EMPRESAS: SEGURO MULTIRRISCO ESTABELECIMENTO - cobertura completa para o imóvel e recheio



Seguro que se destina a garantir todo um conjunto de riscos associados à exploração de um estabelecimento, nomeadamente eventuais danos do próprio imóvel e o respetivo recheio, as indemnizações por responsabilidades perante terceiros, as perdas de exploração, entre outros.

PRINCIPAIS LIMITES DE ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA DE IMÓVEL E RECHEIO

Capitais superiores aos seguintes limites:


Atividades com os seguintes níveis de risco:
oNível de risco Incêndio - “4” e “RG” (Riscos Graves)
oNível de risco Roubo – Nível “E” e “F”
Nível de risco Roubo – Nível “D”, sem proteção
Imóveis de idade superior a 40 anos, que não tenham sido objeto de obras de conservação;
Imóveis construídos em materiais frágeis ou combustíveis;
Imóveis classificados como monumentos;
Imóveis em construção;
Imóveis ou recheios localizados a menos de 100 metros dos cursos de água;
Apólices em cosseguro.

Os limites aqui definidos aplicam-se tanto ao imóvel como ao recheio. Para a subscrição de seguros fora destes limites será necessário o preenchimento do questionário de risco ou a consulta à Direção Técnica.

QUADRO DE OPÇÕES






QUADRO DE COBERTURAS, LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO E FRANQUIAS






CLÁUSULAS ESPECIAIS

Capital de Mercadorias em Época Alta – o cliente pode escolher 3 meses por ano em que o capital do stock de mercadorias é aumentado em 50%, de modo a fazer face a épocas do ano de maior atividade, como o Natal, as férias ou o início das aulas, dependendo da atividade.

Atualização Automática de Capitais – de forma a manter o capital atualizado, a apólice fica, por defeito, com a atualização automática de capital de 3%.

PRÉMIO

Cálculo do Prémio - A tarifação compreende fatores de ajustamento por zonas de risco em geral (G1,G2,G3) e fatores de ajustamento por zonas de Riscos Elétricos (R1,R2,R3) de acordo com as seguintes combinações:
•G1 / R1 – Braga, Viana do Castelo
•G1 / R2 – Coimbra, Leiria, Porto
•G1 / R3 – Santarém
•G2 / R1 – Vila Real, Viseu
•G2 / R2 – Aveiro
•G2 / R3 – Lisboa, Arquipélago da Madeira
•G3 / R1 – Bragança, Castelo Branco, Guarda
•G3 / R2 – Portalegre
•G3 / R3 – Beja, Évora, Faro, Setúbal, Arquipélago dos Açores

DESCONTOS SOBRE O PRÉMIO COMERCIAL

•Existência de proteções contra incêndio Desconto já refletido nas taxas indicadas.
•Existência de proteções contra roubo Desconto já refletido nas taxas indicadas.
•Subscrição conjunta do Imóvel e do Recheio, na mesma Apólice - 10% de desconto sobre o prémio do imóvel e das coberturas opcionais, exceto Fenómenos Sísmicos.
Localização do estabelecimento em Centro Comercial, devidamente identificado na Tabela de Centros Comerciais em anexo - 20% de desconto sobre o prémio do imóvel e do recheio e das coberturas opcionais, exceto Fenómenos Sísmicos.
Desconto por idade do imóvel: - Até 10 anos - 10% sobre o prémio do imóvel e coberturas opcionais, exceto F.S. - Entre 10 e 25 anos – 5% sobre o prémio do imóvel e coberturas opcionais, exceto F.S.


 Um produto adaptado às necessidades de cada segmento de mercado
•3 opções de coberturas e capitais, com características distintas, para cada tipo de cliente.
•Uma opção com coberturas básicas e franquia elevada com um preço imbatível.
•Outra opção equilibrada, com uma boa relação coberturas / preço, e com uma franquia reduzida: 100 €.
•Uma opção para o segmento mais elevado do mercado, com todas as coberturas e uma franquia baixa. Ideal para quem pretende ter o estabelecimento protegido contra qualquer eventualidade.

Cobertura muito completa dos riscos que podem afetar o estabelecimento
• Cobertura base muito completa incluindo, além dos riscos básicos de incêndio e roubo, coberturas de muito detalhe, como danos estéticos, bens ao ar livre, bens de empregados ou de clientes.
•Hipótese de aumentar os capitais de algumas coberturas, de forma a adaptá-las as especificidades de algumas atividades, como por exemplo a localização em centros comerciais, que implica uma cobertura de RC de 250.000€.
•Aumento em 50% do capital de stocks em épocas especiais, como o Natal, Páscoa ou férias, de forma a garantir que o capital do recheio se encontra sempre atualizado. Este aumento fica limitado a 3 meses por ano.

Preços muito competitivos e ajustados às características do cliente
•Desconto elevado devido ao estabelecimento situar-se em Centro Comercial, sendo assim assumida as maiores garantias de segurança que estes locais proporcionam.
•Descontos adicionais por existência de meios de proteção, tanto em incêndio como em roubo. Para ter o desconto por existência de meios de proteção de roubo basta ter grades ou alarme.
•Prémio final do seguro muito competitivo, quando confrontado com a concorrência.

O Multirrisco Estabelecimento permite a subscrição de seguro com qualquer valor de capital?
•Não, os capitais para a subscrição automática estão limitados aos valores indicados na respetiva tabela. Porém estes valores são bastante elevados, abarcando a generalidade dos multirriscos. Se forem ultrapassados o Multirrisco Estabelecimento pode ser subscrito através da análise de um questionário de risco, ou, em último recurso, pedindo um parecer técnico.

Todo o tipo de atividades são passíveis de ficarem garantidas pelo seguro através da subscrição automática?
•Algumas atividades, devido ao seu nível de risco de incêndio ou de roubo ser muito elevado, ficam excluídas da subscrição automática, só podendo ser subscrito o multirrisco estabelecimento através do questionário de risco ou de parecer técnico.

O que significa a Cláusula Especial “Mercadorias em Época Alta”
•Significa que o valor dos stocks é automaticamente aumentado em 50%, nos 3 meses indicados pelo cliente, desde que o respetivo valor tenha sido expressamente indicado na proposta. Este benefício permite manter o capital atualizado em épocas especiais, como o Natal, a Páscoa ou períodos de férias e é atribuído sem o pagamento de nenhum prémio adicional.

A regra proporcional é aplicada no Multirrisco Estabelecimento
•A regra proporcional é aplicada nas coberturas cujo capital dependa do capital do imóvel ou do capital do recheio. Nos casos em que a cobertura tem um capital próprio, a regra proporcional não é aplicada, ou seja, um eventual sinistro é pago, mesmo que o capital esteja desatualizado (artº 4º nº 7).

Qual a cobertura da Cláusula Especial “Bens ao Ar Livre”
•Os bens que estejam em jardins, varandas, pátios ou anexos ficam cobertos contra furto ou roubo, inundações e tempestades, desde que tenham sido expressamente descritos quando o seguro foi contratado.



Seguro AdvanceCare Saúde Individual


Definição

Seguro de Saúde com cobertura completa de todo o tipo de despesas de saúde, incluindo tanto as despesas mais comuns, como consultas e exames, até despesas mais excecionais, como hospitalização, despesas com doenças graves ou que seja necessário realizar fora de Portugal.

O AdvanceCare Saúde Individual disponibiliza 3 opções base dirigidas a Clientes com diferentes necessidades, desde uma opção básica com cobertura de hospitalização, até uma opção abrangente com as coberturas que mais preocupam o Cliente e copagamentos inexistentes ou reduzidos.

O AdvanceCare Saúde Proteção Extra pode ser subscrito isoladamente ou como complemento a outro seguro de Saúde que o Cliente tenha e destina-se a quem está preocupado com problemas de Saúde graves, que impliquem hospitalizações ou tratamentos de longo-prazo.


Quadro de Coberturas e Capitais

(a) nesta opção, a cobertura de Ambulatório funciona apenas dentro da Rede com um limite de 8 consultas, 2 prescrições de análises e 2 exames
auxiliares de diagnóstico.
 




Quadro de Copagamentos a cargo da pessoa segura



Quadro de prémios

Principais conceitos
Rede de prestadoresConjunto de prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente médicos, hospitais, clínicas, centros de diagnóstico e outras unidades de saúde que têm um acordo de prestação de serviços com a AdvanceCare. A utilização da rede de prestadores é mais cómoda para o cliente visto que só terá que desembolsar o montante a seu cargo, sendo a parte a cargo do Segurador pago diretamente ao prestador, e ainda porque as percentagens de comparticipação de despesas médicas são mais elevadas dentro da rede do que fora da rede de prestadores.

Pré-AutorizaçãoO acesso a alguns cuidados de saúde implica a prévia autorização do Segurador. Esta autorização deve ser solicitada pelos próprios prestadores (médicos) quando for utilizada a rede de prestadores, ou pela Pessoa Segura quando esta utilizar serviços clínicos fora da rede. Poderá ser feito também através do Portal de Clientes myAdvanceCare ou da App.


Doença pré-existenteDoença ou lesão da qual a Pessoa Segura deveria ter conhecimento ou não poderia ignorar, pela evidência dos sinais e sintomas ou por ter recebido em relação à mesma aviso médico ou tratamento prévio, antes da data início das garantias do contrato.


Doença manifestadaDoença que se haja revelado, tenha sido objeto de diagnóstico inequívoco ou dado lugar ao respetivo tratamento.


KValor relativo de referência associado a cada ato médico, que permite a sua valorização, indexação e comparação (em termos de produção), publicado no Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Atos Médicos da Ordem dos Médicos. O valor do ato médico obtém-se multiplicando o número de K atribuído a esse ato pelo valor estabelecido para o K. 


Regras de subscrição

Subscrição

Idade mínima:• Não tem idade mínima de subscrição, exceto na Cobertura de Doenças Graves (Top e Proteção Extra), em que:
- 1 Pessoa – idade mínima de 15 anos
- Subscrição de agregados familiares do participante na mesma apólice – sem idade mínima de adesão


Idade máxima:• 60 anos

Permanência

• 75 anos
• Sem limite, se o cliente subscrever o seguro até aos 55 anos


Desconto por número de pessoas

2 pessoas - 5%; 3 pessoas – 7,5%; 4 pessoas – 10%; 5 ou mais pessoas – 15%

Prémios

• Forma de Pagamento: débito em conta obrigatório• Fracionamento: mensal, trimestral, semestral ou anual (sem encargos de fracionamento).
Se o prémio mensal for inferior a 10€, o fracionamento mensal não se aplica
• Descontos por tipo de fracionamento: 2% (semestral) ou 4% (anual)• Custo de Apólice: 5,38€ (5,00€ + Imposto de Selo + INEM). Será gratuito para Cliente verde.

Períodos de Carência

  • Geral 90 dias
  • Despesas de Parto 365 dias
  • Cobertura de Doenças graves 180 dias (também para recém-nascidos)
  • Recém-nascidos: São automaticamente aceites, sem período de carência, desde que o agregado familiar esteja incluído no seguro há mais de 1 ano. Têm que ser incluídos no prazo de 30 dias após o nascimento (exceto Doenças Graves)

Algumas situações específicas


365 dias
• Intervenção cirúrgica às varizes
• Intervenção cirúrgica do foro ginecológico e urológico por patologia benigna
• Litotrícia renal e vesicular
• Cirurgia e Tratamentos Proctológicos
• Cirurgia da mama por patologia benigna
• Cirurgia da Tiroide por patologia benigna
• Colecistectomia
• Operações aos ouvidos, nariz e garganta
• Qualquer ato cirúrgico ao joelho ou anca
• Excisão de lesões cutâneas ou subcutâneas benignas
• Tratamento/cirurgia do foro oftalmológico
• Intervenção cirúrgica a hérnias
• Arritmologia
Para maior detalhe ver as Condições Gerais, Especiais e Particulares.
Para mais esclarecimentos sobre condições de continuidade de risco, em caso de transferência de apólices com marcas Tranquilidade / Açoreana ou de outras seguradoras para uma apólice Advancecare Saúde, consultar o documento sobre as Regras de Transferência de Contratos disponível na Intranet junto a este manuaL.


Serviço

Sabe que pode pedir uma 2ª opinião médica a um especialista de topo mundial?

• Aceda a serviços não disponíveis no SNS, como a 2ª opinião médica, sem custos • No caso de dúvida em relação a um diagnóstico tem acesso a uma 2ª opinião médica, para revisão do mesmo e respetivo tratamento, realizado por um especialista mundial

Chame o médico a casa ou contacte a assistência médica por telefone

• Aceda a serviços não disponíveis no SNS, como consultas ao domicílio a qualquer hora, ilimitadas e com copagamento de 15€
• Contacte a Linha de Saúde AdvanceCare para aconselhamento médico telefónico (com
acesso, se necessário, ao Médico online por videochamada *)

Um Plano simples e próximo de si

• Portal de clientes myAdvanceCare e App para acesso ao cartão virtual, ao envio de despesas online para reembolso em 72h, à pesquisa de médico e simulador de despesas (para que conheça antecipadamente os valores da sua consulta ou intervenção), ao Médico online por videochamada *, entre outros serviços.

Principais questões
O que é o copagamento?• O copagamento traduz-se na quota-parte do custo da consulta, dos exames efetuados em regime de ambulatório, da hospitalização, etc. Que é suportado pelo Cliente no momento da realização do ato médico

O que é uma exclusão?• Um exclusão é uma cláusula do contrato de seguro, que identifica determinados riscos que ficam fora do âmbito de comparticipação do seguro de Saúde 

Como proceder quando ainda não recebeu o cartão e pretende realizar uma consulta?• O Cliente poderá utilizar o cartão virtual disponível no portal de Clientes myAdvanceCare
em advancecare.pt
• Em alternativa poderá contactar a linha de atendimento indicando os dados do seguro e o
prestador ao qual pretende aceder.


Como proceder para marcar uma consulta na Rede AdvanceCare?• Deverá contactar diretamente o Prestador da especialidade e marcar a consulta. Poderá
obter os contactos do Prestador, consultando o Portal de Clientes MyAdvanceCare, ou a
App, ou site da AdvanceCare em “pesquisar médico” ou ainda ligando diretamente para
a linha de atendimento (nº que consta no verso do cartão). No dia marcado, deverá
identificar-se junto do Prestador apresentando o cartão do seguro de Saúde.


O que é o pedido de autorização?• É um documento que garante a autorização e o consequente acesso a determinados cuidados de Saúde garantidos pelo seguro/plano de Saúde. Deverá ser remetido com uma antecedência mínima de, pelo menos, 8 dias úteis.

Como proceder para solicitar um pedido de autorização?• Deverá remeter à AdvanceCare toda a informação clínica necessária à avaliação do processo, nomeadamente pedido de autorização, cópias de exames e relatórios médicos e comprovativo de consulta de urgência.

Como proceder para solicitar o reembolso de uma despesa fora da rede?• Deverá aceder ao Portal de Clientes MyAdvanceCare ou à App, tirar uma fotografia ao documento, enviá-lo para o nosso sistema. O reembolso será efetuado em 72





SEGURO CASA



DESCRIÇÃO
Seguro de proteção global da habitação nas suas duas vertentes: edifício e recheio. Permite também a subscrição em conjunto do seguro da habitação principal e da habitação secundária, desde que a primeira esteja segura neste segurador.

Produto com três opções semelhantes, ao nível do número de coberturas base, sendo os limites de indemnização a principal diferenciação.


Direcionado para quem compra ou arrenda uma casa. Disponibiliza um pacote de coberturas muito alargado, a pensar nos possíveis azares que possam acontecer ao maior investimento de uma vida: A casa e o seu recheio.


Segmento de Clientes

Produto dirigido principalmente ao segmento de particulares, com principal enfoque nos
clientes da Classe Social Baixa, Média e Média/Alta, nas seguintes vertentes:


• Proprietários que habitam o imóvel
• Os Senhorios que arrendam o imóvel
• Os Inquilinos


Com oferta adaptada ao crédito habitação.


Segmento de Imóveis

Seguro que abrange 90% do mercado de habitação em apartamentos e vivendas,
apresentando os seguintes limites:


• Imóveis até 12 assoalhadas e 600m2 de área bruta e 500.000€ de valor de reconstrução
• Imóveis com data de construção posterior a 1930


Segmento de Recheio

Também ao nível dos recheios este produto abrange a maior parte dos clientes do mercado
português, apresentando os seguintes limites de indemnização:


• Recheios até 15.000€ (Opção Base)
• Recheios até 30.000€ (Opção Mais)
• Recheios até 60.000€ (Opção Top)
 


SIMPLES E TRANSPARENTE
Imóvel

O imóvel é seguro pelo valor de reconstrução, não ficando, por isso, sobre ou subavaliado, deixando de ser necessária a atualização anual do seu valorSubscrição simples com base no número de assoalhadas


Recheio

O recheio é indemnizado até 100% do capital indicado (sem os problemas de proporcionalidade de outras companhias).3 opções de capital à escolha, não existindo necessidade de identificar o valor exato do(s) objeto(s) seguro(s)Com a opção adequada à realidade não se colocam os problemas de insuficiência de capital comuns no mercado 


Franquias

As franquias são fixas, em valor (0 €, 100€ e 500€) e aplicáveis por ocorrência (independentemente do numero de coberturas acionadas) e permitem adaptar o seguro ao nível de risco e à disponibilidade financeira


Credor hipotecário

Facilidade de subscrição para imóvel com credor hipotecário

  • Indicação do capital para credor hipotecário
  • Atualização do capital
  • Prémio mínimo adequado ao credito habitação (7,5 € mensais)
  • Cumprimento de exigências dos credores hipotecários
    • 10% do capital para Demolição e remoção de escombros
    • 5% do capital para Danos no edifício por furto ou roubo
    • Capitais mais elevados de RC proprietário 

PROTEÇÃO ABRANGENTE
Coberturas base muito alargadas, incluindo Danos por água, Tempestades, Danos Estéticos, Riscos elétricos, Pesquisa e Reparação de avarias, Proteção jurídica e RC familiar
• Possibilidade de escolher
coberturas adicionais relevantes como por exemplo Fenómenos sísmicos, Acidentes pessoais e Danos em bens do senhorio


SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MUITO COMPLETO
Tais como:

Habitação: envio de profissionais 24h por dia para assistência ao lar (canalizadores, eletricistas, etc.)
Informática: Acesso rede qualificada de técnicos informáticos
Família: Médico ao domicílio, transporte de ambulâncias, serviços de enfermagem, envio de baby sitter, etc.
Animais domésticos: Envio de veterinário ao domicilio, Transporte de urgência do animal Seguro, Banhos e tosquias, Despesas de cremação do Animal Seguro, Estadia do Animal Seguro, Marcação consultas.

COMPROMISSO DE UM SERVIÇO DE EXCELÊNCIA
Em caso de atraso de chegada do técnico (Assistência Lar):• Se o tempo decorrido entre a concretização do pedido, e a chegada do profissional ao domicílio seguro for superior a 2 horas, o Serviço de Assistência indemnizará o Tomador de Seguro pelo valor de 20€ por cada período de 15 minutos de atraso, contado a partir do 121º minuto e até ao máximo de 200€ por ocorrência
Valor máximo indemnizável: 20€ por cada período de 15 minutos de atraso contado a partir do 121º minuto e até ao máximo de 200€

3 OPÇÕES QUE PODEM SER ESCOLHIDAS “À MEDIDA” DE CADA CLIENTE:

INFORMAÇÃO NECESSÁRIA: 

Número de assoalhadasIdade do imóvelLocalização do imóvelÁrea bruta de construçãoOpção

COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS
Capital Seguro

A determinação do capital seguro é sempre da responsabilidade do Cliente, obedecendo às
seguintes regras:


Capital do Imóvel: Calculado com base no número de áreas assoalhadas indicadas pelo cliente. Apenas existe necessidade de indicação de capital para o caso de imóvel com credor hipotecário. O imóvel fica sempre garantido pelo valor de reconstrução.
Capital Recheio: O cliente terá apenas que optar por uma das três opções de capital disponíveis no produto, tentando aproximar ao máximo, o capital escolhido com o Valor de Substituição em Novo dos bens que constituem o seu recheio.

Franquias - cabe ao cliente a escolha da franquia, de acordo com o seguinte:

Franquia 100€: Esta é a franquia base, é fixa e no valor de 100€ que incide sobre todas as coberturas com exceção da cobertura de Fenómenos Sísmicos (Imóvel: 1.250€ ou 2.500€ por assoalhada; Recheio: Base 750€, Mais 1.500€, Top 3.000€) e Assistência (ver Condições Especiais). Quando um cliente tem um problema em sua casa e aciona o seguro, mesmo que se apliquem várias coberturas do seguro, só se pede ao cliente para pagar uma franquia para a resolução de todo o problema.
Franquia 500€: Idêntico ao anterior, com valor da franquia de 500€.
Franquia 0€: Disponível em todas as opções. 


QUADRO DE COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS 










PRINCIPAIS QUESTÕES

Qual a vantagem de subscrever o MR Habitação?Por um valor mensal reduzido, garantir que o maior investimento de uma vida fica seguro de
qualquer infortúnio que possa acontecer.


Quem calcula o capital do Imóvel?Não existe necessidade de indicar capital para o Imóvel, basta indicar o número de
assoalhadas do imóvel. Com este produto, o valor a indemnizar é sempre igual ao valor de
reconstrução, estando o mesmo sempre atualizado em qualquer momento de vigência do
contrato.


E se indicar um número errado de assoalhadas?Terá de existir uma forte preocupação com a indicação correta do número de assoalhadas do imóvel. As falsas declarações poderão implicar a aplicação da regra da proporcionalidade ou eventual anulação do contrato.

O que acontece quando existe crédito hipotecário?O valor máximo da responsabilidade do Segurador é o valor de reconstrução, até ao limite do capital indicado (neste caso existe indicação de capital para credor hipotecário).

E o capital do Recheio, quem indica?Serão disponibilizadas quatro opções de capital e o cliente apenas terá de indicar a que mais se aproxima do valor dos seus bens.

O que está incluído na definição de recheio?Na definição de recheio podem estar incluídos o recheio da habitação, os objetos de valor ou ainda joias e objetos preciosos.Recheio de habitação - os bens e objetos comummente utilizados numa habitação (com exceção dos Objetos de Valor e Joias e Objetos Preciosos) nomeadamente: móveis e roupeiros não embutidos, eletrodomésticos de linha branca, objetos de adorno da habitação, tapetes, roupas e objetos de uso pessoal.

Joias e objetos preciosos - quaisquer objetos, independentemente do seu valor monetário, que incluam na sua composição pedras ou metais preciosos ou preciosos, nomeadamente, colares, anéis, brincos, faqueiros de prata ou ouro, salvas de pratas, isqueiros, canetas, molduras ou relógios, incluindo os de valor unitário superior a 1.000€, independentemente da sua composição.

Objetos de valor - objetos que, não sendo classificados de Joias ou Objetos Preciosos, constituem, pela sua natureza ou valor objetivamente constatável um risco agravado, nomeadamente: obras de arte, quadros e esculturas, abafos ou casacos de pele, armas, equipamentos de som e imagem ou de informática, coleções de qualquer espécie, ou ainda quaisquer antiguidades, objetos raros ou com interesse museológico.

E se o valor do recheio for superior ao capital escolhido?Não terá qualquer problema. Neste produto não existe regra proporcional. O valor de cada opção é um limite de indemnização. Será paga qualquer indemnização com o limite da opção escolhida, independentemente do valor real do recheio.

Poderão ser escolhidas diferentes opções em Imóvel e Recheio?Sim, foi efetuada uma alteração ao produto em 2012, e passou a ser possível subscrever uma opção para Imóvel e outra diferente para Recheio.

E as garagens e anexos, também ficam garantidos?As garagens e os anexos edificados na área de influência do edifício de habitação e identificados na proposta de seguro também ficam garantidos, embora só tenha de indicar o número de assoalhadas da habitação. Na definição de imóvel seguro, quando previstos na proposta de seguro, poderão também ficar incluídos piscinas, campos de ténis, passeios, caminhos exteriores e zonas ajardinadas.

Os objetos especiais também ficam garantidos?Sim. Também ficam garantidas as joias e outros objetos preciosos, assim como outros objetos
de valor (e.g. Obras de arte, Plasmas, Peles).


Os objetos especiais deverão ser declarados na apólice?Não é necessário declarar estes objetos na apólice. Existe um limite de indemnização máximo para cada uma destas rubricas e esse será o valor máximo a indemnizar em caso de sinistro.

Como funciona a cobertura de Fenómenos Sísmicos?A cobertura de Fenómenos Sísmicos será sempre uma cobertura opcional e tem uma tarifa própria.

As zonas da nova tarifa também se aplicam a Fenómenos Sísmicos?Não. A tarifa de Fenómenos Sísmicos continua a ter como base para tarifação as zonas sísmicas definidas pela própria tarifa: A, B, C, D e E.

E a franquia de Fenómenos Sísmicos é a mesma da subscrita no Casa?Não. A cobertura de Fenómenos Sísmicos tem sempre franquias específicas e diferentes do subscrito na opção. Serão aplicados os seguintes valores:


O que acontece se a família emigrar?Se a família emigrar e a casa ficar desabitada por um período superior a 90 dias seguidos ou interpolados ao longo de um ano, a habitação passa a ser considerada secundária, mesmo que seja a única habitação. Esta situação origina situações de regularização de sinistros com as consequentes limitações nas coberturas.

CASO PRÁTICO
O Senhor Manuel tem um apartamento T3 em Lisboa. É o proprietário do imóvel.
Tem recheio no valor de 40.000€ sem grande peso de objetos especiais. Sendo uma pessoa preocupada com a segurança dos seus bens, para além do seguro, possui também portas blindadas e alarme de proteção contra intrusão.


Não tem garagem no seu prédio mas comprou no prédio que está localizado do outro lado da rua. Pretende a franquia base de 100€.


Necessidade

Garantir danos sofridos pelo seu Imóvel para proteger os seus bens Garantir possíveis danos sofridos pelo seu recheio.

Solução

Seguro Casa - Opção TOPPara além de garantir os danos no imóvel, esta opção que permite garantir todos os danos no recheio, pois o limite de indemnização é de 60.000€.
E como o Senhor Manuel pretende fazer seguro de Imóvel e Recheio, se o fizer na mesma apólice ainda tem um desconto de 10%



Notas:
Garagem – Ficará garantida sem custo adicional, contudo, deverá ser declarada na apólice a
sua existência.


Seguro Clássicos



DESCRIÇÃO
Este produto tem como objetivo segurar veículos clássicos ou de coleção, comprovadamente inscritos em clubes da especialidade e que sejam considerados veículos antigos ou de coleção.

Permite proteger os danos causados a terceiros, assim como os danos causados ao veículo sem necessidade de recorrer a avaliação técnica por parte da Companhia, ou seja, a subscrição de Danos Próprios é automática.


A proteção dos ocupantes é também uma das grandes vantagens competitivas deste produto.


É disponibilizado um capital para morte ou invalidez permanente, assim com uma verba destinada a despesas de tratamento.


É um produto que permite segurar não só Automóveis Clássicos, mas também Motociclos Clássicos.


Disponibiliza cinco pacotes de coberturas:Três pacotes direcionados para Automóveis, um na vertente de Responsabilidade Civil, outro já com Furto ou roubo e outro na vertente de Danos Próprios;
Dois pacotes direcionados para Motociclos, um na vertente de Responsabilidade Civil e outro na vertente de Danos Próprios.
Salienta-se ainda a possibilidade de subscrever um capital de Responsabilidade Civil de 50.000.000€.


SEGMENTO PRETENDIDO
• Clientes que possuem um ou mais veículos clássicos (Automóveis ou Motociclos).
• Clientes que utilizam o seu veículo clássico para lazer e que possuem outro veículo ligeiro para as deslocações regulares do dia a dia.


PRINCIPAIS PONTOS FORTES
Disponibiliza 3 opções, duas de Responsabilidade Civil e outra de Danos Próprios que permitem satisfazer as diferentes necessidades de segurança dos diferentes segmentos de mercado;
Versatilidade ao nível das franquias, apresentando o produto várias opções, podendo o cliente escolher a franquia que mais se adapta às suas necessidades;Produto com um dos melhores pacotes de coberturas, conjugado com uma elevada competitividade de preço.

VANTAGENS MUITO RELEVANTES PARA O CLIENTE COM A ADESÃO AO PAGAMENTO POR DÉBITO BANCÁRIO E AO CLIENTE VERDE

Pagamento por Débito Bancário – toda a comodidade desta forma de pagamento com a vantagem adicional de um desconto de 5% no prémio da apólice (desconto delegado no Agente).Cliente Verde – toda a conveniência de receber, por correio eletrónico, a comunicação relativa ao seguro, com a vantagem adicional de isenção de custo de apólice.  

CLASSIFICAÇÃO OFICIAL DOS VEÍCULOS

Neste seguro para Clássicos, apenas serão aceites os veículos que oficialmente são considerados como Veículos Clássicos ou de Coleção. Assim, indicamos abaixo a lista das entidades e revistas onde poderão ser consultadas as listagens de veículos com enquadramento no seguro da Companhia.

OPÇÕES DE SUBSCRIÇÃO

COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS
Responsabilidade civil (RC)• Garante as indemnizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros, transportados ou não, até ao limite do capital subscrito.
• Acidentes em toda a UE e nos restantes países indicados na Carta Verde.
• Danos provocados a terceiros em consequência de roubo do veículo.
• Danos causados pelos reboques, desde que declarados na apólice. 


Choque, colisão, capotamento e Quebra isolada de vidros (CCC e QIV)• Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente. Este seguro cobre os danos resultantes de choque, colisão ou capotamento do veículo, incluindo os vidros.
• Os extras, desde que devidamente descriminados na proposta com o respetivo valor.


Incêndio, raio e explosão (IRE)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos do veículo
provocados por incêndio, ou explosão casual e queda de raio.


Furto ou roubo (FR)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos provocados ao
veículo ou a sua perda em caso de furto ou roubo ou tentativa de furto ou roubo, no limite do
capital subscrito.


Proteção do condutor e ocupantes (POC)• Garante indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro,
independentemente da responsabilidade pelo acidente.
(Esta cobertura refere-se a todos os ocupantes do veículo, até ao máximo da sua
lotação)
• Despesas de tratamento.
• Indemnização por morte ou invalidez permanente.
• Despesas de repatriamento e funeral.


Assistência em ViagemAssistência em caso de avaria ou acidente, desde a porta de casa, em Portugal ou no estrangeiro.

Pessoas (independentemente de estar ou não, a utilizar o veículo):• Despesas de prolongamento de estadia a conselho médico, e de regresso antecipado em caso de doença ou acidente.
• Adiantamento de verbas para substituição de bagagens roubadas que não tenham sido recuperadas ao fim de 24 horas.
• Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro.
Nota: Para ciclomotores a assistência a pessoas apenas se aplica a pessoas feridas.

Veículo:• Deslocação de mecânico e peças de substituição ou reboque em caso de avaria ou acidente.
• Envio de motorista profissional em caso de incapacidade de condução por parte do condutor e ocupantes.
• Despesas de estadia em hotel, a aguardar reparação do veículo.
• Adiantamento de verbas para a reparação de uma avaria ou acidente do veículo no estrangeiro.

Defesa e reclamação jurídica• Defesa e reclamação jurídica do Cliente e seu agregado familiar e do condutor do veículo perante qualquer Tribunal (em Portugal e no estrangeiro), se lhe for movida uma ação ou processo decorrente da propriedade, guarda ou utilização do carro (inclui custos do processo e caução de liberdade provisória).

Capitais e limites de indemnizaçãoOs capitais e limites de indemnização constam nas tabelas de coberturas apresentadas em slides anteriores, com as seguintes exceções:Responsabilidade CivilCapital mínimo obrigatório.IncêndioCapital seguro na apólice.Furto ou rouboCapital seguro na apólice.Choque, colisão ou capotamentoCapital seguro na apólice.Assistência em viagemDeverão ser consultadas as Condições Especiais de Assistência a Pessoas e Veículos. 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
Responsabilidade civil• Danos materiais e corporais do condutor e danos materiais das pessoas do seu agregado familiar.
• Danos materiais de passageiros que viagem em número ou de modo a comprometer a sua segurança ou a segurança da condução.
• Danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga.
• Danos causados nos bens transportados no veículo seguro.

Choque, colisão, capotamento e QIV• Danos provocados pelo mau estado das estradas ou por caminhos quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento.
• Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, exceto se resultarem de choque, colisão ou capotamento, e se acompanhados de outros danos no veículo.
• Danos provocados pela circulação em caminhos reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
• Danos causados por cargas e descargas.
• Objetos e bagagem no interior do veículo.
Incêndio, raio e explosão• Danos na aparelhagem ou instalação elétrica desde que não resultem de incêndio ou explosão.
• Objetos ou bagagens no interior do veículo.
Furto ou roubo• Objetos ou bagagem no interior do veículo. 

FORMA DE CÁLCULOPrémio base: Total das coberturas de Responsabilidade Civil, Danos Próprios (CCC+IRE+FR).
Prémio total anual: aplicando-lhe todas as taxas e prémios das restantes coberturas (incluindo a Assistência em viagem), reduzido do desconto comercial e somado o custo da Apólice e Carta Verde.

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO VEÍCULO

• Veículos antigos com data de construção igual ou superior a 25 anos.
• Sem limite de data de fabrico para Veículos de Coleção/Modelos Exclusivos.
• Ser detentor de certificado de autenticidade concedida pelo Clube Português de Automóveis Antigos ou inscrito no ACP Clássicos ou constar nas listagens de veículos apresentadas pelas seguintes publicações: Motor Clássicos ou Classic Cars Magazine.
• Estar guardado em garagem.
• Não percorrer anualmente mais de 5.000 km.
• Não ser, comprovadamente, o veículo de utilização habitual.
• Não ser utilizado em provas desportivas (circuitos de velocidade ou percursos em Rally) nem para fins profissionais (casamentos, filmagens, etc…).
• Não serão aceites como veículos Antigos e de Coleção, réplicas de recente fabricação.
 

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS CONDUTORES

• Ter carta há mais de 5 anos.
• Ter mais de 25 anos de idade.
• Ter outro veículo ligeiro para uso habitual, seguro na Tranquilidade.
• É obrigatório a declaração dos condutores habituais do veículo, no máximo de 2.

REGRAS APLICÁVEIS À SUBSCRIÇÃO DE DANOS PRÓPRIOS

• O veículo tem de ser sujeito a uma inspeção para a aceitação de DP, sendo esta vistoria efetuada obrigatoriamente por um elemento da equipa comercial da Companhia. Encontram-se excluídos mediadores, corretores ou outros comerciais que não façam parte do quadro da Companhia.
• O capital será acordado com o cliente, não desvaloriza ao longo da vida do contrato, e funciona em 1º risco.
• O capital a segurar, deverá ter um desvio máximo de 10% face ao valor indicativo de mercado, e deverá ser sustentado por um documento obtido numa publicação, site da especialidade, ou entidade reconhecida (AMM, ACP; CPAA).
• Para veículos com valor superior a 50.000€, a aceitação é condicionada a parecer técnico, sendo confirmado pela DT o valor mediante documentação disponível da especialidade, ou recurso a entidade com capacidade para avaliação.
• O contrato será emitido com uma Cláusula Particular referindo que na impossibilidade de substituição por peças novas, numa 1ª fase será considerada a colocação de peças
usadas ou fabricação das mesmas, e nessa impossibilidade a indemnização será em
dinheiro.
• Para eventual importação de peças/componentes e independentemente da quantidade,
dimensão ou local de aquisição – sempre da responsabilidade do tomador/reparador -
será estabelecido um valor máximo de 10% do capital seguro.
• Também, se a reparação for apenas possível em oficina fora do país, a indemnização será baseada no orçamento elaborado a custas do tomador e sem qualquer encargo adicional para a seguradora.
• Em caso de perda total, o salvado será sempre do tomador de seguro, sendo o seu valor calculado pela Companhia com eventual recurso a publicações, sites da especialidade ou entidade com reconhecida capacidade avaliadora.
  

ÂMBITO TERRITORIAL

• Portugal Continental
• Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
• Todos os países da União Europeia
• Restantes países indicados na Carta Verde

CUSTO DE APÓLICE E CARTA VERDE

• Custo de Apólice: 5,58€
• Carta verde: 1,67€



Porque necessito de um seguro Auto?O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de Responsabilidade Civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado seguro de danos próprios que inclui os riscos de Choque, colisão ou capotamento; Incêndio raio ou explosão e Furto ou roubo.

Posso fazer seguro isolado de um Veículo Clássico?Para que possa fazer o seguro de Clássico, é necessário que o cliente possua em vigor nesta Companhia uma apólice de outra viatura ligeira que se destine à sua utilização habitual.
O que é a franquia?A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Como funciona o serviço de Assistência em viagem?O serviço de Assistência em viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respetivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efetuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.
Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respetivas residências.

Quem tem direito ao serviço de Assistência em viagem?O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Como funciona o serviço de reclamação jurídica?Em caso de acidente a Companhia representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respetivas despesas, nas seguintes situações:
• Quando for acionado um processo em Tribunal.
• Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida
• O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?1. Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
2. Identificar as testemunhas oculares;
3. Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que é a IDS?É a Indemnização Direta ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro diretamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Companhia, por conta da outra seguradora.
O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de 15.000 €.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula
do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.

Como se preenche o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?1. O preenchimento da declaração deverá ser efetuado, se possível no local do acidente;
2. Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc. Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3. Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas
• Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
• Licença de condução;
• Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
• Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
• Esquema do acidente (traçado da via, direção dos veículos, posição no momento do embate, etc.);
4. Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5. Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6. Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que é o sistema de carta verde?O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que devo fazer se for para o estrangeiro?O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.

Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.

O que devo fazer no caso de vender o veículo?O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros.Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações?Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação)
ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

Onde é válido o meu seguro?O seguro automóvel é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde. Para qualquer outro país terá que pedir à Companhia a Extensão territorial.

Quando posso alterar o meu seguro?O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).

As inspeções periódicas são necessárias para o seguro?Sem a apresentação do comprovativo de inspeção válida não poderá subscrever o seu seguro automóvel.

Como funciona a cobertura de QIV?O Cliente deverá solicitar autorização à Linha de Sinistros sempre que necessitar de reparar ou substituir vidros (exceto faróis e espelhos) do seu carro, seja por motivos de acidente ou não, conhecido ou desconhecido. Ao autorizar, a Linha de Sinistros indicará qual a oficina onde o Cliente se pode dirigir.
Caso o Cliente, por sua iniciativa, proceda à reparação dos danos nos vidros sem prévia consulta da Linha de Sinistros, a Companhia apenas comparticipa até ao valor máximo de 150€.


Seguro duas rodas



DESCRIÇÃO  

Produto muito versátil e completo, que protege a moto, o seu condutor e passageiro, assim como possíveis danos causados a terceiros.

Permite proteger os danos causados ao veículo sem necessidade de recorrer a avaliação técnica por parte da Companhia, ou seja, a subscrição de Danos Próprios é automática.


A proteção dos ocupantes é também uma das grandes vantagens competitivas do novo produto destinado às duas rodas. Neste produto é disponibilizado um capital para morte ou invalidez permanente assim como uma verba destinada a despesas de tratamento.


E porque o investimento de um motociclista não se limita ao veículo, este seguro também garante os danos em fatos e capacetes.


Apresenta três opções de franquias fixas e em valor, podendo o cliente optar pela que mais se adapta ao seu caso. Este sistema de franquias permite maior simplicidade de subscrição e uma maior transparência para o cliente, sabendo sempre e a qualquer momento, quanto terá de pagar em caso de sinistro.


Possibilidade de subscrever um capital de Responsabilidade Civil de 50.000.000 €.


SEGMENTO PRETENDIDO
Vertente Responsabilidade Civil

Clientes que possuem uma ou mais motas, independentemente da cilindrada das mesmas.

Vertente Danos Próprios


  • Segmento de Clientes - Clientes que utilizam a mota para lazer, e que têm veículo ligeiro para deslocações regulares do dia a dia.
  • Segmento de Motas - Produto destinado a motas com cilindrada superior a 600 cc e potência igual ou inferior a 130 cv. 

PRINCIPAIS PONTOS FORTES
• Disponibiliza 2 opções, uma de Responsabilidade Civil e outra de Danos Próprios que permitem satisfazer as diferentes necessidades de segurança dos diferentes segmentos de mercado;
• Aplicação de uma franquia fixa e em valor que permite maior simplicidade e transparência para o cliente, quer no momento da subscrição, quer no momento da ocorrência de um sinistro;
• Produto com um dos melhores pacotes de coberturas, conjugado com uma elevada competitividade de preço;
• Uma das maiores preocupações de quem conduz uma mota já se encontra garantida pelo novo pacote de coberturas – A proteção do condutor e respetivo ocupante;
• Apresenta também a inovadora cobertura de Danos em fatos e capacetes.

VANTAGENS MUITO RELEVANTES PARA O CLIENTE COM A ADESÃO AO PAGAMENTO POR DÉBITO BANCÁRIO E AO CLIENTE VERDE

Pagamento por Débito Bancário – toda a comodidade desta forma de pagamento com a vantagem adicional de um desconto de 5% no prémio da apólice (desconto delegado no Agente).

Cliente Verde – toda a conveniência de receber, por correio eletrónico, a comunicação relativa ao seguro, com a vantagem adicional de isenção de custo de apólice.  

DEFINIÇÃO 
Seguro que protege a mota, o seu condutor e passageiro, assim como possíveis danos causados a terceiros.

Produto muito simples de subscrição quer para a rede comercial quer para o cliente.

Este novo seguro está mais completo e responde às reais necessidades de quem anda na estrada com um veículo de duas rodas.

Motociclos e Ciclomotores poderão ser subscritos no novo seguro, sendo a distinção feita pelo pacote de coberturas disponível para cada tipo de mota.

CiclomotoresEstá disponível um pacote com Responsabilidade Civil e Assistência.

MotociclosEstá disponível um Pacote de Responsabilidade Civil e Assistência e um outro pacote de Danos Próprios.

Qualquer destes pacotes poderá ser subscrito automaticamente, sem necessidade de recurso a análise técnica do risco.
 

OPÇÕES DE SUBSCRIÇÃO


COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS
Responsabilidade civil (RC)• Garante as indemnizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros, transportados ou não, até ao limite do capital subscrito.
• Acidentes em toda a UE e nos restantes países indicados na Carta Verde.
• Danos provocados a terceiros em consequência de roubo do veículo.
• Danos causados pelos reboques, desde que declarados na apólice.

Choque, colisão, capotamento e Quebra isolada de vidros (CCC e QIV)• Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente. Este seguro cobre os danos resultantes de choque, colisão ou capotamento do veículo, incluindo os vidros.
• Os extras desde que devidamente descriminados na proposta com o respetivo valor.

Incêndio, raio e explosão (IRE)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos do veículo provocados por Incêndio, ou Explosão casual e Queda de Raio.

Furto ou roubo (FR)Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro. Este seguro cobre os danos provocados ao veículo ou a sua perda em caso de furto ou roubo ou tentativa de furto ou roubo, no limite do capital subscrito.

Proteção do condutor e ocupantes (POC)• Garante indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro, independentemente da responsabilidade pelo acidente (esta cobertura refere-se a todos os ocupantes do veículo, até ao máximo da sua lotação).
• Despesas de Tratamento.
• Indemnização por Morte ou Invalidez Permanente.
• Despesas de Repatriamento e Funeral.

Danos em fatos e capacetesPagamento dos danos sofridos em capacetes e fatos de motociclismo, desde que exista uma participação de um sinistro garantido no âmbito das coberturas de Choque, colisão ou capotamento. 

Assistência em ViagemAssistência em caso de avaria ou acidente, desde a porta de casa, em Portugal ou no estrangeiro.
Pessoas (independentemente de estar ou não, a utilizar o veículo):• Despesas de prolongamento de estadia a conselho médico, e de regresso antecipado em caso de doença ou acidente.
• Adiantamento de verbas para substituição de bagagens roubadas que não tenham sido recuperadas ao fim de 24 horas.
• Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro.
Nota: Para ciclomotores a assistência a pessoas apenas se aplica a pessoas feridas.Veículo:• Deslocação de mecânico e peças de substituição ou reboque em caso de avaria ou acidente.
• Envio de motorista profissional em caso de incapacidade de condução por parte do condutor e ocupantes.
• Despesas de estadia em hotel, a aguardar reparação do veículo.
• Adiantamento de verbas para a reparação de uma avaria ou acidente do veículo no estrangeiro.

Defesa e reclamação jurídica• Defesa e reclamação jurídica do Cliente e seu agregado familiar e do condutor do veículo perante qualquer Tribunal (em Portugal e no estrangeiro), se lhe for movida uma ação ou processo decorrente da propriedade, guarda ou utilização do veículo (inclui custos do processo e caução de liberdade provisória).

Capitais e limites de indemnizaçãoOs capitais e limites de indemnização constam nas tabelas de coberturas apresentadas em slides anteriores, com as seguintes exceções:Responsabilidade CivilCapital mínimo obrigatório.IncêndioCapital seguro na apólice.Furto ou rouboCapital seguro na apólice.Choque, colisão ou capotamentoCapital seguro na apólice.Assistência em viagemDeverão ser consultadas as Condições Especiais de Assistência a Pessoas eVeículos.

Franquias• Franquia obrigatória com três opções: 1.000 €, 1.500 € e 2.000 €.
• Esta franquia já inclui a cobertura de Danos em fatos e capacetes, quando subscrita.
• A franquia será duplicada para acidentes com outros condutores que não sejam o
tomador do seguro ou o condutor habitual.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES
Responsabilidade civil• Danos materiais e corporais do condutor e danos materiais das pessoas do seu agregado familiar.
• Danos materiais de passageiros que viagem em número ou de modo a comprometer a sua segurança ou a segurança da condução.
• Danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga.
• Danos causados nos bens transportados no veículo seguro.

Choque, colisão, capotamento e QIV• Danos provocados pelo mau estado das estradas ou por caminhos quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento.
• Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, exceto se resultarem de choque, colisão ou capotamento, e se acompanhados de outros danos no veículo.
• Danos provocados pela circulação em caminhos reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
• Danos causados por cargas e descargas.
• Objetos e bagagem no interior do veículo.
Incêndio, raio e explosão• Danos na aparelhagem ou instalação elétrica desde que não resultem de incêndio ou explosão.
• Objetos ou bagagens no interior do veículo.

Furto ou roubo• Objetos ou bagagem no interior do veículo.

FORMA DE CÁLCULO

Prémio Base: Total das coberturas de Responsabilidade Civil, Danos Próprios (CCC+IRE+FR).
Prémio Total Anual: Aplicando-lhe todas as taxas e prémios das restantes coberturas (incluindo a Assistência em Viagem), reduzido do desconto comercial e somado o custo da Apólice e Carta Verde.

GRELHA DE ENTRADA

Não será aplicada grelha de Bónus/Malus.

REGRAS DE SUBSCRIÇÃO DE DANOS PRÓPRIOS

Ao nível do Clientesa) Idade do condutor > 30 anos;
b) Idade de carta > 5 anos;
c) Condutor da moto terá de ser obrigatoriamente declarado na apólice;
d) Tomador de pelo menos uma apólice Automóvel (veículos ligeiros) na Companhia.

Ao nível dos veículosa) Cilindrada > 601 c.c.;
b) Potência < 130 cv;
c) Idade máxima do veículo: 8 anos;
d) Serão excluídas todas as motas com 4 rodas, Enduro, Cross e Trial.
ÂMBITO TERRITORIAL

• Portugal Continental
• Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
• Todos os países da União Europeia
• Restantes países indicados na Carta Verde

CUSTO DE APÓLICE E CARTA VERDE

• Custo de Apólice: 5,58€
• Carta verde: 1,67
€ 



Porque necessito de um seguro de Moto?O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de responsabilidade civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado seguro de danos próprios que inclui os riscos de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio Raio ou Explosão e Furto ou Roubo.

Posso fazer seguro isolado da mota?Poderá ser feito o seguro isolado mas apenas na vertente de Responsabilidade Civil. Para que possa fazer o seguro de Danos Próprios terá obrigatoriamente de ter em vigor um seguro Auto de um veículo ligeiro de passageiros na Companhia.

Ainda não tenho 30 anos, posso fazer o seguro da mota?A idade não é um fator de exclusão para a subscrição de um seguro de motociclo na Companhia mas se tiver menos de 30 anos, apenas poderá subscrever um seguro de Responsabilidade Civil e Assistência em Viagem.

Comprei uma mota nova com 1.100cc e 100cv, tenho 50 anos e carta de motociclo há 1 ano. Posso fazer seguro de Danos Próprios?Embora o motociclo e respetiva idade do condutor estejam enquadrados com as regras de subscrição das coberturas de Danos Próprios, a idade da carta terá de ser obrigatoriamente igual ou superior a 5 anos.

Tenho um fato e um capacete com alguns anos. Estão abrangidos pela cobertura de Danos em fatos e capacetes?Não existe qualquer tipo de exclusão relacionada com a idade dos fatos ou dos capacetes, contudo, estão excluídos os danos causados aos mesmos pelo desgaste provocado pela utilização regular ou pela má utilização. Encontram-se cobertos todos os danos nos capacetes e fatos decorrentes de um sinistro abrangido pela cobertura de Choque, Colisão e Capotamento.

Quando posso alterar o meu seguro?O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).

O que é a franquia?A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Terei de pagar alguma franquia adicional se participar um sinistro na cobertura de Danos em fatos e capacetes?A franquia que escolheu é de valor fixo e única. Não terá de pagar qualquer franquia adicional para a cobertura em título.

Como funciona o serviço de Assistência em viagem?O serviço de Assistência em Viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respetivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efetuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.

Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respetivas residências.

Quem tem direito ao serviço de Assistência em viagem?O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Como funciona o serviço de reclamação jurídica?Em caso de acidente a Companhia representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respetivas despesas, nas seguintes situações:
• Quando for acionado um processo em Tribunal;
• Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida;
• O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Terei de informar a companhia de seguros da desvalorização do veículo?Não é necessário informar o valor da desvalorização dado que esta é efetuada automaticamente aquando do aniversário do contrato.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
Identificar as testemunhas oculares;
Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.
 

O que é a IDS?É a Indemnização Direta ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro diretamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Companhia, por conta da outra seguradora.
O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de 15.000 €.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.

O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que devo fazer no caso de vender o veículo?O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros.

Onde é válido o meu seguro?O seguro automóvel é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde, Para qualquer outro país terá que pedir à Companhia a Extensão Territorial.

Como se preenche o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?1. O preenchimento da declaração deverá ser efetuado, se possível no local do acidente;
2. Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc. Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3. Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas
• Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
• Licença de condução;
• Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
• Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
• Esquema do acidente (traçado da via, direção dos veículos, posição no momento do embate, etc.);
4. Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5. Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6. Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que é o sistema de carta verde?O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que devo fazer se for para o estrangeiro?O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.

Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.

Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações?Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação) ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

Como se deve proceder em caso de sinistro de QIV?O cliente deverá solicitar autorização à Linha de Sinistros sempre que necessitar de reparar ou substituir vidros (exceto faróis e espelhos) do seu carro, seja por motivos de acidente ou não, conhecido ou desconhecido. Ao autorizar, a Linha de Sinistros indicará qual a oficina onde o cliente se pode dirigir.
Caso o cliente, por sua iniciativa, proceda à reparação dos danos nos vidros sem prévia consulta da Linha de Sinistros, a Companhia apenas comparticipa até ao máximo de 150€.