De forma a responder à necessidade de proteção nos jovens solteiros,
a Tranquilidade criou uma solução:
O dia-a-dia muda radicalmente perante uma situação de invalidez permanente!
As doenças que provocam invalidez permanente estão cada vez mais presentes nos jovens adultos (Enfarte do miocárdio, cancro,…)!
INOVADORA - Direcionada para jovens solteiros dos 20 aos 40 anos.
SEGMENTO ALVO
- Jovens solteiros entre os 20 e os 40 anos de idade, com um ritmo de vida dinâmico;
- Pais de jovens solteiros nesta faixa etária preocupados com o bem-estar e futuro dos filhos.
DESCRIÇÃO
- O Vida Mais Cool é um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), em caso de Morte do Segurado ou de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível do Segurado.
- Poderá também garantir o pagamento de um capital adicional numa situação de doença grave.
Disponível em duas opções de capital seguro.
PRINCIPAIS VANTAGENS
- Prémios acessíveis;
- Direcionado para as necessidades especificas do segmento;
- A proteção em caso de Invalidez é 10 vezes superior à de Morte;
- Produto adequado ao estilo de vida dos jovens modernos;
- Análise de risco rápida e cómoda, através de uma chamada telefónica;
- Cobertura complementar de doenças graves, que sendo acionada, não determina a cessação do seguro;
- Revisão das exclusões, permitindo uma solução mais adequada à dinâmica de vida do segmento alvo.
A cobertura de Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Compatível 60% garante o pagamento de um valor 10 vezes superior ao da cobertura principal.
o capital seguro ao abrigo da cobertura de Invalidez para Profissão ou Atividade Compatível, cessando desta
forma o contrato.** Período de sobrevivência - se a morte ocorrer depois de decorridos 30 dias após se manifestar a doença
grave, para além do capital seguro pago ao abrigo da cobertura de doenças graves, é pago o capital seguro da
cobertura principal de Morte.
Caso a morte ocorra nos 30 dias que seguem à doença grave, não haverá lugar ao pagamento do capital seguro
da cobertura principal de Morte.
I) Cobertura Principal Morte: Garante o pagamento do capital seguro ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de morte do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente.
II) Coberturas Complementares
a) Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente:
- Garante o pagamento do capital seguro desta cobertura, ao(s) Beneficiário(s) designado(s), indicado nas Condições Particulares deste Contrato.
Definição de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%: O Segurado/Pessoa Segura é considerado em estado de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível sempre que, em consequência de uma doença ou acidente, se encontre total e irreversivelmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões de forma permanente e simultaneamente apresentar um grau de incapacidade funcional clinicamente comprovada, após completa consolidação, igual ou superior a 60%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades para o trabalho e doenças profissionais oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da incapacidade.
b) Doenças Graves Base: Garante o pagamento do capital seguro desta cobertura ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de surgir uma das seguintes situações:
a) Cancro invasivo da Mama;
b) Cancro do Útero;
c) Cancro Colorretal;
d) Cancro do Pulmão;
e) Cancro da Próstata;
f) Enfarte do Miocárdio.
Período de carência: Noventa (90) dias.
Exclusões comuns a todas as coberturas
a) Ato doloso de que o Tomador do Seguro, Segurado/Pessoa Segura ou Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices e que se traduzam na ativação das coberturas contratadas;b) Suicídio do Segurado/Pessoa Segura sempre que este se verifique no decorrer do primeiro ano de adesão à Apólice ou no primeiro ano imediatamente a seguir à data de qualquer aumento do capital seguro ou subscrição de novas garantias;c) Participação, como passageiro ou condutor, em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza, providos ou não de motor e respetivos treinos;d) Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando o Segurado/Pessoa Segura for passageiro de avião de carreira comercial de transporte de passageiros, devidamente autorizada pela Comissão Europeia;e) Riscos políticos e riscos de guerra, insurreição, motins, rixas, terrorismo ou sabotagem;f) Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais e respetivos treinos;g) Prática dos seguintes desportos:- Alpinismo, Montanhismo e Trekking (acima de 4.000 metros), escalada (livre, em gelo e glaciares);
- Desportos aéreos, incluindo paraquedismo, vôo livre, vôo sem motor, parapente, asadelta, ultra ligeiro, sky diving, sky surfing, base jumping;
- Prática de caça de animais ferozes, tauromaquia, caça submarina, mergulho (em profundidade superior a 40 metros) e espeleomergulho;
- Prática de boxe, artes marciais de contacto ou qualquer modalidade de luta livre;
- Prática de Vela a mais de 25 milhas da costa e em terra (parakarting);
- Prática de esqui extremo: esqui com acrobacias, heli-esqui, saltos de esqui, esqui fora de pista, esqui travessia ou esqui freeride.h) Ocorrência de riscos nucleares;i) Quadro Clínico resultante do consumo reiterado de álcool, drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;j) Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;k) Em caso de acidente, o Segurado/Pessoa Segura seja responsável pelo mesmo
e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l;l) Situações pré-existentes à celebração do presente Contrato de seguro.
Exclusões das Coberturas Complementares
Para além das exclusões da Cobertura Principal, aplicam-se às Coberturas Complementares as seguintes:
Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% que resulte:
a) Direta ou indiretamente, de ato do Segurado/Pessoa Segura ou praticado com a sua cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;b) De acidente em que o Segurado/Pessoa Segura tenha dado origem ao mesmo e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l, ou tenha ingerido drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;c) De consequência de perturbações psíquicas.
Doenças Graves Base- Todos os tumores que histologicamente sejam descritos como benignos, pré-malignos, malignos duvidosos, potencialmente pouco malignos ou não invasivos;
- Neoplasia intra-epitelial prostática (NIP);
- Carcinoma in-situ da próstata;
- Qualquer carcinoma in-situ;
- Fibromas uterinos ou miomas;
- Sinal hidatiforme;
- Todos os graus da displasia intra-epitelial cervical (NIC);
- Carcinoma in-situ de mama;
- Cancro da pleura ou da traqueia;
- Cancro do anus ou do canal anal;
- Tumores carcinóides;
- A angina de peito, cardiopatias e outras formas de sindromas coronários agudos não estão cobertos.
PRAZO
Um ano, sendo automaticamente renovado até ao limite da idade de permanência.
Subscrição
Permanência: 65 anos
PRÉMIOS
Os prémios são calculados de acordo com o capital seguro, a idade atuarial* do Segurado/Pessoa Segura, bem como das garantias subscritas. Anualmente, na data de renovação da Apólice, os prémios serão ajustados de acordo com os fatores já referidos.
Forma de pagamento: débito em conta.
Periodicidade de pagamento: mensal, trimestral, semestral ou anual (mínimo de cinco (5) euros por fração).
Sempre que o prémio for inferior ao mínimo acima definido, a periodicidade do pagamento altera para a seguinte.
Sobre o prémio comercial incidem os encargos legais.
Não são aplicados encargos de fracionamento.
* Para efeito do cálculo do prémio é utilizada a idade atuarial. Se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário, é considerada a idade à data de hoje acrescida de 6 meses.
FORMALIDADES MÉDICAS
A Tele-entrevista substitui os tradicionais questionários clínicos e relatório médico.
Apenas serão solicitados determinados exames médicos quando necessários, de acordo com o resultado da tele-entrevista.
Duração Média: 12 minutos
Melhora o serviço prestado ao Cliente e ao Parceiro de negócio.
Em qualquer momento o PARCEIRO conhece a situação do processo do seu cliente
através do Portal da AdvanceCare:
O Cliente tem flexibilidade de marcação entre as 9 horas e as 20 horas.
A AdvanceCare tem 24 horas (exceto ao fim-de-semana e feriados em que será no dia útil seguinte) para efetuar o contacto com o Cliente.Aplicável a todos os contratoshttps://tup.advancecare.pt/tup/pt/privado/processos.aspx
BENEFICIÁRIOS
O Tomador do Seguro tem direito a nomear os Beneficiários, de acordo com as garantias do contrato, bem como a alterar em qualquer altura a Cláusula Beneficiária até à data em que o Beneficiário adquire o direito às importâncias seguras.
Sempre que o Tomador do Seguro e o Segurado/Pessoa Segura sejam pessoas distintas, a alteração da Cláusula Beneficiária só pode ser efetuada com o acordo e por iniciativa de ambos.
O Beneficiário poderá substituir-se ao Tomador do Seguro no pagamento do prémio.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Não confere direito a Participação nos Resultados.
FISCALIDADE
No momento da subscrição, será comunicado ao Tomador do Seguro o regime fiscal em vigor nessa data, em sede de impostos sobre os rendimentos, sucessórios e outros, não recaindo sobre o segurador qualquer ónus ou comissão em consequência da alteração do mesmo.
Consulte a fiscalidade dos Seguros de Vida.
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CESSAÇÃO DO CONTRATO
O contrato cessa nas seguintes situações: Por morte ou em caso de invalidez; Por falta de pagamento do prémio no prazo de trinta (30) dias posteriores ao seu vencimento; Por anulação ou resolução do Contrato; No final do prazo contratado, no máximo até à idade limite de permanência.
A cessação das Coberturas Complementares verifica-se ainda nas seguintes condições: Por anulação da Cobertura Principal; No termo da anuidade em que o Segurado/Pessoa Segura completa sessenta e cinco (65) anos de idade; Se o Segurado/Pessoa Segura for mobilizado para fazer parte em operações de guerra, policiamento ou repressões de atos de terrorismo.
EXEMPLOS
Nota: Apenas disponível para subscrição até aos 40 anos do Segurado/Pessoa Segura.
PERGUNTAS FREQUENTES
É possível efetuar a subscrição do Vida Mais Cool com duas pessoas seguras?Não, o Vida Mais Cool apenas permite a subscrição de uma Pessoa Segura.
O Tomador do Seguro pode ser diferente do Segurado/Pessoa Segura?Sim, o Tomador poderá ser distinto da Pessoa Segura, desde que esta cumpra os requisitos de subscrição.
Se acionar a cobertura de Doenças Graves Base o contrato cessa?Não, ao acionar a cobertura de Doenças Graves Base, o contrato mantém-se em vigor para a cobertura principal de Morte e complementar de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível, cessando apenas a cobertura de Doenças Graves Base.
Até que idade posso efetuar a subscrição do Vida Mais Cool?O Vida Mais Cool pode ser subscrito na “Opção 1” até aos 55 anos de idade e na “Opção 2” até aos 40 anos de idade.
Como é calculado o valor do prémio?O prémio é calculado de acordo com o Capital Seguro, a idade atuarial do Segurado/Pessoa Segura e de acordo com as garantias subscritas.
Em que medida existe diferença entre a tradicional cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) 60% que tenho no meu seguro vida do crédito habitação e a cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%?
Ambas as coberturas apresentam a mesma proteção, apenas muda o nome.
Como é efetuada a análise de risco?A análise de risco é efetuada através de uma tele-entrevista, simplificando desta forma o processo relativo ás formalidades médicas para a subscrição do seguro. A tele-entrevista é realizada por um elemento especializado na área da saúde,
Na cobertura opcional de Doenças Graves Base estão cobertos todos os tipos de cancro?Não, a cobertura opcional de Doenças Graves Base abrange 5 tipos de cancro, nomeadamente o Cancro invasivo da Mama, o Cancro do Útero, o Cancro Colorretal, o Cancro do Pulmão, e o Cancro da Próstata.
O Vida Mais Cool tem período de carência?Só a cobertura opcional de Doenças Graves Base tem período de carência, nomeadamente 90 dias.
A cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% pode ser acionada por uma Pessoa Segura em situação de desemprego ou doméstica?Sim, sendo reconhecida por um médico do Segurador a situação de invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível (60%) é pago o valor do capital seguro, mesmo que não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.
Um estudante que ainda não tem profissão pode subscrever o Vida Mais Cool?Sim, e caso se verifique uma situação de invalidez enquadrada no âmbito da cobertura Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%, é pago o capital seguro mesmo que ainda não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.