SEGURO TRANQUILIDADE AUTOMÓVEL LIGEIROS:

O novo seguro Auto da Tranquilidade disponibiliza 4 opções dirigidas a clientes com diferentes necessidades: duas opções com enfoque nas coberturas obrigatórias de Responsabilidade Civil e com preços mais reduzidos e outras duas opções com enfoque nas coberturas de Danos Próprios.

Para veículos com idade de matrícula até 12 meses, o cliente poderá optar por escolher uma cobertura que lhe garante o valor em novo durante os primeiros três anos.
Para veículos com idade de matrícula superior a 12 meses, o cliente poderá incluir no seu contrato uma cobertura que lhe garante, em caso de sinistro, um reforço de 20% do valor venal do seu veículo.

Disponibiliza uma cobertura de Assistência em Viagem reforçada, quer ao nível dos capitais de reboque, quer ao nível da garantia de níveis de serviço. A Tranquilidade assume com o cliente o compromisso de o indemnizar em caso de atraso do reboque:
üApós 60 minutos de espera, serão pagos ao cliente €60
ü Após 120 minutos de espera, serão pagos ao cliente €120

Este novo seguro está mais simples na subscrição de capitais de Responsabilidade Civil, disponibilizando em todas as opções dois capitais:

  • Capital Obrigatório por lei;
  • Capital facultativo de €50.000.000

Contactar Mediador 52059 pelo 96.1509759 ou 91.9799288
Porque necessito de um seguro Auto?
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face ás indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de responsabilidade civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?
O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?
Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado seguro de danos próprios que inclui os riscos de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio Raio ou Explosão e Furto ou Roubo.

Que outras garantias adicionais podem ser contratadas fora dos pacotes?
O cliente pode optar por um capital de €50.000.000 em termos do seguro de Responsabilidade Civil e pelas seguintes coberturas:
- Danos Próprios, garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente. Este seguro cobre prejuízos resultantes de: Choque, Colisão ou Capotamento; Furto ou Roubo; Incêndio, Raio ou Explosão. Podendo variar consoante as opções do cliente.
- Protecção Especial do Condutor, garante indemnizações por danos patrimoniais devido a lesões corporais do condutor efectivo mesmo quando este estiver a entrar ou a sair do veículo.
- Privação de Uso VIP, poderá garantir o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro.

O preço do seguro é igual para todos os produtos?
Não, cada cliente tem o seu próprio preço dado que todos os clientes têm características e experiências de condução diferentes uns dos outros.

O que é a franquia?
A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Esta, nem sempre existe e, por vezes, é opcional. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?
Como funciona o sistema de Bónus?
Sempre que no ano anterior não ocorra nenhum acidente, terá um desconto de 5 % no prémio do ano seguinte, até ao máximo de 50% sobre o prémio base. No caso de um seguro novo, o desconto no segundo ano, desde que não haja qualquer acidente participado, será de 25 % sobre o prémio base.

E o sistema de Agravamentos?
Por cada sinistro participado com responsabilidade do Segurado, será feito um agravamento de 20 % sobre o prémio do ano anterior. Note que, se o seu contrato já estiver bonificado em 30 %, ainda manterá uma bonificação após o primeiro sinistro.
O limite máximo de agravamento é de 150 %, não havendo lugar a agravamento nas seguintes coberturas: Quebra de Vidros, Quebra Isolada de Vidros, Fenómenos da Natureza, Fenómenos da Natureza e Actos de Vandalismo, Automóvel de Substituição, Privação de Uso, Privação de Uso VIP, Protecção dos Ocupantes e Condutor, Assistência em Viagem, Defesa e Reclamação Jurídica

Como funciona o serviço de Assistência em Viagem?
O serviço de Assistência em Viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respectivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efectuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.
Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respectivas residências

Como funciona a cobertura de Assistência em Viagem no estrangeiro?
Em caso de acidente, avaria ou doença no estrangeiro, garante a assistência médica e medicamentos no centro hospitalar mais indicado, o pagamento das despesas médicas, cirúrgicas, medicamentosas e hospitalares, estadia em hotel e conselho médico, repatriamento ou transporte sanitário, regresso antecipado ou deslocação de acompanhantes.
Em caso de roubo ou extravio de bagagem, apoia na participação às autoridades policiais e reenvio, caso venham a ser encontradas após o seu regresso.
Se a recuperação do veículo avariado ou acidentado exigir mais de três dias, garantimos o regresso dos seus ocupantes e o repatriamento do veículo.
Indemnizam-se ainda as despesas de estadia em hotel, motivadas pela imobilização do veículo, transporte do segurado para recuperação do veículo e despesas de envio de peças de substituição não existentes no local.


Quem tem direito ao serviço de Assistência em Viagem?
O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Como funciona o serviço de reclamação jurídica?
Em caso de acidente a Tranquilidade representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respectivas despesas, nas seguintes situações:
- Quando for accionado um processo em Tribunal
- Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida
- O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Se o condutor habitual residir numa zona diferente da do segurado, qual deles deverá ser considerado para cálculo?
Se existir um condutor habitual diferente do segurado, a zona que deve ser considerada para o cálculo da regionalização é aquele cujo preço for mais elevado.

Assim, se o condutor habitual reside na zona de Lisboa (zona 2), e o segurado em qualquer local da zona 3, é a morada do condutor habitual que deve ser considerada.


a) Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
b) Identificar as testemunhas oculares;
c) Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado.

O que é a IDS?
É a Indemnização Directa ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro directamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Tranquilidade, por conta da outra seguradora.
O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de €15.000.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?
Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?
Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?
Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matricula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.


Como preencho o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?
1º) O preenchimento da declaração deverá ser efectuado, se possível no local do acidente;
2º) Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc;
Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3º) Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas:
- Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
- Licença de condução;
- Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
- Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
· Esquema do acidente (traçado da via, direcção dos veículos, posição no momento do embate, etc);
4º) Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5º) Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6º) Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração .

O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?
Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que é o sistema de carta verde?
O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que devo fazer se for para o estrangeiro?
O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.


Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?
Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.


O que devo fazer no caso de vender o veículo?
O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros

Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações ?
Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação) ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

Terei de informar a companhia de seguros da desvalorização do veículo?
Na Tranquilidade não é necessário informar o valor da desvalorização dado que esta é efectuada automaticamente aquando do aniversário do contrato

Onde é válido o meu seguro?
O seguro automóvel da Tranquilidade é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde, Para qualquer outro país terá que pedir à Tranquilidade a Extensão Territorial.

Quando posso alterar o meu seguro?
O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).

As inspecções periódicas são necessárias para o seguro?
Sem a apresentação do comprovativo de inspecção válida não poderá subscrever o seu seguro automóvel.


SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO - Trabalhadores Independentes - obrigatório por Lei:




Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional por conta própria, garantindo igualmente a cobertura de acidentes sofridos no trajecto normal de e  para o local de trabalho (Risco de Trajecto).

Garantias Base
ü  Indemnizações por Incapacidade Temporária
ü  Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
ü  Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
ü  Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
ü  Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
o   Tratamentos Hospitalares,
o   Despesas Médicas,
o   Despesas Medicamentosas,
o   Transportes,
o   Refeições,
o   Reabilitação Funcional
o   Próteses


Âmbito Territorial
ü  O seguro é válido para todo o território nacional e para o território de Estados Membros da Comunidade Europeia onde o trabalhador exerça a sua actividade, desde que por período não superior a 15 dias.
ü  O seguro pode ser válido no territórios de Estados Membros da União Europeia por períodos superiores a 15 dias, ou no território de estados não membros, desde que tal extensão de cobertura seja solicitada.
ü  Para períodos superiores, o contrato só é válido se a extensão da cobertura for contratada.


Capital Seguro
Os salários a segurar são os efectivamente auferidos pelo trabalhador independente, não podendo ser inferior a 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada (S.M.N. mais elevado).


Limites de idade na Subscrição:
ü  Sem outras apólices em carteira: 60 anos
ü  Com pelo menos uma apólice Automóvel, Multirrisco, Vida ou qualquer outra apólice com um prémio mínimo de €100: 65 anos

Limites de idade máxima de permanência: 70 anos


Remuneração
ü  Mínima: 14 x remuneração mínima mensal garantida mais elevada
ü  Aceitação sem prova de rendimentos: até €15.000 por ano
ü  Aceitação com prova de rendimentos obrigatória: de €20.000 a €50.000 por ano


O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO TRABALHADORES INDEPENDENTES É UMA BOA OPÇÃO PORQUE …
ü  Legalidade
Desde  de 1 de Janeiro de 2000, o Seguro de Acidentes de Trabalho  para Profissionais por Conta Própria é  obrigatório por Lei.
ü  Protecção completa em todas as situações
Tranquilidade: Sempre ao seu lado
-        Transferência da responsabilidade legal obrigatória dos acidentes de trabalho do trabalhador independente para a seguradora
-         Enfrentar situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho. Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho Independentes, a Companhia de Seguros Tranquilidade está ao seu lado nessas obrigações, e você pode trabalhar mais descansado.
-        A melhor assistência especializada às vítimas de acidente através de uma rede de clínicas e hospitais privados de todos o país (rede Esumédica)
ü  Para que serve o seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores Independentes?
Trata-se de um seguro que lhe garante a reparação de danos corporais, a reabilitação para o trabalho, bem como a atribuição de um conjunto de prestações em espécie, ou pecuniárias, tendentes a minimizar os efeitos de um acidente de trabalho.
ü  Que tipo de prestações estão previstas?
·         Assistência médica.
·         Assistência Farmacêutica.
·         Hospitalização.
·         Reabilitação Funcional.
·         Indemnização e pensões em caso de incapacidade absoluta ou temporária para o trabalho.
·         Pensões de sobrevivência para os familiares.
ü   Por que valor devo fazer o seguro?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações ilíquidas efectivamente auferidas. No entanto existe um montante de remunerações mínimo anual que corresponde a 14 vezes o salário mínimo nacional.
ü  Ao que é que se destina o F.A.T. (Fundo de Acidentes de Trabalho)?
Este Fundo, cujas receitas, entre outras, são constituídas por uma percentagem a cobrar pelas Companhias de Seguros sobre os salários considerados para efeito da subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, destina-se a garantir o pagamento de prestações sempre que por motivos de incapacidade económica objectiva, a entidade responsável não o possa fazer. É obrigatório por Lei.


Exemplo 1
O Cliente, um advogado (cód. Profissão 00242100), pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €40.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos)
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €573,6
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x Taxa Total com FAT
                               €40.000 x 1,434% (taxa para RO1) = €573,6
Semestral: € 286,8 = €573,6 / 2
Trimestral: € 143,4 = €573,6 / 4
Mensal: €47,8 = 573,6/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;              alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.


Exemplo 2
O Cliente, um médico (cód. Profissão 00222100), que trabalha simultaneamente num hospital público enquanto trabalhador por conta de outrem, pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €35.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos). Nas suas deslocações diárias, utiliza regularmente um veículo de duas rodas.
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €519,88
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x [0,15% + Taxa Total s/ FAT x            x (100% -  % Desconto) x (100% + % Agravamento)]
                               €35.000 x [0,15% + 1,284% (taxa para RO1) x 0,8 x 1,3] = €519,88
Semestral: € 259,94 = €519,88 / 2
Trimestral: € 129,97 = €519,88 / 4
Mensal: €43,32 = 519,88/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;         alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.

Quais são os Seguros obrigatórios por lei?

Seguros Particulares obrigatórios:
Seguros Empresas obrigatórios:

Fidelity Poupança - Constituir um Complemento de Reforma, Compra de casa ou Preparar o futuro dos filhos:


O Fidelity Poupança é uma solução adaptada para constituição de um complemento de reforma, que integra vários fundos da Fidelity International, sociedade gestora credenciada no mercado nacional e internacional.

Este Produto disponibiliza 6 Fundos Fidelity:

·         Fidelity Poupança Target 2015:
·         Fidelity Poupança Target 2020;
·         Fidelity Poupança Target 2025;
·         Fidelity Poupança Target 2030;
·         Fidelity Poupança Traget 2035;
·         Fidelity Poupança Target 2040.

A Fidelity International Limited (FIL) foi constituída há quase 40 anos tornou-se numa empresa de referência no universo dos produtos financeiros, reconhecida no mundo inteiro. Esta Entidade Gestora é composta por uma das maiores equipas de especialistas no ramo, com mais de 500 analistas e gestores de activos. Esta equipa cobre 95% da Capitalização Bolsista mundial, com um único objectivo: seleccionar de dentro das milhares de empresas, as mais dinâmicas e mais prometedoras, para obter as melhores performances possíveis nos diversos fundos que dispõem.

SEGMENTO ALVO

Particulares com alguma disponibilidade financeira que pretendam uma solução que ofereça uma elevada rentabilidade esperada a médio/longo prazo, embora com algum risco, para constituir um complemento de reforma ou para atingir outro objectivo de acordo com as suas necessidades (Por exemplo: Compra de casa).

O Fidelity Poupança também é uma solução que se adequa às necessidades de curto prazo, como a compra de carro, férias de sonho, etc. …

PRINCIPAIS VANTAGENS

·         Os fundos são geridos por uma das sociedades de investimento mais bem sucedidas a nível mundial;
·         Investimento por objectivos temporais - Existem 6 fundos com várias datas de vencimento;
·         Cada fundo passa progressivamente de acções a obrigações e a liquidez, para assegurar os rendimentos e reduzir gradualmente o risco;
·         Pode retirar o dinheiro em qualquer altura;
·         Flexibilidade de investimento com entregas programadas.

O PARADIGMA DA REFORMA

Vários factores criam dificuldades no Sistema de Segurança Social no Longo Prazo, como por exemplo:
·         De 2000 a 2005 as contribuições para a Segurança Social cresceram cerca de 25%, enquanto que as Pensões cresceram cerca de 50%;
·         O número de pensionistas aumenta todos os anos entre 1,5% e 2%;
·         O Valor médio das pensões de velhice nos novos pensionistas aumentou 33% nos últimos 5 anos;

Essas dificuldades levaram à necessidade de alteração do cálculo da Pensão de Reforma e inclusão do factor de redução baseado na esperança média de vida, que gera um decréscimo acentuado no nível das pensões.

Como calcular a pensão de reforma?

1.    Quem se inscreveu na Segurança Social antes de 2001 (inclusive) e se reforme até 31 de Dezembro de 2016, terá a pensão calculada a partir de uma fórmula transitória onde sejam proporcionalmente tidos em linha de conta o peso da carteira decorrida até 2007 e o peso da carreira subsequente.
2.    Quem estiver inscrito até de 2001 e se reformar depois de 2016 terá a pensão calculada através do mecanismo de média ponderada da nova e da antiga fórmula de cálculo, com referência aos períodos contributivos decorridos até 31 de Dezembro 2001 e aos períodos posteriores a essa data.
3.       Quem estiver inscrito a partir de 2002 terá a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva.


PENSÃO DE REFORMA – EXEMPLO

Pressupostos:
·         Idade da Pessoa: 30 anos
·         Data de início de descontos: 01/01/2002
·         Ordenado bruto mensal: 2.000 €
·         Idade da Reforma: 65 anos

Quebra de rendimentos face ao salário mensal à idade de reforma (46%): € 2.568,89
·         Salário Mensal à idade de reforma: € 5.627,72
·         Pensão Mensal Estimada da Segurança Social: € 3.058,83


Nota: Considerando taxas médias anuais de inflação de 2,50% e progressão salarial de 3,00%


Garantias

·         No vencimento do contrato – Recebimento pelo(s) Beneficiário(s) designado(s) pelo Tomador de Seguro, do valor das Unidades de Conta à data;
·         Em caso de falecimento do Segurado antes do vencimento – Recebimento pelo(s) Beneficiário(s) designado(s) pelo Tomador de Seguro, do valor das Unidades de Conta do processamento do resgate por falecimento do Segurado.


Fundos Fidelity


Os seis Target Funds têm como objectivo um crescimento do capital a longo prazo minimizando a volatilidade.

À medida que os fundos se aproximam do vencimento, as classes de activos movem-se de investimentos de mais alto risco com rentabilidade elevadas para investimentos de menor risco relativamente mais seguros. Com o tempo, a proporção do fundo investida em acções será reduzida a favor de obrigações de elevada rentabilidade, passando depois para emissões governamentais mais conservadoras, instrumentos do mercado monetário e, por último, liquidez.

A escolha do fundo varia de acordo com a idade e necessidades dos clientes.

Por exemplo, para objectivos de curto prazo como ir de férias ou comprar um carro, os fundos com data de vencimento mais próxima, como os de 2015 e 2020, são os mais adequados. Para objectivos de longo prazo como a poupança para a reforma, os fundos com data de vencimento mais distante, como 2035 e 2040, serão os mais adequados.

Data de Efeito de cada entrega do Contrato

·         Para a 1ª Entrega periódica, entregas únicas ou entregas adicionais: No 2.º dia útil após o pagamento do respectivo prémio na Seguradora.
·         Para as entregas periódicas (2.º recibo e seguintes): No 5.º dia útil após o débito na conta à ordem do Tomador de Seguro.

Prazo

Até aos 90 anos de idade do Cliente/Segurado, no mínimo de 8 anos e 1 dia.

Quando o Fundo Objectivo escolhido pelo cliente atingir a maturidade (ano/prazo objectivo) e for extinto, haverá uma mudança automática do Investimento afecto a esse Fundo para o Fundo Target seguinte, excepto se o Tomador de Seguro der outra indicação.

O Tomador de Seguro é avisado com 6 meses de antecedência da data fim do Fundo Target onde investiu parte das suas poupança.


Normas de Subscrição

Tomador de Seguro/Segurado - idade mínima de adesão: 16 anos.
Idade limite permanência no contrato – 90 anos.

Não tem Formalidades Médicas.

Prémios

Entregas Programadas por Contrato e por Fundo:
·         Mensais: 75 Euros;
·         Trimestrais: 200 Euros;
·         Semestrais: 400 Euros;
·         Anuais: 800 Euros;
·         Entregas Únicas: 1.000 Euros;
·         Entregas Adicionais: 1.000 Euros

O Tomador de Seguro pode optar por definir a taxa de crescimento anual dos prémios periódicos (2%, 3%, 4% ou 5%). A alteração desta opção apenas poderá ser efectuada na anuidade da apólice e mediante aviso prévio de 30 dias.

Notas: No caso de suspensão do pagamento das entregas periódicas, o montante mínimo de permanência para manter um Fundo associado ao Contrato é de 1.000 Euros. Cada entrega efectuada no contrato pode ser repartida por vários Fundos, consoante os objectivos de vida do Cliente. Estes valores mínimos são definidos para o Contrato e por Fundo.

Rendibilidade do Contrato

A rendibilidade depende, em cada momento, da cotação Unidade de Conta do(s) Fundo(s) Autónomo(s) de Investimento que está(ão) alocado(s) ao Contrato.

Apesar da gestão criteriosa do(s) Fundo(s), segundo o objectivo temporal estabelecido, não existe garantia de capital ou rendimento, podendo o Tomador de Seguro incorrer em perdas de capital.

Tendo em conta as disposições legais aplicáveis aos Instrumentos de Captação de Aforro Estruturado, será enviado ao Tomador de Seguro, até 15 de Março de cada ano, o respectivo relatório anual reportado a 31 de Dezembro do ano anterior, contendo os elementos indicados no n.º 1 do artigo 7.º da norma regulamentar nº 5/2004-R do Instituto de Seguros de Portugal, ou outra que venha a substituir total ou parcialmente.

A cotação da Unidade de Conta publicada é líquida do encargo de gestão financeira anual.

Switchings / Limites nas Alterações

São permitidos em qualquer momento Switchings/Alterações do Fundo ou Fundos inicialmente escolhidos pelo Cliente para outro ou outros disponíveis no Fidelity Poupança, nas seguintes condições:
·         3 vezes por anuidade;
·         Montante mínimo a transferir para outro Fundo : 1.000 Euros, excepto nas situações em que este valor é inferior em consequência da desvalorização do Fundo em que se encontra aplicado. Nestas circunstâncias é permitida a transferência do valor total para outro Fundo.

Montante mínimo de permanência para manter activo um Fundo: 1.000 Euros.

A data efeito da alteração/switching corresponde ao 8.º dia útil após a recepção de toda a documentação inerente ao pedido de alteração nos serviços centrais de gestão de contratos da T-Vida. Após uma alteração da composição do investimento, a entrega periódica futura será repartida de acordo com essa indicação.

Direitos na Vigência do Contrato

Resgate:
·         São permitidos Resgates Totais ou Parciais, em qualquer momento;
·         O valor mínimo que o Resgate Parcial pode assumir é de 1.000 Euros;
·         O montante mínimo de permanência no Fundo escolhido, em caso de Resgate Parcial, é de 1.000 Euros;
·         Cotação considerada para o Resgate: a cotação do 2.º dia útil após a recepção de toda a documentação inerente ao pedido de Resgate nos serviços centrais de gestão de contratos da T-Vida;
·         Crédito na conta do cliente: será efectuado no 8.º dia útil após recepção toda a documentação inerente ao pedido de Resgate na T-Vida.
Renúncia:
·         O direito de renúncia pode ser exercido até 30 dias após a recepção das Condições Particulares da Apólice pelo Tomador de Seguro. Será restituído o prémio, deduzido dos custos de desinvestimento que a Seguradora tiver comprovadamente suportado.
·         Os custos de desinvestimento representam a eventual desvalorização das Unidades de Conta do Fundo subscrito, verificada na data em que se efectiva o desinvestimento.
·         A Seguradora restituirá o prémio pago pelo Tomador de Seguro no prazo máximo de 15 dias úteis após a recepção do pedido por carta.


Cobrança de Prémios


A entrega inicial deverá ser efectuada via transferência bancária para a conta:
NIB: 0065 0921 00144610000 87

Nota: Necessário entregar o comprovativo de transferência.


O FIDELITY POUPANÇA É UMA BOA OPÇÃO PORQUE …

_ Solução Inovadora e Flexível
De acordo com as necessidades do cliente permite-lhe:
• Com pequenas poupanças ter acesso a vários Fundos geridos por uma Sociedade Gestora com prestígio internacional - Fidelity;
• Definir a programação da sua poupança;
• Repartir a poupança por vários Fundos de modo a que a sua gestão seja optimizada de acordo com o prazo pretendido e projectos de vida;
• Reforçar o contrato quando quiser, de acordo com a sua disponibilidade financeira;
• Mudar de Fundo e ajustar o seu investimento ao seu ciclo de vida e objectivos (a primeira alteração na anuidade não tem qualquer encargo);
• Em caso de necessidade, ou dificuldade financeira pode suspender a programação e retomá-la mais tarde, sem qualquer penalização, ou simplesmente passar para um esquema livre, reforçando quando quiser.
• Se necessitar de liquidez pode sempre resgatar total ou parcialmente a aplicação.
A partir da 5ª anuidade não tem qualquer tipo de encargo, apenas a tributação sobre rendimentos;
• Nomear os beneficiários da sua aplicação ou alterá-los quando pretender. É uma excelente forma de transmitir património;
• Beneficiar de uma fiscalidade favorável; na tributação sobre os rendimentos, reduzindo a partir do 5.º ano e na transmissão de património, não está sujeito a imposto de selo.
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Exemplo 1
– Objectivo: Constituir um Complemento de Reforma
Idade da Pessoa: 30 anos
Idade de Reforma 65 anos
Data de Inicio de Descontos: 01-01-2002
Salário Mensal Bruto: € 2.000
Salário Mensal à idade de Reforma: € 5.627,72
Nota: Considerando taxas médias anuais de inflação de 2,50% e progressão salarial de 3,00%
Pensão Mensal Estimada da Segurança Social: € 3.058,83
Quebra de rendimentos face ao Salário Mensal à idade de reforma (46%): € 2.568,89
Para compensar esta quebra de rendimentos, sugerimos:
Fidelity Poupança 2040
Pressupostos:
_ Taxa de rentabilidade média do fundo Fidelity Poupança 2040: 10%
_ Tempo de recebimento: 10 anos
Poupança Mensal necessária para compensar a quebra: € 75
Com a poupança mínima mensal de 75 euros, na idade de reforma, recebe um complemento de reforma mensal de € 2.526 que já compensa a maioria da quebra de rendimentos.
Mas se preferir pode optar por receber o complemento de reforma de uma só vez, sendo o mesmo de € 256.942,01.




Exemplo 2
– Objectivo: Constituir um Complemento de Reforma
Idade da Pessoa: 40 anos
Idade de Reforma 65 anos
Data de Inicio de Descontos: 01-01-1992
Salário Mensal Bruto: € 3.000
Salário Mensal à idade de Reforma: € 6.281,33
Nota: Considerando taxas médias anuais de inflação de 2,50% e progressão salarial de 3,00%
Pensão Mensal Estimada da Segurança Social: € 3.603,22
Quebra de rendimentos face ao Salário Mensal à idade de reforma (46%): € 2.678,11
Para compensar esta quebra de rendimentos, sugerimos:
Fidelity Poupança 2035
Pressupostos:
_ Taxa de rentabilidade média do fundo Fidelity Poupança 2035: 14%
_ Tempo de recebimento: 20 anos
Poupança Mensal necessária para compensar a quebra: € 188
Com a poupança mínima mensal de 188 euros, na idade de reforma, recebe um complemento de reforma mensal de € 2.683 que compensa a quebra de rendimentos.
Mas se preferir, pode optar por receber o complemento de reforma de uma só vez, sendo o mesmo de € 440.792,37.

Exemplo 3
– Objectivo: Compra de casa
Direcção 16 de Marketing
Exemplos Argumentário Ficha Produto Guidelines
Idade da Pessoa: 25 anos
Idade na Compra da Casa: 35 anos
Tempo para poupança: 10 anos
Contribuição Anual: € 900
Pressupostos:
_Taxa de rentabilidade média esperada do fundo Fidelity Poupança 2020: 6%
_Tempo de poupança: 10 anos
Dado o objectivo, sugerimos:
Fidelity Poupança 2020
Com a poupança mensal de 75 euros, aos 35 anos, consegue um ganho € 3.574,48 sendo que o montante total a levantar é de € 13.474,48.
Nota: Valor Total sem impostos, comissões. Não tem em conta a inflação.


Exemplo 4
– Objectivo: Preparar o futuro dos filhos
Idade da Pessoa: 30 anos
Idade na Compra da Casa: 45 anos
Tempo para poupança: 15 anos
Contribuição Anual: € 1.200
Pressupostos:
_Taxa de rentabilidade média esperada do fundo Fidelity Poupança 2025: 7%
_Tempo de poupança: 15 anos
Dado o objectivo, sugerimos:
Fidelity Poupança 2025
Com a poupança mensal de 100 euros, aos 45 anos, consegue um ganho € 14.265,66, sendo que o montante total a levantar é de € 32.265,66.
Nota: Valor Total sem impostos, comissões. Não tem em conta a inflação.