DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel




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Os 2 condutores intervenientes no sinistro (ou mais), deverão preencher em conjunto uma declaração amigável de acidente (DAAA) , sendo indiferente qual dos dois é o “Veículo A” ou o “Veículo B”:
  1. Data do acidente
  2. Local do acidente
  3. Indique se existem ou não feridos, mesmo que sejam ligeiros. A existência de feridos, mesmo que ligeiros, não se pode aplicar o sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado
  4. Danos Materiais. O sistema IDS apenas abrange os prejuízos materiais que não excedam os 15.000€.
  5. Assinale com cruzes de modo a indicar as circunstâncias em que se deu o acidente. No final. Indique a quantidade de quadrados que seleccionou, pois esta informação é muito importante na determinação de responsabilidades
  6. Indique o Apelido, Nome e Morada do segurado, código postal e NIF do segurado/tomador
  7. Indique o número da matrícula do veículo
  8. Indique os elementos constantes na carta verde do veículo
  9. Indique os elementos constantes na carta de condução do condutor
  10. Indique os danos visíveis causados pelo acidente
  11. Resuma as circunstâncias do acidente (por ex. o veículo B não parou no STOP)
  12. Esquematize a posição dos veículos no momento do embate, assim como a existência de semáforos, sinais verticais, traços contínuos e outros elementos de sinalização ou de referência
  13. A declaração deve estar assinada por ambos os condutores, garantindo assim a hipótese de accionar o sistema IDS, caso a situação o permita.

O verso da DAAA

Estas informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro.

O verso da DAAA, deve ser preenchido da forma mais completa e precisa possível, essencialmente se:

  • existirem feridos graves ou ligeiros
  • subsistirem dúvidas relativamente ao sinistro e não concorde com alguma cláusula da DAAA
  • estiverem envolvidos mais de 2 veículos
  • se envolver alguma matrícula estrangeira
  • é necessário a colocação do carimbo se for uma empresa.

Não havendo acordo ou não sendo possível o preenchimento da DAAA

  • Solicite a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112
  • Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução
  • Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, respetiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas)
  • Recolha a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência: nome, morada, telefone
  • Depois das autoridades terem feito o reconhecimento do local, retire os veículos da via para facilitar o trânsito. Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular pelos próprios meios deverá solicitar o seu serviço de Assistência em Viagem para garantir o transporte do veículo, pessoas e bagagens.

E para saber sinalizar e alertar as autoridades no caso de uma avaria ou acidente em estrada/autoestrada:
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/ManuaisEnsinoConducao/Documents/Fichas/FT_AtuacaocasoAvaria_Acidente.pdf

NÚMEROS TELEFÓNICOS DE EMERGÊNCIA RODOVIÁRIA:

BRISA/BRISAL 808 508 508
ASCENDI 707 221 221
AE DO ATLANTICO 261 318 500
AE NORTE LITORAL 808 201 423
EUROSCUT ALGARVE 808 201 301
SCUTVIAS 217 826 200
LUSOPONTE (VDG) 212 328 200
LUSOPONTE (25/4) 212 947 920


DADA - Declaração Amigável de Danos por Água

 

Declaração Amigável de Danos por Água (DADA)
A DADA pode ser descarregada neste link da APS, preenchida e assinada por ambos os intervenientes e remetida às respetivas seguradoras, no prazo de 8 dias.

Para simplificar a participação de sinistros de Danos por Água (DPA) em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal, na sua apólice de Multirriscos.


Caso os Danos por Água sejam provocados por uma fração vizinha, é lhe assegurada pelo sua seguradora, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso à seguradora da fração responsável.

Danos por Água (DPA) não se aplica se o sinistro tiver origem nas partes comuns do edifício.


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Podem usar este link que é disponibilizado no site da APS, cujas participações efetuadas no portal da APS são apenas comunicadas às respetivas seguradoras. A comunicação das participações de sinistros à ACT é uma obrigatoriedade do empregador, de acordo com o artigo 111.º da Lei 102/2009.


A participação de acidente de trabalho (AT) é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas (todos os dias contam) a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.




Este link é um simulador que ajuda o cálculo de prestações em dinheiro pelos acidentes de trabalho, ocorridos a partir de 1/1/2010, de trabalhadores por conta de outrem e de trabalhadores independentes. 


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