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EMPRESAS: SEGURO MULTIRRISCO ESTABELECIMENTO - cobertura completa para o imóvel e recheio



Seguro que se destina a garantir todo um conjunto de riscos associados à exploração de um estabelecimento, nomeadamente eventuais danos do próprio imóvel e o respetivo recheio, as indemnizações por responsabilidades perante terceiros, as perdas de exploração, entre outros.

PRINCIPAIS LIMITES DE ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA DE IMÓVEL E RECHEIO

Capitais superiores aos seguintes limites:


Atividades com os seguintes níveis de risco:
oNível de risco Incêndio - “4” e “RG” (Riscos Graves)
oNível de risco Roubo – Nível “E” e “F”
Nível de risco Roubo – Nível “D”, sem proteção
Imóveis de idade superior a 40 anos, que não tenham sido objeto de obras de conservação;
Imóveis construídos em materiais frágeis ou combustíveis;
Imóveis classificados como monumentos;
Imóveis em construção;
Imóveis ou recheios localizados a menos de 100 metros dos cursos de água;
Apólices em cosseguro.

Os limites aqui definidos aplicam-se tanto ao imóvel como ao recheio. Para a subscrição de seguros fora destes limites será necessário o preenchimento do questionário de risco ou a consulta à Direção Técnica.

QUADRO DE OPÇÕES






QUADRO DE COBERTURAS, LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO E FRANQUIAS






CLÁUSULAS ESPECIAIS

Capital de Mercadorias em Época Alta – o cliente pode escolher 3 meses por ano em que o capital do stock de mercadorias é aumentado em 50%, de modo a fazer face a épocas do ano de maior atividade, como o Natal, as férias ou o início das aulas, dependendo da atividade.

Atualização Automática de Capitais – de forma a manter o capital atualizado, a apólice fica, por defeito, com a atualização automática de capital de 3%.

PRÉMIO

Cálculo do Prémio - A tarifação compreende fatores de ajustamento por zonas de risco em geral (G1,G2,G3) e fatores de ajustamento por zonas de Riscos Elétricos (R1,R2,R3) de acordo com as seguintes combinações:
•G1 / R1 – Braga, Viana do Castelo
•G1 / R2 – Coimbra, Leiria, Porto
•G1 / R3 – Santarém
•G2 / R1 – Vila Real, Viseu
•G2 / R2 – Aveiro
•G2 / R3 – Lisboa, Arquipélago da Madeira
•G3 / R1 – Bragança, Castelo Branco, Guarda
•G3 / R2 – Portalegre
•G3 / R3 – Beja, Évora, Faro, Setúbal, Arquipélago dos Açores

DESCONTOS SOBRE O PRÉMIO COMERCIAL

•Existência de proteções contra incêndio Desconto já refletido nas taxas indicadas.
•Existência de proteções contra roubo Desconto já refletido nas taxas indicadas.
•Subscrição conjunta do Imóvel e do Recheio, na mesma Apólice - 10% de desconto sobre o prémio do imóvel e das coberturas opcionais, exceto Fenómenos Sísmicos.
Localização do estabelecimento em Centro Comercial, devidamente identificado na Tabela de Centros Comerciais em anexo - 20% de desconto sobre o prémio do imóvel e do recheio e das coberturas opcionais, exceto Fenómenos Sísmicos.
Desconto por idade do imóvel: - Até 10 anos - 10% sobre o prémio do imóvel e coberturas opcionais, exceto F.S. - Entre 10 e 25 anos – 5% sobre o prémio do imóvel e coberturas opcionais, exceto F.S.


 Um produto adaptado às necessidades de cada segmento de mercado
•3 opções de coberturas e capitais, com características distintas, para cada tipo de cliente.
•Uma opção com coberturas básicas e franquia elevada com um preço imbatível.
•Outra opção equilibrada, com uma boa relação coberturas / preço, e com uma franquia reduzida: 100 €.
•Uma opção para o segmento mais elevado do mercado, com todas as coberturas e uma franquia baixa. Ideal para quem pretende ter o estabelecimento protegido contra qualquer eventualidade.

Cobertura muito completa dos riscos que podem afetar o estabelecimento
• Cobertura base muito completa incluindo, além dos riscos básicos de incêndio e roubo, coberturas de muito detalhe, como danos estéticos, bens ao ar livre, bens de empregados ou de clientes.
•Hipótese de aumentar os capitais de algumas coberturas, de forma a adaptá-las as especificidades de algumas atividades, como por exemplo a localização em centros comerciais, que implica uma cobertura de RC de 250.000€.
•Aumento em 50% do capital de stocks em épocas especiais, como o Natal, Páscoa ou férias, de forma a garantir que o capital do recheio se encontra sempre atualizado. Este aumento fica limitado a 3 meses por ano.

Preços muito competitivos e ajustados às características do cliente
•Desconto elevado devido ao estabelecimento situar-se em Centro Comercial, sendo assim assumida as maiores garantias de segurança que estes locais proporcionam.
•Descontos adicionais por existência de meios de proteção, tanto em incêndio como em roubo. Para ter o desconto por existência de meios de proteção de roubo basta ter grades ou alarme.
•Prémio final do seguro muito competitivo, quando confrontado com a concorrência.

O Multirrisco Estabelecimento permite a subscrição de seguro com qualquer valor de capital?
•Não, os capitais para a subscrição automática estão limitados aos valores indicados na respetiva tabela. Porém estes valores são bastante elevados, abarcando a generalidade dos multirriscos. Se forem ultrapassados o Multirrisco Estabelecimento pode ser subscrito através da análise de um questionário de risco, ou, em último recurso, pedindo um parecer técnico.

Todo o tipo de atividades são passíveis de ficarem garantidas pelo seguro através da subscrição automática?
•Algumas atividades, devido ao seu nível de risco de incêndio ou de roubo ser muito elevado, ficam excluídas da subscrição automática, só podendo ser subscrito o multirrisco estabelecimento através do questionário de risco ou de parecer técnico.

O que significa a Cláusula Especial “Mercadorias em Época Alta”
•Significa que o valor dos stocks é automaticamente aumentado em 50%, nos 3 meses indicados pelo cliente, desde que o respetivo valor tenha sido expressamente indicado na proposta. Este benefício permite manter o capital atualizado em épocas especiais, como o Natal, a Páscoa ou períodos de férias e é atribuído sem o pagamento de nenhum prémio adicional.

A regra proporcional é aplicada no Multirrisco Estabelecimento
•A regra proporcional é aplicada nas coberturas cujo capital dependa do capital do imóvel ou do capital do recheio. Nos casos em que a cobertura tem um capital próprio, a regra proporcional não é aplicada, ou seja, um eventual sinistro é pago, mesmo que o capital esteja desatualizado (artº 4º nº 7).

Qual a cobertura da Cláusula Especial “Bens ao Ar Livre”
•Os bens que estejam em jardins, varandas, pátios ou anexos ficam cobertos contra furto ou roubo, inundações e tempestades, desde que tenham sido expressamente descritos quando o seguro foi contratado.



SEGURO MULTIRRISCO CONDOMÍNIO - cobertura obrigatória de incêndio

Seguro que se destina a garantir todo um conjunto de riscos que podem afectar um condomínio, desde a cobertura obrigatória de incêndio até à cobertura de riscos mais específicos como responsabilidade civil, danos  por água ou riscos eléctricos.


Limites de Aceitação:
  • Imóveis com idade superior a 70 anos;
  • Imóveis com idade entre 30 e 70 anos, sem obras de conservação há mais de 15 anos, em função do resultado obtido no questionário (até à implementação do questionário a aceitação deste risco fica condicionada);
  • Edifícios localizados a menos de 100 metros dos cursos de água;
  • Edifícios, cujos materiais construtivos os classifiquem como 2º. Risco;
  • Capitais cujo volume ultrapasse os limites de subscrição, estando dependente de Análise de Risco;
  • Edifícios em estado de conservação degradada.


Quadro de Opções:






A opção Essencial Partes Comuns não tem coberturas opcionais.


4 opções de coberturas, capitais e franquias com características distintas, adaptáveis às necessidades de cada tipo de condomínio
·         Opção Essencial com coberturas básicas e franquia elevada com um preço imbatível.
·         Opção Essencial Partes Comuns, seguro inovador no mercado pois garante a cobertura obrigatória de incêndio para todo o condomínio  e as restantes coberturas apenas nas partes comuns, atribuindo uma cobertura básica ao condomínio a um preço muito baixo;
·         Opção Valor, muito equilibrada, com um conjunto completo de coberturas a um preço razoável.
·         Opção Exclusivo que além das coberturas completas não tem franquias, excepto na cobertura de Danos por Água, permitindo uma protecção completa do condomínio
Coberturas muito completas, abarcando todo o tipo de riscos que podem afectar o condomínio
·         Cobertura base muito completa incluindo, a cobertura obrigatória de incêndio,   tempestades e inundações, riscos eléctricos, danos estéticos e avaria de máquinas.
·         Cobertura de danos por água em todas as opções, ao contrário da concorrência que habitualmente não tem esta cobertura nas opções mais básicas. O cliente fica assim sempre protegido contra o risco com maior probabilidade de ocorrência num condomínio.
·         Cobertura original de adaptação do edifício em caso de invalidez de um condómino, praticamente única nos multirriscos condomínio comercializados em Portugal.
Preços muito competitivos em relação à concorrência
·         Preço muito competitivos em todas as opções, nomeadamente na opção Essencial e na opção destinada às partes comuns.
·         Desconto especial para os seguros realizados por empresas de administração de condomínios, permitindo captar este interessante segmento.
A opção Essencial Partes Comuns protege apenas as partes comuns do imóvel?
·         Não, a opção Essencial Partes Comuns tem duas componentes: por um lado protege todo o condomínio, fracções e partes comuns, contra o risco de incêndio, assegurando assim a cobertura obrigatória por lei.  Por outro lado garante as restantes coberturas nas partes comuns do imóvel, que é valorizado em 25% do valor total do condomínio. Assim, as coberturas com capital igual ao capital seguro, passam a ter como limite 25% do capital seguro.  Por isso é que o capital seguro deve corresponder sempre ao valor de reconstrução de todo o condomínio, e não só ao valor das partes comuns.
A nova cobertura "Adaptação do edifício em caso de invalidez de um condómino" o que é que cobre?
·         Esta cobertura garante que no caso de algum condómino ficar inválido e impossibilitado de se deslocar normalmente, as despesas de adaptação do edifício são comparticipadas até ao limite do capital seguro. É uma cobertura da maior utilidade e que quase não existe na concorrência.
As franquias de Danos por Água são muito elevadas?
·         É a aplicação de franquias de Danos por Água diferenciadas que permite uma substancial redução dos prémios do multirrisco condomínio, na medida em que esta cobertura é responsável por cerca de 70% da sinistralidade do produto. A franquia de €1.000 na opção Essencial justifica-se se tivermos em conta que a concorrência, nas opções mais básicas, nem sequer tem a cobertura de Danos por Água. Nas outras opções a franquia tem valores razoáveis, comparáveis com o que é praticado no mercado. Foi também introduzida uma cláusula particular que define que é apenas aplicada uma franquia, quando um sinistro accione várias coberturas. Num sinistro de danos por água há sempre responsabilidade civil, sendo aplicadas as franquias de ambas as coberturas. A partir de agora é aplicada apenas uma franquia. 
Como funciona o novo desconto de empresas de gestão de condomínios?
·         Este novo desconto permite a Tranquilidade ter uma posição competitiva melhorada junto das empresas de administração de condomínio. São empresas com potencial para colocar um conjunto grande de seguros de condomínio na Tranquilidade, e que por isso merecem um tratamento diferenciado. Este não é dado pela concorrência, o que nos dá uma vantagem acrescida junto destas empresas.


Exemplo 1
O Sr. Silva e o Sr. Costa acabaram de ser nomeados administradores do condomínio onde vivem.  Verificaram que as administrações anteriores não têm sido diligentes no tratamento dos assuntos do condomínio. Nomeadamente a cobertura do risco obrigatório de incêndio não está garantida. Alguns condóminos fizeram prova que têm seguro da sua fracção através do crédito imobiliário. Outros nem se deram ao trabalho de o fazer.
Ambos decidiram regularizar a situação, de forma a evitarem incorrer em responsabilidade por incumprimento dos seus deveres como administradores do condomínio.
Necessidade
Garantir a cobertura obrigatória de incêndio  em todo o edifício
Garantir a cobertura das partes comuns do imóvel
Reduzir o prémio ao mínimo possível.
Solução
Multirriscos Condomínio – Opção Essencial Partes Comuns
Nº de Anos do Imóvel - 10
Capital Imóvel - €1.500.000
Prémios: €296 / ano ou €80 mês


Exemplo 2
A empresa de administração de condomínios "Condomínio Mais" procura uma seguradora que tenha um multirrisco condomínio completo e com um preço competitivo, para segurar os condomínios dos seus clientes.
Resolvem experimentar o seguro da Tranquilidade num dos seus novos clientes, um grande condomínio de luxo.
Necessidade
Garantir uma cobertura completa ao condomínio de elevado valor
Garantir uma vantagem especial por se tratar de uma empresa com potencial para realizar vários seguros
Garantir um capital de Responsabilidade Civil abrangente
Garantir a protecção dos jardins do condomínio, no valor de €10.000
Solução
Multirriscos Condomínio  – Opção Exclusivo
Capital Imóvel - €7.000.000
Coberturas opcionais:
                Responsabilidade Civil Ampliada – extensão de capital
                Reconstituição de Jardins - €10.000
Descontos:
                Capitais elevados – 15%
                Empresa de gestão de condomínio – 10%
               
Prémios: €3.723 / ano ou €1.005 / trimestre


SIMULAÇÃO MR CONDOMÍNIO

Para simular o SEGURO MULTIRRISCO CONDOMÍNIO, são necessários alguns dados a enviar para o email seguroger@gmail.com:

  • Morada:*
  • Código Postal:*
  • Data Construção Edifício:*
  • Capital Seguro:* (VALOR DO PRÉDIO)
  • Tipo de Ocupação de Imóvel:* (HABITAÇÃO/ESCRITORIOS/COMERCIO)

Garantia de obras da construção, modificação, ou reparação de edifícios - Decreto Lei 67/2003, de 8 de Abril:


O período de garantia mínima para imóveis (apartamentos, vivendas, lojas, etc.) é de 5 anos, que se inicia na data de aceitação da obra, para:
  • A prestação de serviços correspondente a empreitada que tenha por objecto a construção, modificação, ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados a longa duração;
  • O consumidor que mandou fazer a obra ou outras pessoas a quem o imóvel venha a ser vendido;

O prazo de garantia é suspenso durante o período em que o consumidor se encontrar privado do uso dos bens e logo após a queixa.

A denúncia de defeito deve ser feita pelo consumidor, por escrito e enviada por carta registada com aviso de recepção, no seguinte prazo:
·         Bens móveis - 2 meses a contar da data em que o tenha detectado;
·         Bens imóveis - 1 ano a contar da data em que o tenha detectado.

 
CADUCIDADE
Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, os direitos atribuídos ao consumidor caducam decorridos:
  • Bens móveis - 2 anos a contar da data da denúncia;
  • Bens imóveis - 3 anos a contar da data da denúncia.
Dentro desse prazo o consumidor deve recorrer aos Tribunais ou a outros meios institucionais de resolução de conflitos de consumo. O consumidor deve exigir a eliminação dos defeitos ou, se estes não puderem ser eliminados, exigir nova construção. No entanto, não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o consumidor pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato e a devolução das quantias pagas, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina.

 
PRAZOS DE REPARAÇÃO

No que diz respeito às garantias dos bens de consumo, é estabelecido um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis.