TABELA PARA BASE DE CALCULO DAS INDEMNIZAÇÕES DEVIDAS POR INVALIDEZ PERMANENTE (%)

A . INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL
. Perda total dos dois olhos ou da visão dos dois olhos: . . . . 100

. Perda completa do uso dos dois membros inferiores

ou superiores: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Alienação mental incurável e total, resultante directa

e exclusivamente de um acidente: . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa das duas mãos ou dos dois pés: . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de uma perna ou de uma mão

e de uma perna: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Perda completa de um braço e de um pé ou de uma mão

e de um pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

. Hemiplegia ou paraplegia completa: . . . . . . . . . . . . . . . . 100

B . INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL

Cabeça

. Perda completa de um olho ou redução a metade da visão %

biocular: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Surdez total: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Surdez completa de um ouvido: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. Síndroma pós-comocional dos traumatismos cranianos,

sem sinal objectivo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

. Epilepsia generalizada pós-traumática, uma ou duas crises

convulsivas por mês, com tratamento: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Anosmia absoluta: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura dos ossos próprios do nariz ou do septo nasal

com mal-estar respiratório: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

. Estenose nasal total unilateral: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

. Fractura não consolidada do maxilar inferior: . . . . . . . . . . 20

. Perda total ou quase total dos dentes:

. com possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. sem possibilidade de prótese: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. Ablação completa do maxilar inferior: . . . . . . . . . . . . . . . 70

. Perda de substância do crânio interessando as duas tábuas

e com um diâmetro máximo:

. superior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

. superior a 2 e igual ou inferior a 4 cm: . . . . . . . . . . . . 25

. de 2 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Membros Superiores e Espáduas: DIR ESQ

. Fractura da clavícula com sequela nítida: . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, pouco acentuada: . . . . . . . . . . . . . 5 3

. Rigidez do ombro, projecção para a frente e a abdução

não atingindo 90º: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 11

. Perda completa do movimento do ombro: . . . . . . . . . . 30 25

. Amputação do braço pelo terço superior ou

perda completa do uso do braço: . . . . . . . . . . . . . . . . 70 55

. Perda completa do uso de uma mão: . . . . . . . . . . . . . 60 50

. Fractura não consolidada de um braço: . . . . . . . . . . . 40 30

. Pseudartrose dos dois ossos do antebraço: . . . . . . . . . 25 20

. Perda completa do uso do movimento do cotovelo: . . . 20 15

. Amputação do polegar:

. Perdendo o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 20

. Conservando o metacarpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 15

. Amputação do indicador: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10

. Amputação do médio: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do anelar: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Amputação do dedo mínimo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 6

. Perda completa dos movimentos do punho: . . . . . . . . 12 9

. Pseudartrose de um só osso do antebraço: . . . . . . . . . 10 8

. Fractura do primeiro metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 4 3

. Fractura do 5.º metacarpo com sequelas que

determinem incapacidade funcional: . . . . . . . . . . . . . . 2 1

Membros Inferiores

. Desarticulação de um membro inferior pela articulação %

coxo-femural ou perda completa do uso de um

membro inferior: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

. Amputação da coxa pelo terço médio: . . . . . . . . . . . . . . . 50

. Perda completa do uso de uma perna abaixo da articulação

do joelho: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Perda completa do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

. Fractura não consolidada da coxa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

. Fractura não consolidada de uma perna: . . . . . . . . . . . . . 40

. Amputação parcial de um pé, compreendendo todos os dedos

e uma parte do pé: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

. Perda completa do movimento da anca: . . . . . . . . . . . . . . 35

. Perda completa do movimento do joelho: . . . . . . . . . . . . . 25

. Anquilose completa do tornozelo em posição favorável: . . . 12

. Encurtamento de um membro inferior em:

. 5 cm ou mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. 3 a 5 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

. 2 a 3 cm: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Amputação do dedo grande do pé com o seu metatarso: . . 10

. Perda completa de qualquer dedo do pé, com exclusão

do dedo grande: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Raquis . Tórax

. Fractura da coluna vertebral cervical sem lesão medular: . . 10

. Fractura da coluna vertebral dorsal ou lombar:

compressão com rigidez raquidiana nítida, sem sinais

neurológicos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Cervicalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . 5

. Lombalgias com rigidez raquidiana nítida: . . . . . . . . . . . . . 5

. Paraplegia fruste, marcha possível, espasmodicidade

dominando a paralisia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Algias radiculares com irradiação (forma ligeira): . . . . . . . . 2

. Fractura isolada do esterno com sequelas pouco importantes: 3

. Fractura unicostal com sequelas pouco importantes: . . . . . 1

. Fracturas múltiplas de costelas com sequelas importantes: . 8

. Resíduos de derrame traumático com sinais radiológicos: . . 5

Abdómen

. Ablação do baço, com sequelas hematológicas, %

sem manifestações clínicas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

. Nefrectomia: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

. Cicatriz abdominal de intervenção cirúrgica com eventração

de 10 cm, não operável: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

NOTA: De acordo com o estipulado no n.º 4 da Condição Especial Invalidez Permanente, quando a lesão da Pessoa Segura não constar da presente tabela e a aplicação de outras regras de desvalorização não tenham sido acordadas, a Tranquilidade procederá à determinação da invalidez permanente com base na Tabela Nacional de Incapacidades, considerando para o efeito 75% da incapacidade aí definida.

PPR - PLANO POUPANÇA REFORMA


Aplicação financeira a longo prazo com garantia de capital, visando a constituição de um Complemento de Reforma e usufruindo de Benefícios Fiscais.

Montantes Mínimos de subscrição:
Mês: €25,00
Trimestre/Semestre/Ano: €250,00
Únicas/Adicionais: €250,00
Opção de crescimento dos prémios/entregas:
Na anuidade dos Contratos é possível alterar a taxa de crescimento dos prémios/entregas: em 2,5%; 3%; 5%

Taxa mínima garantida:
A taxa mínima garantida é indicada no princípio de cada ano civil e é válida apenas para esse ano.
No ano de 2006 o PPR Tranquilidade atribui uma rendibilidade mínima garantida, líquida do encargo de gestão, de 2,75%.

Acesso:
Tomador de Seguro e/ou Segurado - idade mínima de adesão: 16 anos;
Não existe idade limite de acesso.

LIMITE DE PERMANÊNCIA:
Tomador de Seguro e/ou Segurado – Não têm idade limite de permanência.
Prazo do Contrato - No mínimo 10 anos e/ou 65 anos do Segurado.

SEGURO DE VIDA Crédito Habitação Tranquilo


É um Contrato de Seguro de Vida Colectivo celebrado entre, o Tomador de Seguro – Banco Espírito Santo e a T-Vida - Companhia de Seguros, S.A., exclusivamente para os Clientes do Crédito à Habitação do primeiro.

Porquê aderir ao seguro de vida?
Protecção Familiar : Garante em caso de um sinistro, a Segurança da sua família, ao pagar o capital em dívida ao Banco;
Protecção Pessoal : Em caso de Invalidez, não ficará dependente de terceiros para assegurar o pagamento do crédito à Habitação, pois este será liquidado;
Vantagens Fiscais : Pode deduzir à colecta os prémios do Seguro.

GARANTIAS
Pagamento do Capital em dívida do empréstimo associado ao seguro na data em que se verificar:
- Morte do Segurado (ou de um dos segurados no caso do seguro ser sobre duas vidas);
- Invalidez Absoluta e Definitiva do Segurado (ou de um dos segurados no caso do seguro ser sobre duas vidas).

FORMA DE PAGAMENTO
Por débito em conta bancária, Mensal ou Anual.

OPÇÕES DE SEGURO
A) 1 segurado a 100%
B) 2 segurados a 100%
C) 2 segurados a 50% (segura-se apenas metade do valor do saldo em dívida para com o Banco)

ANÁLISE DE RISCO
De acordo com Capital, Idade ou a análise do Questionário Clínico podem ser necessários Exames Médicos (consulte a grelha de selecção médica na Proposta Individual de Adesão).

CLÁUSULA BENEFICIÁRIA
Regime Geral (Finalidades HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE OU SECUNDÁRIA; AQUISIÇÃO (de habitação e garagem); CONSTRUÇÃO (com ou sem aquisição de terreno); OBRAS; TRANSFERÊNCIAS.
Crédito Hipotecário
Multi-Opções
Regime Bonificado
N.º DE CONTA PRÉMIO
N.º de Conta BES: 000164198109
NIB: 0007/0000/00164198109.23
Qual é a diferença entre Invalidez Absoluta e Definitiva e Invalidez Total e Permanente?
Uma pessoa é Inválida de forma Absoluta e Definitiva, quando fica totalmente e definitivamente incapaz de exercer qualquer actividade remunerada, dependendo de um terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da sua vida corrente;
A Invalidez Total e Permanente , contempla as pessoas que se encontrem totalmente incapazes de exercer a sua principal profissão, ou qualquer outra actividade lucrativa de acordo com as suas aptidões e conhecimentos.

Porquê comprar um seguro de vida?

Para precaver o actual deficit falta de protecção da Segurança Social:
Em Caso de Morte: Pensão de Sobrevivência = 60% da Pensão de Invalidez e velhice.
Em Caso de Invalidez: Pensão de Invalidez = €243,32 até atingir 15 anos de descontos!

Compensar quebra de rendimentos em caso de invalidez ou surgimento de doença grave.
Sabia que o risco de contrair um Cancro é de 50% e que a 1ª causa de morte em Portugal é o AVC?
Uma doença grave ou prolongada tem graves repercussões no orçamento familiar. Beneficiando de um seguro de vida, o Capital Seguro pode ser utilizado de acordo com as necessidades com total flexibilidade. Pode inclusivamente utilizar para:

Pagamento de despesas inerentes à doença ou invalidez ;
Compensar a quebra de rendimentos de modo a não comprometer o nível de vida da sua família;
Obras na casa para adaptação ao estado de invalidez/doença;
Contratação de serviços médicos/enfermagem;

Um exemplo:
João tem 30 anos e Maria tem 29 anos. Contraíram um empréstimo de €100.000,00 a 30 anos;
Ele é Vendedor e ela Enfermeira, e têm um rendimento líquido mensal de €2.250,00 (€1.000,00 ele e €1.500,00 ela);
A sua prestação mensal é de €650,00;
Dado que, entre os rendimentos e o valor da prestação, existe uma diferença que dá ao casal uma grande Segurança, João questiona-se sobre a necessidade de fazer o Seguro de Vida.
Não é muito provável que o João ou a Maria consigam sozinhos pagar todas as despesas fixas mensais;
O melhor é o João fazer o Seguro de Vida, e dormir mais descansado.
É que o prémio mensal para o casal é de €27,06 por mês (1º ano).
E se tivermos em conta que 25% do prémio é dedutível à colecta, a despesa mensal real é de apenas €20,30.