Nova participação eletrónica de acidentes de trabalho (PAT)



PARTICIPAÇÃO ELETRÓNICA DE ACIDENTES DE TRABALHO
Podem usar este link que é disponibilizado no site da APS, cujas participações efetuadas no portal da APS são apenas comunicadas às respetivas seguradoras. A comunicação das participações de sinistros à ACT é uma obrigatoriedade do empregador, de acordo com o artigo 111.º da Lei 102/2009.


A participação de acidente de trabalho (AT) é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas (todos os dias contam) a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.




Este link é um simulador que ajuda o cálculo de prestações em dinheiro pelos acidentes de trabalho, ocorridos a partir de 1/1/2010, de trabalhadores por conta de outrem e de trabalhadores independentes. 


Seguro de Responsabilidade Civil Exploração - minimizar despesas financeiras

 

Seguro de Responsabilidade Civil Exploração

- Garante a cobertura de responsabilidades legais por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais resultantes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros, no decurso do exercício da atividade da empresa


- Promove maior estabilidade e continuidade do negócio, uma vez que minimiza o impacto das indemnizações por danos a terceiros, transferindo para o segurador parte dessa responsabilidade


- É válido para Empresas e Particulares que exerçam uma atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços, sejam proprietários de imóveis ou proprietários de equipamentos. Seja um pequeno café ou restaurante, ou uma grande empresa industrial, incluindo as vertentes de fabricação, transformação, comercialização e serviços

Seguro de Vida Crédito Habitação

 


Numa altura em que as taxas de juro estão a subir, com impacto direto no valor a pagar de crédito habitação, aumentando desta forma os encargos, nós podemos ajudar a diminuir esses mesmos encargos, propondo a subscrição de um seguro de vida associado ao crédito, onde poderá ter reduções até aos 60% e, em muitas situações, com aumento de cobertura.


A par disto, relembramos que é importante desmistificar a ideia de que um seguro de vida crédito habitação tem de estar, obrigatoriamente, associado à seguradora do respetivo banco. Segundo o decreto-lei 222/2009, o titular do crédito habitação deverá poder escolher em que companhia é que pretende efetuar o seguro de vida.


Dados para simulação:

- Nome das pessoas seguras

- Data de nascimento das pessoas seguras

- NIF das pessoas seguras

- Atividade profissional das pessoas seguras

- Capital em dívida

Seguros de Acidentes de Trabalho para Empregadas Domésticas - atitude responsável para com quem cuida da sua casa!

 

Seguros de Acidentes de Trabalho para Empregadas Domésticas


- Garante o pagamento de indemnizações, despesas e/ou pensões à sua empregada doméstica, em caso de acidente durante o desempenho das tarefas domésticas ou durante os percursos casa-trabalho e trabalho-casa

- Mesmo que a empregada doméstica apenas trabalhe algumas horas semanais, este seguro é obrigatório por lei

- Apesar de ser um seguro de acidentes de trabalho, este seguro não obriga à existência de um contrato de trabalho escrito, podendo ser subscrito sem o mesmo

- Desde escorregar num dos brinquedos que estão na sala, a cortar-se com uma faca, a queimar-se a passar a roupa ou a cair das escadas, vários são os imprevistos a que as empregadas domésticas estão sujeitas

- Garante todos os cuidados necessários para a recuperação da empregada doméstica, permite garantir serviços de Assistência Doméstica e Proteção Jurídica, que procuram responder a outras mudanças que podem surgir no dia-a-dia


Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com os empregados domésticos, durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (risco de trajecto).

COBERTURAS


Garantias Base

 Indemnizações por Incapacidade Temporária
 Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
 Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
 Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
 Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
(i) Tratamentos Hospitalares,
(ii) Despesas Médicas,
(iii) Despesas Medicamentosas,
(iv) Transportes,
(v) Refeições,
(vi) Reabilitação Funcional
(vii) Próteses

Garantias Opcionais

 Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento de trabalhadores estrangeiros a trabalhar em Portugal.

 Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento em países estrangeiros, ou a trabalhadores portugueses a trabalhar em países estrangeiros, que não sejam considerados “estrangeiros europeus”.



› PRINCIPAIS QUESTÕES

Mas eu não tenho nenhum contrato de trabalho com o meu pessoal doméstico?
Mesmo não existindo contrato de trabalho, o empregador é sempre responsável por quaisquer danos sofridos pelo seu empregado doméstico em virtude de acidente de trabalho, sendo por isso indispensável a subscrição deste seguro, não só por este ser obrigatório por Lei, mas também para garantir a tranquilidade do empregado e do empregador face a acidentes imprevisíveis.

Por que valor devo fazer o seguro?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações pagas ao trabalhador (considerando-se o seu equivalente anual). No entanto, existe um montante de remunerações mínimo que corresponde ao salário mínimo nacional.

Se eu tiver mais que um empregado doméstico, basta fazer o seguro só para um deles?

Este é um seguro individual. Terá que subscrever tantos seguros quanto o número de empregados que tenha. Caso não o faça, corre o risco de cair em incumprimento da Lei, bem como da ocorrência de um sinistro em simultâneo com dois ou mais empregados domésticos e o seguro apenas lhe cobrir um. No entanto, poderá incluir na mesma apólice todos os seus empregados, até ao limite de 6 pessoas.

Exemplo 1


Análise da situação do Cliente:

• O Sr. António Rico tem uma bela vivenda no Restelo. Como empregados tem: 
O Sr. Tulipa - jardineiro 
O Sr. Ambrósio - motorista 
A Srª Preciosa - empregada doméstica. 

Necessidade detetada: 

• Proteger os seus empregados domésticos contra qualquer acidente no decorrer da sua atividade profissional. 
• Cumprir a Lei (visto tratar-se de um seguro obrigatório). 

Características: 
O Sr. Tulipa......... ........... € 385,90 / Mês 
O Sr. Ambrósio ....... ...... € 498,80 / Mês 
A Srª Preciosa................. € 399,04 / Mês 

Prémios Anuais: 
Os vencimentos são os seguintes: 
• Sr. Tulipa 
Volume de Salários: € 385,90 x 14 meses = € 5.402,60 
• Sr. Ambrósio 
Volume de Salários: € 498,80 x 14 meses = € 6.983,17 
• Sra. Preciosa 
Volume de Salários: € 399,04 x 14 meses = € 5.586,54 

Volume Total de Salários 
€ 5.402,60 + € 6.983,17 + € 5.586,54 = € 17.972,31 

Como o Sr. António Rico vai segurar todos os seus empregados conjuntamente pode-se enquadrar o seu risco no grupo de “diferentes serviços até 6 pessoas”, correspondendo a uma taxa total de 2,291%. 

Prémio total: €17.972,31 x 1,4185% x 0,975 (fator zona) = €248,56 


Seguro de Cyber Risks - cuidar do futuro do negócio!


- Proteger o seu negócio dos riscos cibernéticos, seja ele de pequena, média ou grande dimensão

- O crime cibernético é um dos principais crimes que tem vindo a aumentar a nível mundial. A cada minuto, 232 computadores são infetados por um malware (fonte: Accenture 2017 Cost of Cyber Crime Study)

- Riscos a que está sujeito – intrusão de terceiros em sistemas informáticos, fugas e perdas de dados e, consequentemente, quebra de confidencialidade, interrupção do negócio, perdas financeiras


- Pode subscrever, desde coberturas de prevenção, de responsabilidade civil e outras coberturas complementares:

* Acesso a uma plataforma informática que analisa a vulnerabilidade dos seus equipamentos informáticos, face a um ataque cibernético e procede à sua correção

* Garantia de danos provocados a terceiros devido ao ataque e, pelos quais seja responsável

* Garantia de gastos destinados a recuperar o sistema informático da empresa, assim como a sua reputação, quando esta for afetada em consequência do ataque cibernético

* Desinfeção de vírus, reposição de dados/software e o restauro do sistema