Como funciona o sistema de Bónus?
•Sempre que no ano anterior não ocorra nenhum acidente, terá um desconto de 5 % no prémio do ano seguinte, até ao máximo de 50% sobre o prémio base. No caso de um seguro novo, o desconto no segundo ano, desde que não haja qualquer acidente participado, será de 25 % sobre o prémio base.
E o sistema de Agravamentos?
•Por cada sinistro participado com responsabilidade do Segurado, será feito um agravamento de 20 % sobre o prémio do ano anterior. Note que, se o seu contrato já estiver bonificado em 30 %, ainda manterá uma bonificação após o primeiro sinistro.
O limite máximo de agravamento é de 150 %, não havendo lugar a agravamento nas seguintes coberturas: Quebra de Vidros, Quebra Isolada de Vidros, Fenómenos da Natureza, Fenómenos da Natureza e Actos de Vandalismo, Automóvel de Substituição, Privação de Uso, Privação de Uso VIP, Protecção dos Ocupantes e Condutor, Assistência em Viagem, Defesa e Reclamação Jurídica
Como funciona o serviço de Assistência em Viagem?
•O serviço de Assistência em Viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respectivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efectuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.
Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respectivas residências
Como funciona a cobertura de Assistência em Viagem no estrangeiro?
•Em caso de acidente, avaria ou doença no estrangeiro, garante a assistência médica e medicamentos no centro hospitalar mais indicado, o pagamento das despesas médicas, cirúrgicas, medicamentosas e hospitalares, estadia em hotel e conselho médico, repatriamento ou transporte sanitário, regresso antecipado ou deslocação de acompanhantes.
• Em caso de roubo ou extravio de bagagem, apoia na participação às autoridades policiais e reenvio, caso venham a ser encontradas após o seu regresso.
• Se a recuperação do veículo avariado ou acidentado exigir mais de três dias, garantimos o regresso dos seus ocupantes e o repatriamento do veículo.
•Indemnizam-se ainda as despesas de estadia em hotel, motivadas pela imobilização do veículo, transporte do segurado para recuperação do veículo e despesas de envio de peças de substituição não existentes no local.
Quem tem direito ao serviço de Assistência em Viagem?
•O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.
Como funciona o serviço de reclamação jurídica?
•Em caso de acidente a Tranquilidade representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respectivas despesas, nas seguintes situações:
- Quando for accionado um processo em Tribunal
- Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida
- O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
•Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.
Se o condutor habitual residir numa zona diferente da do segurado, qual deles deverá ser considerado para cálculo?
•Se existir um condutor habitual diferente do segurado, a zona que deve ser considerada para o cálculo da regionalização é aquele cujo preço for mais elevado.
Assim, se o condutor habitual reside na zona de Lisboa (zona 2), e o segurado em qualquer local da zona 3, é a morada do condutor habitual que deve ser considerada.
a) Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
b) Identificar as testemunhas oculares;
c) Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado.
O que é a IDS?
•É a Indemnização Directa ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro directamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Tranquilidade, por conta da outra seguradora.
• O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de €15.000.
Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?
•Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.
O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?
•Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.
O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?
Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matricula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.
•
Como preencho o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?
1º) O preenchimento da declaração deverá ser efectuado, se possível no local do acidente;
2º) Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc;
Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3º) Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas:
- Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
- Licença de condução;
- Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
- Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
· Esquema do acidente (traçado da via, direcção dos veículos, posição no momento do embate, etc);
4º) Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5º) Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6º) Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração .
O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?
•Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.
O que é o sistema de carta verde?
•O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.
O que devo fazer se for para o estrangeiro?
O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.
Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?
Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.
•
O que devo fazer no caso de vender o veículo?
•O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros
Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações ?
•Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação) ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.
Terei de informar a companhia de seguros da desvalorização do veículo?
•Na Tranquilidade não é necessário informar o valor da desvalorização dado que esta é efectuada automaticamente aquando do aniversário do contrato
Onde é válido o meu seguro?
•O seguro automóvel da Tranquilidade é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde, Para qualquer outro país terá que pedir à Tranquilidade a Extensão Territorial.
Quando posso alterar o meu seguro?
•O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).
As inspecções periódicas são necessárias para o seguro?
•Sem a apresentação do comprovativo de inspecção válida não poderá subscrever o seu seguro automóvel.
•