenas trabalhe algumas horas semanais, este seguro é obrigatório por lei

- Apesar de ser um seguro de acidentes de trabalho, este seguro não obriga à existência de um contrato de trabalho escrito, podendo ser subscrito sem o mesmo

- Desde escorregar num dos brinquedos que estão na sala, a cortar-se com uma faca, a queimar-se a passar a roupa ou a cair das escadas, vários são os imprevistos a que as empregadas domésticas estão sujeitas

- Garante todos os cuidados necessários para a recuperação da empregada doméstica, permite garantir serviços de Assistência Doméstica e Proteção Jurídica, que procuram responder a outras mudanças que podem surgir no dia-a-dia


Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com os empregados domésticos, durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (risco de trajecto).

COBERTURAS


Garantias Base

 Indemnizações por Incapacidade Temporária
 Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
 Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
 Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
 Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
(i) Tratamentos Hospitalares,
(ii) Despesas Médicas,
(iii) Despesas Medicamentosas,
(iv) Transportes,
(v) Refeições,
(vi) Reabilitação Funcional
(vii) Próteses

Garantias Opcionais

 Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento de trabalhadores estrangeiros a trabalhar em Portugal.

 Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento em países estrangeiros, ou a trabalhadores portugueses a trabalhar em países estrangeiros, que não sejam considerados “estrangeiros europeus”.



› PRINCIPAIS QUESTÕES

Mas eu não tenho nenhum contrato de trabalho com o meu pessoal doméstico?
Mesmo não existindo contrato de trabalho, o empregador é sempre responsável por quaisquer danos sofridos pelo seu empregado doméstico em virtude de acidente de trabalho, sendo por isso indispensável a subscrição deste seguro, não só por este ser obrigatório por Lei, mas também para garantir a tranquilidade do empregado e do empregador face a acidentes imprevisíveis.

Por que valor devo fazer o seguro?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações pagas ao trabalhador (considerando-se o seu equivalente anual). No entanto, existe um montante de remunerações mínimo que corresponde ao salário mínimo nacional.

Se eu tiver mais que um empregado doméstico, basta fazer o seguro só para um deles?

Este é um seguro individual. Terá que subscrever tantos seguros quanto o número de empregados que tenha. Caso não o faça, corre o risco de cair em incumprimento da Lei, bem como da ocorrência de um sinistro em simultâneo com dois ou mais empregados domésticos e o seguro apenas lhe cobrir um. No entanto, poderá incluir na mesma apólice todos os seus empregados, até ao limite de 6 pessoas.

Exemplo 1


Análise da situação do Cliente:

• O Sr. António Rico tem uma bela vivenda no Restelo. Como empregados tem: 
O Sr. Tulipa - jardineiro 
O Sr. Ambrósio - motorista 
A Srª Preciosa - empregada doméstica. 

Necessidade detetada: 

• Proteger os seus empregados domésticos contra qualquer acidente no decorrer da sua atividade profissional. 
• Cumprir a Lei (visto tratar-se de um seguro obrigatório). 

Características: 
O Sr. Tulipa......... ........... € 385,90 / Mês 
O Sr. Ambrósio ....... ...... € 498,80 / Mês 
A Srª Preciosa................. € 399,04 / Mês 

Prémios Anuais: 
Os vencimentos são os seguintes: 
• Sr. Tulipa 
Volume de Salários: € 385,90 x 14 meses = € 5.402,60 
• Sr. Ambrósio 
Volume de Salários: € 498,80 x 14 meses = € 6.983,17 
• Sra. Preciosa 
Volume de Salários: € 399,04 x 14 meses = € 5.586,54 

Volume Total de Salários 
€ 5.402,60 + € 6.983,17 + € 5.586,54 = € 17.972,31 

Como o Sr. António Rico vai segurar todos os seus empregados conjuntamente pode-se enquadrar o seu risco no grupo de “diferentes serviços até 6 pessoas”, correspondendo a uma taxa total de 2,291%. 

Prémio total: €17.972,31 x 1,4185% x 0,975 (fator zona) = €248,56 


EMPRESAS: SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO (obrigatório por lei)


O seguro de Acidentes de Trabalho garante aos empregados da empresa ou estabelecimento, a compensação pelos danos sofridos em caso de acidente, ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho. É um seguro obrigatório por lei, ficando o empregado protegido, por exemplo, contra uma eventual incapacidade, temporária ou permanente, provocada pela actividade profissional.

Principais Vantagens:
  • Estabilidade Social dos trabalhadores
  • Vasta rede de prestadores nacional (Esumédica)

  • Participação de sinistros on-line
  • Indemnizações por Incapacidade Temporária
  • Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
  • Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
  • Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
  • Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho: Tratamentos Hospitalares; Despesas Médicas; Despesas Medicamentosas; Transportes; Refeições; Reabilitação Funcional ; Próteses
Exemplo 1

O Cliente, um advogado (cód. Profissão 00242100), pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €40.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos)
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €568,8
Fórmula de Cálculo:
 Rendimento Anual a Segurar x Taxa Total com FAT
€40.000 x 1,422% (taxa para RO1) = €568,8
Semestral: € 284,4 = €568,8 / 2
Trimestral: € 142,2 = €568,8 / 4
Mensal: €47,4 = 568,8/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60; alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,3 referentes ao custo de apólice.

Exemplo 2

O Cliente, um médico (cód. Profissão 00222100), que trabalha simultaneamente num hospital público enquanto trabalhador por conta de outrem, pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €35.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos). Nas suas deslocações diárias, utiliza regularmente um veículo de duas rodas.
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €568,8
Fórmula de Cálculo:
 Rendimento Anual a Segurar x [0,15% + Taxa Total s/ FAT x x (100% - % Desconto) x (100% + % Agravamento)]
€35.000 x [0,15% + 1,272% (taxa para RO1) x 0,8 x 1,3] = €515,51
Semestral: € 257,76 = €515,51 / 2
Trimestral: € 128,88 = €515,51 / 4
Mensal: €42,96 = 515,51/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60; alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,3 referentes ao custo de apólice.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO - Trabalhadores Independentes - obrigatório por Lei:




Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional por conta própria, garantindo igualmente a cobertura de acidentes sofridos no trajecto normal de e  para o local de trabalho (Risco de Trajecto).

Garantias Base
ü  Indemnizações por Incapacidade Temporária
ü  Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
ü  Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
ü  Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
ü  Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
o   Tratamentos Hospitalares,
o   Despesas Médicas,
o   Despesas Medicamentosas,
o   Transportes,
o   Refeições,
o   Reabilitação Funcional
o   Próteses


Âmbito Territorial
ü  O seguro é válido para todo o território nacional e para o território de Estados Membros da Comunidade Europeia onde o trabalhador exerça a sua actividade, desde que por período não superior a 15 dias.
ü  O seguro pode ser válido no territórios de Estados Membros da União Europeia por períodos superiores a 15 dias, ou no território de estados não membros, desde que tal extensão de cobertura seja solicitada.
ü  Para períodos superiores, o contrato só é válido se a extensão da cobertura for contratada.


Capital Seguro
Os salários a segurar são os efectivamente auferidos pelo trabalhador independente, não podendo ser inferior a 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada (S.M.N. mais elevado).


Limites de idade na Subscrição:
ü  Sem outras apólices em carteira: 60 anos
ü  Com pelo menos uma apólice Automóvel, Multirrisco, Vida ou qualquer outra apólice com um prémio mínimo de €100: 65 anos

Limites de idade máxima de permanência: 70 anos


Remuneração
ü  Mínima: 14 x remuneração mínima mensal garantida mais elevada
ü  Aceitação sem prova de rendimentos: até €15.000 por ano
ü  Aceitação com prova de rendimentos obrigatória: de €20.000 a €50.000 por ano


O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO TRABALHADORES INDEPENDENTES É UMA BOA OPÇÃO PORQUE …
ü  Legalidade
Desde  de 1 de Janeiro de 2000, o Seguro de Acidentes de Trabalho  para Profissionais por Conta Própria é  obrigatório por Lei.
ü  Protecção completa em todas as situações
Tranquilidade: Sempre ao seu lado
-        Transferência da responsabilidade legal obrigatória dos acidentes de trabalho do trabalhador independente para a seguradora
-         Enfrentar situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho. Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho Independentes, a Companhia de Seguros Tranquilidade está ao seu lado nessas obrigações, e você pode trabalhar mais descansado.
-        A melhor assistência especializada às vítimas de acidente através de uma rede de clínicas e hospitais privados de todos o país (rede Esumédica)
ü  Para que serve o seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores Independentes?
Trata-se de um seguro que lhe garante a reparação de danos corporais, a reabilitação para o trabalho, bem como a atribuição de um conjunto de prestações em espécie, ou pecuniárias, tendentes a minimizar os efeitos de um acidente de trabalho.
ü  Que tipo de prestações estão previstas?
·         Assistência médica.
·         Assistência Farmacêutica.
·         Hospitalização.
·         Reabilitação Funcional.
·         Indemnização e pensões em caso de incapacidade absoluta ou temporária para o trabalho.
·         Pensões de sobrevivência para os familiares.
ü   Por que valor devo fazer o seguro?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações ilíquidas efectivamente auferidas. No entanto existe um montante de remunerações mínimo anual que corresponde a 14 vezes o salário mínimo nacional.
ü  Ao que é que se destina o F.A.T. (Fundo de Acidentes de Trabalho)?
Este Fundo, cujas receitas, entre outras, são constituídas por uma percentagem a cobrar pelas Companhias de Seguros sobre os salários considerados para efeito da subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, destina-se a garantir o pagamento de prestações sempre que por motivos de incapacidade económica objectiva, a entidade responsável não o possa fazer. É obrigatório por Lei.


Exemplo 1
O Cliente, um advogado (cód. Profissão 00242100), pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €40.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos)
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €573,6
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x Taxa Total com FAT
                               €40.000 x 1,434% (taxa para RO1) = €573,6
Semestral: € 286,8 = €573,6 / 2
Trimestral: € 143,4 = €573,6 / 4
Mensal: €47,8 = 573,6/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;              alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.


Exemplo 2
O Cliente, um médico (cód. Profissão 00222100), que trabalha simultaneamente num hospital público enquanto trabalhador por conta de outrem, pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €35.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos). Nas suas deslocações diárias, utiliza regularmente um veículo de duas rodas.
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €519,88
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x [0,15% + Taxa Total s/ FAT x            x (100% -  % Desconto) x (100% + % Agravamento)]
                               €35.000 x [0,15% + 1,284% (taxa para RO1) x 0,8 x 1,3] = €519,88
Semestral: € 259,94 = €519,88 / 2
Trimestral: € 129,97 = €519,88 / 4
Mensal: €43,32 = 519,88/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;         alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.

Quais são os Seguros obrigatórios por lei?

Seguros Particulares obrigatórios:
Seguros Empresas obrigatórios:

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO SECTOR CONSTRUÇÃO:


O âmbito da garantia deste seguro está limitado às consequências dos actos ou omissões geradores de responsabilidades ocorridos durante o período de vigência do seguro e reclamados durante a vigência do seguro ou até um (1) ano após o seu termo, salvo se entretanto se verificar a prescrição ou caducidade do direito à indemnização por parte do terceiro lesado.

OPÇÕES DO SEGURO:

Na opção - Laboração de Máquinas
·         Tipo de Máquina:
·         Marca:
·         N.º de série:
·         Estado conservação:
·         Se a máquina a segurar for uma grua, indique:
o    Tipo:
o    Altura:
o    Comprimento de lança:
·         Para máquinas fixas, indique igualmente o sector de actividade:
·         Franquia aplicável: 10% do valor do sinistro, no mínimo de 250 e máximo de 2.500

Na opção - Queda de Materiais/Ferramentas à Via Pública
·         Identifique o tipo de obra a desenvolver:
·         Identifique o local da obra:
·         N.º de pisos da obra:
·         A rua do local da obra tem tráfego intenso? Sim Não
·         Existem semáforos a menos de 100m da obra? Sim Não
·         A obra pressupõe a montagem de andaimes? Sim Não
·         Extensão de Garantia:
o    Pretende garantir os danos causados pela maquinaria auxiliar utilizada na obra? Sim Não
§  Em caso afirmativo identifique a(s) máquina(s):
·         Franquia aplicável: 10% do valor do sinistro, no mínimo de 250 e máximo de 2.500


Na opção - Construção Civil
·         Identifique o tipo de obras habitualmente efectuadas pela Empresa:
·         Volume de facturação:
·         Salários anuais:
·         Identifique as máquinas utilizadas nas obras, indicando as respectivas características (anexar relação).
·         Para Seguros Temporários:
o    Estado da obra? (juntar memória descritiva, processo, ....):
§  Descrição dos edifícios vizinhos no campo “Observações” (Distâncias, n.º de pisos, antiguidade, estado actual, tipo de estruturas, fundações e profundidade das mesmas).
o    Medidas de protecção adoptadas?
·         Indique no campo “Observações” se junto à obra existem estradas ou ruas, cabos eléctricos ou outros aéreos ou subterrâneos, condutas de qualquer natureza subterrâneas, etc. ...
·         Franquia aplicável: Conforme Parecer Técnico
·         Nota: No final de cada anuidade, será efectuado um acerto ao prémio de seguro em função do volume de facturação efectivamente realizado pelo Segurado.


ANTECEDENTES DO RISCO

·         Indique em relação aos últimos cinco anos:
·         Número de Sinistros:
·         Natureza:
·         Valor das indemnizações recebidas:

Para a simulação, necessito dos dados acima descritos e podem ser enviados para seguroger@gmail.com ou 961509759.

Como proceder em caso de acidente de trabalho (AT):




Todos os sinistrados GRAVES, em risco de vida ou função (politraumatizados, grandes queimados ou outros), devem ser enviados para o Hospital Distrital mais próximo.

Nas zonas de Lisboa e Porto, os sinistrados de menor gravidade devem ser enviados aos Centros Clínicos da Esumédica, que assegurarão a assistência entre as 9:00h e as 18:00h.

Na zona de Lisboa, situações de urgência, sem risco de vida ou de função, que ocorram fora do horário de funcionamento do Centro Clínico, serão asseguradas através da urgência do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, a funcionar 24 horas por dia.

Os pequenos sinistros e sinistrados com incapacidades, devem ser observados pelos prestadores convencionados com a Tranquilidade, conforme lista disponível na Intranet, sempre que se encontrem fora das zonas de Lisboa e Porto.

Sempre que se verifique internamento hospitalar, devem as entidades patronais comunicar de imediato esta ocorrência à Tranquilidade, para o telefone 808202066 ou para o endereço sinistros.at@tranquilidade.pt. Os referidos contactos encontram-se também disponíveis para o esclarecimento de qualquer tipo de questão ou sugestão.

Em qualquer das situações mencionadas, devem as Entidades Patronais elaborar a correspondente participação de sinistro de acidente de trabalho e enviá-la, no prazo de 24 horas, para a Tranquilidade, através do fax 226068103 e posteriormente por correio ou presencialmente para a Rua D. Manuel II, 290 - 2º. - 4001-809 Porto. Se o sinistrado se dirigir directamente aos Centros Clínicos da Esumédica ou a qualquer prestador convencionado, deve, sempre que possível, ser portador da referida participação.



TABELA PARA BASE DE CALCULO DAS INDEMNIZAÇÕES DEVIDAS POR INVALIDEZ PERMANENTE (%)

A . INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL
. Perda total dos dois olhos ou da visão dos dois olhos: . . . . 100

. Perda completa do uso dos dois membros inferiores

ou superiores: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Alienação mental incurável e total, resultante directa

e exclusivamente de um acidente: . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa das duas mãos ou dos dois pés: . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de uma perna ou de uma mão

e de uma perna: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de um pé ou de uma mão

e de um pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Hemiplegia ou paraplegia completa: . . . . . . . . . . . . . . . . 100

B . INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL

Cabeça

. Perda completa de um olho ou redução a metade da visão %

biocular: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Surdez total: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Surdez completa de um ouvido: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. Síndroma pós-comocional dos traumatismos cranianos,

sem sinal objectivo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

. Epilepsia generalizada pós-traumática, uma ou duas crises

convulsivas por mês, com tratamento: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Anosmia absoluta: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura dos ossos próprios do nariz ou do septo nasal

com mal-estar respiratório: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

. Estenose nasal total unilateral: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura não consolidada do maxilar inferior: . . . . . . . . . . 20

. Perda total ou quase total dos dentes:

. com possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. sem possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. Ablação completa do maxilar inferior: . . . . . . . . . . . . . . . 70

. Perda de substância do crânio interessando as duas tábuas

e com um diâmetro máximo:

. superior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. superior a 2 e igual ou inferior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . 25

. de 2 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Membros Superiores e Espáduas: DIR ESQ

. Fractura da clavícula com sequela nítida: . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, pouco acentuada: . . . . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, projecção para a frente e a abdução

não atingindo 90º: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 11

. Perda completa do movimento do ombro: . . . . . . . . . . 30 25

. Amputação do braço pelo terço superior ou

perda completa do uso do braço: . . . . . . . . . . . . . . . . 70 55

. Perda completa do uso de uma mão: . . . . . . . . . . . . . 60 50

. Fractura não consolidada de um braço: . . . . . . . . . . . 40 30

. Pseudartrose dos dois ossos do antebraço: . . . . . . . . . 25 20

. Perda completa do uso do movimento do cotovelo: . . . 20 15

. Amputação do polegar:

. Perdendo o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 20

. Conservando o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 15

. Amputação do indicador: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10

. Amputação do médio: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do anelar: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do dedo mínimo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Perda completa dos movimentos do punho: . . . . . . . . 12 9

. Pseudartrose de um só osso do antebraço: . . . . . . . . . 10 8

. Fractura do primeiro metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 4 3

. Fractura do 5.º metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 2 1

Membros Inferiores

. Desarticulação de um membro inferior pela articulação %

coxo-femural ou perda completa do uso de um

membro inferior: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Amputação da coxa pelo terço médio: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Perda completa do uso de uma perna abaixo da articulação

do joelho: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Perda completa do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Fractura não consolidada da coxa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

. Fractura não consolidada de uma perna: . . . . . . . . . . . . . 40

. Amputação parcial de um pé, compreendendo todos os dedos

e uma parte do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Perda completa do movimento da anca: . . . . . . . . . . . . . . 35

. Perda completa do movimento do joelho: . . . . . . . . . . . . . 25

. Anquilose completa do tornozelo em posição favorável: . . . 12

. Encurtamento de um membro inferior em:

. 5 cm ou mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. 3 a 5 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. 2 a 3 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Amputação do dedo grande do pé com o seu metatarso: . . 10

. Perda completa de qualquer dedo do pé, com exclusão

do dedo grande: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Raquis . Tórax

. Fractura da coluna vertebral cervical sem lesão medular: . . 10

. Fractura da coluna vertebral dorsal ou lombar:

compressão com rigidez raquidiana nítida, sem sinais

neurológicos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Cervicalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . 5

. Lombalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . . 5

. Paraplegia fruste, marcha possível, espasmodicidade

dominando a paralisia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Algias radiculares com irradiação (forma ligeira): . . . . . . . . 2

. Fractura isolada do esterno com sequelas pouco importantes: 3

. Fractura unicostal com sequelas pouco importantes: . . . . . 1

. Fracturas múltiplas de costelas com sequelas importantes: . 8

. Resíduos de derrame traumático com sinais radiológicos: . . 5

Abdómen

. Ablação do baço, com sequelas hematológicas, %

sem manifestações clínicas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Nefrectomia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Cicatriz abdominal de intervenção cirúrgica com eventração

de 10 cm, não operável: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

NOTA: De acordo com o estipulado no n.º 4 da Condição Especial Invalidez Permanente, quando a lesão da Pessoa Segura não constar da presente tabela e a aplicação de outras regras de desvalorização não tenham sido acordadas, a Tranquilidade procederá à determinação da invalidez permanente com base na Tabela Nacional de Incapacidades, considerando para o efeito 75% da incapacidade aí definida.