Declaração Amigável de Danos por Água (DADA)
A DADA pode ser descarregada neste link da APS, preenchida e assinada por ambos os intervenientes e remetida às respetivas seguradoras, no prazo de 8 dias.
Para simplificar a participação de sinistros de Danos por Água (DPA) em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal, na sua apólice de Multirriscos.
Caso os Danos por Água sejam provocados por uma fração vizinha, é lhe assegurada pelo sua seguradora, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso à seguradora da fração responsável.
Danos por Água (DPA) não se aplica se o sinistro tiver origem nas partes comuns do edifício.