Valores Convencionados de Referência na Rede AdvanceCare para 2017 - Managed Care

Valores convencionados Portugal Continental - AdvanceCaremarço de 2017


Descrição Código (ato/serviço médico) Mínimo Máximo Média


Descrição Código (ato/serviço médico) Mínimo Máximo Média
Programada - Todas as Especialidades (exceto as mencionadas em seguida) 14.00 € 35.00 € 33.00 €
Programada de Medicina Geral e Familiar 14.00 € 35.00 € 32.00 €
Programada de Pediatria 24.00 € 38.00 € 34.00 €
Programada de Oncologia 28.00 € 50.00 € 35.00 €
Urgência/Atendimento Permanente 20.00 € 62.00 € 53.00 €
Electrocardiograma Simples 7.00 € 16.00 € 12.00 €
Ecocardiografia em Tempo Real (Bidimensional), com Registo de Imagem, com ou sem Registo em Modo-M 35.00 € 90.00 € 69.00 €
Espirometria Simples (estudo dos volumes e débitos) 14.00 € 25.00 € 23.00 €
Provas de Função Respiratória - Mecânica Ventilatória com Prova de Broncodilatação 32.50 € 70.00 € 63.00 €
Imunoalergologia - Provas de Sensibilidade Cutânea por Picada 17.00 € 36.00 € 33.00 €
Registo Poligráfico de Sono Nocturno 140.00 € 250.00 € 218.00 €
Electromiografia 50.00 € 75.00 € 68.00 €
Endoscopia Alta (ato médico) 38.50 € 75.00 € 68.00 €
Colonoscopia Total (ato médico) 63.00 € 125.00 € 122.00 €
Colposcopia 20.00 € 43.00 € 41.00 €
RX Tórax, Pulmões e Coração 1 Incidência 4.80 € 13.00 € 11.00 €
RX Joelho 2 incidências 7.00 € 13.00 € 12.00 €
Mamografia 17.50 € 52.00 € 43.00 €
Ecografia Abdominal 21.00 € 39.00 € 32.00 €
Ecografia Ginecológica 19.00 € 39.00 € 31.00 €
Ecografia Ginecológica com Sonda Vaginal 19.00 € 55.00 € 41.00 €
Ecografia Obstétrica 21.00 € 46.00 € 34.00 €
Ecografia Renal e Suprarenal 21.00 € 40.00 € 32.00 €
Ecografia Mamária 21.00 € 40.00 € 30.00 €
Ecografia Partes Moles 19.00 € 37.00 € 28.00 €
Triplex Carotídeo 40.00 € 100.00 € 65.00 €
TAC Crânio ou Coluna 60.00 € 112.00 € 96.00 €
Ressonância Magnética - Exame Crânio-Encefálico 119.00 € 224.00 € 190.00 €
Analgesia, Sedação e/ou Anestesia para Exames Complementares 50.00 € 75.00 € 70.00 €
Sedação Assistida por anestesista (Está incluído o apoio anestésico (equipa anestésica especializada, instalações
específicas para a realização do exame e respetivo recobro) e fármacos utilizados.)
185.00 € 200.00 € 199.00 €
Endoscopia Alta com Sedação 115.00 € 290.00 € 201.00 €
Colonoscopia Total com Sedação 135.00 € 370.00 € 280.00 €
Tratamento de Medicina Física e de Reabilitação 10.00 € 28.00 € 13.00 €
Sessão de Medicina Física e de Reabilitação - preço agregado de atos por sessão 8.00 € 15.00 € 12.50 €
Consulta de Medicina Dentária 8.00 € 25.00 € 20.00 €
Consulta de Urgência 11.50 € 20.00 € 20.00 €
Consulta de Reavaliação 15.00 € 25.00 € 20.00 €
Aparelho Fixo Completo Maxilar 262.50 € 600.00 € 450.00 €
Aparelho Fixo Completo Mandibular 262.50 € 600.00 € 440.00 €
Restauração Directa Definitiva em Amálgama de Três Faces 26.50 € 37.00 € 40.00 €
Restauração Directa Definitiva em Resina Composta de Três Faces 24.50 € 37.00 € 40.00 €
Raspagem e Alisamento Radicular 15.00 € 40.00 € 30.00 €
Testes Auditivos - Audiometria - Audiograma Tonal Simples 14.00 € 37.00 € 23.00 €
Timpanograma 14.00 € 30.00 € 23.00 €
Produtos Ópticos - Lentes, Armações e Lentes de ContactoDesconto de 30% sobre preço de venda ao publico
Avaliação da Visão 8.00 € 20.00 € 17.00 €
Quarto Individual 69.00 € 210.00 € 160.00 €
Cuidados Intensivos (por dia) 462.00 € 550.00 € 560.00 €
Piso de Sala 100 a 150k 296.00 € 750.00 € 520.00 €
Hospital de Dia 30.00 € 180.00 € 80.00 €
Cesariana Eletiva 2,400.00 € 3,250.00 € 3,030.00 €
Cesariana Após Trabalho de Parto 2,600.00 € 3,250.00 € 2,960.00 €
Parto Eutócico com Anestesia 1,700.00 € 2,100.00 € 2,010.00 €
Parto Distócico com Anestesia 1,800.00 € 2,300.00 € 2,190.00 €
Excisão de Pequenos Tumores Benignos ou Quistos Subcutâneos Exceto Região Frontal e Face (um ou múltiplos) 130.00 € 530.00 € 340.00 €
Facoemulsificação do Cristalino com Implantação de Lente Intraocular Unilateral 1,260.00 € 2,400.00 € 1,940.00 €
Lasik Unilateral (queratomileusis + fotoqueratectomia refrativa) 800.00 € 1,000.00 € 950.00 €
Catarata Unilateral 1,650.00 € 1,850.00 € 1,850.00 €
Artrotomia ou Artroscopia com Tratamento de Lesões Articulares Circunscritas 1,300.00 € 2,900.00 € 2,480.00 €
Colescistectomia com ou sem Colangiografia (via Laparoscópica) 2,200.00 € 4,200.00 € 3,620.00 €
Adenoidectomia (Laforce-Beckman) com Anestesia Geral e Intubação Endotraqueal + Miringotomia com Aplicação de
Tubo de Ventilação Bilateral (sob visão microscópica)
1,050.00 € 1,860.00 € 1,640.00 €
Septoplastia (operação isolada) + Microcirurgia Endonasal e /ou Endoscópica Bilateral 2,400.00 € 3,900.00 € 3,340.00 €
Tratamento Hérnia Inguinal com Prótese 1,600.00 € 1,950.00 € 1,820.00 €
Meniscectomia Convencional ou Artroscópica 1,125.00 € 2,200.00 € 1,710.00 €
Postectomia (circuncisão - adulto) 598.00 € 1,050.00 € 710.00 €
Apendicectomia por via laparoscópica 2,800.00 € 3,450.00 € 3,130.00 €
Excisão veia Safena Interna com ou sem Laqueação Comunicantes Bilateral 2,500.00 € 3,450.00 € 3,130.00 €
Laqueação Isolada da Crossa da Veia Safena Interna ou Externa + Excisão da Veia Safena Interna ou Externa com ou 1,650.00 € 2,400.00 € 2,180.00 €
Histerectomia Total, com Anexectomia via Abdominal 2,035.00 € 3,180.00 € 2,720.00 €
Hemorroidectomia com Máquina de Sutura (Técnica de Longo) 1,950.00 € 2,450.00 € 2,200.00 €
K Cirúrgico 2.00 € 3.50 € 3.38 €
C Patologia Clínica 0.30 € 0.45 € 0.42 €
Hemograma com Plaquetas (Eritrograma + Leucócitos + Fórmula Leucocitária + Plaquetas) 3.00 € 4.50 € 4.29 €
Urina II (Análise Sumária da Urina) 0.90 € 1.35 € 1.26 €

SEGURO SUPER PROTECÇÃO JOVEM - Conta Poupança aos 25 anos e um Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais:


Seguro de Protecção Total para o Jovem, garantindo-lhe o recebimento de um capital em caso de morte do seu Progenitor, uma Conta Poupança aos 25 anos e um Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais.

ACESSO

·         Idade mínima de subscrição:
o    Tomador de Seguro e Segurado - 18 anos
o    Jovem (beneficiário) - 0 anos
·         Idade máxima de subscrição:
o    Tomador de Seguro e Segurado - 65 anos
o    Jovem (beneficiário) - 16 anos
·         Idade máxima de permanência:
o    Tomador de Seguro e Segurado – 90 anos
o    65 anos para IAD
o    Jovem (beneficiário) - 25 anos
·         Prazo mínimo de Permanência: 9 anos


GARANTIAS

VIDA:
·         Protecção Familiar: Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do Segurado antes do vencimento, ao Jovem Seguro é garantido um capital determinado. Poderá ser recebido sob a forma de capital ou renda, ou uma combinação das duas modalidades.
·         Isenção de Prémios: Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do Tomador de Seguro antes do vencimento, a Seguradora substitui-se a este no pagamento dos prémios, mantendo-se o contrato em vigor de acordo com as condições estabelecidas à data.
·         Conta Poupança: No vencimento do contrato é garantido ao Jovem Seguro o valor da Conta Poupança Nota: Em caso de morte do Jovem Seguro é pago o saldo da Conta Poupança ao Tomador de Seguro cessando todas as garantias do contrato.


COBERTURAS

NÃO VIDA:
·         Acidentes Pessoais: Numa situação de acidente garante um capital em caso de Invalidez Permanente, total ou parcial, de acordo com o grau de invalidez previsto na tabela que serve de base ao cálculo das indemnizações devidas por invalidez permanente conforme as Condições Gerais da Apólice. No âmbito deste seguro estão ainda previstas as despesas de tratamento, de repatriamento e despesas de funeral do jovem.
·         Responsabilidade Civil: Assume as despesas provocadas por actos irreflectidos cometidos pelo Jovem em relação a terceiros.

ESCOLHA DAS GARANTIAS
    
     No prémio do Seguro de Vida, o Tomador de Seguro poderá escolher entre 10% a 75%, a percentagem do prémio a afectar à Protecção Familiar e Isenção de Prémios, revertendo o remanescente para a Conta Poupança. O Capital de Protecção Familiar não poderá ser inferior a €5.000,00.
·         Para qualquer outra escolha, dentro do limite estabelecido nas Condições Gerais da Apólice (10% a 75% do prémio), deverá consultar a T-Vida.
·         Os Seguros de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil são comercializados em três opções.



OPÇÕES NÃO VIDA



RENTABILIDADE DA CONTA POUPANÇA

No mínimo 3,25% ao ano durante todo o prazo, acrescido de 85% da Participação nos Resultados.


MONTANTES MÍNIMOS E PERIODICIDADE


* Valores mínimos quando o jovem não pode subscrever a componente Não Vida, nomeadamente no caso de
deficientes. Esta opção também é utilizada para repor apólices, com recuperação de prémios em atraso. A
componente Não Vida não admite a figura da reposição de apólices.



Prémios Vida:
Consoante a opção Não Vida contratada, os prémios Vida serão:




Prémios Não Vida:



PRAZO

Até à idade de 25 anos do Jovem Seguro. O prazo mínimo é de 9 anos.


LIQUIDEZ / REEMBOLSO

Permite resgate total ou parcial do Saldo da Conta Poupança após o pagamento da 2ª anuidade.


QUESTIONÁRIO CLÍNICO

·     Preenchimento obrigatório, quer para o Tomador de Seguro quer para o Segurado;

·     De acordo com o Capital, idade ou análise do Questionário Clínico podem ser necessários Exames Médicos (consultar Grelha de Selecção Médica).

EXAMES MÉDICOS

Caso a Grelha de Selecção Médica determine a necessidade de Exames, estes terão de ser efectuados tanto pelo Segurado como pelo Tomador de Seguro.

SEGURO DE VIDA TRANQUILIDADE CRÉDITO CASA TCC2 - garante o pagamento do capital em dívida do empréstimo:


O TCC 2.0 é dirigido a pessoas entre os 35 e os 50 anos, com crédito habitação noutras Instituições de Crédito que não o Novo Banco, detentoras de seguros de vida associados ao crédito habitação.

O TCC 2.0 pretende ajudar o Cliente a: 

- Beneficiar de um preço melhor; 
- Poupar no custo global da prestação do crédito habitação e prémio do seguro de vida associado ao crédito; 
- Subscrever de forma simples e rápida.

O Tranquilidade Crédito Casa 2.0 é um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), na data em que se verificar:
Morte da Pessoa Segura (ou 1 ª morte, caso existam 2 Pessoas Seguras);
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66% de acordo com a opção subscrita) da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam 2 Pessoas Seguras); 
- Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam 2 Pessoas Seguras). 

Poderá também garantir a antecipação do capital em caso de doença grave (quando subscrita).


OFERTA da cobertura de Exoneração de Pagamento de Prémios em caso de Incapacidade Temporária Absoluta por acidente ou doença, Desemprego involuntário (Conta Outrem) ou Hospitalização (Conta Própria), sendo reembolsados os prémios do seguro vida.


COBERTURAS



Definição das Coberturas 

Morte: Em caso de morte da Pessoa Segura (ou da 1 ª morte, caso existam 2 Pessoas Seguras), garante o pagamento do capital seguro. 

Invalidez Total Permanente (ITP): antecipa o pagamento do Capital Seguro, no caso da invalidez Total e Permanente da Pessoa Segura (ou 1 ª invalidez, caso existam duas Pessoas Seguras), resultante de doença ou acidente. A Pessoa Segura está em situação de invalidez total e permanente caso se encontre totalmente incapaz de exercer a sua profissão, ou qualquer outra actividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões, de forma total e permanente e, além disso, apresente um grau de incapacidade de (66% ou 60%) de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, oficialmente em vigor. A Pessoa Segura pode escolher a cobertura de ITP que pretende (ITP 60% ou ITP 66%).

A partir dos 65 anos de idade da Pessoa Segura, cessa a cobertura de ITP, passando a vigorar a cobertura
de IAD até aos 75 anos de idade.


- Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): O Segurado / Pessoa Segura é considerado em estado de invalidez absoluta e definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, se verifiquem cumulativa e simultaneamente os seguintes requisitos: - Fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada; - Fique na obrigação de recorrer à assistência permanente de uma terceira pessoa para efetuar quaisquer atos elementares da vida corrente e, - Apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.


Doenças Graves 16 (DGR16): é antecipado ao beneficiário o pagamento do capital seguro no máximo de 300.000. Após ativação desta cobertura, se o capital seguro em caso de morte for superior aos 300.000, o seguro mantém-se em vigor pelo capital remanescente, assim como a cobertura de ITP (60% ou 66%).
Período de carência: 90 dias

Doenças Graves (16) Acidente vascular Cerebral (AVC); Cancro; Cirurgia das artérias
coronárias (duas ou mais); Cirurgia por doença da Aorta; Coma; Doença de Alzheimer;
Doença de Parkinson; Enfarte do miocárdio; Esclerose Múltipla;
Insuficiência Renal; Paralisia; perda de fala; Perda de visão; Queimaduras Graves;
Substituição ou Reparação da válvula Cardíaca e Transplante de um Órgão Principal.


Exoneração do pagamento de prémios (ISPRE) por Incapacidade Temporária Absoluta por acidente ou doença, Desemprego involuntário (Conta Outrem) ou Hospitalização (Conta Própria). O Segurador reembolsa o Tomador do Seguro do valor correspondente dos prémios, pagos durante o período em que vigorar a incapacidade no máximo de 12 meses consecutivos (6 meses para hospitalização e desemprego). Sendo o limite máximo de indemnização de 36 meses por conjunto de sinistros.


Carência: 90 dias
Período de requalificação: 6 meses, exceto se se tratar de sinistros com cobertura
diferente.
Franquia: 7 dias (Internamento Hospitalar) e 30 dias (Desemprego Involuntário).


A Cobertura de Exoneração de Pagamento de Prémios tem um limite máximo
mensal de indemnização de 300 (trezentos euros).
Para acionar esta cobertura o Segurado/Pessoa Segura deverá contactar o
Segurador através do telefone 217 95 46 66.


Exoneração do pagamento de prémios (ISPR)
Para beneficiar desta cobertura, o Segurado/Pessoa Segura deverá : - Desempenhar regularmente, no mínimo dezasseis (16) horas semanais, uma atividade profissional nos últimos doze (12) meses sem ter conhecimento de um possível desemprego involuntário ou de uma possível hospitalização; - Ter conhecimento de que estão excluídas todas as patologias pré-existentes à data da adesão a este seguro e toda ou qualquer patologia futura com relação direta ou indireta com as mesmas; - Ser trabalhador por conta de outrem e com contrato de trabalho vinculado à lei portuguesa para beneficiar da cobertura de desemprego involuntário.

NFORMAÇÕES RELEVANTES - COBERTURAS

No contrato com 2 Pessoas Seguras, o primeiro acontecimento (morte, invalidez total e permanente ou doença grave) determina o pagamento do capital seguro e
consequentemente a cessação do contrato.


Exceções:

- Nas situações em que o capital seguro por morte é superior ao capital seguro de
invalidez total e permanente ou doença grave (máximo de 300 000 ). O contrato
encontrar-se-á em vigor pelo capital seguro remanescente. 


- O Capital a pagar em caso de doença abate ao capital seguro por invalidez e por
morte. 


- O Capital a pagar por Invalidez Total e Permanente abate ao capital seguro de morte, cessando a cobertura de Doenças Graves.

DATA EFEITO DO CONTRATO

O contrato terá início às zero horas do dia imediato à data indicada nas Condições Particulares, produzindo efeitos após o pagamento do primeiro recibo, e durará no máximo até ao final da anuidade em que o Segurado/Pessoa Segura atingir os 85 anos de idade.

PRAZO

Cada Contrato vigorará paralelamente ao Crédito à Habitação que lhe está por base, não podendo no entanto o Segurado/Pessoa Segura ultrapassar a idade limite de Permanência de 85 anos.

CAPITAL SEGURO

O Capital Seguro pode corresponder ao capital do empréstimo/crédito no início do contrato, podendo ser superior ou inferior. 

Para a Cobertura de Doenças Graves (DG16), o capital seguro está limitado a 300.000. A partir de 500.000 de Capital Seguro, a proposta será sempre sujeita à aprovação da Direção Técnica (workflow de cotações). 

Se o Capital a pagar pela indemnização for superior ao capital em dívida ao Banco, a parte excedentária reverte a favor do(s) Segurado(s)/Pessoa(s) Segura(s) em caso de invalidez absoluta e definitiva ou invalidez total e permanente e a favor dos Beneficiários designados em caso de morte. 

Não existe qualquer identidade entre o capital em dívida ao abrigo do contrato mútuo celebrado com o credor hipotecário e o capital seguro a garantir ao abrigo do contrato de seguro, no entanto, o Tomador do Seguro pode atualizar o capital seguro na respetiva data de vencimento (anuidade).

3 opções de capital seguro:


- 1 Segurado => 100% de Capital Seguro 
- 2 Segurados => 100% do Capital Seguro para cada Segurado 
- 2 Segurados => 50% do Capital Seguro para cada Segurado.

NORMAS DE SUBSCRIÇÃO

Limites de idade na Subscrição: 

Mínima da Pessoa Segura na subscrição: 18 anos 
Máxima da Pessoa Segura na subscrição: 

Garantia Principal: 
- Morte: 79 anos

Garantias Complementares:  
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%): 64 anos 
- Doenças Graves 16: 64 anos

Limites de idade máxima de permanência: 


Garantia Principal: 
- Morte: 85 anos 

Garantias Complementares: 
 - Invalidez Absoluta e Definitiva: 75 anos 
- Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%): 65 anos 
- Doenças Graves 16: 65 anos

Nota: Quando a Pessoa Segura atinge o limite de idade da cobertura complementar, esta
é retirada do seguro.


PRÉMIOS

Para coberturas de Morte, Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%), Invalidez
Absoluta e Definitiva e Doenças Graves 16: 


Prémio é variável até ao final do contrato, calculado anualmente, no início de cada anuidade, em função da idade atuarial do Segurado/Pessoa Segura, coberturas e do Capital Seguro subscrito.


Para cobertura de Exoneração de pagamento de prémios: 

O prémio é fixo e oferecido pelo Segurador ao Tomador do Seguro.


Periodicidade de pagamento de prémio

anual, semestral, trimestral e mensal;


Forma de pagamento: 

débito em conta Sobre o prémio comercial incide um imposto para o INEM de 2,5%.


Com Desconto de Venda Cruzada: 

5% para 2 ou 3 apólices ou 10% para clientes com 4 ou mais apólices.


Com desconto de 5% nos contratos com 2 Segurados / Pessoas Seguras.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Não confere direito a Participação nos Resultados.

DIREITOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATOResolução: A pedido do Tomador do Seguro ou por falta de pagamento de prémios, não havendo qualquer pagamento por parte da Companhia originando a resolução do contrato.


Reposição em vigor: O Segurador tem a faculdade de não aceitar ou, de aceitar condicionado ao pagamento dos prémios em atraso acrescidos de Juros de Mora e, após fazer nova Declaração de Saúde da Pessoa Segura. O Tomador do Seguro pode solicitar a reposição dentro de seis meses a contar da data de resolução.


Redução: Não confere direito a redução.


Resgate: Não confere direito a resgate.


Adiantamento: Não confere direito a adiantamento

FISCALIDADE

Consulte a fiscalidade dos Seguros de Vida.

FORMALIDADES MÉDICAS




Para Capitais Seguros superiores ou iguais a 500 000 , é necessário preencher o
questionário financeiro.






O que é o Life Style?

Confirmação dos hábitos de vida saudável declarados pelo cliente na Teleentrevista que lhe dá acesso a descontos. 

O teste LifeStyle é gerido pela AdvanceCare e tem de ser a AdvanceCare a marcar junto da farmácia/laboratório da preferência do Cliente. Apenas é dada essa hipótese aos clientes que tiveram uma tele-entrevista sem qualquer problema identificado e para capitais seguros superiores a 50 000 .

Duração máxima de 5 minutos.

Como é calculado o prémio?

O Cliente é único e o preço do seu seguro é calculado de acordo com o ciclo de vida;

De 5 em 5 anos, através de tele-entrevista, o estado de saúde do cliente é reavaliado, para podermos melhorar o preço. 


Desta avaliação médica gratuita NUNCA poderá resultar:

um agravamento (caso não tivesse),
um agravamento superior ao que já existia,
a anulação por parte do Segurador.


Vantagens:

 Possível melhoria das condições;
 Possibilidade de atribuição de Life Style
na renovação mesmo que não tenha
tido na subscrição;
 Contacto com o parceiro.


EXCLUSÕES

Exclusões da Cobertura de Morte

 Acto doloso de que o Beneficiário seja autor material ou moral ou de que tenha sido
cúmplice;
 Suicídio, sempre que este se verifique no decorrer do primeiro ano de adesão à apólice;
 Participação em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza, providos ou
não de motor e respetivos treinos;
 Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando a Pessoa Segura for passageiro de
avião de carreira comercial de transporte de passageiros, devidamente autorizada;
 Risco político e de guerra;
 Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais;
 Prática dos seguintes desportos:
 - Alpinismo, escalada e espeleologia;
 - Desportos aéreos;
 - Descida em rappel ou slide, descida de correntes originadas por desníveis nos cursos
de água;
 - Prática de caça de animais ferozes, tauromaquia, caça submarina e mergulho;
 - Prática de boxe, artes marciais ou qualquer modalidade de luta livre;
 Ocorrência de riscos nucleares;
 Quadro clínico, resultante, direta ou indiretamente, do consumo reiterado de álcool,
drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;
 Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas
clinicamente;
 Em caso de acidente, o Segurado/Pessoa Segura seja responsável pelo mesmo e tenha
acusado uma taxa de alcoolémia superior a 0,50 g/l;
 Situações pré-existentes.

Exclusões da Cobertura de Invalidez Total e Permanente (60% ou 66%)
Ficam também excluídas as situações que resultem:

 Direta ou indiretamente do estado de alcoolismo;
 Direta ou indiretamente de ato do Segurado/ Pessoa Segura ou praticado com a sua
cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;
 De acidente em que o Segurado se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido
drogas não recomendadas clinicamente;

 Consequência de perturbações psíquicas

Exclusões da Cobertura de Doenças Graves 16 (DG16) Para além das definidas para a Cobertura de Morte, estão também excluídas as seguintes situações:


a) Acidente Vascular Cerebral (AVC) Acidentes isquémicos transitórios (TIA); Lesões traumáticas do cérebro; Sintomas neurológicos secundários; Enfartes lacunares sem déficit neurológico.
b) Cancro Os tumores pré-malignos; Qualquer etapa de CIN (neoplasia intra-epitelial cervical); Tumores não invasivos (cancro in situ); Cancro da próstata com estadio 1 (T1 a, 1 b, 1 c); Carcinoma basocelular e carcinoma das células escamosas; Melanoma maligno estádio IA (T1 a, 1 b, 1 c); Qualquer tumor maligno em presença de qualquer vírus da imunodeficiência humana.
c) Cirurgia das artérias coronárias (duas ou mais) Angioplastia; Qualquer outro procedimento intra-arterial; Cirurgia por toracotomia mínima.
d) Coma Coma secundário ao abuso de álcool e de drogas não se encontra coberto.
e) Doença de Parkinson (antes dos 65 anos) Todas as outras formas de parkinsionismo que não sejam idiopáticas ou primárias.
f) Doença Hepática Terminal Child-Pugh-Etapa A Doença hepática secundária ao uso indevido de álcool ou drogas.
g) Enfarte do miocárdio Enfarte do miocárdio silencioso; Outras síndromes coronárias agudas (por exemplo, angina de peito estável ou instável); Enfarte do miocárdio sem elevação do segmento ST, apenas com elevação da Troponina I ou T.


Exclusões da Cobertura de Doenças Graves 16 (DG16)


h) Paralisia Paralisia devido a Síndrome de Guillain-Barré Doenças pré-existentes à data de aceitação do seguro; Todas as doenças secundarias ou tumores associados ao síndrome da imunodeficiência humana adquirida ou com ela correlacionadas; Os ferimentos ou lesões provocadas por atos de sequestro, tumultos, insurreição, motins, rixas, terrorismo ou sabotagem, qualquer que seja o lugar em que se desenrolem os acontecimentos e quaisquer que sejam os protagonistas, desde que o Segurado/Pessoa Segura tome parte ativa, exceto em caso de legítima defesa; O estado de alcoolismo e ingestão de drogas quando não recomendadas clinicamente; Acidente em que o Segurado/Pessoa Segura se encontre em estado de alcoolismo ou tenha ingerido drogas não recomendadas clinicamente; Ocorrência de riscos nucleares; Consequência direta ou indireta de acidentes provocados intencionalmente pelo Segurado/Pessoa Segura ou com a sua cumplicidade bem como a tentativa de suicídio deste.

EXEMPLOS