SEGURO AUTO ELÉTRICO - assistência na descarga da bateria e roubo dos cabos

SEGURO AUTO ELÉTRICO

PARA QUE A UNICA PREOCUPAÇÃO DO CLIENTE SEJA VIAJAR!


Sabemos que os veículos elétricos são o futuro da mobilidade e, por isso, queremos, desde já, apostar neste ramo de seguro, garantindo um serviço de qualidade em todos os momentos da vida.

Seja um automóvel elétrico, hibrido ou hibrido plug-in nós temos a solução.


Coberturas especificas para o segmento verde, referindo desde a assistência quando se verifique descarga total da bateria, ao incêndio com origem na bateria e ao roubo dos cabos de alimentação no exterior em situação de carregamento.


Seguro de Veículos Elétricos - seja um automóvel elétrico, híbrido ou híbrido plug-in 


- Além de dar resposta ao cumprimento da obrigatoriedade legal do seguro de responsabilidade civil, uma solução completa e adequada quer à proteção do carro, da bateria e dos cabos de alimentação, quer das pessoas que o acompanham

- Coberturas para o segmento verde, desde a assistência quando se verifique descarga total da bateria, ao incêndio com origem na bateria e ao roubo dos cabos de alimentação no exterior em situação de carregamento

- Riscos a que está sujeito na estrada – acidentes, avarias, roubo dos cabos de carregamento e descarga total da bateria

Nova participação eletrónica de acidentes de trabalho (PAT)



PARTICIPAÇÃO ELETRÓNICA DE ACIDENTES DE TRABALHO
Podem usar este link que é disponibilizado no site da APS, cujas participações efetuadas no portal da APS são apenas comunicadas às respetivas seguradoras. A comunicação das participações de sinistros à ACT é uma obrigatoriedade do empregador, de acordo com o artigo 111.º da Lei 102/2009.


A participação de acidente de trabalho (AT) é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas (todos os dias contam) a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.




Este link é um simulador que ajuda o cálculo de prestações em dinheiro pelos acidentes de trabalho, ocorridos a partir de 1/1/2010, de trabalhadores por conta de outrem e de trabalhadores independentes.