Seguro de Saúde SANOS ESTUDANTE - cobre estudantes universitários - Programa Erasmus

O Sanos Estudante é um seguro de saúde concebido especificamente para os estudantes portugueses que optam por estudar no estrangeiro, nomeadamente a nível universitário.


O principal segmento alvo deste seguro são os estudantes universitários que, através do Programa Erasmus, estudam durante um período de tempo numa universidade estrangeira. Também constituem um segmento alvo importante os estudantes que frequentam em regime de permanência universidades no estrangeiro, seja para concluírem um licenciatura, um mestrado ou um doutoramento.


Coberturas
Hospitalização
€20.000
Ambulatório
€2.000
Estomatologia
€200
Assistência ao Estudante
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada    
Transporte:
Alojamento (até um limite máximo de 10 dias):

Ilimitado
€50 / dia
Transporte de ida e volta para familiar e respectiva estadia          
Transporte:
Alojamento (até um limite máximo de 10 dias):
Ilimitado
€50 / dia
Repatriamento ou transporte sanitário de feridos ou doentes e vigilância médica
Ilimitado
Transporte ou repatriamento após morte de Pessoa Segura:         
Transporte:
Gastos com Urna:
Transporte de familiar até ao local de inumação:
Alojamento de familiar no local de inumação (até um limite máximo de 3 dias):
Ilimitado
€750
Ilimitado
€50 / dia
Regresso antecipado de Pessoas Seguras
Ilimitado
Adiantamento de fundos no estrangeiro
Adiantamento de fundos:
Adiantamento de despesas médicas:
€1.250
€3.000
Serviços informativos
Ilimitado


Quadro de Comparticipações e Co-pagamentos:

Comparticipação em reembolso
70%
Limite por consulta, em ambulatório e estomatologia
€35


Quadro de Prémios:

Duração do seguro
Prémios
6 meses
€171
1 ano
€232
1 ano e seguintes
Mensal - €21
Anual - €232


Limites de idade:
Subscrição
·         Mínima – 16 anos
·         Máxima – 35 anos
Permanência
·         35 anos


Âmbito Territorial:
  • Países da União Europeia
  • Noruega, Suiça, Lichtenstein, Islândia e Turquia


Não tem Questionário Clínico.


Período de Carência:
·         Seguros de 6 meses: 30 dias
·         Seguros de 1 ano ou 1 ano e seguintes: 60 dias


ü  Solução única para estudantes no estrangeiro
O Sanos Estudante é um solução única no mercado português, dirigida aos estudantes que se ausentam do país para prosseguir os seus estudos.
É uma situação em que tanto o estudante como, principalmente, os seus pais têm uma grande preocupação em que tudo corra bem. A maior segurança que um estudante pode levar consigo é um seguro de saúde que garanta qualquer emergência que possa surgir.
ü  Produto adaptado às necessidades dos estudantes no estrangeiro
O Sanos Estudante tem um conjunto de coberturas destinadas especificamente a fazer face a problemas que possam surgir durante a estada fora do país e que garantam todo o apoio necessário ao estudante.
O seguro disponibiliza um linha telefónica de apoio, que orienta o estudante nos serviços médicos de um país que desconhece e que muitas vezes ignora a própria língua.
Garante de deslocação de um familiar em caso de doença grave ou, caso seja necessário, o repatriamento do estudante para Portugal.
ü  Cobertura completa das principais despesas médicas
O seguro garante as principais despesas médicas que o estudante pode ter necessidade de realizar. Em primeiro lugar as despesas de hospitalização, ou seja, os gastos realizados com um internamento hospitalar ou uma cirurgia realizada num hospital. Cobre também consultas e despesas com meios auxiliares de diagnóstico e ainda despesas de estomatologia que seja necessário efectuar, tipicamente devido a uma emergência.
ü  Prémios muito favoráveis, adaptados à realidade do estudante
Os prémios do Sanos Estudante são muito razoáveis, tendo em conta o elevado número de garantias que o seguro disponibiliza. E tendo também em conta que o seguro é valido em vários países da Europa, com um estrutura de custos de saúde muito variável.
ü  Porquê subscrever o Seguro de Saúde Estudantes no Estrangeiro?
Para garantir a segurança do estudante quando este se encontra longe de casa e do seu ambiente familiar.
ü  Qual a relação entre este seguro e o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Este cartão apenas dá acesso aos cuidados médicos do sistema nacional de saúde de cada pais. Não dá acesso a clínicas e hospitais privados, nem comparticipa despesas nesse âmbito. Assim sendo, o estudante fica sujeito à qualidade e ao nível de comparticipação de despesas, do sistema nacional de saúde do país para onde vai estudar. Daí a necessidade de realizar o Sanos Estudante, de forma a poder utilizar todo o tipo de prestadores privados e poder complementar a protecção do Cartão Europeu de Seguro de Doença.
ü  Este produto destina-se apenas a alunos que frequentem o programa Erasmus?
Não. Este seguro pode ser subscrito por qualquer aluno que esteja a estudar no estrangeiro, mesmo que por períodos de tempo prolongados, desde que se enquadre no escalão etário 16-35 anos. Assim sendo, também fazem parte do segmento alvo deste produto os estudantes que estão a frequentar uma licenciatura fora de Portugal, ou estão num programa de mestrado ou doutoramento.
ü  Há necessidade de preenchimento de um questionário médico?
Não, a subscrição deste seguro não implica o preenchimento de um questionário clínico. Porém todas as despesas decorrentes de situações clínicas pré-existentes ficam excluídas.
ü  Existem limites de idade?
Sim, o seguro destina-se a estudantes entre os 16 e os 35 anos, de forma a garantir que se trata de estudantes e também para manter um prémio único para todas as idades.


Exemplo 1
O João está no 3º ano do Curso de Medicina e resolveu candidatar-se ao Programa Erasmus, para frequentar durante 6 meses a Faculdade de Medicina de Paris. Os seus pais, apesar de saberem que o sistema de saúde francês lhe garante uma ampla cobertura, através do Cartão Europeu de Saúde, querem assegurar um acompanhamento permanente para o filho, através da garantia de poderem fazer o filho voltar a Portugal ou irem eles próprios ter com ele caso aconteça alguma doença grave.
Necessidade
Garantir uma cobertura adequada das despesas de saúde e garantir um conjunto de serviços de assistência adequados à situação de estudante no estrangeiro.
Solução
Sanos Estudante, que proporciona uma ampla cobertura das despesas de saúde, e um conjunto de coberturas de assistência que permitem os pais estarem em permanente contacto com o filho.
Prémio - €170 para a totalidade da estada, ou seja, 6 meses.


Exemplo 2
A Maria tem 31 anos, e vai fazer um pós doutoramento durante 2 anos, em Oxford. Quer garantir eventuais despesas de saúde enquanto estiver fora, pois o seu actual seguro de saúde (o Sanos) só cobre despesas de saúde em deslocações temporárias ao estrangeiro.
Necessidade
Garantir as despesas de saúde mais importantes: hospitalização, consultas, exames e estomatologia.
Solução
Sanos Estudante que proporciona uma ampla cobertura das despesas de saúde: €20.000 em Hospitalização, €2.000 em Ambulatório e €200 de Estomatologia, em cada ano.
Prémio - €21 / mês, €230 / ano

Como proceder em caso de acidente de trabalho (AT):




Todos os sinistrados GRAVES, em risco de vida ou função (politraumatizados, grandes queimados ou outros), devem ser enviados para o Hospital Distrital mais próximo.

Nas zonas de Lisboa e Porto, os sinistrados de menor gravidade devem ser enviados aos Centros Clínicos da Esumédica, que assegurarão a assistência entre as 9:00h e as 18:00h.

Na zona de Lisboa, situações de urgência, sem risco de vida ou de função, que ocorram fora do horário de funcionamento do Centro Clínico, serão asseguradas através da urgência do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, a funcionar 24 horas por dia.

Os pequenos sinistros e sinistrados com incapacidades, devem ser observados pelos prestadores convencionados com a Tranquilidade, conforme lista disponível na Intranet, sempre que se encontrem fora das zonas de Lisboa e Porto.

Sempre que se verifique internamento hospitalar, devem as entidades patronais comunicar de imediato esta ocorrência à Tranquilidade, para o telefone 808202066 ou para o endereço sinistros.at@tranquilidade.pt. Os referidos contactos encontram-se também disponíveis para o esclarecimento de qualquer tipo de questão ou sugestão.

Em qualquer das situações mencionadas, devem as Entidades Patronais elaborar a correspondente participação de sinistro de acidente de trabalho e enviá-la, no prazo de 24 horas, para a Tranquilidade, através do fax 226068103 e posteriormente por correio ou presencialmente para a Rua D. Manuel II, 290 - 2º. - 4001-809 Porto. Se o sinistrado se dirigir directamente aos Centros Clínicos da Esumédica ou a qualquer prestador convencionado, deve, sempre que possível, ser portador da referida participação.



Minuta para DECLARAÇÃO PARA ALTERAÇÃO NO REGISTO DE CÃES - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIETÁRIO:

DECLARAÇÃO PARA ALTERAÇÃO

NO

REGISTO DE CÃES

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIETÁRIO

_________________________________________, contribuinte n.º _______________, estado civil __________________, profissão _______________________, residente em ____________________________________________________________, declara que para os devidos efeitos, que foi transferido para o proprietário _________________________________________, contribuinte n.º _______________, estado civil __________________, profissão _______________________, residente em ____________________________________________________________, o cão com o nome ______________________________, categoria ________________, registado sob o nº _________________.

_______ de ________________ de _______

O Declarante,

__________________________________

PPR ESPECIAL T 2ª SERIE

Até 31 de Julho, está disponível o PPR Especial T- 2ª Série. É um produto muito competitivo.

As Taxas de Rendimento são muito atractivas:
2010: 3,5%
2011 : 3,25%
2012 : 3,0%

A partir de 1 de Janeiro de 2013, a taxa mínima de rendimento será garantida anualmente, sendo o seu valor publicado no inicio de cada ano. À taxa mínima, poderá acrescer uma Participação nos Resultados em 31 de Dezembro de cada ano.

O Prémio Mínimo é acessível : 1.000 €

Aproveite esta oportunidade para antecipar os reforços de final de ano e recuperar vencimentos.


TABELA PARA BASE DE CALCULO DAS INDEMNIZAÇÕES DEVIDAS POR INVALIDEZ PERMANENTE (%)

A . INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL
. Perda total dos dois olhos ou da visão dos dois olhos: . . . . 100

. Perda completa do uso dos dois membros inferiores

ou superiores: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Alienação mental incurável e total, resultante directa

e exclusivamente de um acidente: . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa das duas mãos ou dos dois pés: . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de uma perna ou de uma mão

e de uma perna: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de um pé ou de uma mão

e de um pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Hemiplegia ou paraplegia completa: . . . . . . . . . . . . . . . . 100

B . INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL

Cabeça

. Perda completa de um olho ou redução a metade da visão %

biocular: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Surdez total: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Surdez completa de um ouvido: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. Síndroma pós-comocional dos traumatismos cranianos,

sem sinal objectivo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

. Epilepsia generalizada pós-traumática, uma ou duas crises

convulsivas por mês, com tratamento: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Anosmia absoluta: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura dos ossos próprios do nariz ou do septo nasal

com mal-estar respiratório: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

. Estenose nasal total unilateral: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura não consolidada do maxilar inferior: . . . . . . . . . . 20

. Perda total ou quase total dos dentes:

. com possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. sem possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. Ablação completa do maxilar inferior: . . . . . . . . . . . . . . . 70

. Perda de substância do crânio interessando as duas tábuas

e com um diâmetro máximo:

. superior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. superior a 2 e igual ou inferior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . 25

. de 2 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Membros Superiores e Espáduas: DIR ESQ

. Fractura da clavícula com sequela nítida: . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, pouco acentuada: . . . . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, projecção para a frente e a abdução

não atingindo 90º: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 11

. Perda completa do movimento do ombro: . . . . . . . . . . 30 25

. Amputação do braço pelo terço superior ou

perda completa do uso do braço: . . . . . . . . . . . . . . . . 70 55

. Perda completa do uso de uma mão: . . . . . . . . . . . . . 60 50

. Fractura não consolidada de um braço: . . . . . . . . . . . 40 30

. Pseudartrose dos dois ossos do antebraço: . . . . . . . . . 25 20

. Perda completa do uso do movimento do cotovelo: . . . 20 15

. Amputação do polegar:

. Perdendo o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 20

. Conservando o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 15

. Amputação do indicador: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10

. Amputação do médio: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do anelar: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do dedo mínimo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Perda completa dos movimentos do punho: . . . . . . . . 12 9

. Pseudartrose de um só osso do antebraço: . . . . . . . . . 10 8

. Fractura do primeiro metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 4 3

. Fractura do 5.º metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 2 1

Membros Inferiores

. Desarticulação de um membro inferior pela articulação %

coxo-femural ou perda completa do uso de um

membro inferior: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Amputação da coxa pelo terço médio: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Perda completa do uso de uma perna abaixo da articulação

do joelho: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Perda completa do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Fractura não consolidada da coxa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

. Fractura não consolidada de uma perna: . . . . . . . . . . . . . 40

. Amputação parcial de um pé, compreendendo todos os dedos

e uma parte do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Perda completa do movimento da anca: . . . . . . . . . . . . . . 35

. Perda completa do movimento do joelho: . . . . . . . . . . . . . 25

. Anquilose completa do tornozelo em posição favorável: . . . 12

. Encurtamento de um membro inferior em:

. 5 cm ou mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. 3 a 5 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. 2 a 3 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Amputação do dedo grande do pé com o seu metatarso: . . 10

. Perda completa de qualquer dedo do pé, com exclusão

do dedo grande: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Raquis . Tórax

. Fractura da coluna vertebral cervical sem lesão medular: . . 10

. Fractura da coluna vertebral dorsal ou lombar:

compressão com rigidez raquidiana nítida, sem sinais

neurológicos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Cervicalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . 5

. Lombalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . . 5

. Paraplegia fruste, marcha possível, espasmodicidade

dominando a paralisia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Algias radiculares com irradiação (forma ligeira): . . . . . . . . 2

. Fractura isolada do esterno com sequelas pouco importantes: 3

. Fractura unicostal com sequelas pouco importantes: . . . . . 1

. Fracturas múltiplas de costelas com sequelas importantes: . 8

. Resíduos de derrame traumático com sinais radiológicos: . . 5

Abdómen

. Ablação do baço, com sequelas hematológicas, %

sem manifestações clínicas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Nefrectomia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Cicatriz abdominal de intervenção cirúrgica com eventração

de 10 cm, não operável: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

NOTA: De acordo com o estipulado no n.º 4 da Condição Especial Invalidez Permanente, quando a lesão da Pessoa Segura não constar da presente tabela e a aplicação de outras regras de desvalorização não tenham sido acordadas, a Tranquilidade procederá à determinação da invalidez permanente com base na Tabela Nacional de Incapacidades, considerando para o efeito 75% da incapacidade aí definida.