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SEGURO MULTIRRISCO CONDOMÍNIO - cobertura obrigatória de incêndio

Seguro que se destina a garantir todo um conjunto de riscos que podem afectar um condomínio, desde a cobertura obrigatória de incêndio até à cobertura de riscos mais específicos como responsabilidade civil, danos  por água ou riscos eléctricos.


Limites de Aceitação:
  • Imóveis com idade superior a 70 anos;
  • Imóveis com idade entre 30 e 70 anos, sem obras de conservação há mais de 15 anos, em função do resultado obtido no questionário (até à implementação do questionário a aceitação deste risco fica condicionada);
  • Edifícios localizados a menos de 100 metros dos cursos de água;
  • Edifícios, cujos materiais construtivos os classifiquem como 2º. Risco;
  • Capitais cujo volume ultrapasse os limites de subscrição, estando dependente de Análise de Risco;
  • Edifícios em estado de conservação degradada.


Quadro de Opções:






A opção Essencial Partes Comuns não tem coberturas opcionais.


4 opções de coberturas, capitais e franquias com características distintas, adaptáveis às necessidades de cada tipo de condomínio
·         Opção Essencial com coberturas básicas e franquia elevada com um preço imbatível.
·         Opção Essencial Partes Comuns, seguro inovador no mercado pois garante a cobertura obrigatória de incêndio para todo o condomínio  e as restantes coberturas apenas nas partes comuns, atribuindo uma cobertura básica ao condomínio a um preço muito baixo;
·         Opção Valor, muito equilibrada, com um conjunto completo de coberturas a um preço razoável.
·         Opção Exclusivo que além das coberturas completas não tem franquias, excepto na cobertura de Danos por Água, permitindo uma protecção completa do condomínio
Coberturas muito completas, abarcando todo o tipo de riscos que podem afectar o condomínio
·         Cobertura base muito completa incluindo, a cobertura obrigatória de incêndio,   tempestades e inundações, riscos eléctricos, danos estéticos e avaria de máquinas.
·         Cobertura de danos por água em todas as opções, ao contrário da concorrência que habitualmente não tem esta cobertura nas opções mais básicas. O cliente fica assim sempre protegido contra o risco com maior probabilidade de ocorrência num condomínio.
·         Cobertura original de adaptação do edifício em caso de invalidez de um condómino, praticamente única nos multirriscos condomínio comercializados em Portugal.
Preços muito competitivos em relação à concorrência
·         Preço muito competitivos em todas as opções, nomeadamente na opção Essencial e na opção destinada às partes comuns.
·         Desconto especial para os seguros realizados por empresas de administração de condomínios, permitindo captar este interessante segmento.
A opção Essencial Partes Comuns protege apenas as partes comuns do imóvel?
·         Não, a opção Essencial Partes Comuns tem duas componentes: por um lado protege todo o condomínio, fracções e partes comuns, contra o risco de incêndio, assegurando assim a cobertura obrigatória por lei.  Por outro lado garante as restantes coberturas nas partes comuns do imóvel, que é valorizado em 25% do valor total do condomínio. Assim, as coberturas com capital igual ao capital seguro, passam a ter como limite 25% do capital seguro.  Por isso é que o capital seguro deve corresponder sempre ao valor de reconstrução de todo o condomínio, e não só ao valor das partes comuns.
A nova cobertura "Adaptação do edifício em caso de invalidez de um condómino" o que é que cobre?
·         Esta cobertura garante que no caso de algum condómino ficar inválido e impossibilitado de se deslocar normalmente, as despesas de adaptação do edifício são comparticipadas até ao limite do capital seguro. É uma cobertura da maior utilidade e que quase não existe na concorrência.
As franquias de Danos por Água são muito elevadas?
·         É a aplicação de franquias de Danos por Água diferenciadas que permite uma substancial redução dos prémios do multirrisco condomínio, na medida em que esta cobertura é responsável por cerca de 70% da sinistralidade do produto. A franquia de €1.000 na opção Essencial justifica-se se tivermos em conta que a concorrência, nas opções mais básicas, nem sequer tem a cobertura de Danos por Água. Nas outras opções a franquia tem valores razoáveis, comparáveis com o que é praticado no mercado. Foi também introduzida uma cláusula particular que define que é apenas aplicada uma franquia, quando um sinistro accione várias coberturas. Num sinistro de danos por água há sempre responsabilidade civil, sendo aplicadas as franquias de ambas as coberturas. A partir de agora é aplicada apenas uma franquia. 
Como funciona o novo desconto de empresas de gestão de condomínios?
·         Este novo desconto permite a Tranquilidade ter uma posição competitiva melhorada junto das empresas de administração de condomínio. São empresas com potencial para colocar um conjunto grande de seguros de condomínio na Tranquilidade, e que por isso merecem um tratamento diferenciado. Este não é dado pela concorrência, o que nos dá uma vantagem acrescida junto destas empresas.


Exemplo 1
O Sr. Silva e o Sr. Costa acabaram de ser nomeados administradores do condomínio onde vivem.  Verificaram que as administrações anteriores não têm sido diligentes no tratamento dos assuntos do condomínio. Nomeadamente a cobertura do risco obrigatório de incêndio não está garantida. Alguns condóminos fizeram prova que têm seguro da sua fracção através do crédito imobiliário. Outros nem se deram ao trabalho de o fazer.
Ambos decidiram regularizar a situação, de forma a evitarem incorrer em responsabilidade por incumprimento dos seus deveres como administradores do condomínio.
Necessidade
Garantir a cobertura obrigatória de incêndio  em todo o edifício
Garantir a cobertura das partes comuns do imóvel
Reduzir o prémio ao mínimo possível.
Solução
Multirriscos Condomínio – Opção Essencial Partes Comuns
Nº de Anos do Imóvel - 10
Capital Imóvel - €1.500.000
Prémios: €296 / ano ou €80 mês


Exemplo 2
A empresa de administração de condomínios "Condomínio Mais" procura uma seguradora que tenha um multirrisco condomínio completo e com um preço competitivo, para segurar os condomínios dos seus clientes.
Resolvem experimentar o seguro da Tranquilidade num dos seus novos clientes, um grande condomínio de luxo.
Necessidade
Garantir uma cobertura completa ao condomínio de elevado valor
Garantir uma vantagem especial por se tratar de uma empresa com potencial para realizar vários seguros
Garantir um capital de Responsabilidade Civil abrangente
Garantir a protecção dos jardins do condomínio, no valor de €10.000
Solução
Multirriscos Condomínio  – Opção Exclusivo
Capital Imóvel - €7.000.000
Coberturas opcionais:
                Responsabilidade Civil Ampliada – extensão de capital
                Reconstituição de Jardins - €10.000
Descontos:
                Capitais elevados – 15%
                Empresa de gestão de condomínio – 10%
               
Prémios: €3.723 / ano ou €1.005 / trimestre


SIMULAÇÃO MR CONDOMÍNIO

Para simular o SEGURO MULTIRRISCO CONDOMÍNIO, são necessários alguns dados a enviar para o email seguroger@gmail.com:

  • Morada:*
  • Código Postal:*
  • Data Construção Edifício:*
  • Capital Seguro:* (VALOR DO PRÉDIO)
  • Tipo de Ocupação de Imóvel:* (HABITAÇÃO/ESCRITORIOS/COMERCIO)

SEGURO USO E PORTE DE ARMAS (Obrigatório por lei)



Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil para os Titulares de Licença de Uso e Porte de Armas. A subscrição deste seguro obrigatório poderá ser feita de duas formas:

I. Através do produto de RC CAÇADORES
Subscrição de uma Cobertura Opcional utilizando para o efeito a Proposta de Alterações ao produto de Caçadores.

Esta solução só será viável se se verificarem cumulativamente os seguintes requisitos:

a) O Cliente em causa for Caçador e possuir na Companhia ou celebrar uma nova Apólice de RC Caçadores

b) O Cliente apenas for titular das Licenças de Uso e Porte de Armas do Tipo C e/ou D (designadamente as exigidas para a prática de actos venatórios e que apenas permitem o uso e porte de armas da classe C e D)

c) O cliente não possuir mais de 5 armas

Excepcionalmente, se o Cliente para além das Licenças de Tipo C e/ou D, também for titular de uma licença de Tiro Desportivo e as armas utilizadas no âmbito do tiro desportivo sejam também da Classe C ou D.

Quando a prática do Tiro Desportivo implicar a utilização de armas pertencente a outras classes para além da C e D, designadamente da classe B, ou B1, a aceitação do risco ficará neste caso sempre sujeita a Parecer Técnico, sendo que uma de duas situações poderá então ocorrer:

a) A arma apesar de pertencer a outra classe não representa uma gravidade acrescida, por se tratar de uma pressão de ar, por exemplo, sendo neste caso aceite a alteração no seguro de caçadores;
b) A arma pese embora a sua utilização seja destinada ao Tiro desportivo, representa uma gravidade acrescida (por ex.: Pistolas de Tiro com bala de calibre .32 ou .38), sendo neste caso, recusada a sua inclusão do risco na Apólice de Caçador e sugerida a subscrição de uma Apólice Autónoma.

II. Através do produto RC ARMAS

Nos casos em que o risco não seja susceptível de ser subscrito ao abrigo do Ponto I por não cumprir algum dos requisitos aí definidos, o cliente deverá subscrever uma apólice do Produto RCARM (totalmente autónoma do produto RC Caçadores).

Indicamos ainda alguns exemplos de situações de subscrição obrigatória através do produto RC ARMAS:

a) O cliente, seja a que título for, possuir armas das Classe B ou B1, ou

b) O cliente possua mais de 5 armas, ou

c) O cliente em simultâneo com a Licença de Uso e Porte de Armas do tipo C e/ou D (em conjunto ou não com a Licença de Tiro Desportivo) seja também titular de uma licença do Tipo B, B1, E, F, Licença de Coleccionador, Licença Especial ou Licença de Detenção no Domicilio.

SEGURO DE CAÇADOR (obrigatório por lei)


O Caçador Seguro é um produto que proporciona protecção total ao caçador na prática da sua actividade, tanto a nível das coberturas obrigatórias por lei como num com junto de situações específicas em que o caçador necessita da protecção de um seguro completo.

Solução global• Num único produto várias coberturas relacionadas com a caça;
• Responsabilidade Civil obrigatória por lei;
• Responsabilidade Civil facultativa, para uma segurança ainda maior;
• Acidentes Pessoais para protecção do próprio caçador;
• Possibilidade de protecção dos bens mais preciosos do caçador: os seus cães e as suas armas;
•Cobertura opcional do seguro obrigatório por lei de RC Uso e Porte de Armas;
•Assistência ao caçador completa, cobrindo todo um conjunto de situações.

Fácil subscrição
• Subscrição do seguro através de apólice recibo, com entrega imediata da apólice e pagamento do prémio.
Prémios aliciantes
•Prémios muito competitivos em comparação com os seguros de caçadores das outras seguradoras.
Se, por exemplo, partir um vidro de um jipe com um tiro, a situação fica abrangida?
•Esta situação fica salvaguardada pela cobertura de Responsabilidade Civil. Basta a subscrição do Plano Base para que ficar protegido contra esta situação.

A responsabilidade decorrente da utilização das armas fora do exercício da caça também fica coberta?•Esta situação é abrangida por um seguro específico – Responsabilidade Civil Uso e Porte de Armas – que pode ser subscrito como cobertura opcional, caso a licença de porte de arma do caçador seja do tipo C, D ou Atirador Desportivo.

exemplo 1:O Sr. Silva é uma caçador experiente, que todos os fins de semana se levanta de madrugada, para praticar a sua actividade preferida. Leva consigo os seus dois cães. fieis companheiros da caça e a sua espingarda favorita.
Necessidade
Garantir a eventual responsabilidade civil do Sr. Silva durante a actividade da caça, algum acidente que possa suceder e proteger os seus cães e as suas espingardas.
Solução
Caçador Seguro Tranquilidade - Plano VIP – Opção 4. Uma cobertura completa e abrangente para todas as situações que podem ocorrer, associadas à caça.
Prémio - €75
Cobertura Opcional Responsabilidade Civil Uso e Porte de Armas – até 5 armas, €25

exemplo 2:O João vai começar a acompanhar o seu pai na caça. É uma experiência nova, que não tem a certeza de ir repetir usualmente. Já tem uma espingarda e o restante equipamento, mas vai utilizar os cães do pai.
Necessidade
Garantir o cumprimento dos requisitos legais para poder caçar e proteger a sua espingarda.
Solução
Caçador Seguro Tranquilidade - Plano Mais – Opção 3. A cobertura ideal para quem quer caçar descansado.
Prémio - €40
Cobertura Opcional Responsabilidade Civil Uso e Porte de Armas – até 3 armas, €20

EMPRESAS: SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO (obrigatório por lei)


O seguro de Acidentes de Trabalho garante aos empregados da empresa ou estabelecimento, a compensação pelos danos sofridos em caso de acidente, ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho. É um seguro obrigatório por lei, ficando o empregado protegido, por exemplo, contra uma eventual incapacidade, temporária ou permanente, provocada pela actividade profissional.

Principais Vantagens:
  • Estabilidade Social dos trabalhadores
  • Vasta rede de prestadores nacional (Esumédica)

  • Participação de sinistros on-line
  • Indemnizações por Incapacidade Temporária
  • Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
  • Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
  • Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
  • Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho: Tratamentos Hospitalares; Despesas Médicas; Despesas Medicamentosas; Transportes; Refeições; Reabilitação Funcional ; Próteses
Exemplo 1

O Cliente, um advogado (cód. Profissão 00242100), pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €40.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos)
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €568,8
Fórmula de Cálculo:
 Rendimento Anual a Segurar x Taxa Total com FAT
€40.000 x 1,422% (taxa para RO1) = €568,8
Semestral: € 284,4 = €568,8 / 2
Trimestral: € 142,2 = €568,8 / 4
Mensal: €47,4 = 568,8/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60; alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,3 referentes ao custo de apólice.

Exemplo 2

O Cliente, um médico (cód. Profissão 00222100), que trabalha simultaneamente num hospital público enquanto trabalhador por conta de outrem, pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €35.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos). Nas suas deslocações diárias, utiliza regularmente um veículo de duas rodas.
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €568,8
Fórmula de Cálculo:
 Rendimento Anual a Segurar x [0,15% + Taxa Total s/ FAT x x (100% - % Desconto) x (100% + % Agravamento)]
€35.000 x [0,15% + 1,272% (taxa para RO1) x 0,8 x 1,3] = €515,51
Semestral: € 257,76 = €515,51 / 2
Trimestral: € 128,88 = €515,51 / 4
Mensal: €42,96 = 515,51/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60; alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,3 referentes ao custo de apólice.

SEGURO TRANQUILIDADE AUTOMÓVEL LIGEIROS:

O novo seguro Auto da Tranquilidade disponibiliza 4 opções dirigidas a clientes com diferentes necessidades: duas opções com enfoque nas coberturas obrigatórias de Responsabilidade Civil e com preços mais reduzidos e outras duas opções com enfoque nas coberturas de Danos Próprios.

Para veículos com idade de matrícula até 12 meses, o cliente poderá optar por escolher uma cobertura que lhe garante o valor em novo durante os primeiros três anos.
Para veículos com idade de matrícula superior a 12 meses, o cliente poderá incluir no seu contrato uma cobertura que lhe garante, em caso de sinistro, um reforço de 20% do valor venal do seu veículo.

Disponibiliza uma cobertura de Assistência em Viagem reforçada, quer ao nível dos capitais de reboque, quer ao nível da garantia de níveis de serviço. A Tranquilidade assume com o cliente o compromisso de o indemnizar em caso de atraso do reboque:
üApós 60 minutos de espera, serão pagos ao cliente €60
ü Após 120 minutos de espera, serão pagos ao cliente €120

Este novo seguro está mais simples na subscrição de capitais de Responsabilidade Civil, disponibilizando em todas as opções dois capitais:

  • Capital Obrigatório por lei;
  • Capital facultativo de €50.000.000

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Porque necessito de um seguro Auto?
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face ás indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de responsabilidade civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?
O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?
Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado seguro de danos próprios que inclui os riscos de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio Raio ou Explosão e Furto ou Roubo.

Que outras garantias adicionais podem ser contratadas fora dos pacotes?
O cliente pode optar por um capital de €50.000.000 em termos do seguro de Responsabilidade Civil e pelas seguintes coberturas:
- Danos Próprios, garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente. Este seguro cobre prejuízos resultantes de: Choque, Colisão ou Capotamento; Furto ou Roubo; Incêndio, Raio ou Explosão. Podendo variar consoante as opções do cliente.
- Protecção Especial do Condutor, garante indemnizações por danos patrimoniais devido a lesões corporais do condutor efectivo mesmo quando este estiver a entrar ou a sair do veículo.
- Privação de Uso VIP, poderá garantir o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro.

O preço do seguro é igual para todos os produtos?
Não, cada cliente tem o seu próprio preço dado que todos os clientes têm características e experiências de condução diferentes uns dos outros.

O que é a franquia?
A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Esta, nem sempre existe e, por vezes, é opcional. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?
Como funciona o sistema de Bónus?
Sempre que no ano anterior não ocorra nenhum acidente, terá um desconto de 5 % no prémio do ano seguinte, até ao máximo de 50% sobre o prémio base. No caso de um seguro novo, o desconto no segundo ano, desde que não haja qualquer acidente participado, será de 25 % sobre o prémio base.

E o sistema de Agravamentos?
Por cada sinistro participado com responsabilidade do Segurado, será feito um agravamento de 20 % sobre o prémio do ano anterior. Note que, se o seu contrato já estiver bonificado em 30 %, ainda manterá uma bonificação após o primeiro sinistro.
O limite máximo de agravamento é de 150 %, não havendo lugar a agravamento nas seguintes coberturas: Quebra de Vidros, Quebra Isolada de Vidros, Fenómenos da Natureza, Fenómenos da Natureza e Actos de Vandalismo, Automóvel de Substituição, Privação de Uso, Privação de Uso VIP, Protecção dos Ocupantes e Condutor, Assistência em Viagem, Defesa e Reclamação Jurídica

Como funciona o serviço de Assistência em Viagem?
O serviço de Assistência em Viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respectivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efectuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.
Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respectivas residências

Como funciona a cobertura de Assistência em Viagem no estrangeiro?
Em caso de acidente, avaria ou doença no estrangeiro, garante a assistência médica e medicamentos no centro hospitalar mais indicado, o pagamento das despesas médicas, cirúrgicas, medicamentosas e hospitalares, estadia em hotel e conselho médico, repatriamento ou transporte sanitário, regresso antecipado ou deslocação de acompanhantes.
Em caso de roubo ou extravio de bagagem, apoia na participação às autoridades policiais e reenvio, caso venham a ser encontradas após o seu regresso.
Se a recuperação do veículo avariado ou acidentado exigir mais de três dias, garantimos o regresso dos seus ocupantes e o repatriamento do veículo.
Indemnizam-se ainda as despesas de estadia em hotel, motivadas pela imobilização do veículo, transporte do segurado para recuperação do veículo e despesas de envio de peças de substituição não existentes no local.


Quem tem direito ao serviço de Assistência em Viagem?
O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Como funciona o serviço de reclamação jurídica?
Em caso de acidente a Tranquilidade representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respectivas despesas, nas seguintes situações:
- Quando for accionado um processo em Tribunal
- Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida
- O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Se o condutor habitual residir numa zona diferente da do segurado, qual deles deverá ser considerado para cálculo?
Se existir um condutor habitual diferente do segurado, a zona que deve ser considerada para o cálculo da regionalização é aquele cujo preço for mais elevado.

Assim, se o condutor habitual reside na zona de Lisboa (zona 2), e o segurado em qualquer local da zona 3, é a morada do condutor habitual que deve ser considerada.


a) Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
b) Identificar as testemunhas oculares;
c) Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado.

O que é a IDS?
É a Indemnização Directa ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro directamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Tranquilidade, por conta da outra seguradora.
O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de €15.000.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?
Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?
Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?
Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matricula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.


Como preencho o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?
1º) O preenchimento da declaração deverá ser efectuado, se possível no local do acidente;
2º) Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc;
Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3º) Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas:
- Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
- Licença de condução;
- Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
- Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
· Esquema do acidente (traçado da via, direcção dos veículos, posição no momento do embate, etc);
4º) Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5º) Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6º) Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração .

O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?
Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que é o sistema de carta verde?
O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que devo fazer se for para o estrangeiro?
O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.


Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?
Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.


O que devo fazer no caso de vender o veículo?
O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros

Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações ?
Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação) ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

Terei de informar a companhia de seguros da desvalorização do veículo?
Na Tranquilidade não é necessário informar o valor da desvalorização dado que esta é efectuada automaticamente aquando do aniversário do contrato

Onde é válido o meu seguro?
O seguro automóvel da Tranquilidade é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde, Para qualquer outro país terá que pedir à Tranquilidade a Extensão Territorial.

Quando posso alterar o meu seguro?
O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).

As inspecções periódicas são necessárias para o seguro?
Sem a apresentação do comprovativo de inspecção válida não poderá subscrever o seu seguro automóvel.


SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO - Trabalhadores Independentes - obrigatório por Lei:




Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional por conta própria, garantindo igualmente a cobertura de acidentes sofridos no trajecto normal de e  para o local de trabalho (Risco de Trajecto).

Garantias Base
ü  Indemnizações por Incapacidade Temporária
ü  Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
ü  Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
ü  Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
ü  Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
o   Tratamentos Hospitalares,
o   Despesas Médicas,
o   Despesas Medicamentosas,
o   Transportes,
o   Refeições,
o   Reabilitação Funcional
o   Próteses


Âmbito Territorial
ü  O seguro é válido para todo o território nacional e para o território de Estados Membros da Comunidade Europeia onde o trabalhador exerça a sua actividade, desde que por período não superior a 15 dias.
ü  O seguro pode ser válido no territórios de Estados Membros da União Europeia por períodos superiores a 15 dias, ou no território de estados não membros, desde que tal extensão de cobertura seja solicitada.
ü  Para períodos superiores, o contrato só é válido se a extensão da cobertura for contratada.


Capital Seguro
Os salários a segurar são os efectivamente auferidos pelo trabalhador independente, não podendo ser inferior a 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada (S.M.N. mais elevado).


Limites de idade na Subscrição:
ü  Sem outras apólices em carteira: 60 anos
ü  Com pelo menos uma apólice Automóvel, Multirrisco, Vida ou qualquer outra apólice com um prémio mínimo de €100: 65 anos

Limites de idade máxima de permanência: 70 anos


Remuneração
ü  Mínima: 14 x remuneração mínima mensal garantida mais elevada
ü  Aceitação sem prova de rendimentos: até €15.000 por ano
ü  Aceitação com prova de rendimentos obrigatória: de €20.000 a €50.000 por ano


O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO TRABALHADORES INDEPENDENTES É UMA BOA OPÇÃO PORQUE …
ü  Legalidade
Desde  de 1 de Janeiro de 2000, o Seguro de Acidentes de Trabalho  para Profissionais por Conta Própria é  obrigatório por Lei.
ü  Protecção completa em todas as situações
Tranquilidade: Sempre ao seu lado
-        Transferência da responsabilidade legal obrigatória dos acidentes de trabalho do trabalhador independente para a seguradora
-         Enfrentar situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho. Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho Independentes, a Companhia de Seguros Tranquilidade está ao seu lado nessas obrigações, e você pode trabalhar mais descansado.
-        A melhor assistência especializada às vítimas de acidente através de uma rede de clínicas e hospitais privados de todos o país (rede Esumédica)
ü  Para que serve o seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores Independentes?
Trata-se de um seguro que lhe garante a reparação de danos corporais, a reabilitação para o trabalho, bem como a atribuição de um conjunto de prestações em espécie, ou pecuniárias, tendentes a minimizar os efeitos de um acidente de trabalho.
ü  Que tipo de prestações estão previstas?
·         Assistência médica.
·         Assistência Farmacêutica.
·         Hospitalização.
·         Reabilitação Funcional.
·         Indemnização e pensões em caso de incapacidade absoluta ou temporária para o trabalho.
·         Pensões de sobrevivência para os familiares.
ü   Por que valor devo fazer o seguro?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações ilíquidas efectivamente auferidas. No entanto existe um montante de remunerações mínimo anual que corresponde a 14 vezes o salário mínimo nacional.
ü  Ao que é que se destina o F.A.T. (Fundo de Acidentes de Trabalho)?
Este Fundo, cujas receitas, entre outras, são constituídas por uma percentagem a cobrar pelas Companhias de Seguros sobre os salários considerados para efeito da subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, destina-se a garantir o pagamento de prestações sempre que por motivos de incapacidade económica objectiva, a entidade responsável não o possa fazer. É obrigatório por Lei.


Exemplo 1
O Cliente, um advogado (cód. Profissão 00242100), pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €40.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos)
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €573,6
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x Taxa Total com FAT
                               €40.000 x 1,434% (taxa para RO1) = €573,6
Semestral: € 286,8 = €573,6 / 2
Trimestral: € 143,4 = €573,6 / 4
Mensal: €47,8 = 573,6/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;              alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.


Exemplo 2
O Cliente, um médico (cód. Profissão 00222100), que trabalha simultaneamente num hospital público enquanto trabalhador por conta de outrem, pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €35.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos). Nas suas deslocações diárias, utiliza regularmente um veículo de duas rodas.
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €519,88
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x [0,15% + Taxa Total s/ FAT x            x (100% -  % Desconto) x (100% + % Agravamento)]
                               €35.000 x [0,15% + 1,284% (taxa para RO1) x 0,8 x 1,3] = €519,88
Semestral: € 259,94 = €519,88 / 2
Trimestral: € 129,97 = €519,88 / 4
Mensal: €43,32 = 519,88/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;         alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.