Seguros de Acidentes de Trabalho para Empregadas Domésticas - atitude responsável para com quem cuida da sua casa!

 

Seguros de Acidentes de Trabalho para Empregadas Domésticas


- Garante o pagamento de indemnizações, despesas e/ou pensões à sua empregada doméstica, em caso de acidente durante o desempenho das tarefas domésticas ou durante os percursos casa-trabalho e trabalho-casa

- Mesmo que a empregada doméstica apenas trabalhe algumas horas semanais, este seguro é obrigatório por lei

- Apesar de ser um seguro de acidentes de trabalho, este seguro não obriga à existência de um contrato de trabalho escrito, podendo ser subscrito sem o mesmo

- Desde escorregar num dos brinquedos que estão na sala, a cortar-se com uma faca, a queimar-se a passar a roupa ou a cair das escadas, vários são os imprevistos a que as empregadas domésticas estão sujeitas

- Garante todos os cuidados necessários para a recuperação da empregada doméstica, permite garantir serviços de Assistência Doméstica e Proteção Jurídica, que procuram responder a outras mudanças que podem surgir no dia-a-dia


Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com os empregados domésticos, durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (risco de trajecto).

COBERTURAS


Garantias Base

 Indemnizações por Incapacidade Temporária
 Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
 Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
 Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
 Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
(i) Tratamentos Hospitalares,
(ii) Despesas Médicas,
(iii) Despesas Medicamentosas,
(iv) Transportes,
(v) Refeições,
(vi) Reabilitação Funcional
(vii) Próteses

Garantias Opcionais

 Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento de trabalhadores estrangeiros a trabalhar em Portugal.

 Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento em países estrangeiros, ou a trabalhadores portugueses a trabalhar em países estrangeiros, que não sejam considerados “estrangeiros europeus”.



› PRINCIPAIS QUESTÕES

Mas eu não tenho nenhum contrato de trabalho com o meu pessoal doméstico?
Mesmo não existindo contrato de trabalho, o empregador é sempre responsável por quaisquer danos sofridos pelo seu empregado doméstico em virtude de acidente de trabalho, sendo por isso indispensável a subscrição deste seguro, não só por este ser obrigatório por Lei, mas também para garantir a tranquilidade do empregado e do empregador face a acidentes imprevisíveis.

Por que valor devo fazer o seguro?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações pagas ao trabalhador (considerando-se o seu equivalente anual). No entanto, existe um montante de remunerações mínimo que corresponde ao salário mínimo nacional.

Se eu tiver mais que um empregado doméstico, basta fazer o seguro só para um deles?

Este é um seguro individual. Terá que subscrever tantos seguros quanto o número de empregados que tenha. Caso não o faça, corre o risco de cair em incumprimento da Lei, bem como da ocorrência de um sinistro em simultâneo com dois ou mais empregados domésticos e o seguro apenas lhe cobrir um. No entanto, poderá incluir na mesma apólice todos os seus empregados, até ao limite de 6 pessoas.

Exemplo 1


Análise da situação do Cliente:

• O Sr. António Rico tem uma bela vivenda no Restelo. Como empregados tem: 
O Sr. Tulipa - jardineiro 
O Sr. Ambrósio - motorista 
A Srª Preciosa - empregada doméstica. 

Necessidade detetada: 

• Proteger os seus empregados domésticos contra qualquer acidente no decorrer da sua atividade profissional. 
• Cumprir a Lei (visto tratar-se de um seguro obrigatório). 

Características: 
O Sr. Tulipa......... ........... € 385,90 / Mês 
O Sr. Ambrósio ....... ...... € 498,80 / Mês 
A Srª Preciosa................. € 399,04 / Mês 

Prémios Anuais: 
Os vencimentos são os seguintes: 
• Sr. Tulipa 
Volume de Salários: € 385,90 x 14 meses = € 5.402,60 
• Sr. Ambrósio 
Volume de Salários: € 498,80 x 14 meses = € 6.983,17 
• Sra. Preciosa 
Volume de Salários: € 399,04 x 14 meses = € 5.586,54 

Volume Total de Salários 
€ 5.402,60 + € 6.983,17 + € 5.586,54 = € 17.972,31 

Como o Sr. António Rico vai segurar todos os seus empregados conjuntamente pode-se enquadrar o seu risco no grupo de “diferentes serviços até 6 pessoas”, correspondendo a uma taxa total de 2,291%. 

Prémio total: €17.972,31 x 1,4185% x 0,975 (fator zona) = €248,56 


Seguro de Cyber Risks - cuidar do futuro do negócio!


- Proteger o seu negócio dos riscos cibernéticos, seja ele de pequena, média ou grande dimensão

- O crime cibernético é um dos principais crimes que tem vindo a aumentar a nível mundial. A cada minuto, 232 computadores são infetados por um malware (fonte: Accenture 2017 Cost of Cyber Crime Study)

- Riscos a que está sujeito – intrusão de terceiros em sistemas informáticos, fugas e perdas de dados e, consequentemente, quebra de confidencialidade, interrupção do negócio, perdas financeiras


- Pode subscrever, desde coberturas de prevenção, de responsabilidade civil e outras coberturas complementares:

* Acesso a uma plataforma informática que analisa a vulnerabilidade dos seus equipamentos informáticos, face a um ataque cibernético e procede à sua correção

* Garantia de danos provocados a terceiros devido ao ataque e, pelos quais seja responsável

* Garantia de gastos destinados a recuperar o sistema informático da empresa, assim como a sua reputação, quando esta for afetada em consequência do ataque cibernético

* Desinfeção de vírus, reposição de dados/software e o restauro do sistema


Seguro para Bicicletas - garantir a segurança de todos os passeios!



- Importante garantir a segurança nas deslocações, ainda que o veículo seja uma bicicleta, os imprevistos acontecem

- Solução ampla e completa, não só protege o condutor e a bicicleta, como também protege terceiros. E tudo isto com um preço à medida do cliente

- Para além disso, com este seguro garante a cobertura de acidentes pessoais, para os imprevistos que lhe possam acontecer, disponibilizando um capital para danos ou lesões corporais. E a cobertura de Responsabilidade Civil, que assegura o pagamento de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros

- A par de tudo isto, esta solução também pode garantir danos à bicicleta para a proteger em caso de roubo ou danos devidos a acidente de viação durante o transporte e assistência para resolver os problemas que podem estragar um dia de lazer

- Mesmo que mude de bicicleta, continua protegido

- Esta solução acompanha a pedalada ao garantir a proteção em situações em que o capacete já não é suficiente e a responsabilidade de danos causados a terceiros


SEGMENTO PRETENDIDO
Clientes que utilizem ocasionalmente ou frequentemente uma bicicleta para atividades de lazer ou como meio de transporte diário.

Bike Essencial: para quem procura garantir que a sua atividade de lazer não lhe vai trazer problemas financeiros, consequência de um simples azar.

Bike Valor Mais: para quem pretende estar totalmente tranquilo nos seus passeios de bicicleta, tanto em relação aos danos a terceiros, como também às despesas pessoais médicas que possa vir a incorrer em consequência de acidentes.

PRINCIPAIS PONTOS FORTES
• O capital de Responsabilidade Civil é muito elevado, de 6.000.000 €, para cobrir os danos
materiais e/ou pessoais provocados a terceiros.
• A Proteção do condutor na opção Valor Mais, garante as despesas de tratamento com um
limite de capital também elevado de 5.000 €.
• O preço é baixo e fixo para cada uma das opções, facilitando a venda.• É ainda possível dar desconto comercial e de bancarização.• O seguro abrange sinistros ocorridos em Espanha.

VANTAGENS MUITO RELEVANTES PARA O CLIENTE COM A ADESÃO AO PAGAMENTO POR DÉBITO BANCÁRIO E AO CLIENTE VERDE

Pagamento por Débito Bancário – toda a comodidade desta forma de pagamento com a vantagem adicional de um desconto de 5% no prémio da apólice (desconto delegado no Agente).

Cliente Verde – toda a conveniência de receber, por correio eletrónico, a comunicação relativa ao seguro, com a vantagem adicional de isenção de custo de apólice.

OPÇÕES DE SUBSCRIÇÃO E PRÉMIOS

COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS

Responsabilidade CivilGarante as indemnizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo os transportados, no caso de tandem (desde que não sejam familiares), até ao limite do capital subscrito.

Proteção do condutor• Garante indemnizações pelos danos pessoais do condutor (tomador do seguro ou condutor habitual contratado), independentemente da responsabilidade pelo acidente.
• Despesas de tratamento com 50 € de franquia.
• Indemnização por morte ou invalidez permanente.
• Despesas de funeral.


PRINCIPAIS EXCLUSÕES

Responsabilidade Civil• Danos materiais e corporais do condutor e seus familiares.
• Danos causados na bicicleta segura.
• Danos ocorridos durante provas desportivas ou em treino.
• Danos materiais causados a terceiros, que estejam a conduzir bicicletas, incluídos no mesmo grupo de passeio que a pessoa segura.


Proteção do condutor• Danos sofridos quando o condutor tenha taxa de alcoolémia superior à permitida por lei.
• Danos sofridos pelo condutor que não use capacete no momento do acidente.
• Danos resultantes da prática de BMX, Downhill, Freeride, Trial ou outras modalidades de perigosidade equivalente ou superior.


CUSTO DE APÓLICE
• Custo de Apólice: 5,58€



Porque necessita o cliente de um seguro de Bike?O condutor de um veículo é responsável pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, apesar de não ser obrigatório, o seguro de responsabilidade civil pode ser muito útil para quem passeia de bicicleta.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, até ao limite do capital contratado.

Posso fazer seguro isolado da Bike?Sim, o seguro de bike não obriga o tomador a ter nenhum outro seguro na Companhia.

Posso colocar mais do que uma bicicleta numa apólice do Bike?Não, cada apólice só pode ter uma bicicleta. Mas o seguro aplica-se à pessoa segura, seja qual for a bicicleta que ele esteja a conduzir no momento do acidente.

Como se identifica a bicicleta no sistema?A bicicleta deve ser identificada através da marca ou marca + modelo.

E se o cliente trocar de bicicleta e se esquecer de trocar na apólice?Não tem problema, uma vez que o que fica seguro é o cliente (tomador ou condutor habitual) e não o objeto.

Se outra pessoa estiver a conduzir a bicicleta segura no momento do acidente, está coberto?Não, a não ser que essa pessoa seja o condutor habitual.

Se o segurado não estiver a usar capacete no momento do acidente, está coberto?A cobertura de RC pode ser acionada mesmo que o segurado não utilize capacete, mas se este tiver subscrito a cobertura de Proteção do condutor, não estão cobertos os danos corporais que ele sofra como consequência do não uso de capacete.

Se o segurado estiver a conduzir em cima do passeio no momento do acidente, está coberto?Sim.

Se a pessoa segura estiver a levar a bicicleta pela mão, está coberta?Sim.

Se o cliente fizer BTT está coberto?Sim, desde que não esteja em provas desportivas ou treinos oficiais.

Se o cliente estiver a transportar as bicicletas no carro, devidamente acondicionadas e uma delas se soltar e causar danos, o seguro cobre?Nesta situação, é o seguro do Auto que cobre estes danos (pelo menos na Companhia).


O cliente tem um tandem (bicicleta de 2 lugares), ficam todos cobertos?O segurado ficará coberto se tiver a cobertura Proteção do condutor. A pessoa que viaja consigo no tandem estará protegida por RC, desde que não seja seu familiar.


Um menor pode fazer o seguro?O tomador tem de ser maior de idade, mas não há idade mínima para o condutor habitual. Contudo, se se tratar de um menor de 14 anos, a lei só permite o reembolso do capital por morte se o seguro for contratado por instituições escolares, desportivas ou similar.


Um cliente que faça um desporto radical com bicicleta, por exemplo BMX, não pode fazer este seguro?Pode e deve subscrever a opção Essencial, uma vez que apresenta um maior risco de incorrer com despesas avultadas de responsabilidade civil. Não poderá é beneficiar da cobertura de Proteção do condutor se estiver a praticar alguma modalidade perigosa.


O que é a franquia?A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.


Se tiver um acidente, o que devo fazer?


  • Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes no local do acidente;
  • Identificar as testemunhas oculares;
  • Se possível, procurar acordo através do preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos os intervenientes no acidente. Apesar de não funcionar o sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado, a entrega deste documento na seguradora facilita a resolução do sinistro.


O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades sem nunca abandonar o
local do acidente.


O que devo fazer se for para o estrangeiro?O segurado deve verificar se o seguro é válido para todo o período da viagem, lembrando-se que está coberto em Portugal e Espanha.

EMPRESAS: SEGURO MULTIRRISCO ESTABELECIMENTO - cobertura completa para o imóvel e recheio



Seguro que se destina a garantir todo um conjunto de riscos associados à exploração de um estabelecimento, nomeadamente eventuais danos do próprio imóvel e o respetivo recheio, as indemnizações por responsabilidades perante terceiros, as perdas de exploração, entre outros.

PRINCIPAIS LIMITES DE ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA DE IMÓVEL E RECHEIO

Capitais superiores aos seguintes limites:


Atividades com os seguintes níveis de risco:
oNível de risco Incêndio - “4” e “RG” (Riscos Graves)
oNível de risco Roubo – Nível “E” e “F”
Nível de risco Roubo – Nível “D”, sem proteção
Imóveis de idade superior a 40 anos, que não tenham sido objeto de obras de conservação;
Imóveis construídos em materiais frágeis ou combustíveis;
Imóveis classificados como monumentos;
Imóveis em construção;
Imóveis ou recheios localizados a menos de 100 metros dos cursos de água;
Apólices em cosseguro.

Os limites aqui definidos aplicam-se tanto ao imóvel como ao recheio. Para a subscrição de seguros fora destes limites será necessário o preenchimento do questionário de risco ou a consulta à Direção Técnica.

QUADRO DE OPÇÕES






QUADRO DE COBERTURAS, LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO E FRANQUIAS






CLÁUSULAS ESPECIAIS

Capital de Mercadorias em Época Alta – o cliente pode escolher 3 meses por ano em que o capital do stock de mercadorias é aumentado em 50%, de modo a fazer face a épocas do ano de maior atividade, como o Natal, as férias ou o início das aulas, dependendo da atividade.

Atualização Automática de Capitais – de forma a manter o capital atualizado, a apólice fica, por defeito, com a atualização automática de capital de 3%.

PRÉMIO

Cálculo do Prémio - A tarifação compreende fatores de ajustamento por zonas de risco em geral (G1,G2,G3) e fatores de ajustamento por zonas de Riscos Elétricos (R1,R2,R3) de acordo com as seguintes combinações:
•G1 / R1 – Braga, Viana do Castelo
•G1 / R2 – Coimbra, Leiria, Porto
•G1 / R3 – Santarém
•G2 / R1 – Vila Real, Viseu
•G2 / R2 – Aveiro
•G2 / R3 – Lisboa, Arquipélago da Madeira
•G3 / R1 – Bragança, Castelo Branco, Guarda
•G3 / R2 – Portalegre
•G3 / R3 – Beja, Évora, Faro, Setúbal, Arquipélago dos Açores

DESCONTOS SOBRE O PRÉMIO COMERCIAL

•Existência de proteções contra incêndio Desconto já refletido nas taxas indicadas.
•Existência de proteções contra roubo Desconto já refletido nas taxas indicadas.
•Subscrição conjunta do Imóvel e do Recheio, na mesma Apólice - 10% de desconto sobre o prémio do imóvel e das coberturas opcionais, exceto Fenómenos Sísmicos.
Localização do estabelecimento em Centro Comercial, devidamente identificado na Tabela de Centros Comerciais em anexo - 20% de desconto sobre o prémio do imóvel e do recheio e das coberturas opcionais, exceto Fenómenos Sísmicos.
Desconto por idade do imóvel: - Até 10 anos - 10% sobre o prémio do imóvel e coberturas opcionais, exceto F.S. - Entre 10 e 25 anos – 5% sobre o prémio do imóvel e coberturas opcionais, exceto F.S.


 Um produto adaptado às necessidades de cada segmento de mercado
•3 opções de coberturas e capitais, com características distintas, para cada tipo de cliente.
•Uma opção com coberturas básicas e franquia elevada com um preço imbatível.
•Outra opção equilibrada, com uma boa relação coberturas / preço, e com uma franquia reduzida: 100 €.
•Uma opção para o segmento mais elevado do mercado, com todas as coberturas e uma franquia baixa. Ideal para quem pretende ter o estabelecimento protegido contra qualquer eventualidade.

Cobertura muito completa dos riscos que podem afetar o estabelecimento
• Cobertura base muito completa incluindo, além dos riscos básicos de incêndio e roubo, coberturas de muito detalhe, como danos estéticos, bens ao ar livre, bens de empregados ou de clientes.
•Hipótese de aumentar os capitais de algumas coberturas, de forma a adaptá-las as especificidades de algumas atividades, como por exemplo a localização em centros comerciais, que implica uma cobertura de RC de 250.000€.
•Aumento em 50% do capital de stocks em épocas especiais, como o Natal, Páscoa ou férias, de forma a garantir que o capital do recheio se encontra sempre atualizado. Este aumento fica limitado a 3 meses por ano.

Preços muito competitivos e ajustados às características do cliente
•Desconto elevado devido ao estabelecimento situar-se em Centro Comercial, sendo assim assumida as maiores garantias de segurança que estes locais proporcionam.
•Descontos adicionais por existência de meios de proteção, tanto em incêndio como em roubo. Para ter o desconto por existência de meios de proteção de roubo basta ter grades ou alarme.
•Prémio final do seguro muito competitivo, quando confrontado com a concorrência.

O Multirrisco Estabelecimento permite a subscrição de seguro com qualquer valor de capital?
•Não, os capitais para a subscrição automática estão limitados aos valores indicados na respetiva tabela. Porém estes valores são bastante elevados, abarcando a generalidade dos multirriscos. Se forem ultrapassados o Multirrisco Estabelecimento pode ser subscrito através da análise de um questionário de risco, ou, em último recurso, pedindo um parecer técnico.

Todo o tipo de atividades são passíveis de ficarem garantidas pelo seguro através da subscrição automática?
•Algumas atividades, devido ao seu nível de risco de incêndio ou de roubo ser muito elevado, ficam excluídas da subscrição automática, só podendo ser subscrito o multirrisco estabelecimento através do questionário de risco ou de parecer técnico.

O que significa a Cláusula Especial “Mercadorias em Época Alta”
•Significa que o valor dos stocks é automaticamente aumentado em 50%, nos 3 meses indicados pelo cliente, desde que o respetivo valor tenha sido expressamente indicado na proposta. Este benefício permite manter o capital atualizado em épocas especiais, como o Natal, a Páscoa ou períodos de férias e é atribuído sem o pagamento de nenhum prémio adicional.

A regra proporcional é aplicada no Multirrisco Estabelecimento
•A regra proporcional é aplicada nas coberturas cujo capital dependa do capital do imóvel ou do capital do recheio. Nos casos em que a cobertura tem um capital próprio, a regra proporcional não é aplicada, ou seja, um eventual sinistro é pago, mesmo que o capital esteja desatualizado (artº 4º nº 7).

Qual a cobertura da Cláusula Especial “Bens ao Ar Livre”
•Os bens que estejam em jardins, varandas, pátios ou anexos ficam cobertos contra furto ou roubo, inundações e tempestades, desde que tenham sido expressamente descritos quando o seguro foi contratado.



Seguro AdvanceCare Saúde Individual


Definição

Seguro de Saúde com cobertura completa de todo o tipo de despesas de saúde, incluindo tanto as despesas mais comuns, como consultas e exames, até despesas mais excecionais, como hospitalização, despesas com doenças graves ou que seja necessário realizar fora de Portugal.

O AdvanceCare Saúde Individual disponibiliza 3 opções base dirigidas a Clientes com diferentes necessidades, desde uma opção básica com cobertura de hospitalização, até uma opção abrangente com as coberturas que mais preocupam o Cliente e copagamentos inexistentes ou reduzidos.

O AdvanceCare Saúde Proteção Extra pode ser subscrito isoladamente ou como complemento a outro seguro de Saúde que o Cliente tenha e destina-se a quem está preocupado com problemas de Saúde graves, que impliquem hospitalizações ou tratamentos de longo-prazo.


Quadro de Coberturas e Capitais

(a) nesta opção, a cobertura de Ambulatório funciona apenas dentro da Rede com um limite de 8 consultas, 2 prescrições de análises e 2 exames
auxiliares de diagnóstico.
 




Quadro de Copagamentos a cargo da pessoa segura



Quadro de prémios

Principais conceitos
Rede de prestadoresConjunto de prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente médicos, hospitais, clínicas, centros de diagnóstico e outras unidades de saúde que têm um acordo de prestação de serviços com a AdvanceCare. A utilização da rede de prestadores é mais cómoda para o cliente visto que só terá que desembolsar o montante a seu cargo, sendo a parte a cargo do Segurador pago diretamente ao prestador, e ainda porque as percentagens de comparticipação de despesas médicas são mais elevadas dentro da rede do que fora da rede de prestadores.

Pré-AutorizaçãoO acesso a alguns cuidados de saúde implica a prévia autorização do Segurador. Esta autorização deve ser solicitada pelos próprios prestadores (médicos) quando for utilizada a rede de prestadores, ou pela Pessoa Segura quando esta utilizar serviços clínicos fora da rede. Poderá ser feito também através do Portal de Clientes myAdvanceCare ou da App.


Doença pré-existenteDoença ou lesão da qual a Pessoa Segura deveria ter conhecimento ou não poderia ignorar, pela evidência dos sinais e sintomas ou por ter recebido em relação à mesma aviso médico ou tratamento prévio, antes da data início das garantias do contrato.


Doença manifestadaDoença que se haja revelado, tenha sido objeto de diagnóstico inequívoco ou dado lugar ao respetivo tratamento.


KValor relativo de referência associado a cada ato médico, que permite a sua valorização, indexação e comparação (em termos de produção), publicado no Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Atos Médicos da Ordem dos Médicos. O valor do ato médico obtém-se multiplicando o número de K atribuído a esse ato pelo valor estabelecido para o K. 


Regras de subscrição

Subscrição

Idade mínima:• Não tem idade mínima de subscrição, exceto na Cobertura de Doenças Graves (Top e Proteção Extra), em que:
- 1 Pessoa – idade mínima de 15 anos
- Subscrição de agregados familiares do participante na mesma apólice – sem idade mínima de adesão


Idade máxima:• 60 anos

Permanência

• 75 anos
• Sem limite, se o cliente subscrever o seguro até aos 55 anos


Desconto por número de pessoas

2 pessoas - 5%; 3 pessoas – 7,5%; 4 pessoas – 10%; 5 ou mais pessoas – 15%

Prémios

• Forma de Pagamento: débito em conta obrigatório• Fracionamento: mensal, trimestral, semestral ou anual (sem encargos de fracionamento).
Se o prémio mensal for inferior a 10€, o fracionamento mensal não se aplica
• Descontos por tipo de fracionamento: 2% (semestral) ou 4% (anual)• Custo de Apólice: 5,38€ (5,00€ + Imposto de Selo + INEM). Será gratuito para Cliente verde.

Períodos de Carência

  • Geral 90 dias
  • Despesas de Parto 365 dias
  • Cobertura de Doenças graves 180 dias (também para recém-nascidos)
  • Recém-nascidos: São automaticamente aceites, sem período de carência, desde que o agregado familiar esteja incluído no seguro há mais de 1 ano. Têm que ser incluídos no prazo de 30 dias após o nascimento (exceto Doenças Graves)

Algumas situações específicas


365 dias
• Intervenção cirúrgica às varizes
• Intervenção cirúrgica do foro ginecológico e urológico por patologia benigna
• Litotrícia renal e vesicular
• Cirurgia e Tratamentos Proctológicos
• Cirurgia da mama por patologia benigna
• Cirurgia da Tiroide por patologia benigna
• Colecistectomia
• Operações aos ouvidos, nariz e garganta
• Qualquer ato cirúrgico ao joelho ou anca
• Excisão de lesões cutâneas ou subcutâneas benignas
• Tratamento/cirurgia do foro oftalmológico
• Intervenção cirúrgica a hérnias
• Arritmologia
Para maior detalhe ver as Condições Gerais, Especiais e Particulares.
Para mais esclarecimentos sobre condições de continuidade de risco, em caso de transferência de apólices com marcas Tranquilidade / Açoreana ou de outras seguradoras para uma apólice Advancecare Saúde, consultar o documento sobre as Regras de Transferência de Contratos disponível na Intranet junto a este manuaL.


Serviço

Sabe que pode pedir uma 2ª opinião médica a um especialista de topo mundial?

• Aceda a serviços não disponíveis no SNS, como a 2ª opinião médica, sem custos • No caso de dúvida em relação a um diagnóstico tem acesso a uma 2ª opinião médica, para revisão do mesmo e respetivo tratamento, realizado por um especialista mundial

Chame o médico a casa ou contacte a assistência médica por telefone

• Aceda a serviços não disponíveis no SNS, como consultas ao domicílio a qualquer hora, ilimitadas e com copagamento de 15€
• Contacte a Linha de Saúde AdvanceCare para aconselhamento médico telefónico (com
acesso, se necessário, ao Médico online por videochamada *)

Um Plano simples e próximo de si

• Portal de clientes myAdvanceCare e App para acesso ao cartão virtual, ao envio de despesas online para reembolso em 72h, à pesquisa de médico e simulador de despesas (para que conheça antecipadamente os valores da sua consulta ou intervenção), ao Médico online por videochamada *, entre outros serviços.

Principais questões
O que é o copagamento?• O copagamento traduz-se na quota-parte do custo da consulta, dos exames efetuados em regime de ambulatório, da hospitalização, etc. Que é suportado pelo Cliente no momento da realização do ato médico

O que é uma exclusão?• Um exclusão é uma cláusula do contrato de seguro, que identifica determinados riscos que ficam fora do âmbito de comparticipação do seguro de Saúde 

Como proceder quando ainda não recebeu o cartão e pretende realizar uma consulta?• O Cliente poderá utilizar o cartão virtual disponível no portal de Clientes myAdvanceCare
em advancecare.pt
• Em alternativa poderá contactar a linha de atendimento indicando os dados do seguro e o
prestador ao qual pretende aceder.


Como proceder para marcar uma consulta na Rede AdvanceCare?• Deverá contactar diretamente o Prestador da especialidade e marcar a consulta. Poderá
obter os contactos do Prestador, consultando o Portal de Clientes MyAdvanceCare, ou a
App, ou site da AdvanceCare em “pesquisar médico” ou ainda ligando diretamente para
a linha de atendimento (nº que consta no verso do cartão). No dia marcado, deverá
identificar-se junto do Prestador apresentando o cartão do seguro de Saúde.


O que é o pedido de autorização?• É um documento que garante a autorização e o consequente acesso a determinados cuidados de Saúde garantidos pelo seguro/plano de Saúde. Deverá ser remetido com uma antecedência mínima de, pelo menos, 8 dias úteis.

Como proceder para solicitar um pedido de autorização?• Deverá remeter à AdvanceCare toda a informação clínica necessária à avaliação do processo, nomeadamente pedido de autorização, cópias de exames e relatórios médicos e comprovativo de consulta de urgência.

Como proceder para solicitar o reembolso de uma despesa fora da rede?• Deverá aceder ao Portal de Clientes MyAdvanceCare ou à App, tirar uma fotografia ao documento, enviá-lo para o nosso sistema. O reembolso será efetuado em 72