Plano Employee Benefits - Negócios e Médias Empresas - cobre Vida, Acidentes Pessoais, Saúde e Seguro Dentário

DESCRIÇÃO
Pacote de seguros completo vocacionado para a atribuição de benefícios sociais na vertente de Vida aos Colaboradores da empresa (Quadro Permanente ou em efectividade de serviço).

SEGMENTO PRETENDIDO
. Segmento Médias Empresas: empresas com 20 ou mais colaboradores e volume de facturação igual ou superior a €2.500.000.
. Segmento Negócios: empresas entre 3 e 19 colaboradores e volume de facturação inferior a €2.500.000.

ANÁLISE DE CONCORRÊNCIA
Proporciona a subscrição de forma simples e integrada de uma oferta completa de protecção aos empregados para os eventos mais susceptíveis de ocorrerem acidentes ou doenças.

SELLING SPEECH
Vida: assegura a protecção da família dos seus colaboradores, em caso de morte (por qualquer causa), garantindo um complemento da pensão de sobrevivência da Segurança Social – em geral baixa – e proporcionando maior grau de disponibilidade financeira no período de reajustamento familiar.

Preço para o segmento Negócios:



Preço para o segmento Médias Empresas:
Sem participação de resultados



Com participação de resultados – apenas para venda reactiva, i.e., a pedido do Cliente.
Acresce 30% sobre os preços sem Participação de Resultados (acima), conforme tabela abaixo



Normas de Subscrição

Aderentes
Totalidade de colaboradores do Quadro Permanente ou em efectividade de serviço
Número mínimo de colaboradores
• Segmento Negócios: 3 • Segmento Médias Empresas: 20
Número máximo de colaboradores
• Segmento Negócios: 19 • Segmento Médias Empresas– não aplicável
Limites de idade na Subscrição:
- Mínima da Pessoa Segura na subscrição: 16 anos
- Máxima da Pessoa Segura na subscrição: 64 anos
Limites de idade máxima de permanência: enquanto se mantiver o vínculo laboral, até ao máximo de:
_ Garantia Principal (Morte): 70 anos
_ Garantia Complementar (Invalidez Total e Permanente por Acidente): 65 anos

Prémio variável até ao final do contrato calculado no início de cada anuidade em em função da idade da Pessoa Segura e do Capital Seguro:
• Segmento Negócios: em função da idade da Pessoa Segura, enquadrada no respectivo escalão etário
• Segmento Médias Empresas: em função da média etária do grupo de Pessoas Seguras à data de renovação do contrato;
_ Cobrança de Prémio: Débito em conta
_ Periodicidade de pagamento
O Plano Employee Benefits permite que o Cliente escolha a periodicidade de pagamento de prémio que mais lhe convém: anual, semestral ou trimestral com encargos de fraccionamento de 2% (semestral) ou 4% (trimestral).
_ Encargos de fraccionamento: Semestral: 2%; Trimestral: 4%
_ Prémio mínimo: €60

Participação nos Resultados - apenas para Médias Empresas

Condições de atribuição da Participação de Resultados: no termo da anuidade em que se atingir a cobrança de prémios anuais correspondentes a
duzentas pessoas seguras, situação que ocorrerá no final da primeira anuidade para grupos superiores a 200 pessoas e no final das anuidades necessárias para que o somatório das pessoas seguras em cada ano de vigência atinja 200 unidades.
_ Cálculo: A participação incidirá apenas sobre os prémios das Apólices que, à data, se encontrarem em vigor e corresponderá a 40% do valor (V) apurado da seguinte forma:
V = Somatório dos Prémios Comerciais (PC), líquidos de estornos e anulações pagos pelo Tomador do Seguro durante a(s) anuidade(s), conforme definido no nº. 1, ao qual será abatido o valor corresponde a 30% do referido somatório dos Prémios Comerciais, relativo a despesas de gestão, bem como o Custo com Sinistros (CS) suportados pela Seguradora durante essa(s) mesma(s) anuidade(s), considerando-se para o efeito, quer os valores pagos, quer as provisões constituídas.
_ Excepções: não haverá lugar ao processamento de qualquer estorno a título de participação nos resultados, caso, no termo da anuidade, conforme definido no nº 1 se verifique alguma das seguintes situações: a) existência de prémios em dívida por parte do Tomador do Seguro; b) não renovação das apólices consideradas no cálculo da participação; c) o valor (V) apurado nos termos definidos no nº. 2 for negativo.

O Plano EMPLOYEE BENEFITS É UMA BOA OPÇÃO PORQUE …
_ Solução Simples
• Simplicidade na contratação;
• Sem formalidades médicas em Médias Empresas;
• Com livre escolha dos beneficiários;
_ Inovadora e Flexível
• Uma solução à medida do cliente, de fácil e rápido acesso.
• Solução aplicável para empresas de qualquer dimensão (3 a 19 colaboradores e a partir de 20 colaboradores).
• Participação de resultados no segmento de Médias Empresas a partir de 200 anuidades pagas.
_ Protecção completa para todas as situações
• Pagamento do Capital Seguro que permite salvaguardar o nível de vida da Pessoa Segura e o da sua família em caso de morte e/ou, em caso de invalidez total e permanente por acidente, viver a sua independência sem ser um fardo para ninguém;
• As contribuições para a Segurança Social nem sempre permitem compensar a diminuição e perda de rendimentos em caso de invalidez ou morte da Pessoa Segura.
• Esta situação agrava-se ainda mais para os mais jovens (25 a 40 anos), uma vez que têm menos anos de contribuição para a Segurança Social o que pode gerar uma protecção financeira menos eficiente.
• Protecção reforçada em caso de acidente, em situações de morte ou invalidez total e permanente por acidente, que são as que ocorrem mais frequentemente entre os mais jovens;
Vantagens Fiscais
• Possui vantagens fiscais (regime aplicável aos seguros enquadráveis no regime das Meras Expectativas).

Segmento Negócios

Exemplo 1
O Cliente pretende subscrever para 5 pessoas, um capital seguro de €10.000.
•1 colaborador masculino de 18 anos • 1 colaborador masculino de 29 anos
•1 colaboradora feminina de 25 anos • 1 colaboradora feminina de 43 anos
•1 colaborador masculino de 48 anos
Prémio Total (Inclui todos os encargos legais)
Anual: € 125,32 (prémio médio por Pessoa Segura: €25)
• Prémio Vida: €21,01+18,83+€18,12+€28,49+€38,87 = €125,32
Semestral: € 62,91 = € 125,32 x 1,02 (cargas fraccionamento) / 2
Trimestral: € 32,58 = € 125,32 x 1,04 (cargas fraccionamento) / 4
Ficha Produto
Exemplo 2
O Cliente pretende subscrever um seguro de Vida com um capital de €20.000.
• 1 colaborador masculino de 27 anos
• 1 colaborador masculino de 43 anos
• 1 colaboradora feminina de 31 anos
Prémio Total (Inclui todos os encargos legais)
Anual: €130,67
• Prémio Vida: €36,25+€37,45+€56,97 = €130,67
Semestral: €66,64
Trimestral: €33,97

Segmento Médias Empresas (Com Participação nos Resultados)

Exemplo
O Cliente pretende subscrever:
• Número de Pessoas Seguras: 50
• Idade Média do Grupo Seguro: 37 anos
• Capital Seguro: € 20.000 para Vida
Prémio Total (Inclui todos os encargos legais)
Anual: €3.950,5 (prémio médio por Pessoa Segura: €79)
• Prémio Vida: 50 PS x €79,01 = €3.950,5
Semestral: € 2.014,76 = €3.950,5 x 1,02 (cargas fraccionamento) / 2
Trimestral: € 1027,13 = €3.950,5 x 1,04 (cargas fraccionamento) / 4

Segmento Médias Empresas (Sem Participação nos Resultados)

Exemplo
O Cliente pretende subscrever
• Número de Pessoas Seguras: 50
• Idade Média do Grupo Seguro: 37 anos
• Capital Seguro: € 20.000 para Vida
Prémio Total (Inclui todos os encargos legais)
Anual: €3.039 (prémio médio por Pessoa Segura: €61)
• Prémio Vida: 50 PS x €60,78 = €3.039
Semestral: € 1.549,89 = €3.039 x 1,02 (cargas fraccionamento) / 2
Trimestral: € 790,14 = €3.039 x 1,04 (cargas fraccionamento) / 4



SEGURO TRANQUILIDADE AUTOMÓVEL LIGEIROS:

O novo seguro Auto da Tranquilidade disponibiliza 4 opções dirigidas a clientes com diferentes necessidades: duas opções com enfoque nas coberturas obrigatórias de Responsabilidade Civil e com preços mais reduzidos e outras duas opções com enfoque nas coberturas de Danos Próprios.

Para veículos com idade de matrícula até 12 meses, o cliente poderá optar por escolher uma cobertura que lhe garante o valor em novo durante os primeiros três anos.
Para veículos com idade de matrícula superior a 12 meses, o cliente poderá incluir no seu contrato uma cobertura que lhe garante, em caso de sinistro, um reforço de 20% do valor venal do seu veículo.

Disponibiliza uma cobertura de Assistência em Viagem reforçada, quer ao nível dos capitais de reboque, quer ao nível da garantia de níveis de serviço. A Tranquilidade assume com o cliente o compromisso de o indemnizar em caso de atraso do reboque:
üApós 60 minutos de espera, serão pagos ao cliente €60
ü Após 120 minutos de espera, serão pagos ao cliente €120

Este novo seguro está mais simples na subscrição de capitais de Responsabilidade Civil, disponibilizando em todas as opções dois capitais:

  • Capital Obrigatório por lei;
  • Capital facultativo de €50.000.000

Contactar Mediador 52059 pelo 96.1509759 ou 91.9799288
Porque necessito de um seguro Auto?
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face ás indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de responsabilidade civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?
O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?
Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado seguro de danos próprios que inclui os riscos de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio Raio ou Explosão e Furto ou Roubo.

Que outras garantias adicionais podem ser contratadas fora dos pacotes?
O cliente pode optar por um capital de €50.000.000 em termos do seguro de Responsabilidade Civil e pelas seguintes coberturas:
- Danos Próprios, garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente. Este seguro cobre prejuízos resultantes de: Choque, Colisão ou Capotamento; Furto ou Roubo; Incêndio, Raio ou Explosão. Podendo variar consoante as opções do cliente.
- Protecção Especial do Condutor, garante indemnizações por danos patrimoniais devido a lesões corporais do condutor efectivo mesmo quando este estiver a entrar ou a sair do veículo.
- Privação de Uso VIP, poderá garantir o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro.

O preço do seguro é igual para todos os produtos?
Não, cada cliente tem o seu próprio preço dado que todos os clientes têm características e experiências de condução diferentes uns dos outros.

O que é a franquia?
A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Esta, nem sempre existe e, por vezes, é opcional. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?
Como funciona o sistema de Bónus?
Sempre que no ano anterior não ocorra nenhum acidente, terá um desconto de 5 % no prémio do ano seguinte, até ao máximo de 50% sobre o prémio base. No caso de um seguro novo, o desconto no segundo ano, desde que não haja qualquer acidente participado, será de 25 % sobre o prémio base.

E o sistema de Agravamentos?
Por cada sinistro participado com responsabilidade do Segurado, será feito um agravamento de 20 % sobre o prémio do ano anterior. Note que, se o seu contrato já estiver bonificado em 30 %, ainda manterá uma bonificação após o primeiro sinistro.
O limite máximo de agravamento é de 150 %, não havendo lugar a agravamento nas seguintes coberturas: Quebra de Vidros, Quebra Isolada de Vidros, Fenómenos da Natureza, Fenómenos da Natureza e Actos de Vandalismo, Automóvel de Substituição, Privação de Uso, Privação de Uso VIP, Protecção dos Ocupantes e Condutor, Assistência em Viagem, Defesa e Reclamação Jurídica

Como funciona o serviço de Assistência em Viagem?
O serviço de Assistência em Viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respectivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efectuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.
Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respectivas residências

Como funciona a cobertura de Assistência em Viagem no estrangeiro?
Em caso de acidente, avaria ou doença no estrangeiro, garante a assistência médica e medicamentos no centro hospitalar mais indicado, o pagamento das despesas médicas, cirúrgicas, medicamentosas e hospitalares, estadia em hotel e conselho médico, repatriamento ou transporte sanitário, regresso antecipado ou deslocação de acompanhantes.
Em caso de roubo ou extravio de bagagem, apoia na participação às autoridades policiais e reenvio, caso venham a ser encontradas após o seu regresso.
Se a recuperação do veículo avariado ou acidentado exigir mais de três dias, garantimos o regresso dos seus ocupantes e o repatriamento do veículo.
Indemnizam-se ainda as despesas de estadia em hotel, motivadas pela imobilização do veículo, transporte do segurado para recuperação do veículo e despesas de envio de peças de substituição não existentes no local.


Quem tem direito ao serviço de Assistência em Viagem?
O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Como funciona o serviço de reclamação jurídica?
Em caso de acidente a Tranquilidade representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respectivas despesas, nas seguintes situações:
- Quando for accionado um processo em Tribunal
- Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida
- O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Se o condutor habitual residir numa zona diferente da do segurado, qual deles deverá ser considerado para cálculo?
Se existir um condutor habitual diferente do segurado, a zona que deve ser considerada para o cálculo da regionalização é aquele cujo preço for mais elevado.

Assim, se o condutor habitual reside na zona de Lisboa (zona 2), e o segurado em qualquer local da zona 3, é a morada do condutor habitual que deve ser considerada.


a) Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
b) Identificar as testemunhas oculares;
c) Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado.

O que é a IDS?
É a Indemnização Directa ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro directamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do Segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pela Tranquilidade, por conta da outra seguradora.
O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de €15.000.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?
Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?
Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?
Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matricula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.


Como preencho o impresso de Declaração Amigável de Acidente Automóvel?
1º) O preenchimento da declaração deverá ser efectuado, se possível no local do acidente;
2º) Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc;
Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
3º) Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas:
- Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
- Licença de condução;
- Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
- Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
· Esquema do acidente (traçado da via, direcção dos veículos, posição no momento do embate, etc);
4º) Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
5º) Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
6º) Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração .

O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?
Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que é o sistema de carta verde?
O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que devo fazer se for para o estrangeiro?
O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.


Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?
Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora estrangeira, se tiver representante em Portugal.


O que devo fazer no caso de vender o veículo?
O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros

Quais as opções da Companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações ?
Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação) ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

Terei de informar a companhia de seguros da desvalorização do veículo?
Na Tranquilidade não é necessário informar o valor da desvalorização dado que esta é efectuada automaticamente aquando do aniversário do contrato

Onde é válido o meu seguro?
O seguro automóvel da Tranquilidade é válido em Portugal, em todos os países da União Europeia e nos restantes países indicados na carta verde, Para qualquer outro país terá que pedir à Tranquilidade a Extensão Territorial.

Quando posso alterar o meu seguro?
O seu seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender a sua apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não pagará qualquer prémio).

As inspecções periódicas são necessárias para o seguro?
Sem a apresentação do comprovativo de inspecção válida não poderá subscrever o seu seguro automóvel.


SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO - Trabalhadores Independentes - obrigatório por Lei:




Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional por conta própria, garantindo igualmente a cobertura de acidentes sofridos no trajecto normal de e  para o local de trabalho (Risco de Trajecto).

Garantias Base
ü  Indemnizações por Incapacidade Temporária
ü  Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
ü  Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
ü  Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
ü  Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
o   Tratamentos Hospitalares,
o   Despesas Médicas,
o   Despesas Medicamentosas,
o   Transportes,
o   Refeições,
o   Reabilitação Funcional
o   Próteses


Âmbito Territorial
ü  O seguro é válido para todo o território nacional e para o território de Estados Membros da Comunidade Europeia onde o trabalhador exerça a sua actividade, desde que por período não superior a 15 dias.
ü  O seguro pode ser válido no territórios de Estados Membros da União Europeia por períodos superiores a 15 dias, ou no território de estados não membros, desde que tal extensão de cobertura seja solicitada.
ü  Para períodos superiores, o contrato só é válido se a extensão da cobertura for contratada.


Capital Seguro
Os salários a segurar são os efectivamente auferidos pelo trabalhador independente, não podendo ser inferior a 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada (S.M.N. mais elevado).


Limites de idade na Subscrição:
ü  Sem outras apólices em carteira: 60 anos
ü  Com pelo menos uma apólice Automóvel, Multirrisco, Vida ou qualquer outra apólice com um prémio mínimo de €100: 65 anos

Limites de idade máxima de permanência: 70 anos


Remuneração
ü  Mínima: 14 x remuneração mínima mensal garantida mais elevada
ü  Aceitação sem prova de rendimentos: até €15.000 por ano
ü  Aceitação com prova de rendimentos obrigatória: de €20.000 a €50.000 por ano


O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO TRABALHADORES INDEPENDENTES É UMA BOA OPÇÃO PORQUE …
ü  Legalidade
Desde  de 1 de Janeiro de 2000, o Seguro de Acidentes de Trabalho  para Profissionais por Conta Própria é  obrigatório por Lei.
ü  Protecção completa em todas as situações
Tranquilidade: Sempre ao seu lado
-        Transferência da responsabilidade legal obrigatória dos acidentes de trabalho do trabalhador independente para a seguradora
-         Enfrentar situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho. Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho Independentes, a Companhia de Seguros Tranquilidade está ao seu lado nessas obrigações, e você pode trabalhar mais descansado.
-        A melhor assistência especializada às vítimas de acidente através de uma rede de clínicas e hospitais privados de todos o país (rede Esumédica)
ü  Para que serve o seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores Independentes?
Trata-se de um seguro que lhe garante a reparação de danos corporais, a reabilitação para o trabalho, bem como a atribuição de um conjunto de prestações em espécie, ou pecuniárias, tendentes a minimizar os efeitos de um acidente de trabalho.
ü  Que tipo de prestações estão previstas?
·         Assistência médica.
·         Assistência Farmacêutica.
·         Hospitalização.
·         Reabilitação Funcional.
·         Indemnização e pensões em caso de incapacidade absoluta ou temporária para o trabalho.
·         Pensões de sobrevivência para os familiares.
ü   Por que valor devo fazer o seguro?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações ilíquidas efectivamente auferidas. No entanto existe um montante de remunerações mínimo anual que corresponde a 14 vezes o salário mínimo nacional.
ü  Ao que é que se destina o F.A.T. (Fundo de Acidentes de Trabalho)?
Este Fundo, cujas receitas, entre outras, são constituídas por uma percentagem a cobrar pelas Companhias de Seguros sobre os salários considerados para efeito da subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, destina-se a garantir o pagamento de prestações sempre que por motivos de incapacidade económica objectiva, a entidade responsável não o possa fazer. É obrigatório por Lei.


Exemplo 1
O Cliente, um advogado (cód. Profissão 00242100), pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €40.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos)
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €573,6
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x Taxa Total com FAT
                               €40.000 x 1,434% (taxa para RO1) = €573,6
Semestral: € 286,8 = €573,6 / 2
Trimestral: € 143,4 = €573,6 / 4
Mensal: €47,8 = 573,6/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;              alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.


Exemplo 2
O Cliente, um médico (cód. Profissão 00222100), que trabalha simultaneamente num hospital público enquanto trabalhador por conta de outrem, pretende subscrever um seguro de Acidentes de Trabalha Trabalhador Independente para um rendimento anual de €35.000 (obriga à apresentação de Prova de Rendimentos). Nas suas deslocações diárias, utiliza regularmente um veículo de duas rodas.
Prémio Total Anual (Inclui todos os encargos legais): €519,88
Fórmula de Cálculo: Rendimento Anual a Segurar x [0,15% + Taxa Total s/ FAT x            x (100% -  % Desconto) x (100% + % Agravamento)]
                               €35.000 x [0,15% + 1,284% (taxa para RO1) x 0,8 x 1,3] = €519,88
Semestral: € 259,94 = €519,88 / 2
Trimestral: € 129,97 = €519,88 / 4
Mensal: €43,32 = 519,88/ 12; aplica-se o prémio comercial mínimo de €60;         alternativamente escolher fraccionamento inferior
Nota: Na primeira anuidade acresce € 5,35 referentes ao custo de apólice.

Quais são os Seguros obrigatórios por lei?

Seguros Particulares obrigatórios:
Seguros Empresas obrigatórios: