- Acidentes ocorridos em Portugal
- Acidentes que não tenham envolvido mais de 3 veículos
- Acidentes de que não tenham resultado feridos
- Acidentes que tenham sido participados à Companhia de Seguros
- Não tenham decorrido mais de 6 meses desde a última posição escrita assumida pela Companhia de Seguros.
- Definição da responsabilidade pelo acidente
- Montante da indemnização a atribuir
- Informação e Mediação
- Conciliação
- Arbitragem
A decisão do Juiz Árbitro equivale a uma sentença de um tribunal comum, mas é proferida num espaço mais curto de tempo e decorre de um processo bastante mais simples e menos burocrático.
Para apresentar a sua reclamação, basta preencher o formulário adequado, que pode encontrar em www.cimasa.pt, e enviá-lo com a documentação que considere importante para:
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis
- Rua Rodrigo da Fonseca nº 149, r/c dto 1070 - 242 LISBOA