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EMPRESAS: SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO (obrigatório por lei)


O seguro de Acidentes de Trabalho garante aos empregados da empresa ou estabelecimento, a compensação pelos danos sofridos em caso de acidente, ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho. É um seguro obrigatório por lei, ficando o empregado protegido, por exemplo, contra uma eventual incapacidade, temporária ou permanente, provocada pela actividade profissional.

Principais Vantagens:
  • Estabilidade Social dos trabalhadores
  • Vasta rede de prestadores nacional (Esumédica)

  • Participação de sinistros on-line
  • Indemnizações por Incapacidade Temporária
  • Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
  • Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
  • Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
  • Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho: Tratamentos Hospitalares; Despesas Médicas; Despesas Medicamentosas; Transportes; Refeições; Reabilitação Funcional ; Próteses
Exemplo 1

O Cliente, um advogado (cód. Profissão 00242100), pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €40.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos)
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €568,8
Fórmula de Cálculo:
 Rendimento Anual a Segurar x Taxa Total com FAT
€40.000 x 1,422% (taxa para RO1) = €568,8
Semestral: € 284,4 = €568,8 / 2
Trimestral: € 142,2 = €568,8 / 4
Mensal: €47,4 = 568,8/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60; alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,3 referentes ao custo de apólice.

Exemplo 2

O Cliente, um médico (cód. Profissão 00222100), que trabalha simultaneamente num hospital público enquanto trabalhador por conta de outrem, pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €35.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos). Nas suas deslocações diárias, utiliza regularmente um veículo de duas rodas.
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €568,8
Fórmula de Cálculo:
 Rendimento Anual a Segurar x [0,15% + Taxa Total s/ FAT x x (100% - % Desconto) x (100% + % Agravamento)]
€35.000 x [0,15% + 1,272% (taxa para RO1) x 0,8 x 1,3] = €515,51
Semestral: € 257,76 = €515,51 / 2
Trimestral: € 128,88 = €515,51 / 4
Mensal: €42,96 = 515,51/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60; alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,3 referentes ao custo de apólice.

Plano Employee Benefits - Negócios e Médias Empresas - cobre Vida, Acidentes Pessoais, Saúde e Seguro Dentário

DESCRIÇÃO
Pacote de seguros completo vocacionado para a atribuição de benefícios sociais na vertente de Vida aos Colaboradores da empresa (Quadro Permanente ou em efectividade de serviço).

SEGMENTO PRETENDIDO
. Segmento Médias Empresas: empresas com 20 ou mais colaboradores e volume de facturação igual ou superior a €2.500.000.
. Segmento Negócios: empresas entre 3 e 19 colaboradores e volume de facturação inferior a €2.500.000.

ANÁLISE DE CONCORRÊNCIA
Proporciona a subscrição de forma simples e integrada de uma oferta completa de protecção aos empregados para os eventos mais susceptíveis de ocorrerem acidentes ou doenças.

SELLING SPEECH
Vida: assegura a protecção da família dos seus colaboradores, em caso de morte (por qualquer causa), garantindo um complemento da pensão de sobrevivência da Segurança Social – em geral baixa – e proporcionando maior grau de disponibilidade financeira no período de reajustamento familiar.

Preço para o segmento Negócios:



Preço para o segmento Médias Empresas:
Sem participação de resultados



Com participação de resultados – apenas para venda reactiva, i.e., a pedido do Cliente.
Acresce 30% sobre os preços sem Participação de Resultados (acima), conforme tabela abaixo



Normas de Subscrição

Aderentes
Totalidade de colaboradores do Quadro Permanente ou em efectividade de serviço
Número mínimo de colaboradores
• Segmento Negócios: 3 • Segmento Médias Empresas: 20
Número máximo de colaboradores
• Segmento Negócios: 19 • Segmento Médias Empresas– não aplicável
Limites de idade na Subscrição:
- Mínima da Pessoa Segura na subscrição: 16 anos
- Máxima da Pessoa Segura na subscrição: 64 anos
Limites de idade máxima de permanência: enquanto se mantiver o vínculo laboral, até ao máximo de:
_ Garantia Principal (Morte): 70 anos
_ Garantia Complementar (Invalidez Total e Permanente por Acidente): 65 anos

Prémio variável até ao final do contrato calculado no início de cada anuidade em em função da idade da Pessoa Segura e do Capital Seguro:
• Segmento Negócios: em função da idade da Pessoa Segura, enquadrada no respectivo escalão etário
• Segmento Médias Empresas: em função da média etária do grupo de Pessoas Seguras à data de renovação do contrato;
_ Cobrança de Prémio: Débito em conta
_ Periodicidade de pagamento
O Plano Employee Benefits permite que o Cliente escolha a periodicidade de pagamento de prémio que mais lhe convém: anual, semestral ou trimestral com encargos de fraccionamento de 2% (semestral) ou 4% (trimestral).
_ Encargos de fraccionamento: Semestral: 2%; Trimestral: 4%
_ Prémio mínimo: €60

Participação nos Resultados - apenas para Médias Empresas

Condições de atribuição da Participação de Resultados: no termo da anuidade em que se atingir a cobrança de prémios anuais correspondentes a
duzentas pessoas seguras, situação que ocorrerá no final da primeira anuidade para grupos superiores a 200 pessoas e no final das anuidades necessárias para que o somatório das pessoas seguras em cada ano de vigência atinja 200 unidades.
_ Cálculo: A participação incidirá apenas sobre os prémios das Apólices que, à data, se encontrarem em vigor e corresponderá a 40% do valor (V) apurado da seguinte forma:
V = Somatório dos Prémios Comerciais (PC), líquidos de estornos e anulações pagos pelo Tomador do Seguro durante a(s) anuidade(s), conforme definido no nº. 1, ao qual será abatido o valor corresponde a 30% do referido somatório dos Prémios Comerciais, relativo a despesas de gestão, bem como o Custo com Sinistros (CS) suportados pela Seguradora durante essa(s) mesma(s) anuidade(s), considerando-se para o efeito, quer os valores pagos, quer as provisões constituídas.
_ Excepções: não haverá lugar ao processamento de qualquer estorno a título de participação nos resultados, caso, no termo da anuidade, conforme definido no nº 1 se verifique alguma das seguintes situações: a) existência de prémios em dívida por parte do Tomador do Seguro; b) não renovação das apólices consideradas no cálculo da participação; c) o valor (V) apurado nos termos definidos no nº. 2 for negativo.

O Plano EMPLOYEE BENEFITS É UMA BOA OPÇÃO PORQUE …
_ Solução Simples
• Simplicidade na contratação;
• Sem formalidades médicas em Médias Empresas;
• Com livre escolha dos beneficiários;
_ Inovadora e Flexível
• Uma solução à medida do cliente, de fácil e rápido acesso.
• Solução aplicável para empresas de qualquer dimensão (3 a 19 colaboradores e a partir de 20 colaboradores).
• Participação de resultados no segmento de Médias Empresas a partir de 200 anuidades pagas.
_ Protecção completa para todas as situações
• Pagamento do Capital Seguro que permite salvaguardar o nível de vida da Pessoa Segura e o da sua família em caso de morte e/ou, em caso de invalidez total e permanente por acidente, viver a sua independência sem ser um fardo para ninguém;
• As contribuições para a Segurança Social nem sempre permitem compensar a diminuição e perda de rendimentos em caso de invalidez ou morte da Pessoa Segura.
• Esta situação agrava-se ainda mais para os mais jovens (25 a 40 anos), uma vez que têm menos anos de contribuição para a Segurança Social o que pode gerar uma protecção financeira menos eficiente.
• Protecção reforçada em caso de acidente, em situações de morte ou invalidez total e permanente por acidente, que são as que ocorrem mais frequentemente entre os mais jovens;
Vantagens Fiscais
• Possui vantagens fiscais (regime aplicável aos seguros enquadráveis no regime das Meras Expectativas).

Segmento Negócios

Exemplo 1
O Cliente pretende subscrever para 5 pessoas, um capital seguro de €10.000.
•1 colaborador masculino de 18 anos • 1 colaborador masculino de 29 anos
•1 colaboradora feminina de 25 anos • 1 colaboradora feminina de 43 anos
•1 colaborador masculino de 48 anos
Prémio Total (Inclui todos os encargos legais)
Anual: € 125,32 (prémio médio por Pessoa Segura: €25)
• Prémio Vida: €21,01+18,83+€18,12+€28,49+€38,87 = €125,32
Semestral: € 62,91 = € 125,32 x 1,02 (cargas fraccionamento) / 2
Trimestral: € 32,58 = € 125,32 x 1,04 (cargas fraccionamento) / 4
Ficha Produto
Exemplo 2
O Cliente pretende subscrever um seguro de Vida com um capital de €20.000.
• 1 colaborador masculino de 27 anos
• 1 colaborador masculino de 43 anos
• 1 colaboradora feminina de 31 anos
Prémio Total (Inclui todos os encargos legais)
Anual: €130,67
• Prémio Vida: €36,25+€37,45+€56,97 = €130,67
Semestral: €66,64
Trimestral: €33,97

Segmento Médias Empresas (Com Participação nos Resultados)

Exemplo
O Cliente pretende subscrever:
• Número de Pessoas Seguras: 50
• Idade Média do Grupo Seguro: 37 anos
• Capital Seguro: € 20.000 para Vida
Prémio Total (Inclui todos os encargos legais)
Anual: €3.950,5 (prémio médio por Pessoa Segura: €79)
• Prémio Vida: 50 PS x €79,01 = €3.950,5
Semestral: € 2.014,76 = €3.950,5 x 1,02 (cargas fraccionamento) / 2
Trimestral: € 1027,13 = €3.950,5 x 1,04 (cargas fraccionamento) / 4

Segmento Médias Empresas (Sem Participação nos Resultados)

Exemplo
O Cliente pretende subscrever
• Número de Pessoas Seguras: 50
• Idade Média do Grupo Seguro: 37 anos
• Capital Seguro: € 20.000 para Vida
Prémio Total (Inclui todos os encargos legais)
Anual: €3.039 (prémio médio por Pessoa Segura: €61)
• Prémio Vida: 50 PS x €60,78 = €3.039
Semestral: € 1.549,89 = €3.039 x 1,02 (cargas fraccionamento) / 2
Trimestral: € 790,14 = €3.039 x 1,04 (cargas fraccionamento) / 4



SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO - Trabalhadores Independentes - obrigatório por Lei:




Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional por conta própria, garantindo igualmente a cobertura de acidentes sofridos no trajecto normal de e  para o local de trabalho (Risco de Trajecto).

Garantias Base
ü  Indemnizações por Incapacidade Temporária
ü  Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
ü  Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
ü  Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
ü  Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
o   Tratamentos Hospitalares,
o   Despesas Médicas,
o   Despesas Medicamentosas,
o   Transportes,
o   Refeições,
o   Reabilitação Funcional
o   Próteses


Âmbito Territorial
ü  O seguro é válido para todo o território nacional e para o território de Estados Membros da Comunidade Europeia onde o trabalhador exerça a sua actividade, desde que por período não superior a 15 dias.
ü  O seguro pode ser válido no territórios de Estados Membros da União Europeia por períodos superiores a 15 dias, ou no território de estados não membros, desde que tal extensão de cobertura seja solicitada.
ü  Para períodos superiores, o contrato só é válido se a extensão da cobertura for contratada.


Capital Seguro
Os salários a segurar são os efectivamente auferidos pelo trabalhador independente, não podendo ser inferior a 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada (S.M.N. mais elevado).


Limites de idade na Subscrição:
ü  Sem outras apólices em carteira: 60 anos
ü  Com pelo menos uma apólice Automóvel, Multirrisco, Vida ou qualquer outra apólice com um prémio mínimo de €100: 65 anos

Limites de idade máxima de permanência: 70 anos


Remuneração
ü  Mínima: 14 x remuneração mínima mensal garantida mais elevada
ü  Aceitação sem prova de rendimentos: até €15.000 por ano
ü  Aceitação com prova de rendimentos obrigatória: de €20.000 a €50.000 por ano


O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO TRABALHADORES INDEPENDENTES É UMA BOA OPÇÃO PORQUE …
ü  Legalidade
Desde  de 1 de Janeiro de 2000, o Seguro de Acidentes de Trabalho  para Profissionais por Conta Própria é  obrigatório por Lei.
ü  Protecção completa em todas as situações
Tranquilidade: Sempre ao seu lado
-        Transferência da responsabilidade legal obrigatória dos acidentes de trabalho do trabalhador independente para a seguradora
-         Enfrentar situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho. Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho Independentes, a Companhia de Seguros Tranquilidade está ao seu lado nessas obrigações, e você pode trabalhar mais descansado.
-        A melhor assistência especializada às vítimas de acidente através de uma rede de clínicas e hospitais privados de todos o país (rede Esumédica)
ü  Para que serve o seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores Independentes?
Trata-se de um seguro que lhe garante a reparação de danos corporais, a reabilitação para o trabalho, bem como a atribuição de um conjunto de prestações em espécie, ou pecuniárias, tendentes a minimizar os efeitos de um acidente de trabalho.
ü  Que tipo de prestações estão previstas?
·         Assistência médica.
·         Assistência Farmacêutica.
·         Hospitalização.
·         Reabilitação Funcional.
·         Indemnização e pensões em caso de incapacidade absoluta ou temporária para o trabalho.
·         Pensões de sobrevivência para os familiares.
ü   Por que valor devo fazer o seguro?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações ilíquidas efectivamente auferidas. No entanto existe um montante de remunerações mínimo anual que corresponde a 14 vezes o salário mínimo nacional.
ü  Ao que é que se destina o F.A.T. (Fundo de Acidentes de Trabalho)?
Este Fundo, cujas receitas, entre outras, são constituídas por uma percentagem a cobrar pelas Companhias de Seguros sobre os salários considerados para efeito da subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, destina-se a garantir o pagamento de prestações sempre que por motivos de incapacidade económica objectiva, a entidade responsável não o possa fazer. É obrigatório por Lei.


Exemplo 1
O Cliente, um advogado (cód. Profissão 00242100), pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €40.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos)
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €573,6
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x Taxa Total com FAT
                               €40.000 x 1,434% (taxa para RO1) = €573,6
Semestral: € 286,8 = €573,6 / 2
Trimestral: € 143,4 = €573,6 / 4
Mensal: €47,8 = 573,6/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;              alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.


Exemplo 2
O Cliente, um médico (cód. Profissão 00222100), que trabalha simultaneamente num hospital público enquanto trabalhador por conta de outrem, pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €35.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos). Nas suas deslocações diárias, utiliza regularmente um veículo de duas rodas.
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €519,88
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x [0,15% + Taxa Total s/ FAT x            x (100% -  % Desconto) x (100% + % Agravamento)]
                               €35.000 x [0,15% + 1,284% (taxa para RO1) x 0,8 x 1,3] = €519,88
Semestral: € 259,94 = €519,88 / 2
Trimestral: € 129,97 = €519,88 / 4
Mensal: €43,32 = 519,88/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;         alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO SECTOR CONSTRUÇÃO:


O âmbito da garantia deste seguro está limitado às consequências dos actos ou omissões geradores de responsabilidades ocorridos durante o período de vigência do seguro e reclamados durante a vigência do seguro ou até um (1) ano após o seu termo, salvo se entretanto se verificar a prescrição ou caducidade do direito à indemnização por parte do terceiro lesado.

OPÇÕES DO SEGURO:

Na opção - Laboração de Máquinas
·         Tipo de Máquina:
·         Marca:
·         N.º de série:
·         Estado conservação:
·         Se a máquina a segurar for uma grua, indique:
o    Tipo:
o    Altura:
o    Comprimento de lança:
·         Para máquinas fixas, indique igualmente o sector de actividade:
·         Franquia aplicável: 10% do valor do sinistro, no mínimo de 250 e máximo de 2.500

Na opção - Queda de Materiais/Ferramentas à Via Pública
·         Identifique o tipo de obra a desenvolver:
·         Identifique o local da obra:
·         N.º de pisos da obra:
·         A rua do local da obra tem tráfego intenso? Sim Não
·         Existem semáforos a menos de 100m da obra? Sim Não
·         A obra pressupõe a montagem de andaimes? Sim Não
·         Extensão de Garantia:
o    Pretende garantir os danos causados pela maquinaria auxiliar utilizada na obra? Sim Não
§  Em caso afirmativo identifique a(s) máquina(s):
·         Franquia aplicável: 10% do valor do sinistro, no mínimo de 250 e máximo de 2.500


Na opção - Construção Civil
·         Identifique o tipo de obras habitualmente efectuadas pela Empresa:
·         Volume de facturação:
·         Salários anuais:
·         Identifique as máquinas utilizadas nas obras, indicando as respectivas características (anexar relação).
·         Para Seguros Temporários:
o    Estado da obra? (juntar memória descritiva, processo, ....):
§  Descrição dos edifícios vizinhos no campo “Observações” (Distâncias, n.º de pisos, antiguidade, estado actual, tipo de estruturas, fundações e profundidade das mesmas).
o    Medidas de protecção adoptadas?
·         Indique no campo “Observações” se junto à obra existem estradas ou ruas, cabos eléctricos ou outros aéreos ou subterrâneos, condutas de qualquer natureza subterrâneas, etc. ...
·         Franquia aplicável: Conforme Parecer Técnico
·         Nota: No final de cada anuidade, será efectuado um acerto ao prémio de seguro em função do volume de facturação efectivamente realizado pelo Segurado.


ANTECEDENTES DO RISCO

·         Indique em relação aos últimos cinco anos:
·         Número de Sinistros:
·         Natureza:
·         Valor das indemnizações recebidas:

Para a simulação, necessito dos dados acima descritos e podem ser enviados para seguroger@gmail.com ou 961509759.

Garantia de obras da construção, modificação, ou reparação de edifícios - Decreto Lei 67/2003, de 8 de Abril:


O período de garantia mínima para imóveis (apartamentos, vivendas, lojas, etc.) é de 5 anos, que se inicia na data de aceitação da obra, para:
  • A prestação de serviços correspondente a empreitada que tenha por objecto a construção, modificação, ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados a longa duração;
  • O consumidor que mandou fazer a obra ou outras pessoas a quem o imóvel venha a ser vendido;

O prazo de garantia é suspenso durante o período em que o consumidor se encontrar privado do uso dos bens e logo após a queixa.

A denúncia de defeito deve ser feita pelo consumidor, por escrito e enviada por carta registada com aviso de recepção, no seguinte prazo:
·         Bens móveis - 2 meses a contar da data em que o tenha detectado;
·         Bens imóveis - 1 ano a contar da data em que o tenha detectado.

 
CADUCIDADE
Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, os direitos atribuídos ao consumidor caducam decorridos:
  • Bens móveis - 2 anos a contar da data da denúncia;
  • Bens imóveis - 3 anos a contar da data da denúncia.
Dentro desse prazo o consumidor deve recorrer aos Tribunais ou a outros meios institucionais de resolução de conflitos de consumo. O consumidor deve exigir a eliminação dos defeitos ou, se estes não puderem ser eliminados, exigir nova construção. No entanto, não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o consumidor pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato e a devolução das quantias pagas, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina.

 
PRAZOS DE REPARAÇÃO

No que diz respeito às garantias dos bens de consumo, é estabelecido um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis.

Como proceder em caso de acidente de trabalho (AT):




Todos os sinistrados GRAVES, em risco de vida ou função (politraumatizados, grandes queimados ou outros), devem ser enviados para o Hospital Distrital mais próximo.

Nas zonas de Lisboa e Porto, os sinistrados de menor gravidade devem ser enviados aos Centros Clínicos da Esumédica, que assegurarão a assistência entre as 9:00h e as 18:00h.

Na zona de Lisboa, situações de urgência, sem risco de vida ou de função, que ocorram fora do horário de funcionamento do Centro Clínico, serão asseguradas através da urgência do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, a funcionar 24 horas por dia.

Os pequenos sinistros e sinistrados com incapacidades, devem ser observados pelos prestadores convencionados com a Tranquilidade, conforme lista disponível na Intranet, sempre que se encontrem fora das zonas de Lisboa e Porto.

Sempre que se verifique internamento hospitalar, devem as entidades patronais comunicar de imediato esta ocorrência à Tranquilidade, para o telefone 808202066 ou para o endereço sinistros.at@tranquilidade.pt. Os referidos contactos encontram-se também disponíveis para o esclarecimento de qualquer tipo de questão ou sugestão.

Em qualquer das situações mencionadas, devem as Entidades Patronais elaborar a correspondente participação de sinistro de acidente de trabalho e enviá-la, no prazo de 24 horas, para a Tranquilidade, através do fax 226068103 e posteriormente por correio ou presencialmente para a Rua D. Manuel II, 290 - 2º. - 4001-809 Porto. Se o sinistrado se dirigir directamente aos Centros Clínicos da Esumédica ou a qualquer prestador convencionado, deve, sempre que possível, ser portador da referida participação.