Nova participação eletrónica de acidentes de trabalho (PAT)



PARTICIPAÇÃO ELETRÓNICA DE ACIDENTES DE TRABALHO
Podem usar este link que é disponibilizado no site da APS, cujas participações efetuadas no portal da APS são apenas comunicadas às respetivas seguradoras. A comunicação das participações de sinistros à ACT é uma obrigatoriedade do empregador, de acordo com o artigo 111.º da Lei 102/2009.


A participação de acidente de trabalho (AT) é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas (todos os dias contam) a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.




Este link é um simulador que ajuda o cálculo de prestações em dinheiro pelos acidentes de trabalho, ocorridos a partir de 1/1/2010, de trabalhadores por conta de outrem e de trabalhadores independentes.