SEGURO PARA CÃES - animais de companhia, guarda, caça ou reprodução

 


Seguro que cobre situações em que o cliente seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo animal ou animais de companhia, desde que o cliente seja seu proprietário ou detentor.

Sim, enquanto proprietário de um animal potencialmente perigoso, há a obrigação de efectuar o seguro de Responsabilidade Civil, nos termos do Decreto-Lei nº 312/2003, de 17/12.

Qualquer pessoa individual ou coletiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal de companhia.

Responsabilidade Civil: Garantia dos danos patrimoniais e / ou não patrimoniais, exclusivamente decorrentes de lesões corporais e / ou materiais causados a terceiros.

Seguros com Capital Seguro de € 50.000:


Para simular o seguro, indique os dados do SEGURADO:
·         Nome:
·         Morada completa:
·         NIF(contribuinte):
·         Data Nascimento:

Indique de que tipo de cão é detentor:
·         Cor:
·         Idade:
·         Sexo: Masculino/ Feminino
·         O cão é de: Raça Pura/ Cruzamento de Raças
·         Identifique a raça a que pertence o Cão (Quando o cão resultar de um cruzamento de raças, indique as respetivas raças):

·         0 cão possui identificação eletrónica?
·         Indique o n.º de registo:

·         Finalidade do Cão: Companhia/ Guarda/ Caça/ Reprodução/ Outra

Qual o tipo de raça?

Grupo I (Conforme classificação constante na Portaria n.º 422 /2004, de 24 de abril) - T8500251
·         Cão de Fila Brasileiro
·         Dogue Argentino
·         Pit Bull Terrier
·         Rottweiller
·         Staffordshire Terrier Americano
·         Staffordshire Bull Terrier
·         Tosa Inu

(Incluindo cães resultantes do cruzamento de outras raças com qualquer umas das acima mencionadas).
(*) A aceitação de contratos de seguro para cães das raças acima indicadas ficará condicionada a
existência de pelo menos um contrato de seguro em vigor em nome do Tomador de Seguro na
Tranquilidade , ou à subscrição em simultâneo de outro contrato.

Grupo II - T8500252
·         Akita Inu
·         Alaskan Malamute
·         Boxer
·         Bullmastiff
·         Doberman
·         Dogue de Bordeaux
·         Husky Siberiano
·         Mastim Napolitano
·         Pastor Alemão
·         Samoiedo
·         Serra da Estrela

Grupo III - T8500253
Outra raça? Identifique:

O cão acima identificado:
– Já mordeu, atacou ou causou ofensas ao corpo ou à saúde de uma pessoa?
– Já feriu gravemente ou matou um outro animal fora da propriedade do detentor?
– Já foi considerado pelas autoridades competentes como constituindo um risco para a segurança de pessoas e animais
– Possui um caráter e / ou comportamento agressivo

FRANQUIA
Franquia aplicável por sinistro 10% do valor indemnizável no mínimo de 50 e máximo de 1.250

Nota: Em caso de sinistro, o Segurado obriga-se a apresentar a licença e boletim sanitário do cão objeto do seguro, sob pena das garantias não produzirem efeitos nos termos da legislação em vigor.

SEGURO VIDA MAIS COOL: duas opções ao estilo de vida dos jovens modernos


De forma a responder à necessidade de proteção nos jovens solteiros,
Tranquilidade criou uma solução:


O dia-a-dia muda radicalmente perante uma situação de invalidez permanente!


 
As doenças que provocam invalidez permanente estão cada vez mais presentes nos jovens adultos (Enfarte do miocárdio, cancro,…)!

INOVADORA -  Direcionada para jovens solteiros dos 20 aos 40 anos.



 SEGMENTO ALVO
  • Jovens solteiros entre os 20 e os 40 anos de idade, com um ritmo de vida dinâmico;
  • Pais de jovens solteiros nesta faixa etária preocupados com o bem-estar e futuro dos filhos.




 DESCRIÇÃO
  • Vida Mais Cool é um Seguro de Vida Temporário Anual Renovável que garante o pagamento de um Capital ao(s) beneficiário(s) designado(s), em caso de Morte do Segurado ou de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível do Segurado.
  • Poderá também garantir o pagamento de um capital adicional numa situação de doença grave.


Disponível em duas opções de capital seguro.

 PRINCIPAIS VANTAGENS
  • Prémios acessíveis;
  • Direcionado para as necessidades especificas do segmento;
  • A proteção em caso de Invalidez é 10 vezes superior à de Morte;
  • Produto adequado ao estilo de vida dos jovens modernos;
  • Análise de risco rápida e cómoda, através de uma chamada telefónica;
  • Cobertura complementar de doenças graves, que sendo acionada, não determina a cessação do seguro;
  • Revisão das exclusões, permitindo uma solução mais adequada à dinâmica de vida do segmento alvo.

 QUADRO DE COBERTURAS/GARANTIAS E CAPITAIS SEGUROS




A cobertura de Invalidez Definitiva para Profissão ou Atividade Compatível 60% garante o pagamento de um valor 10 vezes superior ao da cobertura principal.



*Caso a mesma doença venha a evoluir para uma situação de invalidez com um grau de 60%, será também pago
o capital seguro ao abrigo da cobertura de Invalidez para Profissão ou Atividade Compatível, cessando desta
forma o contrato.
** Período de sobrevivência - se a morte ocorrer depois de decorridos 30 dias após se manifestar a doença
grave, para além do capital seguro pago ao abrigo da cobertura de doenças graves, é pago o capital seguro da
cobertura principal de Morte.
Caso a morte ocorra nos 30 dias que seguem à doença grave, não haverá lugar ao pagamento do capital seguro
da cobertura principal de Morte.


I) Cobertura Principal Morte: Garante o pagamento do capital seguro ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de morte do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente.

II) Coberturas Complementares
a) Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% do Segurado/Pessoa Segura por doença ou acidente:
  • Garante o pagamento do capital seguro desta cobertura, ao(s) Beneficiário(s) designado(s), indicado nas Condições Particulares deste Contrato.


Definição de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%O Segurado/Pessoa Segura é considerado em estado de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível sempre que, em consequência de uma doença ou acidente, se encontre total e irreversivelmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões de forma permanente e simultaneamente apresentar um grau de incapacidade funcional clinicamente comprovada, após completa consolidação, igual ou superior a 60%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades para o trabalho e doenças profissionais oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da incapacidade.

b) Doenças Graves BaseGarante o pagamento do capital seguro desta cobertura ao(s) Beneficiário(s) designado(s) em caso de surgir uma das seguintes situações:

a) Cancro invasivo da Mama;
b) Cancro do Útero;
c) Cancro Colorretal;
d) Cancro do Pulmão;
e) Cancro da Próstata;
f) Enfarte do Miocárdio.


Período de carência: Noventa (90) dias.

Exclusões comuns a todas as coberturas

a) Ato doloso de que o Tomador do Seguro, Segurado/Pessoa Segura ou Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices e que se traduzam na ativação das coberturas contratadas;b) Suicídio do Segurado/Pessoa Segura sempre que este se verifique no decorrer do primeiro ano de adesão à Apólice ou no primeiro ano imediatamente a seguir à data de qualquer aumento do capital seguro ou subscrição de novas garantias;c) Participação, como passageiro ou condutor, em corridas de velocidade, para veículos de qualquer natureza, providos ou não de motor e respetivos treinos;d) Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando o Segurado/Pessoa Segura for passageiro de avião de carreira comercial de transporte de passageiros, devidamente autorizada pela Comissão Europeia;e) Riscos políticos e riscos de guerra, insurreição, motins, rixas, terrorismo ou sabotagem;f) Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais e respetivos treinos;g) Prática dos seguintes desportos:- Alpinismo, Montanhismo e Trekking (acima de 4.000 metros), escalada (livre, em gelo e glaciares);
- Desportos aéreos, incluindo paraquedismo, vôo livre, vôo sem motor, parapente, asadelta, ultra ligeiro, sky diving, sky surfing, base jumping;
- Prática de caça de animais ferozes, tauromaquia, caça submarina, mergulho (em profundidade superior a 40 metros) e espeleomergulho;
- Prática de boxe, artes marciais de contacto ou qualquer modalidade de luta livre;
- Prática de Vela a mais de 25 milhas da costa e em terra (parakarting);
- Prática de esqui extremo: esqui com acrobacias, heli-esqui, saltos de esqui, esqui fora de pista, esqui travessia ou esqui freeride.
h) Ocorrência de riscos nucleares;i) Quadro Clínico resultante do consumo reiterado de álcool, drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;j) Uso de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;k) Em caso de acidente, o Segurado/Pessoa Segura seja responsável pelo mesmo
e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l;
l) Situações pré-existentes à celebração do presente Contrato de seguro.

Exclusões das Coberturas Complementares

Para além das exclusões da Cobertura Principal, aplicam-se às Coberturas Complementares as seguintes:

 Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% que resulte:

a) Direta ou indiretamente, de ato do Segurado/Pessoa Segura ou praticado com a sua cumplicidade, bem como a tentativa de suicídio deste;b) De acidente em que o Segurado/Pessoa Segura tenha dado origem ao mesmo e tenha acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,50 g/l, ou tenha ingerido drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas clinicamente;c) De consequência de perturbações psíquicas.

 Doenças Graves Base- Todos os tumores que histologicamente sejam descritos como benignos, pré-malignos, malignos duvidosos, potencialmente pouco malignos ou não invasivos;
- Neoplasia intra-epitelial prostática (NIP);
- Carcinoma in-situ da próstata;
- Qualquer carcinoma in-situ;
- Fibromas uterinos ou miomas;
- Sinal hidatiforme;
- Todos os graus da displasia intra-epitelial cervical (NIC);
- Carcinoma in-situ de mama;
- Cancro da pleura ou da traqueia;
- Cancro do anus ou do canal anal;
- Tumores carcinóides;
- A angina de peito, cardiopatias e outras formas de sindromas coronários agudos não estão cobertos.


 PRAZO

Um ano, sendo automaticamente renovado até ao limite da idade de permanência.

Subscrição



Permanência: 65 anos

 PRÉMIOS

Os prémios são calculados de acordo com o capital seguro, a idade atuarialdo Segurado/Pessoa Segura, bem como das garantias subscritas. Anualmente, na data de renovação da Apólice, os prémios serão ajustados de acordo com os fatores já referidos.

Forma de pagamento: débito em conta.

Periodicidade de pagamento: mensal, trimestral, semestral ou anual (mínimo de cinco (5) euros por fração).

Sempre que o prémio for inferior ao mínimo acima definido, a periodicidade do pagamento altera para a seguinte.


Sobre o prémio comercial incidem os encargos legais.


Não são aplicados encargos de fracionamento.


Para efeito do cálculo do prémio é utilizada a idade atuarial. Se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário, é considerada a idade à data de hoje acrescida de 6 meses.


 FORMALIDADES MÉDICAS

Através da realização de uma tele-entrevista efetuada por especialista de saúde, será rapidamente avaliada a situação clínica do cliente, tornando o processo mais rápido e cómodo.
A Tele-entrevista substitui os tradicionais questionários clínicos e relatório médico.
Apenas serão solicitados determinados exames médicos quando necessários, de acordo com o resultado da tele-entrevista.


Duração Média: 12 minutos

Melhora o serviço prestado ao Cliente e ao Parceiro de negócio.

Em qualquer momento o PARCEIRO conhece a situação do processo do seu cliente
através do 
Portal da AdvanceCare:

Cliente tem flexibilidade de marcação entre as 9 horas e as 20 horas.

A AdvanceCare tem 24 horas (exceto ao fim-de-semana e feriados em que será no dia útil seguinte) para efetuar o contacto com o Cliente.
Aplicável a todos os contratoshttps://tup.advancecare.pt/tup/pt/privado/processos.aspx

 BENEFICIÁRIOS

O Tomador do Seguro tem direito a nomear os Beneficiários, de acordo com as garantias do contrato, bem como a alterar em qualquer altura a Cláusula Beneficiária até à data em que o Beneficiário adquire o direito às importâncias seguras.

Sempre que o Tomador do Seguro e o Segurado/Pessoa Segura sejam pessoas distintas, a alteração da Cláusula Beneficiária só pode ser efetuada com o acordo e por iniciativa de ambos.


O Beneficiário poderá substituir-se ao Tomador do Seguro no pagamento do prémio.



 PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Não confere direito a Participação nos Resultados.

 FISCALIDADE

No momento da subscrição, será comunicado ao Tomador do Seguro o regime fiscal em vigor nessa data, em sede de impostos sobre os rendimentos, sucessórios e outros, não recaindo sobre o segurador qualquer ónus ou comissão em consequência da alteração do mesmo.

Consulte a fiscalidade dos Seguros de Vida.


Página Inicial » Produtos » Apoio à Venda » Fiscalidade »

 CESSAÇÃO DO CONTRATO

O contrato cessa nas seguintes situações: Por morte ou em caso de invalidez; Por falta de pagamento do prémio no prazo de trinta (30) dias posteriores ao seu vencimento; Por anulação ou resolução do Contrato; No final do prazo contratado, no máximo até à idade limite de permanência.
A cessação das Coberturas Complementares verifica-se ainda nas seguintes condições:
 Por anulação da Cobertura Principal; No termo da anuidade em que o Segurado/Pessoa Segura completa sessenta e cinco (65) anos de idade; Se o Segurado/Pessoa Segura for mobilizado para fazer parte em operações de guerra, policiamento ou repressões de atos de terrorismo.


 EXEMPLOS




Nota: Apenas disponível para subscrição até aos 40 anos do Segurado/Pessoa Segura.

 PERGUNTAS FREQUENTES

É possível efetuar a subscrição do Vida Mais Cool com duas pessoas seguras?Não, o Vida Mais Cool apenas permite a subscrição de uma Pessoa Segura.
O Tomador do Seguro pode ser diferente do Segurado/Pessoa Segura?Sim, o Tomador poderá ser distinto da Pessoa Segura, desde que esta cumpra os requisitos de subscrição.
Se acionar a cobertura de Doenças Graves Base o contrato cessa?Não, ao acionar a cobertura de Doenças Graves Base, o contrato mantém-se em vigor para a cobertura principal de Morte e complementar de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível, cessando apenas a cobertura de Doenças Graves Base.
Até que idade posso efetuar a subscrição do Vida Mais Cool?O Vida Mais Cool pode ser subscrito na “Opção 1” até aos 55 anos de idade e na “Opção 2” até aos 40 anos de idade.
Como é calculado o valor do prémio?O prémio é calculado de acordo com o Capital Seguro, a idade atuarial do Segurado/Pessoa Segura e de acordo com as garantias subscritas.
Em que medida existe diferença entre a tradicional cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) 60% que tenho no meu seguro vida do crédito habitação e a cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%?
Ambas as coberturas apresentam a mesma proteção, apenas muda o nome.

Como é efetuada a análise de risco?A análise de risco é efetuada através de uma tele-entrevista, simplificando desta forma o processo relativo ás formalidades médicas para a subscrição do seguro. A tele-entrevista é realizada por um elemento especializado na área da saúde,

Na cobertura opcional de Doenças Graves Base estão cobertos todos os tipos de cancro?Não, a cobertura opcional de Doenças Graves Base abrange 5 tipos de cancro, nomeadamente o Cancro invasivo da Mama, o Cancro do Útero, o Cancro Colorretal, o Cancro do Pulmão, e o Cancro da Próstata.

O Vida Mais Cool tem período de carência?Só a cobertura opcional de Doenças Graves Base tem período de carência, nomeadamente 90 dias.
A cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% pode ser acionada por uma Pessoa Segura em situação de desemprego ou doméstica?Sim, sendo reconhecida por um médico do Segurador a situação de invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível (60%) é pago o valor do capital seguro, mesmo que não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.

Um estudante que ainda não tem profissão pode subscrever o Vida Mais Cool?Sim, e caso se verifique uma situação de invalidez enquadrada no âmbito da cobertura Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60%, é pago o capital seguro mesmo que ainda não exerça nenhuma profissão no momento da ocorrência da Invalidez.  

SMN para 2023 e as condições de reembolso do PPR



O salário mínimo nacional (SMN) em 2023 é 760€. OE 2023 prevê o maior aumento do salário mínimo de sempre para 900 euros em 2026.

É importante identificar em que condições é possível o reembolso um PPR sem perda dos benefícios fiscais.

Em 2023, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado para um valor de 480,43€ na proposta de OE2023.

O valor do PPR pode ser reembolsado decorrido 5 anos, até ao limite mensal do valor do IAS 480,43€, desde que um dos membros do agregado familiar do participante, esteja nas seguintes condições:

  1. Atinja a Reforma por velhice ou do cônjuge se por força do regime de bens do casal o PPR seja em bem comum
  2. A partir dos 60 anos ou do cônjuge se por força do regime de bens do casal o PPR seja em bem comum
  3. Pagamento de prestações de credito à aquisição de habitação própria e permanente

O valor do PPR pode ser reembolsado em qualquer altura, implicando a devolução do beneficio fiscal usufruído, desde que um dos membros do agregado familiar do participante, esteja nas seguintes condições:

  1. Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou do agregado (mais de 12 meses)
  2. Incapacidade Permanente para o trabalho da Pessoa Segura ou do agregado 
  3. Doença grave da Pessoa Segura ou do agregado

DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel




Conheça e descarregue a app e-SEGURNET e envie a DAAA de uma forma simples e rápida.
 

Os 2 condutores intervenientes no sinistro (ou mais), deverão preencher em conjunto uma declaração amigável de acidente (DAAA) , sendo indiferente qual dos dois é o “Veículo A” ou o “Veículo B”:
  1. Data do acidente
  2. Local do acidente
  3. Indique se existem ou não feridos, mesmo que sejam ligeiros. A existência de feridos, mesmo que ligeiros, não se pode aplicar o sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado
  4. Danos Materiais. O sistema IDS apenas abrange os prejuízos materiais que não excedam os 15.000€.
  5. Assinale com cruzes de modo a indicar as circunstâncias em que se deu o acidente. No final. Indique a quantidade de quadrados que seleccionou, pois esta informação é muito importante na determinação de responsabilidades
  6. Indique o Apelido, Nome e Morada do segurado, código postal e NIF do segurado/tomador
  7. Indique o número da matrícula do veículo
  8. Indique os elementos constantes na carta verde do veículo
  9. Indique os elementos constantes na carta de condução do condutor
  10. Indique os danos visíveis causados pelo acidente
  11. Resuma as circunstâncias do acidente (por ex. o veículo B não parou no STOP)
  12. Esquematize a posição dos veículos no momento do embate, assim como a existência de semáforos, sinais verticais, traços contínuos e outros elementos de sinalização ou de referência
  13. A declaração deve estar assinada por ambos os condutores, garantindo assim a hipótese de accionar o sistema IDS, caso a situação o permita.

O verso da DAAA

Estas informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro.

O verso da DAAA, deve ser preenchido da forma mais completa e precisa possível, essencialmente se:

  • existirem feridos graves ou ligeiros
  • subsistirem dúvidas relativamente ao sinistro e não concorde com alguma cláusula da DAAA
  • estiverem envolvidos mais de 2 veículos
  • se envolver alguma matrícula estrangeira
  • é necessário a colocação do carimbo se for uma empresa.

Não havendo acordo ou não sendo possível o preenchimento da DAAA

  • Solicite a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112
  • Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução
  • Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, respetiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas)
  • Recolha a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência: nome, morada, telefone
  • Depois das autoridades terem feito o reconhecimento do local, retire os veículos da via para facilitar o trânsito. Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular pelos próprios meios deverá solicitar o seu serviço de Assistência em Viagem para garantir o transporte do veículo, pessoas e bagagens.

E para saber sinalizar e alertar as autoridades no caso de uma avaria ou acidente em estrada/autoestrada:
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/ManuaisEnsinoConducao/Documents/Fichas/FT_AtuacaocasoAvaria_Acidente.pdf

NÚMEROS TELEFÓNICOS DE EMERGÊNCIA RODOVIÁRIA:

BRISA/BRISAL 808 508 508
ASCENDI 707 221 221
AE DO ATLANTICO 261 318 500
AE NORTE LITORAL 808 201 423
EUROSCUT ALGARVE 808 201 301
SCUTVIAS 217 826 200
LUSOPONTE (VDG) 212 328 200
LUSOPONTE (25/4) 212 947 920


DADA - Declaração Amigável de Danos por Água

 

Declaração Amigável de Danos por Água (DADA)
A DADA pode ser descarregada neste link da APS, preenchida e assinada por ambos os intervenientes e remetida às respetivas seguradoras, no prazo de 8 dias.

Para simplificar a participação de sinistros de Danos por Água (DPA) em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal, na sua apólice de Multirriscos.


Caso os Danos por Água sejam provocados por uma fração vizinha, é lhe assegurada pelo sua seguradora, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso à seguradora da fração responsável.

Danos por Água (DPA) não se aplica se o sinistro tiver origem nas partes comuns do edifício.


SEGURO AUTO ELÉTRICO - assistência na descarga da bateria e roubo dos cabos

SEGURO AUTO ELÉTRICO

PARA QUE A UNICA PREOCUPAÇÃO DO CLIENTE SEJA VIAJAR!


Sabemos que os veículos elétricos são o futuro da mobilidade e, por isso, queremos, desde já, apostar neste ramo de seguro, garantindo um serviço de qualidade em todos os momentos da vida.

Seja um automóvel elétrico, hibrido ou hibrido plug-in nós temos a solução.


Coberturas especificas para o segmento verde, referindo desde a assistência quando se verifique descarga total da bateria, ao incêndio com origem na bateria e ao roubo dos cabos de alimentação no exterior em situação de carregamento.


Seguro de Veículos Elétricos - seja um automóvel elétrico, híbrido ou híbrido plug-in 


- Além de dar resposta ao cumprimento da obrigatoriedade legal do seguro de responsabilidade civil, uma solução completa e adequada quer à proteção do carro, da bateria e dos cabos de alimentação, quer das pessoas que o acompanham

- Coberturas para o segmento verde, desde a assistência quando se verifique descarga total da bateria, ao incêndio com origem na bateria e ao roubo dos cabos de alimentação no exterior em situação de carregamento

- Riscos a que está sujeito na estrada – acidentes, avarias, roubo dos cabos de carregamento e descarga total da bateria

Nova participação eletrónica de acidentes de trabalho (PAT)



PARTICIPAÇÃO ELETRÓNICA DE ACIDENTES DE TRABALHO
Podem usar este link que é disponibilizado no site da APS, cujas participações efetuadas no portal da APS são apenas comunicadas às respetivas seguradoras. A comunicação das participações de sinistros à ACT é uma obrigatoriedade do empregador, de acordo com o artigo 111.º da Lei 102/2009.


A participação de acidente de trabalho (AT) é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas (todos os dias contam) a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.




Este link é um simulador que ajuda o cálculo de prestações em dinheiro pelos acidentes de trabalho, ocorridos a partir de 1/1/2010, de trabalhadores por conta de outrem e de trabalhadores independentes. 


Seguro de Responsabilidade Civil Exploração - minimizar despesas financeiras

 

Seguro de Responsabilidade Civil Exploração

- Garante a cobertura de responsabilidades legais por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais resultantes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros, no decurso do exercício da atividade da empresa


- Promove maior estabilidade e continuidade do negócio, uma vez que minimiza o impacto das indemnizações por danos a terceiros, transferindo para o segurador parte dessa responsabilidade


- É válido para Empresas e Particulares que exerçam uma atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços, sejam proprietários de imóveis ou proprietários de equipamentos. Seja um pequeno café ou restaurante, ou uma grande empresa industrial, incluindo as vertentes de fabricação, transformação, comercialização e serviços

Seguro de Vida Crédito Habitação

 


Numa altura em que as taxas de juro estão a subir, com impacto direto no valor a pagar de crédito habitação, aumentando desta forma os encargos, nós podemos ajudar a diminuir esses mesmos encargos, propondo a subscrição de um seguro de vida associado ao crédito, onde poderá ter reduções até aos 60% e, em muitas situações, com aumento de cobertura.


A par disto, relembramos que é importante desmistificar a ideia de que um seguro de vida crédito habitação tem de estar, obrigatoriamente, associado à seguradora do respetivo banco. Segundo o decreto-lei 222/2009, o titular do crédito habitação deverá poder escolher em que companhia é que pretende efetuar o seguro de vida.


Dados para simulação:

- Nome das pessoas seguras

- Data de nascimento das pessoas seguras

- NIF das pessoas seguras

- Atividade profissional das pessoas seguras

- Capital em dívida

Seguros de Acidentes de Trabalho para Empregadas Domésticas - atitude responsável para com quem cuida da sua casa!

 

Seguros de Acidentes de Trabalho para Empregadas Domésticas


- Garante o pagamento de indemnizações, despesas e/ou pensões à sua empregada doméstica, em caso de acidente durante o desempenho das tarefas domésticas ou durante os percursos casa-trabalho e trabalho-casa

- Mesmo que a empregada doméstica apenas trabalhe algumas horas semanais, este seguro é obrigatório por lei

- Apesar de ser um seguro de acidentes de trabalho, este seguro não obriga à existência de um contrato de trabalho escrito, podendo ser subscrito sem o mesmo

- Desde escorregar num dos brinquedos que estão na sala, a cortar-se com uma faca, a queimar-se a passar a roupa ou a cair das escadas, vários são os imprevistos a que as empregadas domésticas estão sujeitas

- Garante todos os cuidados necessários para a recuperação da empregada doméstica, permite garantir serviços de Assistência Doméstica e Proteção Jurídica, que procuram responder a outras mudanças que podem surgir no dia-a-dia


Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com os empregados domésticos, durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (risco de trajecto).

COBERTURAS


Garantias Base

 Indemnizações por Incapacidade Temporária
 Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
 Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
 Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
 Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
(i) Tratamentos Hospitalares,
(ii) Despesas Médicas,
(iii) Despesas Medicamentosas,
(iv) Transportes,
(v) Refeições,
(vi) Reabilitação Funcional
(vii) Próteses

Garantias Opcionais

 Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento de trabalhadores estrangeiros a trabalhar em Portugal.

 Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento em países estrangeiros, ou a trabalhadores portugueses a trabalhar em países estrangeiros, que não sejam considerados “estrangeiros europeus”.



› PRINCIPAIS QUESTÕES

Mas eu não tenho nenhum contrato de trabalho com o meu pessoal doméstico?
Mesmo não existindo contrato de trabalho, o empregador é sempre responsável por quaisquer danos sofridos pelo seu empregado doméstico em virtude de acidente de trabalho, sendo por isso indispensável a subscrição deste seguro, não só por este ser obrigatório por Lei, mas também para garantir a tranquilidade do empregado e do empregador face a acidentes imprevisíveis.

Por que valor devo fazer o seguro?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações pagas ao trabalhador (considerando-se o seu equivalente anual). No entanto, existe um montante de remunerações mínimo que corresponde ao salário mínimo nacional.

Se eu tiver mais que um empregado doméstico, basta fazer o seguro só para um deles?

Este é um seguro individual. Terá que subscrever tantos seguros quanto o número de empregados que tenha. Caso não o faça, corre o risco de cair em incumprimento da Lei, bem como da ocorrência de um sinistro em simultâneo com dois ou mais empregados domésticos e o seguro apenas lhe cobrir um. No entanto, poderá incluir na mesma apólice todos os seus empregados, até ao limite de 6 pessoas.

Exemplo 1


Análise da situação do Cliente:

• O Sr. António Rico tem uma bela vivenda no Restelo. Como empregados tem: 
O Sr. Tulipa - jardineiro 
O Sr. Ambrósio - motorista 
A Srª Preciosa - empregada doméstica. 

Necessidade detetada: 

• Proteger os seus empregados domésticos contra qualquer acidente no decorrer da sua atividade profissional. 
• Cumprir a Lei (visto tratar-se de um seguro obrigatório). 

Características: 
O Sr. Tulipa......... ........... € 385,90 / Mês 
O Sr. Ambrósio ....... ...... € 498,80 / Mês 
A Srª Preciosa................. € 399,04 / Mês 

Prémios Anuais: 
Os vencimentos são os seguintes: 
• Sr. Tulipa 
Volume de Salários: € 385,90 x 14 meses = € 5.402,60 
• Sr. Ambrósio 
Volume de Salários: € 498,80 x 14 meses = € 6.983,17 
• Sra. Preciosa 
Volume de Salários: € 399,04 x 14 meses = € 5.586,54 

Volume Total de Salários 
€ 5.402,60 + € 6.983,17 + € 5.586,54 = € 17.972,31 

Como o Sr. António Rico vai segurar todos os seus empregados conjuntamente pode-se enquadrar o seu risco no grupo de “diferentes serviços até 6 pessoas”, correspondendo a uma taxa total de 2,291%. 

Prémio total: €17.972,31 x 1,4185% x 0,975 (fator zona) = €248,56 


Seguro de Cyber Risks - cuidar do futuro do negócio!


- Proteger o seu negócio dos riscos cibernéticos, seja ele de pequena, média ou grande dimensão

- O crime cibernético é um dos principais crimes que tem vindo a aumentar a nível mundial. A cada minuto, 232 computadores são infetados por um malware (fonte: Accenture 2017 Cost of Cyber Crime Study)

- Riscos a que está sujeito – intrusão de terceiros em sistemas informáticos, fugas e perdas de dados e, consequentemente, quebra de confidencialidade, interrupção do negócio, perdas financeiras


- Pode subscrever, desde coberturas de prevenção, de responsabilidade civil e outras coberturas complementares:

* Acesso a uma plataforma informática que analisa a vulnerabilidade dos seus equipamentos informáticos, face a um ataque cibernético e procede à sua correção

* Garantia de danos provocados a terceiros devido ao ataque e, pelos quais seja responsável

* Garantia de gastos destinados a recuperar o sistema informático da empresa, assim como a sua reputação, quando esta for afetada em consequência do ataque cibernético

* Desinfeção de vírus, reposição de dados/software e o restauro do sistema


Seguro para Bicicletas - garantir a segurança de todos os passeios!



- Importante garantir a segurança nas deslocações, ainda que o veículo seja uma bicicleta, os imprevistos acontecem

- Solução ampla e completa, não só protege o condutor e a bicicleta, como também protege terceiros. E tudo isto com um preço à medida do cliente

- Para além disso, com este seguro garante a cobertura de acidentes pessoais, para os imprevistos que lhe possam acontecer, disponibilizando um capital para danos ou lesões corporais. E a cobertura de Responsabilidade Civil, que assegura o pagamento de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros

- A par de tudo isto, esta solução também pode garantir danos à bicicleta para a proteger em caso de roubo ou danos devidos a acidente de viação durante o transporte e assistência para resolver os problemas que podem estragar um dia de lazer

- Mesmo que mude de bicicleta, continua protegido

- Esta solução acompanha a pedalada ao garantir a proteção em situações em que o capacete já não é suficiente e a responsabilidade de danos causados a terceiros


SEGMENTO PRETENDIDO
Clientes que utilizem ocasionalmente ou frequentemente uma bicicleta para atividades de lazer ou como meio de transporte diário.

Bike Essencial: para quem procura garantir que a sua atividade de lazer não lhe vai trazer problemas financeiros, consequência de um simples azar.

Bike Valor Mais: para quem pretende estar totalmente tranquilo nos seus passeios de bicicleta, tanto em relação aos danos a terceiros, como também às despesas pessoais médicas que possa vir a incorrer em consequência de acidentes.

PRINCIPAIS PONTOS FORTES
• O capital de Responsabilidade Civil é muito elevado, de 6.000.000 €, para cobrir os danos
materiais e/ou pessoais provocados a terceiros.
• A Proteção do condutor na opção Valor Mais, garante as despesas de tratamento com um
limite de capital também elevado de 5.000 €.
• O preço é baixo e fixo para cada uma das opções, facilitando a venda.• É ainda possível dar desconto comercial e de bancarização.• O seguro abrange sinistros ocorridos em Espanha.

VANTAGENS MUITO RELEVANTES PARA O CLIENTE COM A ADESÃO AO PAGAMENTO POR DÉBITO BANCÁRIO E AO CLIENTE VERDE

Pagamento por Débito Bancário – toda a comodidade desta forma de pagamento com a vantagem adicional de um desconto de 5% no prémio da apólice (desconto delegado no Agente).

Cliente Verde – toda a conveniência de receber, por correio eletrónico, a comunicação relativa ao seguro, com a vantagem adicional de isenção de custo de apólice.

OPÇÕES DE SUBSCRIÇÃO E PRÉMIOS

COBERTURAS, CAPITAIS E FRANQUIAS

Responsabilidade CivilGarante as indemnizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo os transportados, no caso de tandem (desde que não sejam familiares), até ao limite do capital subscrito.

Proteção do condutor• Garante indemnizações pelos danos pessoais do condutor (tomador do seguro ou condutor habitual contratado), independentemente da responsabilidade pelo acidente.
• Despesas de tratamento com 50 € de franquia.
• Indemnização por morte ou invalidez permanente.
• Despesas de funeral.


PRINCIPAIS EXCLUSÕES

Responsabilidade Civil• Danos materiais e corporais do condutor e seus familiares.
• Danos causados na bicicleta segura.
• Danos ocorridos durante provas desportivas ou em treino.
• Danos materiais causados a terceiros, que estejam a conduzir bicicletas, incluídos no mesmo grupo de passeio que a pessoa segura.


Proteção do condutor• Danos sofridos quando o condutor tenha taxa de alcoolémia superior à permitida por lei.
• Danos sofridos pelo condutor que não use capacete no momento do acidente.
• Danos resultantes da prática de BMX, Downhill, Freeride, Trial ou outras modalidades de perigosidade equivalente ou superior.


CUSTO DE APÓLICE
• Custo de Apólice: 5,58€



Porque necessita o cliente de um seguro de Bike?O condutor de um veículo é responsável pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, apesar de não ser obrigatório, o seguro de responsabilidade civil pode ser muito útil para quem passeia de bicicleta.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, até ao limite do capital contratado.

Posso fazer seguro isolado da Bike?Sim, o seguro de bike não obriga o tomador a ter nenhum outro seguro na Companhia.

Posso colocar mais do que uma bicicleta numa apólice do Bike?Não, cada apólice só pode ter uma bicicleta. Mas o seguro aplica-se à pessoa segura, seja qual for a bicicleta que ele esteja a conduzir no momento do acidente.

Como se identifica a bicicleta no sistema?A bicicleta deve ser identificada através da marca ou marca + modelo.

E se o cliente trocar de bicicleta e se esquecer de trocar na apólice?Não tem problema, uma vez que o que fica seguro é o cliente (tomador ou condutor habitual) e não o objeto.

Se outra pessoa estiver a conduzir a bicicleta segura no momento do acidente, está coberto?Não, a não ser que essa pessoa seja o condutor habitual.

Se o segurado não estiver a usar capacete no momento do acidente, está coberto?A cobertura de RC pode ser acionada mesmo que o segurado não utilize capacete, mas se este tiver subscrito a cobertura de Proteção do condutor, não estão cobertos os danos corporais que ele sofra como consequência do não uso de capacete.

Se o segurado estiver a conduzir em cima do passeio no momento do acidente, está coberto?Sim.

Se a pessoa segura estiver a levar a bicicleta pela mão, está coberta?Sim.

Se o cliente fizer BTT está coberto?Sim, desde que não esteja em provas desportivas ou treinos oficiais.

Se o cliente estiver a transportar as bicicletas no carro, devidamente acondicionadas e uma delas se soltar e causar danos, o seguro cobre?Nesta situação, é o seguro do Auto que cobre estes danos (pelo menos na Companhia).


O cliente tem um tandem (bicicleta de 2 lugares), ficam todos cobertos?O segurado ficará coberto se tiver a cobertura Proteção do condutor. A pessoa que viaja consigo no tandem estará protegida por RC, desde que não seja seu familiar.


Um menor pode fazer o seguro?O tomador tem de ser maior de idade, mas não há idade mínima para o condutor habitual. Contudo, se se tratar de um menor de 14 anos, a lei só permite o reembolso do capital por morte se o seguro for contratado por instituições escolares, desportivas ou similar.


Um cliente que faça um desporto radical com bicicleta, por exemplo BMX, não pode fazer este seguro?Pode e deve subscrever a opção Essencial, uma vez que apresenta um maior risco de incorrer com despesas avultadas de responsabilidade civil. Não poderá é beneficiar da cobertura de Proteção do condutor se estiver a praticar alguma modalidade perigosa.


O que é a franquia?A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.


Se tiver um acidente, o que devo fazer?


  • Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes no local do acidente;
  • Identificar as testemunhas oculares;
  • Se possível, procurar acordo através do preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos os intervenientes no acidente. Apesar de não funcionar o sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado, a entrega deste documento na seguradora facilita a resolução do sinistro.


O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades sem nunca abandonar o
local do acidente.


O que devo fazer se for para o estrangeiro?O segurado deve verificar se o seguro é válido para todo o período da viagem, lembrando-se que está coberto em Portugal e Espanha.

EMPRESAS: SEGURO MULTIRRISCO ESTABELECIMENTO - cobertura completa para o imóvel e recheio



Seguro que se destina a garantir todo um conjunto de riscos associados à exploração de um estabelecimento, nomeadamente eventuais danos do próprio imóvel e o respetivo recheio, as indemnizações por responsabilidades perante terceiros, as perdas de exploração, entre outros.

PRINCIPAIS LIMITES DE ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA DE IMÓVEL E RECHEIO

Capitais superiores aos seguintes limites:


Atividades com os seguintes níveis de risco:
oNível de risco Incêndio - “4” e “RG” (Riscos Graves)
oNível de risco Roubo – Nível “E” e “F”
Nível de risco Roubo – Nível “D”, sem proteção
Imóveis de idade superior a 40 anos, que não tenham sido objeto de obras de conservação;
Imóveis construídos em materiais frágeis ou combustíveis;
Imóveis classificados como monumentos;
Imóveis em construção;
Imóveis ou recheios localizados a menos de 100 metros dos cursos de água;
Apólices em cosseguro.

Os limites aqui definidos aplicam-se tanto ao imóvel como ao recheio. Para a subscrição de seguros fora destes limites será necessário o preenchimento do questionário de risco ou a consulta à Direção Técnica.

QUADRO DE OPÇÕES






QUADRO DE COBERTURAS, LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO E FRANQUIAS






CLÁUSULAS ESPECIAIS

Capital de Mercadorias em Época Alta – o cliente pode escolher 3 meses por ano em que o capital do stock de mercadorias é aumentado em 50%, de modo a fazer face a épocas do ano de maior atividade, como o Natal, as férias ou o início das aulas, dependendo da atividade.

Atualização Automática de Capitais – de forma a manter o capital atualizado, a apólice fica, por defeito, com a atualização automática de capital de 3%.

PRÉMIO

Cálculo do Prémio - A tarifação compreende fatores de ajustamento por zonas de risco em geral (G1,G2,G3) e fatores de ajustamento por zonas de Riscos Elétricos (R1,R2,R3) de acordo com as seguintes combinações:
•G1 / R1 – Braga, Viana do Castelo
•G1 / R2 – Coimbra, Leiria, Porto
•G1 / R3 – Santarém
•G2 / R1 – Vila Real, Viseu
•G2 / R2 – Aveiro
•G2 / R3 – Lisboa, Arquipélago da Madeira
•G3 / R1 – Bragança, Castelo Branco, Guarda
•G3 / R2 – Portalegre
•G3 / R3 – Beja, Évora, Faro, Setúbal, Arquipélago dos Açores

DESCONTOS SOBRE O PRÉMIO COMERCIAL

•Existência de proteções contra incêndio Desconto já refletido nas taxas indicadas.
•Existência de proteções contra roubo Desconto já refletido nas taxas indicadas.
•Subscrição conjunta do Imóvel e do Recheio, na mesma Apólice - 10% de desconto sobre o prémio do imóvel e das coberturas opcionais, exceto Fenómenos Sísmicos.
Localização do estabelecimento em Centro Comercial, devidamente identificado na Tabela de Centros Comerciais em anexo - 20% de desconto sobre o prémio do imóvel e do recheio e das coberturas opcionais, exceto Fenómenos Sísmicos.
Desconto por idade do imóvel: - Até 10 anos - 10% sobre o prémio do imóvel e coberturas opcionais, exceto F.S. - Entre 10 e 25 anos – 5% sobre o prémio do imóvel e coberturas opcionais, exceto F.S.


 Um produto adaptado às necessidades de cada segmento de mercado
•3 opções de coberturas e capitais, com características distintas, para cada tipo de cliente.
•Uma opção com coberturas básicas e franquia elevada com um preço imbatível.
•Outra opção equilibrada, com uma boa relação coberturas / preço, e com uma franquia reduzida: 100 €.
•Uma opção para o segmento mais elevado do mercado, com todas as coberturas e uma franquia baixa. Ideal para quem pretende ter o estabelecimento protegido contra qualquer eventualidade.

Cobertura muito completa dos riscos que podem afetar o estabelecimento
• Cobertura base muito completa incluindo, além dos riscos básicos de incêndio e roubo, coberturas de muito detalhe, como danos estéticos, bens ao ar livre, bens de empregados ou de clientes.
•Hipótese de aumentar os capitais de algumas coberturas, de forma a adaptá-las as especificidades de algumas atividades, como por exemplo a localização em centros comerciais, que implica uma cobertura de RC de 250.000€.
•Aumento em 50% do capital de stocks em épocas especiais, como o Natal, Páscoa ou férias, de forma a garantir que o capital do recheio se encontra sempre atualizado. Este aumento fica limitado a 3 meses por ano.

Preços muito competitivos e ajustados às características do cliente
•Desconto elevado devido ao estabelecimento situar-se em Centro Comercial, sendo assim assumida as maiores garantias de segurança que estes locais proporcionam.
•Descontos adicionais por existência de meios de proteção, tanto em incêndio como em roubo. Para ter o desconto por existência de meios de proteção de roubo basta ter grades ou alarme.
•Prémio final do seguro muito competitivo, quando confrontado com a concorrência.

O Multirrisco Estabelecimento permite a subscrição de seguro com qualquer valor de capital?
•Não, os capitais para a subscrição automática estão limitados aos valores indicados na respetiva tabela. Porém estes valores são bastante elevados, abarcando a generalidade dos multirriscos. Se forem ultrapassados o Multirrisco Estabelecimento pode ser subscrito através da análise de um questionário de risco, ou, em último recurso, pedindo um parecer técnico.

Todo o tipo de atividades são passíveis de ficarem garantidas pelo seguro através da subscrição automática?
•Algumas atividades, devido ao seu nível de risco de incêndio ou de roubo ser muito elevado, ficam excluídas da subscrição automática, só podendo ser subscrito o multirrisco estabelecimento através do questionário de risco ou de parecer técnico.

O que significa a Cláusula Especial “Mercadorias em Época Alta”
•Significa que o valor dos stocks é automaticamente aumentado em 50%, nos 3 meses indicados pelo cliente, desde que o respetivo valor tenha sido expressamente indicado na proposta. Este benefício permite manter o capital atualizado em épocas especiais, como o Natal, a Páscoa ou períodos de férias e é atribuído sem o pagamento de nenhum prémio adicional.

A regra proporcional é aplicada no Multirrisco Estabelecimento
•A regra proporcional é aplicada nas coberturas cujo capital dependa do capital do imóvel ou do capital do recheio. Nos casos em que a cobertura tem um capital próprio, a regra proporcional não é aplicada, ou seja, um eventual sinistro é pago, mesmo que o capital esteja desatualizado (artº 4º nº 7).

Qual a cobertura da Cláusula Especial “Bens ao Ar Livre”
•Os bens que estejam em jardins, varandas, pátios ou anexos ficam cobertos contra furto ou roubo, inundações e tempestades, desde que tenham sido expressamente descritos quando o seguro foi contratado.